PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 28/XII
Suspensão dos trabalhos da Comissão de Inquérito Parlamentar à gestão do
BES e do Grupo Espirito Santo, ao processo que conduziu à aplicação da
medida de resolução e às suas consequências, nomeadamente, quanto aos
desenvolvimentos e opções relativos ao GES, ao BES e ao Novo Banco
A Assembleia da República, tomando em consideração que o prazo fixado na
Resolução da Assembleia da República n.º 83/2014, de 1 de outubro, que constituiu a
Comissão de Inquérito Parlamentar à gestão do BES e do Grupo Espirito Santo, ao
processo que conduziu à aplicação da medida de resolução e às suas consequências,
nomeadamente, quanto aos desenvolvimentos e opções relativos ao GES, ao BES e ao
Novo Banco é exíguo para o cumprimento do seu objeto, e considerando ainda, que se
aguarda documentação e informação de diversas entidades, bem como o envio de
depoimentos escritos sem os quais a Comissão não pode continuar os seus trabalhos,
delibera, o seguinte:
Suspender os trabalhos da Comissão de Inquérito Parlamentar à gestão do BES
e do Grupo Espirito Santo, ao processo que conduziu à aplicação da medida de
resolução e às suas consequências, nomeadamente, quanto aos
desenvolvimentos e opções relativos ao GES, ao BES e ao Novo Banco entre
os dias 23 de dezembro de 2014 e 5 de janeiro de 2015, inclusive.
Palácio de São Bento, 18 de dezembro de 2014
A PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA,
(Maria da Assunção A. Esteves)
---
Publicação — DAR II série A — 38-38 — 18/12/2014
38 | II Série A - Número: 050 | 18 de Dezembro de 2014
5 - Nestes termos, a Comissão de Segurança Social e Trabalho é de Parecer que a Proposta de Resolução n.º 94/XII, que visa aprovar a Convenção relativa ao Trabalho Digno para as Trabalhadoras e Trabalhadores do Serviço Doméstico, adotada em Genebra, em 16 de Junho de 2011, está em condições de ser votada no Plenário da Assembleia da República.
Palácio de S. Bento, 17 dezembro de 2014.
A Deputada Autora do Parecer, Clara Marques Mendes — O Presidente da Comissão, José Manuel Canavarro.
________
PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 28/2014 SUSPENSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À GESTÃO DO BES E DO GRUPO ESPIRITO SANTO, AO PROCESSO QUE CONDUZIU À APLICAÇÃO DA MEDIDA DE RESOLUÇÃO E ÀS SUAS CONSEQUÊNCIAS, NOMEADAMENTE QUANTO AOS DESENVOLVIMENTOS E OPÇÕES RELATIVOS AO GES, AO BES E AO NOVO BANCO
A Assembleia da República, tomando em consideração que o prazo fixado na Resolução da Assembleia da República n.º 83/2014, de 1 de outubro, que constituiu a Comissão Parlamentar de Inquérito à Gestão do BES e do Grupo Espirito Santo, ao processo que conduziu à aplicação da medida de resolução e às suas consequências, nomeadamente, quanto aos desenvolvimentos e opções relativos ao GES, ao BES e ao Novo Banco é exíguo para o cumprimento do seu objeto, e considerando que se aguarda documentação e informação de diversas entidades, bem como o envio de depoimentos escritos sem os quais a Comissão não pode continuar os seus trabalhos, delibera, o seguinte:
Suspender os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito à Gestão do BES e do Grupo Espirito Santo, ao processo que conduziu à aplicação da medida de resolução e às suas consequências, nomeadamente, quanto aos desenvolvimentos e opções relativos ao GES, ao BES e ao Novo Banco entre os dias 23 de dezembro de 2014 e 5 de janeiro de 2015, inclusive
Palácio de São Bento, em 18 de dezembro de 2014 A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.
---
Votação Deliberação — DAR I série — 45-45 — 20/12/2014
20 DE DEZEMBRO DE 2014
«No passado dia 16 de dezembro, o mundo voltou a assistir, em choque e consternação, ao horror do
terrorismo. Uma escola militar na cidade de Peshawar, no Paquistão, foi alvo de um ataque terrorista, que
vitimou mortalmente 148 pessoas, 132 das quais eram crianças. Outras 113 ficaram feridas.
O atentado, perpetrado e reivindicado pelo movimento terrorista paquistanês, conhecido por TTP (Tehrik-i-
Taliban Pakistan), constituiu um ato tão cruel quanto impiedoso, sem precedente na história do país, e
demonstrou que o terrorismo permanece uma ameaça real e grave à segurança internacional.
Nada justifica a morte indiscriminada de civis indefesos e a sua cobarde e desonesta justificação. O
terrorismo deve merecer, da nossa parte e da comunidade internacional, uma condenação firme e o mais
drástico repúdio.
Assim, a Assembleia da República:
1 — Condena e manifesta a sua profunda revolta e consternação pelas consequências do ataque bárbaro
levado a cabo pelos talibans do Paquistão na escola militar de Peshawar;
2 — Além de condenar o atentado terrorista em si mesmo, condena o veementemente o terrorismo que, no
Paquistão, tem sido persistentemente como um dos seus alvos principais o ensino escolar, as escolas e os
estudantes que as frequentam;
3 — Entende que nenhuma justificação política, religiosa ou ideológica pode legitimar o regresso à simples
barbárie;
4 — Demonstra o seu pesar pelas vítimas deste atentado e manifesta a sua solidariedade para com o povo
paquistanês;
5 — Expressa as suas mais sinceras condolências às famílias de todos aqueles que faleceram na
sequência deste ato de violência indiscriminada.»
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projeto de deliberação n.º 28/XII (4.ª) — Suspensão dos
trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito à Gestão do BES e do Grupo Espírito Santo, ao Processo
que Conduziu à Aplicação da Medida de Resolução e às suas Consequências, nomeadamente quanto aos
Desenvolvimentos e Opções Relativos ao GES, ao BES e ao Novo Banco (Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 263/XII (4.ª) — Procede à vigésima primeira
alteração ao Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro, à primeira
alteração ao Decreto-Lei n.º 299/99, de 4 de agosto, e à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 317/94, de 24 de
dezembro.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, o diploma baixa à 1.ª Comissão.
Vamos, agora, votar o projeto de resolução º 1135/XII (4.ª) — Classifica o Mosteiro de Tibães como imóvel
de interesse nacional, reconhecendo-o como monumento nacional (PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1185/XII (4.ª) — Pela classificação do Mosteiro de São
Martinho de Tibães como monumento nacional (Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Abrir texto oficial