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b
Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1154/XII/4.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A REALIZAÇÃO DE UMA AUDITORIA PELO
TRIBUNAL DE CONTAS ÀS MEDIDAS DE APOIO À CONTRATAÇÃO DE
TRABALHO SOCIALMENTE NECESSÁRIO (CEI, CEI+ e CEI PATRIMÓNIO)
As medidas de austeridade originaram o mais elevado número de pessoas
desempregadas em Portugal desde que há registos, tendo chegado aos 17,5% em janeiro
de 2013 enquanto o desemprego jovem atingiu os 37,7%, também em 2013, de acordo
com o Eurostat. Concomitantemente, a taxa de emigração chegou a níveis inauditos;
segundo o Observatório da Emigração, no seu Relatório Estatístico de 2014 estima-se
que, entre 2007 e 2012, tenham emigrado, em média, 80 mil pessoas por ano (82,500,
mais precisamente), sendo que em 2013 o número terá chegado aos 110 mil.
Entretanto, as estatísticas do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) vão
registando números bem distantes destes. O motivo é simples e não se prende com uma
real redução no número de pessoas desempregadas: prende-se com o facto de as
pessoas ocupadas, por estarem em formação ou sob o dito trabalho socialmente útil,
terem sido retiradas dos números oficiais. De facto, em janeiro de 2013 o número de
desempregados ocupados era de 78.679 enquanto em abril do corrente ano era de
169.408! Se estas pessoas fossem consideradas, a taxa de desemprego no primeiro
trimestre de 2014 teria sido de 18,2%!
Perante esta voragem destruidora, o Governo vai proclamando em tom celebratório as
supostas conquistas da “retoma económica”, do “dinamismo de mercado” e da
“capacidade empreendedora” para gerar novos empregos. Na verdade, seis em cada dez
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empregos criados são financiados pelo Estado ou seja, não é o propalado dinamismo do
setor privado que está a criar emprego, é o Estado que está a pagar total ou
parcialmente salários de trabalhadores no setor privado.
No que concerne a medidas de apoio à contratação, batizadas com nomes auspiciosos
como “Passaporte Emprego”, “Estímulo Emprego” ou “Incentivo Emprego”, até ao final
de setembro de 2014 foram abrangidas 32.208 pessoas (19.612 destas encontravam-se
empregadas aquando da entrada no programa), o que implicou o pagamento de mais de
63 milhões de euros (63.530.098,73€). Refira-se que as metas propostas para 2014
remetem para 39.618 pessoas abrangidas, estando prevista uma dotação orçamental
superior a 126 milhões de euros (126.628.374,00€). In Relatório mensal de execução
física e financeira do IEFP, setembro de 2014.
Assim, ao longo do corrente ano o Estado irá despender mais de 126 milhões de euros a
financiar a força de trabalho de empresas privadas. A dimensão deste investimento no
pagamento de trabalhadores ao setor privado - por oposição a uma Segurança Social que
vai ficando cada vez mais delapidada de contribuições e trabalhadores que exercem
funções em condições em que a precarização é a norma - tem que ser escrutinada, não só
na dimensão do investimento como também no seu retorno (quantas pessoas foram de
facto contratadas com contrato de trabalho sem termo?), sendo também fundamental
conhecer qual a situação de não dívida destas empresas para com a Segurança Social e
as finanças.
No que concerne ao trabalho dito socialmente necessário, as metas previstas para este
ano apontam para o envolvimento de mais 74 mil pessoas, das quais 72.531 mil deverão
ser colocadas em contratos de emprego inserção (CEI), que podem ser CEI, CEI+ ou CEI
Património. Os CEI destinam-se a pessoas que recebem subsídio de desemprego
enquanto os CEI+ se dirigem a pessoas que recebem rendimento social de inserção (RSI)
ou pessoas que estejam desempregadas há pelo menos doze meses, integrem famílias
monoparentais, vítimas de violência doméstica ou pessoas cujos cônjuges estejam
desempregados.
Em traços gerais, o funcionamento destes programas é o seguinte: a colocação de
trabalhadores ao abrigo de CEI e CEI+ é da responsabilidade do IEFP. Podem candidatar-
se a receber estes trabalhadores as Instituições Particulares de Solidariedade Social
(IPSS), as autarquias locais e os serviços públicos, devendo para tal manifestar o seu
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interesse junto do IEFP. Posto isto, o IEFP escolhe uma pessoa que tem que aceitar a
colocação no CEI ou CEI+ sob pena de perder o subsídio de desemprego ou o RSI.
Ora, as pessoas contratadas através de CEI e CEI+ são extremamente interessantes para
as entidades contratantes que quase nada têm que pagar em troca do trabalho. De facto,
a entidade contratante apenas paga o subsídio de transporte e de alimentação e uma
pequeníssima parte da bolsa mensal que o trabalhador recebe.
No final do mês, a pessoa que está a trabalhar ao abrigo de um CEI receberá o seu
subsídio de desemprego, acrescido de 83,84€ (20% do Indexante dos Apoios Sociais).
Uma pessoa que esteja a receber o RSI; no final do mês vai receber 419,22 euros por mês
(valor do Indexante dos Apoios Sociais), sendo que a entidade contratante paga apenas
10% deste valor caso seja uma IPSS e 20% se for uma entidade pública, sendo o restante
pagamento assegurado pelo IEFP.
Ao longo do corrente ano, o IEFP já pagou mais de 15 milhões de euros relativos a CEI e
CEI+, sendo que dispõe de uma verba superior a 26 milhões de euros para esta medida.
