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Projeto de Resolução n.º1170 /XII/4.ª
Recomenda ao Governo um conjunto de medidas de carácter extraordinário de apoio aos
produtores de castanha
Exposição de Motivos
A produção da castanha é uma atividade que, ao longo destes últimos anos, tem vindo a assumir um
carácter estratégico e central para o desenvolvimento socioeconómico do nordeste transmontano,
com naturais implicações no desenvolvimento do país e que tem contribuído para as exportações
nacionais (equilibrando a balança comercial), sendo o mercado sul-americano um mercado de
excelência.
Num ano de produção normal, a produção de castanha representa para a terra fria transmontana
cerca de 40-45 Milhões de euros, podendo apreender-se a importância que este setor assume para
uma região do interior do país com índices elevados de pobreza e o seu papel de setor âncora, que
desempenha para toda a região, no combate à desertificação.
Contudo, em 2014 a produção de castanha não vai poder assumir o seu papel estratégico devido a
uma enorme queda na produção anual.
As condições climatéricas adversas para a produção de castanha que se fizeram sentir durante o
verão em Trás-os-Montes criaram condições para o aparecimento de doenças que afetaram
gravemente a maturação do fruto. Segundo os produtores de castanha, secundados pelas previsões
agrícolas do Instituto Nacional de Estatística (INE) relativas ao mês de outubro, o impacto na
produção é uma redução de cerca de 35%, face a 2013, embora em parte da região possa ser de
100%.
Este ano é já considerado como o pior ano das duas últimas décadas.
Em zonas do Distrito de Vila Real, mais propriamente na Serra da Padrela, onde se situa a maior
mancha contínua de castanheiros da Europa, existem relatos de produtores cujos soutos mais
afetados apontam para quebras na ordem dos 90%, sendo que acima dos 900 metros a quebra de
produção é de 100 %, entre os 800 e os 900 metros, a quebra produtiva é de 80 % e até aos 800
metros, ainda assim, há uma redução na produção de 50 a 60 %.
É na Denominação de Origem Protegida (DOP) da Padrela, que se estende pelos concelhos de
Valpaços, Vila Pouca de Aguiar, Murça e Chaves, que se contabilizam mais estragos, mas a situação
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está generalizada às outras DOP da região, desde os soutos da Lapa à Terra Fria. Também na região
da Campeã – Vila Real as perdas são de 30% a 40%.
As perdas, que são extensíveis a todas as zonas da produção de castanha, têm nos agricultores e
produtores de castanha os principais lesados desta situação, com especial impacto para os
pequenos produtores. Nalguns casos, este rendimento constitui o único rendimento agrícola
familiar. Por outro lado, este setor agro-florestal não tem um sistema de seguros à colheita que
possa atenuar prejuízos e quebras de produção e, em consequência, de rendimento para os
agricultores/produtores deste fruto.
Tendo em conta a atual situação precária socioeconómica da generalidade das famílias portuguesas,
prevê-se que o impacto das perdas na produção da castanha no rendimento familiar seja ainda
maior, pelo que importa definir e desencadear um conjunto de procedimentos e medidas
proporcionais e extraordinárias para fazer face às perdas, também, elas históricas e
extraordinárias.
Neste contexto, e interpretando as preocupações dos produtores de castanha, os Deputados abaixo
assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte Projeto de
Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Proceda à avaliação urgente dos impactos regionais, identificando as perdas na produção de
castanha nos concelhos afetados, estabelecendo uma hierarquização da dimensão dos prejuízos;
2. Equacione a possibilidade de criar um apoio extraordinário do Estado aos agricultores e
produtores de castanha;
3. Crie um mecanismo de avaliação prioritária de candidaturas de produtores de castanha das
regiões afetadas, previamente identificadas e hierarquizadas, a fazer no âmbito do PDR 2020,
nomeadamente à Medida 6 – Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo.
Palácio de São Bento, 03 de dezembro de 2014
Os deputados
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Publicação — DAR II série A — 75-76 — 05/12/2014
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4. Que os hospitais mantenham todas as valências que atualmente asseguram e eventualmente possam
vir a ser reforçadas face às necessidades da prestação de cuidados de saúde às populações.
Palácio de São Bento, 4 de dezembro de 2014.
Os Deputados do PCP, Carla Cruz — João Ramos — Diana Ferreira — João Oliveira — Paula Santos —
Paulo Sá — Miguel Tiago — António Filipe — David Costa — Francisco Lopes.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1170/XII (4.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO UM CONJUNTO DE MEDIDAS DE CARÁCTER EXTRAORDINÁRIO DE
APOIO AOS PRODUTORES DE CASTANHA
Exposição de motivos
A produção da castanha é uma atividade que, ao longo destes últimos anos, tem vindo a assumir um carácter
estratégico e central para o desenvolvimento socioeconómico do nordeste transmontano, com naturais
implicações no desenvolvimento do país e que tem contribuído para as exportações nacionais (equilibrando a
balança comercial), sendo o mercado sul-americano um mercado de excelência.
