Arquivo legislativo
Votação Deliberação
Estado oficial
Votada
Apresentacao
05/12/2014
Votacao
12/12/2014
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 12/12/2014
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 85-86
5 DE DEZEMBRO DE 2014 85 a candidatos que possuam desde a escolaridade obrigatória até ao grau de doutor; promova a criação de uma Carreira de Operário Prototipista. l) Crie um Fundo para a Inovação Tecnológica empresarial financiado pelas empresas na proporção de 1% do respetivo VAB acima de 5 milhões de euros de volume de negócios anual, com cogestão e cofinanciamento públicos. m) Crie um Programa Nacional de parcerias para atividades de investigação aplicada e de inovação de produtos e processos a executar por Micro, Pequenas e Médias Empresas, mediante a negociação de contratos de projeto entre as empresas e instituições públicas de I&D, com metas e prazos definidos e financiamento público a fundo perdido. n) Proceda ao levantamento e caracterização sistemáticos das atividades científicas e técnicas realizadas no País exteriores ao universo da I&D – as Outras Atividades de Ciência e Tecnologia (OAC&T), na nomenclatura do manual de Frascati – entidades que as executam, recursos humanos que lhes estão afetos e montante da correspondente despesa, e tome medidas para a inclusão destes dados em futuras operações de levantamento do Potencial Científico e Tecnológico Nacional. Assembleia da República, 5 de dezembro de 2014. Os Deputados, Rita Rato — João Oliveira — João Ramos — Paulo Sá — Bruno Dias. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1176/XII (4.ª) PELA ANULAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES FISCAIS, SOBRE OS PEQUENOS E MÉDIOS AGRICULTORES, QUE DECORREM DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2013 A pequena agricultura familiar, tem desempenhado um papel muitíssimo importante no desenvolvimento rural, não só do ponto de vista económico e social, como também ambiental e cultural. Este tipo de agricultura é responsável por três quartos da produção alimentar a nível mundial. A agricultura familiar é de tal forma fundamental que a Organização das Nações Unidas declarou 2014 como o Ano Internacional da Agricultura Familiar com o objetivo de colocá-la no centro das políticas agrícolas e alimentares das agendas nacionais, identificando lacunas e oportunidades para promover uma mudança rumo a um desenvolvimento mais equitativo e equilibrado. A nível nacional, a agricultura de pequena e média dimensão, aliada à mão de obra familiar, representa não só um pilar fundamental da nossa alimentação, mas também o suporte basilar da evolução da sociedade portuguesa ao nível económico, ambiental e cultural, base de emprego e de ocupação do território. A agricultura familiar tem um papel de extrema importância nas economias rurais, pese embora as violentas ofensivas por parte dos sucessivos governos que têm conduzido à delapidação da nossa atividade produtiva, sobretudo desta pequena agricultura, tornando o país mais permeável ao endividamento e à dependência do exterior. Os pequenos e médios agricultores excluídos dos grandes circuitos da distribuição agroalimentar têm sobrevivido e dinamizado as economias locais, através de formas de comércio tradicional ou de proximidade como são os mercados e vendas diretas, permitindo perpetuar o saber ancestral e valorizar os recursos naturais e o território na produção de alimentos, garantes da segurança alimentar. As medidas fiscais que o governo tem vindo a implementar, refletidas no Orçamento do Estado (OE) para 2013, constituem uma enorme ofensiva contra esta pequena e média agricultura. Entre as alterações fiscais mencionadas estão: a revogação do n.º 33 do artigo 9º do Código do IVA (CIVA), deixando de existir isenção de IVA aplicável aos agricultores ou produtores agrícolas (atividades de produção e prestações de serviços agrícolas), a obrigatoriedade da declaração de início ou reinício de atividade, junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, a emissão de faturas independentemente do volume de vendas ou prestação de serviços agrícolas e a obrigatoriedade de declaração de início de atividade, para os agricultores, que embora fora do circuito comercial, acedam a apoios comunitários.
