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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1164/XII/4.ª
RECOMENDA AO GOVERNO O CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO sobre
ACESSIBILIDADES E MEDIDAS MAIS EFICAZES PARA A ELIMINAÇÃO DE
BARREIRAS ARQUITETÓNICAS
A 17 de janeiro de 2007 foi aprovado pelo Conselho de Ministros do XVII Governo
Constitucional o Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade que, na exposição de
motivos, afirma que “a existência de barreiras no acesso ao meio físico edificado (…)
representa um grave atentado à qualidade de vida dos cidadãos com mobilidade
condicionada”. Por esta razão consagra logo no ponto 2.1 alínea 1) o princípio
“Igualdade de oportunidades - todos os cidadãos devem ter acesso aos serviços da
sociedade, nomeadamente habitação, transporte, cultura, recreio, saúde, educação e
emprego”.
Por seu lado, o Decreto-Lei nº 163/2006 define as condições e normas técnicas para as
acessibilidades a satisfazer no espaço e edifícios públicos, com o objetivo de precisar
melhor alguns aspetos que não estavam claramente definidos no diploma anterior.
Apesar destas melhorias legislativas, de acordo com o último censo (2011), cerca de
17,4% das pessoas com idades entre os 15 e os 64 anos têm, pelo menos, uma
dificuldade na realização de atividades básicas. Falamos de 1 234 mil cidadãos. Os
censos revelam ainda que cerca de 50% da população idosa não consegue ou tem muita
dificuldade em realizar pelo menos uma atividades básica do dia-a-dia.
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Considerando que termina em 2014 o período previsto na norma transitória do Decreto-
Lei n.º 163/2006, é tempo de avançar no cumprimento das normas existentes, de
aprofundar os direitos e aperfeiçoar o regime sancionatório para que a Lei seja
cabalmente cumprida.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao
Governo:
O cumprimento do Decreto-Lei n.º 163/2006 que aprova o regime de acessibilidades aos
edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais,
bem como do Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade, através de uma
fiscalização mais eficaz e do reforço de medidas sancionatórias que desincentivem a
existência de barreiras arquitetónicas, e promovam a qualidade de vida e os direitos das
pessoas com deficiência.
Assembleia da República, 28 de novembro de 2014.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 16-17 — 29/11/2014
16 | II Série A - Número: 038 | 29 de Novembro de 2014
Na verdade, desde 5 de maio de 2014, e sendo a PT Portugal uma subsidiária integral da Oi, S.A., o maior operador de serviços de telecomunicações fixas da América do Sul, a única ligação existente entre a empresa e o Estado é através da PT SGPS.
Lamentavelmente, o país assistiu ao longo destes últimos meses à degradação do valor da PT Portugal sem que o Governo tivesse tomado qualquer posição ou intervenção de modo a impedir a desvalorização financeira da empresa.
Os problemas que assolaram o Banco Espirito Santo - “BES”, obrigando á intervenção do Estado e as questões relacionadas com a “Rioforte”, empresa do Grupo Espírito Santo (GES), conduziram a empresa para um caminho preocupante, de constante desvalorização, dando agora origem a um conjunto de propostas de Ofertas Públicas de Aquisição apresentado por entidades de natureza diversa e objetivos distintos, que muito têm beneficiado da desvalorização em bolsa da empresa e isto sem que o Governo tivesse adotado qualquer posição. Aliás, assume maior preocupação o facto de o Governo ter chegado a referir que só iria intervir para evitar que a empresa fosse desmembrada, abrindo desse modo o caminho para a degradação da situação do mercado em que a mesma se encontrava.
Ainda no passado dia 20 de novembro, por ocasião da realização do Congresso para as Comunicações, o Ministro da Economia voltou a referir que “Só se justificaria algum tipo de intervenção da parte do Estado se houvesse um risco de desmembramento" da PT, bem como "limitamo-nos a desejar e pretender que qualquer processo que porventura tenha a PT como referência" seja "transparente e competitivo", e que "o Estado deve cada vez mais assumir-se na posição de regulador forte", situação que infelizmente não se tem verificado.
Esta noção de imobilismo, por parte do Governo, muito tem contribuído para a desvalorização da PT Portugal e da PT SGPS, com as consequências que daí advêm para as próprias empresas, mas também para a desvalorização de ativos da Caixa Geral de Depósitos, do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, enquanto entidade gestora do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social e do Novo Banco (cujo capital é detido em 100% pelo Fundo de Resolução, nos termos da solução adotada para o “BES” pelo Banco de Portugal, ficando assim sujeito aos seus poderes de intervenção e regulação).
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que :
1 – Use dos mecanismos de que dispõe, através das entidades com participações na PT SGPS, para defesa da PT Portugal, dos trabalhadores e das caraterísticas que fizeram desta empresa uma referência internacional.
Palácio de São Bento, 28 de novembro de 2014.
Os Deputado do PS, João Paulo Correia — Hortense Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1164/XII RECOMENDA AO GOVERNO O CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO SOBRE ACESSIBILIDADES E MEDIDAS MAIS EFICAZES PARA A ELIMINAÇÃO DE BARREIRAS ARQUITETÓNICAS
A 17 de janeiro de 2007 foi aprovado pelo Conselho de Ministros do XVII Governo Constitucional o Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade que, na exposição de motivos, afirma que “a existência de barreiras no acesso ao meio físico edificado (») representa um grave atentado á qualidade de vida dos cidadãos com mobilidade condicionada”. Por esta razão consagra logo no ponto 2.1 alínea 1) o princípio “Igualdade de oportunidades - todos os cidadãos devem ter acesso aos serviços da sociedade, nomeadamente habitação, transporte, cultura, recreio, saõde, educação e emprego”.
