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Grupo Parlamentar
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 1168/XII/4.ª
PELO CUMPRIMENTO DO DIREITO AO ACOMPANHAMENTO MÉDICO
GRATUITO AOS TRABALHADORES DA ENU, INCLUINDO A ISENÇÃO DAS
TAXAS MODERADORAS
A Lei n.º 10/2010, de 14 de junho, determina o acesso a pensões de invalidez e velhice
aos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S.A. (ENU), independentemente da
sua condição perante a empresa à data da sua dissolução. Por força deste diploma, «o
Estado garante o acompanhamento médico periódico e gratuito aos trabalhadores
abrangidos pelo Decreto -Lei n.º 28/2005, de 10 de fevereiro, bem como os cônjuges ou
pessoas que com eles vivam em união de facto e descendentes diretos», tendo aquele
acompanhamento médico como objetivo «a identificação de consequências na saúde
desses trabalhadores decorrentes da sua atividade e a prestação gratuita dos
tratamentos médicos necessários» (artigo 3.º).
Pelo que é público e tem sido testemunhado pela Associação dos Ex-Trabalhadores das
Minas de Urânio, a lei não tem sido cumprida. Os ex-trabalhadores e seus familiares têm
sido obrigados ao pagamento de taxas moderadoras no acesso aos serviços de saúde e
na realização de exames. Assim, está em causa o “acompanhamento médico periódico e
gratuito” no Serviço Nacional de Saúde. Ora, esta situação é inaceitável e deve ser
imediatamente corrigida.
Esta é uma situação que se reveste de especial gravidade, dada a especificidade das
doenças profissionais contraídas na atividade desenvolvida ao serviço da ENU, cujos
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efeitos da contaminação se manifestam ao longo do tempo e para além do
desenvolvimento da sua atividade e vínculo laboral.
Estando em vigor a Lei n.º 10/2010, de 14 de junho, trata-se tão só de fazer cumprir os
direitos reconhecidos a estes trabalhadores, de fazer cumprir a lei. É esse o
compromisso do Estado com estas famílias que foram vítimas da exposição à
radioatividade e é a elas que o Governo deve dar resposta imediata.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao
Governo:
O cumprimento da lei que reconheceu o direito ao acompanhamento médico periódico e
gratuito aos trabalhadores da ENU e seus familiares, incluindo a isenção de taxas
moderadoras no SNS.
Assembleia da República, 4 de dezembro de 2014.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Apreciação — DAR I série — 27-36 — 10/01/2015
10 DE JANEIRO DE 2015
Termino, Sr. Presidente: se o problema fosse uma diferente visão ideológica sobre estas políticas, os
senhores aceitavam a auditoria proposta pelo Bloco de Esquerda; os senhores não aceitam a auditoria do
Bloco de Esquerda, porque o problema não é esse, o problema é que o abuso está aí, é flagrante,…
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Sr.ª Deputada, faça favor de terminar.
A Sr.ª Catarina Martins (BE): — … os senhores sabem e querem enganar o País!
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faço, novamente, um apelo aos Srs. Deputados para observarem
os tempos que são fixados pela Conferência de Líderes.
Vamos passar ao ponto 4 da nossa ordem de trabalhos, que diz respeito à apreciação conjunta dos
projetos de resolução n.os
1191/XII (4.ª) — Pelo cumprimento da legislação que estabelece o
acompanhamento médico e gratuito aos ex-trabalhadores da ENU (Empresa Nacional de Urânio) e seus
familiares (Os Verdes), 1168/XII (4.ª) — Pelo cumprimento do direito ao acompanhamento médico gratuito aos
trabalhadores da ENU (Empresa Nacional de Urânio), incluindo a isenção das taxas moderadoras (BE),
1201/XII (4.ª) — Pelo cumprimento da Lei n.º 10/2010, de 14 de junho, que estabelece o dever de o Estado
assegurar a obrigatoriedade de acompanhamento médico periódico e gratuito aos trabalhadores da ENU
(Empresa Nacional de Urânio) e suas famílias (PCP) e 1203/XII (4.ª) — Pela garantia, através do Serviço
Nacional de Saúde, aos ex-trabalhadores da ENU (Empresa Nacional de Urânio) e respetivas famílias de
acompanhamento médico periódico e gratuito (PS).
Para apresentar o projeto de resolução de Os Verdes, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.