Apreciação — DAR I série — 32-38
I SÉRIE — NÚMERO 28 32 passa é que há milhares de prestações que estão a ser eliminadas. E, mais, estão a sê-lo ilegalmente, porque nem sequer têm relatório de um médico especialista, como a legislação obrigava. Portanto, tudo isso vai ter de ser reposto e refeito. As alterações que têm de existir na escola pública, na inclusão são uma parte do problema. Aliás, é outro problema, que tem a ver com a educação pública, com uma escola inclusiva, enquanto que a prestação social é um complemento de apoio individual para a integração de pessoas com dificuldades várias na sua etapa formativa. São, portanto, coisas diversas. Ora, é isso que temos de tratar. Sr.as Deputadas e Srs. Deputados do PSD e do CDS-PP, querem unidade em torno deste problema? Querem tentar que não haja uma querela político-partidária em torno de uma questão tão humana, tão sensível e tão delicada como esta? Pois apoiem-nos naquilo que é a questão essencial, ou seja, na eliminação desse acelerado protocolo que estabeleceram com o DGESTE da segurança social. Eliminem-no e encontraremos aqui facilmente as plataformas de unidade. E digam ao Sr. Secretário de Estado da Segurança Social que, nestes termos, e apesar dos protestos, e apesar das promessas que ele fez em plena campanha eleitoral para o Parlamento Europeu, continuando por este andar, não vamos ongoing a lado nenhum, a lado absolutamente nenhum. E isto deveria envergonhar o Governo e não ter aqui defesas acaloradas de coisas que, na verdade, se concretizam de norte a sul do País em milhares de crianças a quem foram retirados os apoios individualizados. Aplausos do BE. A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Diana Ferreira. A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Gostaríamos de referir, quanto a intenções relativamente ao Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, que nem PSD nem CDS revogaram este Decreto. Já várias vezes disseram que o fariam, falaram aqui em alterações, mas em alterações que o vão agravar. O que é necessário é revogar o Decreto-Lei n.º 3/2008. Quanto às questões relativas a verbas para a educação especial, quero relembrar aqui que, em Orçamentos do Estado, entre 2011 e 2015, foram transferidas menos 25% de verbas. Relembro ainda que há 75% de crianças e jovens com os processos indeferidos no que se refere aos subsídios de educação especial. Os Srs. Deputados do PSD e do CDS-PP podem dizer o que quiserem, mas a verdade é que este Governo é responsável por impedir o desenvolvimento pleno destas crianças e destes jovens. E nesta matéria o PCP continuará a intervir e a exigir a resolução de cada problema específico, assim como se baterá pela implementação de uma resposta pública e integrada que assegure a efetiva inclusão das crianças, dos jovens e dos adultos com deficiência, assim se cumprindo a Constituição da República Portuguesa e respeitando os direitos destes cidadãos, e assim também garantindo a dignidade na vida de todos os dias. Aplausos do PCP e de Os Verdes. A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Não havendo mais inscrições, está concluída a apreciação da petição n.º 331/XII (3.ª) em conjunto com os projetos de resolução n.os 1049/XII (3.ª) (PCP) e 1178/XII (4.ª) (BE). Vamos passar à discussão da petição n.º 383/XII (3.ª) — Apresentada pela Confederação Nacional da Agricultura, solicitando à Assembleia da República a anulação das novas imposições fiscais sobre os pequenos e médios agricultores, conjuntamente, na generalidade, com o projeto de lei n.º 700/XII (4.ª) — Define medidas fiscais de apoio aos pequenos agricultores e à agricultura familiar portuguesa (PCP) e com os projetos de resolução n.os 1172/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que envide esforços no sentido da criação de um regime fiscal ajustado aos pequenos agricultores, e pondere a criação de um regime declarativo simplificado, discriminando positivamente sistemas de escoamento direto de produtos em mercados de proximidade (PS) e 1176/XII (4.ª) — Pela anulação das disposições fiscais, sobre os pequenos e médios agricultores, que decorrem do Orçamento do Estado para 2013 (Os Verdes). Para apresentar o projeto de lei n.º 700/XII (4.ª), tem a palavra o Sr. Deputado João Ramos.
Votação Deliberação — DAR I série — 54-54
I SÉRIE — NÚMERO 30 54 Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Agora, vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 700/XII (4.ª) — Define medidas fiscais de apoio aos pequenos agricultores e à agricultura familiar portuguesa (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS. Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1172/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que envide esforços no sentido da criação de um regime fiscal ajustado aos pequenos agricultores e pondere a criação de um regime declarativo simplificado, discriminando positivamente sistemas de escoamento direto de produtos em mercados de proximidade (PS). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes. Votamos, agora, o projeto de resolução n.º 1176/XII (4.ª) — Pela anulação das disposições fiscais sobre os pequenos e médios agricultores, que decorrem do Orçamento do Estado para 2013 (Os Verdes). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS. Srs. Deputados, segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1171/XII (4.ª) — Acesso dos jovens aos seus direitos como meio de promoção da autonomia e inclusão social (PSD). O PCP solicitou que votássemos separadamente o n.º 3 e, depois, os outros números em conjunto. Votamos, então, o n.º 3. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PS e do BE. Agora, vamos votar, em conjunto, os n.os 1, 2 e 4. Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. O Sr. Deputado Pedro Delgado Alves pediu a palavra para que efeito? O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista entregará uma declaração de voto sobre a votação deste projeto de resolução. A Sr.ª Presidente: — A Sr.ª Deputada Rita Rato pediu a palavra para o mesmo efeito? A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sim, Sr.ª Presidente. O Grupo Parlamentar do PCP apresentará também uma declaração de voto sobre a votação a que acabámos de proceder. A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Srs. Deputados. Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1130/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a alteração ao Regulamento da Pesca por Arte de Envolvente-Arrastante (arte-xávega) (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Documento integral