Num ano de produção normal, a produção de castanha representa para a terra fria transmontana cerca de
40-45 Milhões de euros, podendo apreender-se a importância que este setor assume para uma região do interior
do país com índices elevados de pobreza e o seu papel de setor âncora, que desempenha para toda a região,
no combate à desertificação.
Contudo, em 2014 a produção de castanha não vai poder assumir o seu papel estratégico devido a uma
enorme queda na produção anual.
As condições climatéricas adversas para a produção de castanha que se fizeram sentir durante o verão em
Trás-os-Montes criaram condições para o aparecimento de doenças que afetaram gravemente a maturação do
fruto. Segundo os produtores de castanha, secundados pelas previsões agrícolas do Instituto Nacional de
Estatística (INE) relativas ao mês de outubro, o impacto na produção é uma redução de cerca de 35%, face a
2013, embora em parte da região possa ser de 100%.
Este ano é já considerado como o pior ano das duas últimas décadas.
Em zonas do Distrito de Vila Real, mais propriamente na Serra da Padrela, onde se situa a maior mancha
contínua de castanheiros da Europa, existem relatos de produtores cujos soutos mais afetados apontam para
quebras na ordem dos 90%, sendo que acima dos 900 metros a quebra de produção é de 100 %, entre os 800
e os 900 metros, a quebra produtiva é de 80 % e até aos 800 metros, ainda assim, há uma redução na produção
de 50 a 60 %.
É na Denominação de Origem Protegida (DOP) da Padrela, que se estende pelos concelhos de Valpaços,
Vila Pouca de Aguiar, Murça e Chaves, que se contabilizam mais estragos, mas a situação está generalizada
às outras DOP da região, desde os soutos da Lapa à Terra Fria. Também na região da Campeã – Vila Real as
perdas são de 30% a 40%.
As perdas, que são extensíveis a todas as zonas da produção de castanha, têm nos agricultores e produtores
de castanha os principais lesados desta situação, com especial impacto para os pequenos produtores. Nalguns
casos, este rendimento constitui o único rendimento agrícola familiar. Por outro lado, este setor agroflorestal não
tem um sistema de seguros à colheita que possa atenuar prejuízos e quebras de produção e, em consequência,
de rendimento para os agricultores/produtores deste fruto.
Tendo em conta a atual situação precária socioeconómica da generalidade das famílias portuguesas, prevê-
se que o impacto das perdas na produção da castanha no rendimento familiar seja ainda maior, pelo que importa
definir e desencadear um conjunto de procedimentos e medidas proporcionais e extraordinárias para fazer face
às perdas, também, elas históricas e extraordinárias.
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Votação Deliberação — DAR I série — 33-33 — 07/02/2015
7 DE FEVEREIRO DE 2015
Segue-se, então, a votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 273/XII (4.ª) — Procede à primeira
alteração à Lei n.º 73/2009, de 12 de agosto, que estabelece as condições e os procedimentos a aplicar para
assegurar a interoperabilidade entre sistemas de informação dos órgãos de polícia criminal, e à segunda
alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto, que aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal.
Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e
abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
A proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.
O Sr. António Gameiro (PS): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. António Gameiro (PS): — Sr.ª Presidente, é para anunciar à Câmara que apresentarei uma
declaração de voto sobre esta matéria.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Passamos, agora, à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 131/XII (1.ª) — Procede à segunda
alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, alterada pela Lei n.º 59/2007, de 4 de setembro, consagrando
exceções à proibição de recurso à maternidade de substituição (PS) (texto substituído pelo autor da iniciativa).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP e dos Deputados do PS Inês de
Medeiros e Luís Pita Ameixa, votos a favor do PS, do BE, de Os Verdes e dos Deputados do PSD Ângela
Guerra, Miguel Santos, Mónica Ferro, Nuno Reis, Odete Silva e Teresa Leal Coelho e abstenções do PCP,
dos Deputados do PSD Carla Rodrigues, Cristóvão Norte, Duarte Filipe Marques, Francisca Almeida, Joana
Barata Lopes, João Prata, Maria da Conceição Caldeira, Maria José Castelo Branco e Maria Paula Cardoso e
do Deputado do PS Filipe Neto Brandão.
Srs. Deputados, vamos prosseguir com a votação do projeto de resolução n.º 1170/XII (4.ª) — Recomenda
ao Governo um conjunto de medidas de carácter extraordinário de apoio aos produtores de castanha (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do
PCP, do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação global da proposta de resolução n.º 96/XII (4.ª) — Aprova a Convenção entre a
República Portuguesa e a República da Tunísia de Cooperação no domínio da Defesa, assinada a 18 de
janeiro de 2013, em Tunes.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Passamos à votação global da proposta de resolução n.º 100/XII (4.ª) — Aprova a Emenda ao artigo 38.º
dos Estatutos da Organização Mundial do Turismo, que foi adotada, em 2007, na 17.ª Assembleia Geral desta
Organização [Resolução 521 (XVII)], realizada em Cartagena das Índias.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
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