Arquivo legislativo
Votação Deliberação
Estado oficial
Votada
Apresentacao
12/12/2014
Votacao
19/12/2014
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 19/12/2014
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 12-14
12 | II Série A - Número: 048 | 16 de Dezembro de 2014 manifestamente insuficiente, sendo que as crianças do Parque das Nações têm direito a estudar numa escola pública de proximidade, com condições, tal como está projetado. Assim, o Grupo Parlamentar “Os Verdes” propõe, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que a Assembleia da República recomende ao Governo que: 1 – Proceda, com carácter de urgência, à abertura de concurso público para a construção da 2.ª fase da Escola Básica Integrada 1/2/3 com Jardim de Infância Parque das Nações. 2 – Assegure o pleno funcionamento da Escola Básica Integrada 1/2/3 com Jardim de Infância Parque das Nações a partir do ano letivo 2015/2016, tanto em termos de infraestruturas, como de recursos materiais e humanos. 3 – Assegure, articulando com a respetiva comunidade educativa, a melhor solução para dar resposta às necessidades que surjam ao longo deste ano letivo e até à conclusão das obras da 2.ª fase, recorrendo sempre ao serviço público. Assembleia da República, 11 de dezembro de 2014. Os Deputados de Os Verdes, José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1181/XII (4.ª) POR UMA ESCOLA PÚBLICA QUE CUBRA AS NECESSIDADES DE TODA A POPULAÇÃO Consagra a Constituição da República Portuguesa (CRP), no seu artigo 75.º, a responsabilidade do Estado criar uma “rede de estabelecimentos põblicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população”. Contudo, ao longo dos últimos anos, sucessivos governos PS, PSD e CDS têm implementado políticas educativas que colidem com este princípio, encerrando mais de 6500 escolas do 1.º ciclo do ensino básico e não dotando as que “sobrevivem” dos necessários meios humanos e materiais para o cumprimento do seu papel. A Escola Pública, conforme consagrada na Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE) e na CRP, tem sido paulatinamente desmantelada por sucessivos governos, e de forma particularmente acentuada pelo atual Governo PSD/CDS, amputando a sua matriz democrática. Simultaneamente favorece descaradamente a Escola Privada e os negócios do privado com a educação, permitindo e incentivando que progressivamente a escola privada se substitua à Escola Pública. Em alternativa, o PCP defende como prioridade inequívoca o aumento do investimento público através do reforço das condições materiais e humanas das escolas públicas e o alargamento da rede pública de estabelecimentos de ensino. A opção ideológica de sucessivos governos, espelhada nos Orçamentos do Estado que foram sendo aprovados por PS, PSD e CDS e que prosseguiu no Orçamento do Estado para 2015, é a de reduzir a Escola Pública a um instituto de formação profissional de banda estreita. Ao despedir dezenas de milhares de professores, psicólogos, outros técnicos de Ciências da Educação e funcionários, ao recorrer de forma inaceitável à precariedade e aos Contratos Emprego Inserção para suprir necessidades permanentes das escolas, o Governo deliberadamente fragiliza e descredibiliza a Escola Pública. A desvalorização dos currículos, a degradação das condições materiais de numerosos equipamentos escolares e a ausência de espaços adequados para o desenvolvimento de determinadas disciplinas, limita a Escola Pública no cumprimento do seu papel enquanto instrumento de emancipação individual e coletiva. Utilizando a falácia da liberdade de escolha, o Governo PSD/CDS favorece direta e indiretamente a Escola Privada e, paralelamente, destrói a Escola Pública: através do financiamento direto às famílias (garantindo os lucros da Escola Privada com dinheiros públicos que deveriam ser investidos na Escola Pública), através do encerramento de turmas nas escolas públicas para autorizar a sua abertura nas escolas privadas e criando oferta formativa específica apenas na escola privada, negando a sua existência na escola pública.