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 1176/XII/4ª Pela anulação das disposições fiscais, sobre os pequenos e médios agricultores, que decorrem do Orçamento do Estado para 2013 A pequena agricultura familiar, tem desempenhado um papel muitíssimo importante no desenvolvimento rural, não só do ponto de vista económico e social, como também ambiental e cultural. Este tipo de agricultura é responsável por três quartos da produção alimentar a nível mundial. A agricultura familiar é de tal forma fundamental que a Organização das Nações Unidas declarou 2014 como o Ano Internacional da Agricultura Familiar com o objetivo de colocá- la no centro das políticas agrícolas e alimentares das agendas nacionais, identificando lacunas e oportunidades para promover uma mudança rumo a um desenvolvimento mais equitativo e equilibrado. A nível nacional, a agricultura de pequena e média dimensão, aliada à mão de obra familiar, representa não só um pilar fundamental da nossa alimentação, mas também o suporte basilar da evolução da sociedade portuguesa ao nível económico, ambiental e cultural, base de emprego e de ocupação do território. A agricultura familiar tem um papel de extrema importância nas economias rurais, pese embora as violentas ofensivas por parte dos sucessivos governos que têm conduzido à delapidação da nossa atividade produtiva, sobretudo desta pequena agricultura, tornando o país mais permeável ao endividamento e à dependência do exterior. Os pequenos e médios agricultores excluídos dos grandes circuitos da distribuição agro- alimentar têm sobrevivido e dinamizado as economias locais, através de formas de comércio tradicional ou de proximidade como são os mercados e vendas diretas, permitindo perpetuar o saber ancestral e valorizar os recursos naturais e o território na produção de alimentos, garantes da segurança alimentar. As medidas fiscais que o governo tem vindo a implementar, refletidas no Orçamento do Estado (OE) para 2013, constituem uma enorme ofensiva contra esta pequena e média agricultura. Entre as alterações fiscais mencionadas estão: a revogação do n.º 33 do artigo 9º do Código do IVA (CIVA), deixando de existir isenção de IVA aplicável aos agricultores ou produtores agrícolas (atividades de produção e prestações de serviços agrícolas), a obrigatoriedade da declaração de início ou reinício de atividade, junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, a emissão de faturas independentemente do volume de vendas ou prestação de serviços agrícolas e a obrigatoriedade de declaração de início de atividade, para os agricultores, que embora fora do circuito comercial, acedam a apoios comunitários. Estas medidas fiscais são desproporcionais e desajustadas face à agricultura familiar e ao tipo de atividade desenvolvida por muitos pequenos agricultores, em que a venda de produtos, corresponde por vezes ao escoamento do excedente da produção alimentar para auto consumo e/ou consumo familiar. Noutras situações, a pequena agricultura serve de complemento aos baixos salários e às baixas reformas. As medidas fiscais impostas pelo governo, com a justificação da União Europeia, têm conduzido a uma enorme onda de indignação e protesto por parte dos pequenos agricultores e das associações da área, o que se relaciona com o facto de estas opções políticas não terem em consideração as especificidades do sector agrícola nacional nomeadamente: a dimensão da propriedade; a dimensão e o carácter familiar da exploração; a idade e o tempo despendido pelo agricultor; a produtividade dos solos; os elevados custos dos fatores de produção; as dificuldades de venda dos produtos; o esmagamento dos preços pelos grandes sectores de distribuição; entre outros fatores. A profunda alteração fiscal está a obrigar os agricultores a pagar mais IRS e mais contribuições para a segurança social, a despender de mais tempo e dinheiro com burocracias, nomeadamente ao nível da contabilidade, tornando-se num incentivo evidente para o abandono da lavoura. Neste sentido, estas alterações fiscais não vão proporcionar mais receita para o Estado, bem pelo contrário, vão fomentar as injustiças no acesso aos fundos comunitários, assim como o abandono da pequena agricultura conduzirá do ponto de vista fiscal a uma perda indireta de impostos associados à dinamização das economias locais, nomeadamente no que concerne à aquisição dos fatores de produção pelos agricultores, que por vezes são adquiridos recorrendo aos parcos salários e reformas. Não deixa de ser curioso, que a acrescentar ao aumento de impostos, contribuições e outras despesas associadas, os agricultores que iniciem a atividade, fiquem também obrigados ao “relacionamento” desmaterializado com Autoridade Tributária, por exemplo ao nível das notificações eletrónicas, mesmo que essas não estejam associadas diretamente à atividade agrícola como é o caso do Imposto Municipal sobre Imóveis. A fiscalidade negra que o governo está a implementar no setor agrícola, é extremamente prejudicial para os pequenos e médios agricultores e conduzirá não só ao abandono de muitas explorações agroalimentares familiares, como também ao definhamento económico e social do mundo rural e ao subsequente desequilíbrio ambiental, por exemplo com a proliferação de infestantes e espécies de crescimento rápido propicias à ocorrência de incêndios no verão. Assim, o Grupo Parlamentar “Os Verdes” propõe, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que a Assembleia da República recomende ao Governo: Que proceda à revogação das imposições fiscais sobre os pequenos e médios agricultores que decorrem da aprovação da Lei do Orçamento de Estado para 2013. Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 05 de Dezembro de 2014. Os Deputados José Luís Ferreira Heloísa Apolónia