Publicação — DAR II série A — 472-473 — 13/03/1993
II SÉRIE-A —NÚMERO 24
procediam à «Troca de Princesas», para os casamentos dos príncipes de Portugal e Espanha, tendo por isso ficado conhecido na altura por «Palácio das Passagens».
O Palácio esteve na posse da Casa do Infantado até ao estabelecimento da monarquia liberal no nosso país, passando então a usufruto da Coroa
A Rainha D. Maria II ordena, em 1853, a sua entrega ao Ministério da Fazenda, passando ao que parece, em fins de 1857, para o Ministério da Guerra.
El-Rei D. Pedro V cria, em 1861, a Escola Prática de Artilharia (EPA), que se instala no Palácio Real de Vendas Novas, sendo secundado pelo coronel Carlos Maria Caula, a quem a artilharia portuguesa deve muito.
A Escola Prática de Artilharia continua em Vendas Novas e sente orgulho em ver reconhecido o seu trabalho, de mais de um século, com a Ordem Militar de Cristo e com a medalha de ouro de serviços distintos.
Do património de Vendas Novas é justo, também, destacar o Palácio do Vidigal, a Capela ReaL a Capela do Vidigal, o chafariz e as Igrejas de Santo António e de São Domingos Savio.
2 — Razões de ordem geográfica, demográfica, social e económica
A vila e o concelho de Vendas Novas têm vindo a ser dotados, nos últimos anos, de importantes infra-estruturas ligadas ao saneamento básico, ao ensino, ao desporto, à cultura, à acção social, à rede viária ao meio ambiente e a outras áreas de intervenção que muito têm contribuído para o desenvolvimento económico e social do concelho e para elevar a qualidade e condições de vida das populações.
Nos últimos anos tem-se verificado um significativo crescimento na vila e no concelho de Vendas Novas, resultante do trabalho empenhado, honesto e generoso dos seus habitantes e das suas instituições.
Actualmente o concelho de Vendas Novas possui uma área de 224,43 km2, contando com duas freguesias (Vendas Novas e Landeira), 10480 habitantes e 9511 eleitores.
A vila de Vendas Novas e os seus foros (Foros da Misericórdia, Foros dos Infantes, Campos da Rainha, Foros da Afeiteira e Foros de Bombel) são considerados, no seu conjunto, um aglomerado populacional praticamente contínuo com 9390 habitantes e 8471 eleitores, cuja distância do centro da vila de Vendas Novas é de aproximadamente 5 km das habitações mais afastadas.
Para servir esta população, dada a sua extensão, a vila dispõe de um conjunto diversificado de equipamentos e serviços que passam a enumerar-se:
Um hospital;
Um centro de saúde com serviço de permanência; Três farmácias;
Uma corporação de bombeiros voluntários;
Um posto da GNR;
Um posto da Guarda Fiscal;
Uma estação dos CTT;
Cinco agências bancárias;
Um cemitério;
Cinco lugares de culto;
Um centro sócio-cultural municipal;
Um museu;
Uma biblioteca;
Vários estabelecimentos de hotelaria
Três infantários;
Duas escolas pré-primárias;
Um colégio; Uma escola C+S; Uma escola secundária; Uma escola agrícola; Um jardim público;
Rede de transportes públicos rodoviários e ferroviários;
Para além destes equipamentos estão ainda em construção:
Um auditório municipal;
Uma biblioteca municipal (tipo BM1);
Um jardim público.
Outros equipamentos (não exigidos pela Lei n.s 11/92)
Está em construção o parque desportivo municipal, constituído por pavilhão gimnodesportivo, piscinas municipais, dois campos de ténis, estádio municipal, dois campos polivalentes descobertos e um parque de merendas — as piscinas municipais, o pavilhão gimnodesportivo e um dos campos polivalentes já estão concluídos.
A vila de Vendas Novas reúne, pois, os requisitos impostos pela Lei n.° 11/92, de 2 de Junho, para ser elevada à categoria de cidade.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo único. É elevada à categoria de cidade a vila de Vendas Novas, no concelho de Vendas Novas.
Assembleia da República 4 de Março de 1993. — Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho — Luís Peixoto — António Murteira — Miguel Urbano Rodrigues — José Calçada.
PROJECTO DE LEI N.fi 274/VI
ASSEGURA A FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO SCHENGEN POR AUTORIDADE INDEPENDENTE
Exposição de motivos
1 — Encontra-se em adiantado estado de organização o Sistema de Informação Schengen (SIS), cujos objectivos e regime de funcionamento se encontram definidos nos artigos 92.° e seguintes da respectiva Convenção de Aplicação.
O sistema articula bases de dados sobre pessoas, objectos e veículos, sendo composto por uma parte nacional junto de cada uma das Partes Contratantes e por uma central de apoio técnico sediada em Estrasburgo. As bases de dados nacionais do SIS serão criadas e mantidas por cada Estado, com conteúdo materialmente idêntico, e servirão para a consulta automatizada no respectivo território, não tendo sido prevista a possibilidade de consulta directa de dados das bases nacionais das outras Partes Contratantes. A função de apoio técnico assegura a identidade dos ficheiros nacionais e transmite electronicamente os pertinentes dados.
A Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen estabelece, em numerosas disposições, regras e mecanismos