Apreciação — DAR I série — 38-45
I SÉRIE — NÚMERO 31 38 penhora ou pela execução da hipoteca das casas e que impede a venda da casa quando, por outra via, é possível pagar a dívida. A proposta que aqui apresentamos é esta e é esta a resposta que é preciso dar às mais de 66 000 situações que, em setembro deste ano, estavam identificadas pelas Finanças como penhoras de imóveis ou de execução de hipotecas, com a possibilidade de perda das habitações pelas famílias por questões de dívidas fiscais. Sr. Deputado Paulo Simões Ribeiro, o exemplo que aqui trouxe não serve, porque a empregada doméstica já hoje não pode penhorar a casa do patrão, por desadequação por excesso. Mas, ao contrário, a banca ou as Finanças podem fazer a empregada doméstica perder a sua casa por uma dívida de 1800 €, e isso não é justo, Sr. Deputado Paulo Simões Ribeiro. A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Ahh! O Sr. João Oliveira (PCP): — Isso não é justo, mas isso resulta do Código de Processo Civil que os senhores aprovaram em 2013. E nós, em 2013, ainda não tínhamos adivinhado aquilo que iria acontecer, mas já o conseguíamos prever. Aliás, na declaração de voto que fizemos aqui, em abril de 2013, demos exatamente como exemplo a situação que veio a verificar-se em setembro deste ano, que já aqui foi referida, daquela família que ia perdendo a casa por uma dívida às Finanças de 1800 €. Só não a perdeu porque houve alguém que fez uma coleta e pagou a dívida. É esse o País que os senhores querem? Um país onde as pessoas perdem o emprego, perdem o salário, não têm subsídio de desemprego nem qualquer rendimento e ainda acabam por perder a casa de habitação? O Sr. Presidente (António Filipe): — Queira concluir, Sr. Deputado. O Sr. João Oliveira (PCP): — Esse não é o País que nós queremos e, por isso, apresentámos esta solução. O Sr. David Costa (PCP): — Muito bem! O Sr. João Oliveira (PCP): — Se os senhores a rejeitarem têm de assumir a responsabilidade pelo drama e pela miséria que vão continuar a impor às famílias portuguesas. Aplausos do PCP. O Sr. Presidente (António Filipe): — Concluímos, assim, este debate. Os projetos de lei serão votados na próxima sessão regimental de votações. Vamos passar ao último ponto da ordem de trabalhos de hoje, que consta da apreciação das petições n.os 392/XII (3.ª) — Apresentada pelo Sindicato dos Professores da Região Centro — Direção Distrital de Viseu — FENPROF, solicitando à Assembleia da República que se garanta uma escola pública de elevada qualidade para todos, o que não é compatível com o desvio de dinheiros públicos para financiar ofertas privadas, 403/XII (3.ª) — Apresentada pelo Sindicato dos Professores da Região Centro — Direção Distrital de Castelo Branco — FENPROF, solicitando à Assembleia da República moralização na utilização de dinheiros públicos, pondo fim aos privilégios do ensino privado e defendendo a escola pública de qualidade, 404/XII (3.ª) — Apresentada pelo Sindicato dos Professores da Região Centro — Direção Distrital de Leiria — FENPROF, solicitando à Assembleia da República moralização na utilização de dinheiros públicos, pondo fim aos privilégios do ensino privado e defendendo a escola pública de qualidade, 413/XII (3.ª) — Apresentada pelo Sindicato dos Professores da Zona Sul — Direção Distrital de Faro — FENPROF, solicitando à Assembleia da República a adoção de medidas no sentido de moralizar a utilização de dinheiros públicos, pôr fim aos privilégios do ensino privado e defender a escola pública de qualidade, e 414/XII (3.ª) — Apresentada pelo Sindicato dos Professores da Região Centro — Direção Distrital de Coimbra — FENPROF, solicitando à Assembleia da República a adoção de medidas no sentido de moralizar a utilização de dinheiros públicos, pôr fim aos privilégios do ensino privado e defender a escola pública de qualidade, em conjunto com os projetos de
Votação Deliberação — DAR I série — 46-46
