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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1156/XII/4.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A REINTRODUÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DA
QUALIDADE DO AR INTERIOR, COM A CORRESPONDENTE PESQUISA
DA PRESENÇA DE COLÓNIAS DE LEGIONELLA TAL COMO PREVISTO NO
DECRETO-LEI 79/2006, DE 4 DE ABRIL
O presente surto da Doença do Legionário provocou já cinco mortos e 233 infetados,
todos com ligação a Vila Franca de Xira, com predominância nas freguesias de Vialonga,
Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa. A doença pode ser transmitida através da inalação
de aerossóis, isto é gotículas de água, que contenham a bactéria e a primeira vítima terá
sido infetada antes de 18 de outubro. Surtos desta dimensão são raros e este caso
português é já o quarto maior de sempre no globo. No país, registaram-se 962 casos e 86
mortes entre 2004 e 2013, de acordo com o Programa de Vigilância Epidemiológica
Integrada da Doença do Legionário.
O maior surto mundial desta doença ocorreu em 2001 e provocou 494 infetados e 7
mortes em Barrow, Reino Unido. A origem foi um sistema de ar condicionado num
centro comercial. Em 2000, em Murcia, no estado espanhol, registaram-se 449 pessoas
infetadas e 6 mortes. A origem esteve nas torres de refrigeração de um hospital. Em
2002, em Miyazaki, no Japão, deu-se o terceiro maior caso com 295 infetados e 7 mortes,
com origem num balneário público com spa. Na União Europeia, em 2012 - último ano
com dados compilados pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças -,
foram registados 5.852 casos e 419 mortos.
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A origem do surto de Vila Franca de Xira é ainda desconhecida, mas o Ministro do
Ambiente ordenou hoje mesmo uma ação inspetiva extraordinária à empresa Adubos de
Portugal nessa localidade. O objetivo é averiguar um eventual crime ambiental por parte
da empresa devido à suspeita de que possam ter sido as suas torres de refrigeração a
origem do surto. Também foi detetada a presença de Legionella nas torres de
refrigeração da fábrica Solvay.
A gravidade do caso de Vila Franca de Xira e o risco para a saúde pública obrigam a um
olhar crítico para a legislação da qualidade do ar em vigência e para as alterações
recentes à mesma.
O Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, revogou o Decreto-Lei n.º78/2006, o
Decreto-Lei n.º 79/2006 e o Decreto-Lei n.º 80/2006, todos de 4 de abril. Como é
referido na exposição de motivos da legislação publicada em agosto do ano passado, são
“eliminadas as auditorias de qualidade do ar interior”. O Decreto-Lei n.º 79/2006
continha as disposições legais dos requisitos para a manutenção da qualidade do ar
interior, nomeadamente a obrigatoriedade de auditorias nos edifícios de serviços
existentes dotados de sistemas de climatização. A metodologia e periodicidade eram
estabelecidas por portaria conjunta dos ministros responsáveis pelas áreas da
economia, das obras públicas, do ambiente e do ordenamento do território e habitação.
O Decreto-Lei n.º 79/2006 era ainda explícito quanto ao risco e às medidas direcionadas
à Doença do Legionário: “em edifícios com sistemas de climatização em que haja
produção de aerossóis, nomeadamente onde haja torres de arrefecimento ou
humidificadores por água líquida, ou com sistemas de água quente para chuveiros onde
a temperatura de armazenamento seja inferior a 60ºC as auditorias da QAI incluem
também a pesquisa da presença de colónias de Legionella (…)”.
Assim, até dezembro de 2013, a qualidade do ar interior e a certificação energética dos
edifícios no caso de escolas, centros desportivos, infantários, centros de idosos, hospitais
e clínicas, as auditorias eram feitas de 2 em 2 anos. No caso de estabelecimentos
comerciais, de turismo, de transportes, culturais, escritórios e outros a periodicidade das
mesmas era de 3 em 3 anos. A alteração legislativa dita que, neste ano existam normas e
que as mesmas tenham que ser cumpridas, mas cabe à Inspeção-Geral da Agricultura,
Mar, Ambiente e Ordenamento do Território verificar se as mesmas são respeitadas.
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2014 é o primeiro ano sem as auditorias obrigatórias, pelo que o problema apenas se
agravará no futuro. O caso de Vila Franca de Xira e as ameaças à saúde pública impõem
uma avaliação profunda e uma revisão da legislação da qualidade do ar. Um primeiro
passo nesse caminho terá que ser a reintrodução de auditorias obrigatórias e periódicas
a edifícios de serviços com climatização. Com este projeto de resolução, o Bloco de
Esquerda propõe que seja dado esse passo, de reintrodução destas normas revogadas.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao
Governo:
A reintrodução das auditorias de qualidade do ar interior, com a correspondente
pesquisa da presença de colónias de Legionella, tal como previsto no Decreto-Lei n.º
79/2006, de 4 de abril.
Assembleia da República, 11 de novembro de 2014.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 217-218 — 14/11/2014
217 | II Série A - Número: 031 | 14 de Novembro de 2014
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1156/XII (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A REINTRODUÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DA QUALIDADE DO AR INTERIOR, COM A CORRESPONDENTE PESQUISA DA PRESENÇA DE COLÓNIAS DE LEGIONELLA, TAL COMO PREVISTO NO DECRETO-LEI N.º 79/2006, DE 4 DE ABRIL O presente surto da doença do Legionário provocou já cinco mortos e 233 infetados, todos com ligação a Vila Franca de Xira, com predominância nas freguesias de Vialonga, Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa. A doença pode ser transmitida através da inalação de aerossóis, isto é gotículas de água, que contenham a bactéria e a primeira vítima terá sido infetada antes de 18 de outubro. Surtos desta dimensão são raros e este caso português é já o quarto maior de sempre no globo. No país, registaram-se 962 casos e 86 mortes entre 2004 e 2013, de acordo com o Programa de Vigilância Epidemiológica Integrada da Doença do Legionário.
