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Grupo Parlamentar
PROJETO DE LEI N.º 699/XII/4.ª
DEVOLVE OS FERIADOS ELIMINADOS
Exposição de motivos
No dia 11 de maio 2012 foram aprovadas as alterações ao Código de Trabalho que
determinaram a abolição de quatro feriados nacionais: Corpo de Deus, 5 de outubro, 1
de novembro e 1 de dezembro com vigor a partir de 2013.
Chegados ao fim de 2014, esta decisão do Governo do PSD/CDS e da Troika já roubou
mais de oito dias de descanso a cada trabalhador do país. Mesmo sem contar com a
redução dos dias de férias e com o aumento do horário da Função Pública, isto significa
que cada trabalhador ofereceu ao seu patrão 60 horas de trabalho gratuito, para além
das compensações por trabalho em dia feriado a que perderam direito.
Ao contrário do que o Governo afirmou, a redução dos feriados nunca foi consensual na
sociedade portuguesa. Desde logo, pela incapacidade deste Governo de valorizar a
memória histórica do nosso povo e de a submeter a critérios arbitrários de cortes
financeiros. O facto de a maioria de direita na Assembleia da República ter votado o fim
do feriado que celebra a existência da própria República revela a artificialidade desta
decisão.
A segunda questão, de maior gravidade, está relacionada com a falsidade do argumento
económico que o Governo utilizou para apresentar a medida. Em nome da
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competitividade e da produtividade, o único efeito que o Governo conseguiu foi o de
baixar o valor do salário, de atacar os direitos dos trabalhadores e de oferecer aos
patrões mais quatro dias de trabalho sem pagar um cêntimo a mais aos seus
trabalhadores.
O Governo sabia, e sabe, que Portugal é um dos países onde mais se trabalha na União
Europeia. As 1712 horas anuais de trabalho em Portugal estão muito acima dos países
mais desenvolvidos da Europa, sobretudo da Alemanha onde a média se fica pelas 1388
horas.
Todos os estudos indicam que trabalhar mais horas pelo mesmo salário não tem
impacto relevante na produtividade ou na qualidade da economia de um país. Mas
também é claro que não foi para melhorar o país que esta decisão foi tomada.
Tal como outras medidas de austeridade impostas por esta política de submissão à
Troika e ao Tratado Orçamental, esta é uma via de sentido único: embaratecer a mão-de-
obra e empobrecer o país.
A própria maioria já admitiu no passado a possibilidade de reavaliar os feriados depois
da saída da Troika. Não há nenhuma razão para manter a abolição destes feriados. A
reposição dos feriados, assim como a consagração da terça-feira de Carnaval, é por isso
uma medida de bom senso para repor os direitos injustificadamente roubados aos
trabalhadores.
A reposição dos feriados religiosos que existiam anteriormente por tradição popular
consuma-se assim, independentemente da opinião da Igreja Católica.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados
do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à alteração do artigo 234.º do Código do Trabalho, aprovado pela
Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
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Artigo 2.º
Alterações ao Código do Trabalho
O artigo 234.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro,
passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 234.º
1 - São feriados obrigatórios os dias 1 de janeiro, terça-feira de Carnaval, de sexta-feira
Santa, de domingo de Páscoa, 25 de abril, 1 de maio, de Corpo de Deus, 10 de junho, 15
de agosto, 5 de outubro, 1 de novembro, 1, 8 e 25 de dezembro.
2 - […].
3 - […].»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente Lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Assembleia da República, 3 de dezembro de 2014.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 12-13 — 04/12/2014
12 | II Série A - Número: 041 | 4 de Dezembro de 2014
Assembleia da República, 3 de dezembro de 2014.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Helena Pinto — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Cecília Honório — Catarina Martins — Luís Fazenda — João Semedo — Mariana Aiveca.
_______
PROJETO DE LEI N.º 699/XII (4.ª) DEVOLVE OS FERIADOS ELIMINADOS
Exposição de motivos
No dia 11 de maio 2012 foram aprovadas as alterações ao Código de Trabalho que determinaram a abolição de quatro feriados nacionais: Corpo de Deus, 5 de outubro, 1 de novembro e 1 de dezembro com vigor a partir de 2013.
Chegados ao fim de 2014, esta decisão do Governo do PSD/CDS e da Troika já roubou mais de oito dias de descanso a cada trabalhador do país. Mesmo sem contar com a redução dos dias de férias e com o aumento do horário da Função Pública, isto significa que cada trabalhador ofereceu ao seu patrão 60 horas de trabalho gratuito, para além das compensações por trabalho em dia feriado a que perderam direito.