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Apreciação — DAR I série — 25-32 — 06/12/2014
6 DE DEZEMBRO DE 2014
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília
Honório.
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O projeto de lei que aqui discutimos
procede à primeira alteração à Lei n.º 14/2008, que, por sua vez, traspôs, como já aqui foi mencionado, a
Diretiva 2004/113/CE, que consagrava a igualdade de tratamento entre homens e mulheres no acesso a bens
e serviços.
Este projeto de lei vem alterar, no essencial, o artigo 6.º da Lei n.º 14/2008, em conformidade com a
jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, que invalidou o n.º 2 do artigo 5.º da Diretiva, que
previa uma derrogação à chamada «regra unissexo».
Considere-se, pois, que este artigo em particular permitia aos Estados-membros manter diferenciações nos
prémios e prestações sempre que a consideração do sexo fosse um fator determinante na avaliação do risco.
Pensamos que a presente iniciativa tem o objeto bastante bem definido e, porventura, evitará, no futuro,
situações tão humilhantes como as que já foram aqui invocadas, como o facto de se ter procedido, para o
acesso a seguros, à devassa da vida privada de tantas mulheres, nomeadamente no que à gravidez se
reporta.
Deste modo, o objeto da presente iniciativa é aplicável a pensões privadas e a seguros, pelo que está
claramente definido, o período de transição também e é definido que a consideração do sexo não pode
resultar em diferenciação de prémios e prestações individuais.
Nesse sentido, parece-nos que o projeto de lei é razoável e corresponde à exigência que é feita no âmbito
da União Europeia e, havendo disponibilidade para melhorias em sede de discussão na especialidade,
aprovaremos esta iniciativa.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, a Mesa não regista mais inscrições relativamente a
este ponto da ordem de trabalhos.
Vamos prosseguir com o sexto e último ponto, que consiste na discussão conjunta dos projetos de
resolução n.os
1166/XII (4.ª) — Visa a eliminação das barreiras arquitetónicas pela garantia do direito de todos
os cidadãos à mobilidade e à acessibilidade (Os Verdes) e 1164/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo o
cumprimento da legislação sobre acessibilidades e medidas mais eficazes para a eliminação de barreiras
arquitetónicas (BE) e, na generalidade, do projeto de lei n.º 689/XII (4.ª) — Alteração à Lei n.º 64/2014, de 26
de agosto, que aprova o regime de concessão de crédito bonificado à habitação a pessoa com deficiência e
revoga os Decretos-Leis n.os
541/80, de 10 de novembro, e 98/86, de 17 de maio (PS).
Para apresentar o projeto de resolução de Os Verdes, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Os Verdes trazem hoje à
discussão, na Assembleia da República, e tomaram para isso esta iniciativa, um projeto de resolução que visa
a eliminação das barreiras arquitetónicas pela garantia do direito de todos os cidadãos à mobilidade e à
acessibilidade.
Sr.as
e Srs. Deputados, este projeto de resolução enquadra-se no objetivo global que Os Verdes têm
trazido, insistentemente e pelas mais diversas formas, à Assembleia da República, que é o objetivo de
promoção da igualdade nas suas mais diversas vertentes.
Recordar-se-ão, naturalmente, do Decreto-Lei n.º 163/2006, que impõe determinadas condições,
designadamente para espaços públicos ao nível das acessibilidades.
Recordar-se-ão também, naturalmente, do Plano Nacional de Promoção de Acessibilidade, que foi
publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2007.
Na nossa perspetiva, são duas peças importantes que contribuem para a eliminação das barreiras
arquitetónicas. Mas, Sr.as
e Srs. Deputados, estamos em 2014 e muitos passos ficaram por dar.
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Votação Deliberação — DAR I série — 39-39 — 06/12/2014
6 DE DEZEMBRO DE 2014
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1163/XII (4.ª) — Pela salvaguarda do interesse estratégico
nacional que constitui a Portugal Telecom (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Sr. Deputado Bruno Dias, tem a palavra.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr.ª Presidente, quero anunciar que o Grupo Parlamentar do PCP vai
apresentar uma declaração de voto escrita relativa à matéria que acabámos de votar.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Fica registado, Sr. Deputado Bruno Dias.
Prosseguimos com a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 682/XII (4.ª) — Procede à primeira
alteração da Lei n.º 14/2008, de 12 de março, que proíbe e sanciona a discriminação em função do sexo no
acesso a bens e serviços e seu fornecimento (PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O diploma baixa à 1.ª Comissão.
Agora, vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 1166/XII (4.ª) — Visa a eliminação das
barreiras arquitetónicas pela garantia do direito de todos os cidadãos à mobilidade e à acessibilidade (Os
Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções
do PSD e do CDS-PP.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1164/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo o cumprimento
da legislação sobre acessibilidades e medidas mais eficazes para a eliminação de barreiras arquitetónicas
(BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções
do PSD e do CDS-PP.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 689/XII (4.ª) — Alteração à Lei n.º 64/2014, de
26 de agosto (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Agora, vamos votar o projeto de resolução n.º 1147/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a manutenção dos
contratos de arrendamento rural com rendeiros do Estado, não aplicando critério de situação de reforma para
proceder à rescisão de contratos e permitindo a passagem do arrendamento entre vivos a descendentes
(PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1155/XII (4.ª) — Processo de compensação dos
professores prejudicados pelo Governo no processo da bolsa de contratação de escola (BE).
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