O maior surto mundial desta doença ocorreu em 2001 e provocou 494 infetados e 7 mortes em Barrow, Reino Unido. A origem foi um sistema de ar condicionado num centro comercial. Em 2000, em Murcia, no estado espanhol, registaram-se 449 pessoas infetadas e 6 mortes. A origem esteve nas torres de refrigeração de um hospital. Em 2002, em Miyazaki, no Japão, deu-se o terceiro maior caso com 295 infetados e 7 mortes, com origem num balneário público com spa. Na União Europeia, em 2012 – último ano com dados compilados pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças –, foram registados 5852 casos e 419 mortos.
A origem do surto de Vila Franca de Xira é ainda desconhecida, mas o Ministro do Ambiente ordenou hoje mesmo uma ação inspetiva extraordinária à empresa Adubos de Portugal nessa localidade. O objetivo é averiguar um eventual crime ambiental por parte da empresa devido à suspeita de que possam ter sido as suas torres de refrigeração a origem do surto. Também foi detetada a presença de Legionella nas torres de refrigeração da fábrica Solvay.
A gravidade do caso de Vila Franca de Xira e o risco para a saúde pública obrigam a um olhar crítico para a legislação da qualidade do ar em vigência e para as alterações recentes à mesma.
O Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, revogou o Decreto-Lei n.º 78/2006, o Decreto-Lei n.º 79/2006 e o Decreto-Lei n.º 80/2006, todos de 4 de abril. Como é referido na exposição de motivos da legislação publicada em agosto do ano passado, são “eliminadas as auditorias de qualidade do ar interior”. O Decreto-Lei n.º 79/2006 continha as disposições legais dos requisitos para a manutenção da qualidade do ar interior, nomeadamente a obrigatoriedade de auditorias nos edifícios de serviços existentes dotados de sistemas de climatização. A metodologia e periodicidade eram estabelecidas por portaria conjunta dos ministros responsáveis pelas áreas da economia, das obras públicas, do ambiente e do ordenamento do território e habitação.
O Decreto-Lei n.º 79/2006 era ainda explícito quanto ao risco e às medidas direcionadas à Doença do Legionário: “em edifícios com sistemas de climatização em que haja produção de aerossóis, nomeadamente onde haja torres de arrefecimento ou humidificadores por água líquida, ou com sistemas de água quente para chuveiros onde a temperatura de armazenamento seja inferior a 60ºC as auditorias da QAI incluem também a pesquisa da presença de colónias de Legionella (…)”. Assim, até dezembro de 2013, a qualidade do ar interior e a certificação energética dos edifícios no caso de escolas, centros desportivos, infantários, centros de idosos, hospitais e clínicas, as auditorias eram feitas de 2 em 2 anos. No caso de estabelecimentos comerciais, de turismo, de transportes, culturais, escritórios e outros a periodicidade das mesmas era de 3 em 3 anos. A alteração legislativa dita que, neste ano existam normas e que as mesmas tenham que ser cumpridas, mas cabe à Inspeção-Geral da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território verificar se as mesmas são respeitadas.
2014 é o primeiro ano sem as auditorias obrigatórias, pelo que o problema apenas se agravará no futuro. O caso de Vila Franca de Xira e as ameaças à saúde pública impõem uma avaliação profunda e uma revisão da legislação da qualidade do ar. Um primeiro passo nesse caminho terá que ser a reintrodução de auditorias obrigatórias e periódicas a edifícios de serviços com climatização. Com este projeto de resolução, o Bloco de Esquerda propõe que seja dado esse passo, de reintrodução destas normas revogadas.
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Votação Deliberação — DAR I série — 46-46 — 20/12/2014
I SÉRIE — NÚMERO 33
Vamos, agora, votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 664/XII (4.ª) — Altera a previsão legal dos crimes
de violação e coação sexual no Código Penal (BE).
Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD, do PS,
do CDS-PP e do PCP.
Srs. Deputados, o projeto de lei baixa à 1.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 665/XII (4.ª) — Altera a natureza do crime de
violação, tornando-o crime público (BE).
Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD, do PS,
do CDS-PP e do PCP.
Srs. Deputados, projeto de lei baixa à 1.ª Comissão.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 702/XII (4.ª) — Institui a
impenhorabilidade do imóvel próprio de habitação permanente (altera o Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de
outubro, e a Lei n.º 41/2013, de 26 de junho) (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 703/XII (4.ª) — Estabelece restrições à penhora
e execução de hipoteca sobre a habitação (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1181/XII (4.ª) — Por uma escola pública que cubra as necessidades
de toda a população (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Passamos, agora, à votação do projeto de resolução n.º 1186/XII (4.ª) — Racionalização dos contratos de
associação na rede escolar, garantindo a utilização da capacidade instalada nas escolas públicas (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1156/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a reintrodução da
fiscalização da qualidade do ar interior, com a correspondente pesquisa da presença de colónias de
Legionella, tal como previsto no Decreto-Lei n.º 79/2006, de 4 de abril (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1169/XII (4.ª) — Reversão dos acordos estabelecidos
entre o Governo e a União das Misericórdias Portuguesas para a transferência dos Hospitais de Anadia, Fafe
e Serpa para as Misericórdias (PCP).
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