I SÉRIE — NÚMERO 33 46 Vamos, agora, votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 664/XII (4.ª) — Altera a previsão legal dos crimes de violação e coação sexual no Código Penal (BE). Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP. Srs. Deputados, o projeto de lei baixa à 1.ª Comissão. Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 665/XII (4.ª) — Altera a natureza do crime de violação, tornando-o crime público (BE). Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP. Srs. Deputados, projeto de lei baixa à 1.ª Comissão. Vamos proceder à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 702/XII (4.ª) — Institui a impenhorabilidade do imóvel próprio de habitação permanente (altera o Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, e a Lei n.º 41/2013, de 26 de junho) (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS. Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 703/XII (4.ª) — Estabelece restrições à penhora e execução de hipoteca sobre a habitação (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS. Vamos votar o projeto de resolução n.º 1181/XII (4.ª) — Por uma escola pública que cubra as necessidades de toda a população (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS. Passamos, agora, à votação do projeto de resolução n.º 1186/XII (4.ª) — Racionalização dos contratos de associação na rede escolar, garantindo a utilização da capacidade instalada nas escolas públicas (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1156/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a reintrodução da fiscalização da qualidade do ar interior, com a correspondente pesquisa da presença de colónias de Legionella, tal como previsto no Decreto-Lei n.º 79/2006, de 4 de abril (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1169/XII (4.ª) — Reversão dos acordos estabelecidos entre o Governo e a União das Misericórdias Portuguesas para a transferência dos Hospitais de Anadia, Fafe e Serpa para as Misericórdias (PCP).
Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Projeto de Resolução n.º 1181 /XII-4ª Por uma Escola Pública que cubra as necessidades de toda a população Consagra a Constituição da República Portuguesa (CRP), no seu artigo 75.º, a responsabilidade do Estado criar uma “rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população”. Contudo, ao longo dos últimos anos, sucessivos governos PS, PSD e CDS têm implementado políticas educativas que colidem com este princípio, encerrando mais de 6.500 escolas do 1º ciclo do ensino básico e não dotando as que “sobrevivem” dos necessários meios humanos e materiais para o cumprimento do seu papel. A Escola Pública, conforme consagrada na Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE) e na CRP, tem sido paulatinamente desmantelada por sucessivos governos, e de forma particularmente acentuada pelo atual Governo PSD/CDS, amputando a sua matriz democrática. Simultaneamente favorece descaradamente a Escola Privada e os negócios do privado com a educação, permitindo e incentivando que progressivamente a escola privada se substitua à Escola Pública. Em alternativa, o PCP defende como prioridade inequívoca o aumento do investimento público através do reforço das condições materiais e humanas das escolas públicas e o alargamento da rede pública de estabelecimentos de ensino. A opção ideológica de sucessivos governos, espelhada nos Orçamentos do Estado que foram sendo aprovados por PS, PSD e CDS e que prosseguiu no Orçamento de Estado para 2015, é a de reduzir a Escola Pública a um instituto de formação profissional de banda estreita. Ao despedir dezenas de milhares de professores, psicólogos, outros técnicos de Ciências da Educação e funcionários, ao recorrer de forma inaceitável à precariedade e aos Contratos 2 Emprego Inserção para suprir necessidades permanentes das escolas, o Governo deliberadamente fragiliza e descredibiliza a Escola Pública. A desvalorização dos currículos, a degradação das condições materiais de numerosos equipamentos escolares e a ausência de espaços adequados para o desenvolvimento de determinadas disciplinas, limita a Escola Pública no cumprimento do seu papel enquanto instrumento de emancipação individual e coletiva. Utilizando a falácia da liberdade de escolha, o Governo PSD/CDS favorece direta e indiretamente a Escola Privada e, paralelamente, destrói a Escola Pública: através do financiamento direto às famílias (garantindo os lucros da Escola Privada com dinheiros públicos que deveriam ser investidos na Escola Pública), através do encerramento de turmas nas escolas públicas para autorizar a sua abertura nas escolas privadas e criando oferta formativa específica apenas na escola privada, negando a sua existência na escola pública. Acresce o aumento do número de alunos por turma, para reduzir o número de turmas e com isto despedir docentes, daí resultando perda