O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Na apresentação da
iniciativa legislativa que Os Verdes agendaram para hoje, queremos registar duas notas prévias, em jeito de
lamento.
A primeira tem a ver com a ausência do Governo neste debate, face às responsabilidades que tem neste
processo. Era nosso entendimento que o Governo deveria estar presente.
A segunda nota é o facto de esta Assembleia da República sentir necessidade de recomendar ao Governo
que cumpra a lei. É que nós não estamos a exigir que o Governo cumpra as suas promessas nem sequer que
assuma os seus compromissos. O que Os Verdes pretendem, com esta iniciativa, é tão-só que o Governo
cumpra a lei, e cumpra a lei, neste caso, no que diz respeito ao acompanhamento médico gratuito aos ex-
trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio e seus familiares.
Como todos sabemos e que, de resto, é reconhecido no plano legal, os trabalhadores que exerceram
funções ao serviço da ENU encontram-se numa situação especialmente delicada.
Foi, aliás, a constatação deste facto que levou, em 2005, o Governo de então a adotar medidas legislativas
«excecionais», no sentido de equiparar os trabalhadores da ENU a trabalhadores do interior ou da lavra
subterrânea das minas, para efeitos de acesso à pensão de invalidez e velhice.
Posteriormente, a Lei n.º 10/2010 veio estabelecer a obrigatoriedade de acompanhamento médico a estes
trabalhadores. Ou seja, o Estado, a partir desta altura, passou a ter como obrigação legal a garantia do
acompanhamento médico e periódico gratuito aos trabalhadores da ENU, bem como aos seus familiares,
cônjuges, pessoas que com eles vivam em união de facto e descendentes diretos.
Sucede que, apesar desta decisão da Assembleia da República e do respeito que o Governo deve ter
perante as decisões desta Assembleia, o Governo continua a fazer ouvidos de mercador e a ignorar
completamente a lei. O Governo não está a cumprir a lei, pelo menos no que diz respeito à isenção do
pagamento de taxas moderadoras e aos exames médicos realizados no âmbito do programa de intervenção
de saúde, como, de resto, tem vindo a ser denunciado pela Associação dos Ex-Trabalhadores das Minas de
Urânio — que, aliás, aproveito para, em nome de Os Verdes saudar, em especial aqueles que, hoje, estão
aqui connosco a acompanhar os trabalhos.
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Votação Deliberação — DAR I série — 47-47 — 10/01/2015
10 DE JANEIRO DE 2015
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1154/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a realização de
uma auditoria pelo Tribunal de Contas às medidas de apoio à contratação de trabalho socialmente necessário
(contratos CEI, CEI+ e CEI Património) (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1207/XII (4.ª) — Propõe ao Governo a realização urgente
de um levantamento exaustivo sobre o recurso, pelos organismos da Administração Pública e todos os outros
contraentes, aos contratos emprego-inserção (CEI) e aos contratos emprego-inserção+ (CEI+) (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1191/XII (4.ª) — Pelo cumprimento da legislação que estabelece o
acompanhamento médico e gratuito aos ex-trabalhadores da ENU (Empresa Nacional de Urânio) e seus
familiares (Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1168/XII (4.ª) — Pelo cumprimento do direito ao
acompanhamento médico gratuito aos trabalhadores da ENU (Empresa Nacional de Urânio), incluindo a
isenção das taxas moderadoras (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Votamos, agora, o projeto de resolução n.º 1201/XII (4.ª) — Pelo cumprimento da Lei n.º 10/2010, de 14 de
junho, que estabelece o dever de o Estado assegurar a obrigatoriedade de acompanhamento médico periódico
e gratuito aos trabalhadores da ENU (Empresa Nacional de Urânio) e suas famílias (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1203/XII (4.ª) — Pela garantia, através do Serviço Nacional
de Saúde, aos ex-trabalhadores da ENU (Empresa Nacional de Urânio) e respetivas famílias de
acompanhamento médico periódico e gratuito (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 94/XII (4.ª) — Aprova a Convenção n.º 189,
relativa ao trabalho digno para as trabalhadoras e trabalhadores do serviço doméstico, adotada pela
Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 100.ª sessão, realizada em Genebra, em
16 de junho de 2011.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1048/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que ratifique a
Convenção sobre Trabalho Digno para os Trabalhadores Domésticos e que tome as medidas adequadas à
sua execução (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
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