Ao contrário do que o Governo afirmou, a redução dos feriados nunca foi consensual na sociedade portuguesa. Desde logo, pela incapacidade deste Governo de valorizar a memória histórica do nosso povo e de a submeter a critérios arbitrários de cortes financeiros. O facto de a maioria de direita na Assembleia da República ter votado o fim do feriado que celebra a existência da própria República revela a artificialidade desta decisão.
A segunda questão, de maior gravidade, está relacionada com a falsidade do argumento económico que o Governo utilizou para apresentar a medida. Em nome da competitividade e da produtividade, o único efeito que o Governo conseguiu foi o de baixar o valor do salário, de atacar os direitos dos trabalhadores e de oferecer aos patrões mais quatro dias de trabalho sem pagar um cêntimo a mais aos seus trabalhadores.
O Governo sabia, e sabe, que Portugal é um dos países onde mais se trabalha na União Europeia. As 1712 horas anuais de trabalho em Portugal estão muito acima dos países mais desenvolvidos da Europa, sobretudo da Alemanha onde a média se fica pelas 1388 horas.
Todos os estudos indicam que trabalhar mais horas pelo mesmo salário não tem impacto relevante na produtividade ou na qualidade da economia de um país. Mas também é claro que não foi para melhorar o país que esta decisão foi tomada.
Tal como outras medidas de austeridade impostas por esta política de submissão à Troika e ao Tratado Orçamental, esta é uma via de sentido único: embaratecer a mão-de-obra e empobrecer o país.
A própria maioria já admitiu no passado a possibilidade de reavaliar os feriados depois da saída da Troika.
Não há nenhuma razão para manter a abolição destes feriados. A reposição dos feriados, assim como a consagração da terça-feira de Carnaval, é por isso uma medida de bom senso para repor os direitos injustificadamente roubados aos trabalhadores.
A reposição dos feriados religiosos que existiam anteriormente por tradição popular consuma-se assim, independentemente da opinião da Igreja Católica.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
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Publicação em Separata — Separata — 2-9 — 15/12/2014
SEPARATA — NÚMERO 66
ÀS COMISSÕES DE TRABALHADORES OU ÀS RESPETIVAS COMISSÕES COORDENADORAS, ASSOCIAÇÕES SINDICAIS E ASSOCIAÇÕES DE
EMPREGADORES
Nos termos e para os efeitos dos artigos 54.º, n.º 5, alínea d), e 56.º, n.º 2, alínea a), da Constituição, do artigo 134.º do Regimento da Assembleia da República e dos artigos 469.º a 475.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (Aprova a revisão do Código do Trabalho), avisam-se estas entidades de que se encontra para apreciação, de 15 de dezembro de 2014 a 14 de janeiro de 2015, os diplomas seguintes:
Projetos de lei n.os 695/XII (4.ª) —Reposição dos feriados nacionais retirados (PCP), 697/XII (4.ª) —Restabelece os feriados do 1.º de dezembro e do 5 de outubro (PS) e 699/XII (4.ª) —Devolve os feriados eliminados (BE).
As sugestões e pareceres deverão ser enviados, até à data limite acima indicada, por correio eletrónico dirigido a: Comissao.10A-CSSTXII@ar.parlamento.pt; ou em carta, dirigida à Comissão Parlamentar de Segurança Social e Trabalho, Assembleia da República, Palácio de São Bento, 1249-068 Lisboa; ou através de formulário disponível em
http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/IniciativasemApreciacaoPublica.aspx.
Dentro do mesmo prazo, as comissões de trabalhadores ou as comissões coordenadoras, as associações sindicais e associações de empregadores poderão solicitar audiências à Comissão Parlamentar de Segurança Social e Trabalho, devendo fazê-lo por escrito, com indicação do assunto e fundamento do pedido.
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Discussão generalidade — DAR I série — 8-17 — 16/01/2015
I SÉRIE — NÚMERO 38
em discussão e que visa estabelecer o regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de
profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais.
Gostaria, a este propósito, de deixar aqui três notas que nos parecem relevantes, centrando-nos naquilo
que está, de facto, aqui em discussão.
Em primeiro lugar, a presente proposta vem dar seguimento ao regime jurídico da criação, organização e
funcionamento das ordens jurídicas profissionais. Vem, assim, dar seguimento, como também aqui já foi
referido, à Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, também conhecida por «lei-quadro das associações públicas
profissionais», uma Lei que mereceu um amplo consenso nesta Assembleia e também em termos sociais.