de qualidade pedagógica – além de colocar em causa o acompanhamento de proximidade necessário para respeitar o processo de aprendizagem específico de cada aluno. Importa ainda referir que a implementação do Decreto-Lei nº 152/2013, de 4 de novembro, levada a cabo pelo Governo PSD/CDS, materializa medidas de favorecimento à Escola Privada, tanto através da manutenção do financiamento direto do Estado aos contratos de associação, alargando-o mesmo quando há cobertura da rede pública, como através da criação de novos contratos (os “contratos simples de apoio à família” e os “contratos de desenvolvimento de apoio à família”), que mais não são do que o chamado “cheque-ensino”. Está assim assegurado o financiamento à Escola Privada por via dos cortes no financiamento à Escola Pública. Com estas medidas é posto em causa o papel da Escola Pública enquanto espaço de inclusão, de superação das desigualdades económicas e sociais e de emancipação individual e coletiva dos indivíduos, tornando-a num instrumento reprodutor dessas mesmas desigualdades. Sendo a Escola Pública um pilar fundamental do regime democrático, a ofensiva do Governo à Escola Pública constitui mais um elemento de empobrecimento do povo português e de degradação do próprio regime democrático. 3 Defendemos que às exigências que se colocam à Escola Pública, tanto de um ponto de vista humano, como pedagógico devem corresponder os necessários meios humanos e condições materiais. Ao Estado cabe a responsabilidade de dar a necessária e atempada resposta, conforme consagra a Constituição da República Portuguesa, emanada do 25 de Abril, e conforme determina a Lei de Bases do Sistema Educativo. O PCP entende que o financiamento às escolas do Ensino Particular e Cooperativo através dos “Contratos de Associação” apenas deve ser realizado quando não há objetivamente capacidade de resposta da rede pública para as necessidades da população estudantil. O PCP defende o reforço da rede pública do Ensino Pré-Escolar e do Ensino Básico, com vista à gradual redução e extinção dos “contratos simples de apoio à família” e dos “contratos de desenvolvimento de apoio à família”, obedecendo a critérios pedagógicos e respondendo às necessidades concretas das populações, sendo responsabilidade do Estado criar essa rede pública que cubra todas as necessidades. O PCP defende como prioridade inequívoca o investimento público, com o reforço das condições materiais e humanas das escolas públicas e com o alargamento da rede pública de escolas, cumprindo a Constituição da República Portuguesa e combatendo o rumo de desmantelamento das funções sociais do Estado e de aprofundamento das desigualdades económicas e sociais, rompendo com a política de direita e lutando por uma política patriótica e de esquerda, que dê corpo aos valores de Abril no futuro de Portugal. Assim, a Assembleia da República, nos termos regimentais e constitucionais em vigor, recomenda ao Governo que: 1. Resolva, a partir do ano letivo 2015/2016, todos os contratos de associação com escolas do ensino particular e cooperativo sempre que na mesma área pedagógica exista estabelecimento público de ensino com capacidade de resposta para a população estudantil. 2. Transfira apenas as verbas que se destinem a assegurar despesas fixas de funcionamento para os estabelecimentos do ensino particular e cooperativo com contrato de associação vigente. 4 3. Concretize, durante o ano de 2015, um plano de investimento em estabelecimentos públicos de ensino pré-escolar, básico e secundário no sentido de gradualmente reduzir e extinguir os existentes contratos simples de apoio à família e os contratos de desenvolvimento de apoio à família. 4. Crie, durante o ano de 2015, um plano para a criação e ou melhoramento da rede pública de escolas do ensino especializado, no sentido de gradualmente reduzir e extinguir os existentes contratos de patrocínio. 5. Adote as medidas necessárias para que os planos previstos nas recomendações anteriores sejam concluídos até ao ano de 2020. 6. Aloque os meios adequados, humanos e materiais, para melhorar a qualidade do ensino, valorizando deste modo a escola pública. Assembleia da República, 12 de dezembro de 2014 Os Deputados, DIANA FERREIRA; RITA RATO; ANTÓNIO FILIPE; BRUNO DIAS; MIGUEL TIAGO; PAULA SANTOS; FRANCISCO LOPES; CARLA CRUZ; JOÃO RAMOS; PAULO SÁ; DAVID COSTA; JOÃO OLIVEIRA; JORGE MACHADO; JERÓNIMO DE SOUSA