Uma Lei que veio estabelecer regras mais claras, mais uniformes e mais articuladas, desde logo, sobre
dois aspetos, a saber: o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas
profissionais; e o acesso e o exercício de profissões reguladas pelas associações públicas profissionais.
Uma segunda nota que aqui quero deixar é que a presente proposta de lei, além de cumprir o que acabou
de ser referido quanto à lei-quadro das associações públicas profissionais, vem também dar cumprimento a
dois grupos de diretivas, muito relevantes, da União Europeia. Desde logo, a Diretiva Serviços, que visa
eliminar requisitos injustificados e desproporcionados que condicionam o acesso ao exercício de atividades
profissionais, e também a Diretiva Qualificações, que visa melhorar as condições de mobilidade dos
profissionais.
Importa ainda, e como última nota, lembrar aquilo que vem referido na exposição de motivos e que para
nós é muito relevante. É que o presente diploma mereceu o acompanhamento do grupo de trabalho
interministerial criado por este Governo. E este é, para nós, um aspeto de extrema relevância.
E é de extrema relevância, porquê? Porque, além de muitos outros aspetos, resulta numa maior reflexão —
e sabemos que esta é uma matéria de complexidade técnica e também de grande transversalidade. Por isso,
é fundamental que haja um conjunto de instituições a dar o seu contributo e a sua experiência. Desta forma,
garante-se uma boa aplicação da lei.
Tal como referiu aqui o Sr. Secretário de Estado, trata-se de criar regras mais simples e mais eficazes.
Por fim, Sr.as
e Srs. Deputados, gostaria de dizer que a matéria hoje aqui em discussão — esta proposta de
lei apresentada pelo Governo — é uma matéria de enorme relevância económica. De enorme relevância
económica para o País, para termos um País mais competitivo, mais moderno e mais preparado para
responder aos desafios da globalização.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, a Mesa não regista mais inscrições, pelo que dou por concluída a
discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 266/XII (4.ª) e agradeço a presença dos Srs. Secretários de
Estado.
Vamos passar ao ponto 2 da ordem do dia que, como todos sabem, consiste no debate conjunto, na
generalidade, de vário projetos de lei que passarei a identificar: n.os
699/XII (4.ª) — Devolve os feriados
eliminados (BE), 695/XII (4.ª) — Reposição dos feriados nacionais retirados (PCP), 697/XII (4.ª) —
Restabelece os feriados do 1.º de Dezembro e do 5 de Outubro (PS), 749/XII (4.ª) — Restitui os feriados
nacionais obrigatórios eliminados (Alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de
fevereiro, alterado pelas Leis n.os
105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de
junho, 47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, e 55/2014, de 25 de
agosto) (Os Verdes), 750/XII (4.ª) — Consagra a Terça-feira de Carnaval como feriado nacional obrigatório
(Alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, alterado pelas Leis n.os
105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29 de agosto,
69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, e 55/2014, de 25 de agosto) (Os Verdes), e 751/XII (4.ª) —
Oitava alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, prevendo regime
específico de gozo e celebração de determinados dias feriados, incluindo a sua eventual suspensão provisória
e o levantamento da suspensão (Deputado do CDS-PP José Ribeiro e Castro).
Para apresentar o projeto de lei do Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.
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Votação na generalidade — DAR I série — 30-30 — 17/01/2015
I SÉRIE — NÚMERO 39
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 1194/XII (4.ª) — Medidas que garantem a segurança nos
portos e a proteção da orla costeira (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1209/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que apresente
um plano de prioridades de obras nos portos de pesca de todo o País (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 1214/XII (4.ª) — Pelo desassoreamento do porto de pesca
da Póvoa de Varzim e a realização de um estudo técnico que resolva este problema estrutural (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1216/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo um conjunto de medidas
em torno da melhoria de condições de segurança na acessibilidade às barras e aos portos de pesca nacionais
(PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 680/XII (4.ª) — Consagra expressamente a identidade de
género no âmbito do direito à igualdade no acesso a emprego e no trabalho, procedendo à quinta alteração ao
Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 fevereiro (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções
do PSD e do CDS-PP.
Aplausos do PS.
O diploma baixa à 10.ª Comissão.
Srs. Deputados, votamos agora, na generalidade, a proposta de lei n.º 266/XII (4.ª) — Estabelece o regime
jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações
públicas profissionais.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP,
do BE e de Os Verdes.
O diploma baixa à 10.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 699/XII (4.ª) — Devolve os feriados eliminados
(BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e abstenções do PS e do Deputado do CDS-PP José Ribeiro e Castro.
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