Como se referiu, dentro dos CEI englobam-se ainda os CEI Património destinados à
colocação de pessoas através de CEI ou CEI+ em atividades relacionadas com o
património, designadamente museologia, animação cultural e turística e conservação,
reabilitação e restauro de património. O CEI Património pretendia chegar a 2.531
pessoas em 2014 mas, em setembro já tinha abrangido 8.848, num gasto de quase 18
milhões de euros (17.914.940,59€).
Até ao final de setembro de 2014, saíram das estatísticas do desemprego 88.683
pessoas, sendo 32.208 em medidas de apoio à contratação, 47.607 em CEI e CEI+ e 8848
CEI património.
Urge auditar a forma como estas medidas estão a ser implementadas. É por demais
evidente que os CEI, CEI+ e CEI Património são fundamentais para o funcionamento dos
serviços onde são alocados. Estas pessoas são, na verdade, trabalhadoras por conta de
outrem a exercerem funções a tempo inteiro como qualquer trabalhador, com os
deveres de qualquer trabalhador, mas sem quaisquer direitos. É certo que está previsto
que as candidaturas apresentadas pelas IPSS, autarquias ou serviços públicos não
podem visar a ocupação de postos de trabalho, mas basta ir a qualquer escola, a
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qualquer centro de saúde, a qualquer museu, a qualquer IPSS para perceber que, sem os
CEI, aquelas instituições teriam muita dificuldade em funcionar.
Estes programas configuram uma dupla perversidade. A primeira é ver o Estado a
desincentivar, ativamente, a contratação pelas empresas e pelo próprio Estado. É essa a
consequência natural destes programas e a prova disso é que, seis em cada dez novas
contratações, já são feitas ao abrigo destas medidas. Em segundo lugar, temos um Estado
que deve ser o primeiro garante da legalidade a promover o trabalho sem direitos.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao
Governo que:
1. O Tribunal de Contas realize uma auditoria aos apoios à contratação;
2. O Tribunal de Contas realize uma auditoria às medidas de trabalho socialmente
necessário - Contratos de Emprego Inserção (CEI, CEI+ e CEI Património).
Assembleia da República, 7 de novembro de 2014.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 41-42 — 11/11/2014
41 | II Série A - Número: 030 | 11 de Novembro de 2014
Os/as Deputados/as do PS, Agostinho Santa — Odete João — Acácio Pinto — Inês de Medeiros — Pedro Delgado Alves — Elza Pais — Rui Pedro Duarte — Idália Salvador Serrão — Jorge Fão — António Cardoso — Maria Gabriela Canavilhas — Carlos Enes.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1154/XII (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A REALIZAÇÃO DE UMA AUDITORIA PELO TRIBUNAL DE CONTAS ÀS MEDIDAS DE APOIO À CONTRATAÇÃO DE TRABALHO SOCIALMENTE NECESSÁRIO (CEI, CEI+ E CEI PATRIMÓNIO)
As medidas de austeridade originaram o mais elevado número de pessoas desempregadas em Portugal desde que há registos, tendo chegado aos 17,5% em janeiro de 2013 enquanto o desemprego jovem atingiu os 37,7%, também em 2013, de acordo com o Eurostat. Concomitantemente, a taxa de emigração chegou a níveis inauditos; segundo o Observatório da Emigração, no seu Relatório Estatístico de 2014 estima-se que, entre 2007 e 2012, tenham emigrado, em média, 80 mil pessoas por ano (82,500, mais precisamente), sendo que em 2013 o número terá chegado aos 110 mil.
Entretanto, as estatísticas do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) vão registando números bem distantes destes. O motivo é simples e não se prende com uma real redução no número de pessoas desempregadas: prende-se com o facto de as pessoas ocupadas, por estarem em formação ou sob o dito trabalho socialmente útil, terem sido retiradas dos números oficiais. De facto, em janeiro de 2013 o número de desempregados ocupados era de 78.679 enquanto em abril do corrente ano era de 169.408! Se estas pessoas fossem consideradas, a taxa de desemprego no primeiro trimestre de 2014 teria sido de 18,2%! Perante esta voragem destruidora, o Governo vai proclamando em tom celebratório as supostas conquistas da “retoma económica”, do “dinamismo de mercado” e da “capacidade empreendedora” para gerar novos empregos. Na verdade, seis em cada dez empregos criados são financiados pelo Estado ou seja, não é o propalado dinamismo do setor privado que está a criar emprego, é o Estado que está a pagar total ou parcialmente salários de trabalhadores no setor privado.
No que concerne a medidas de apoio à contratação, batizadas com nomes auspiciosos como “Passaporte Emprego”, “Estímulo Emprego” ou “Incentivo Emprego”, atç ao final de setembro de 2014 foram abrangidas 32.208 pessoas (19.612 destas encontravam-se empregadas aquando da entrada no programa), o que implicou o pagamento de mais de 63 milhões de euros (63.530.098,73€). Refira-se que as metas propostas para 2014 remetem para 39.618 pessoas abrangidas, estando prevista uma dotação orçamental superior a 126 milhões de euros (126.628.374,00€). In Relatório mensal de execução física e financeira do IEFP, setembro de 2014.
Assim, ao longo do corrente ano o Estado irá despender mais de 126 milhões de euros a financiar a força de trabalho de empresas privadas. A dimensão deste investimento no pagamento de trabalhadores ao setor privado - por oposição a uma Segurança Social que vai ficando cada vez mais delapidada de contribuições e trabalhadores que exercem funções em condições em que a precarização é a norma – tem que ser escrutinada, não só na dimensão do investimento como também no seu retorno (quantas pessoas foram de facto contratadas com contrato de trabalho sem termo?), sendo também fundamental conhecer qual a situação de não dívida destas empresas para com a Segurança Social e as finanças.
No que concerne ao trabalho dito socialmente necessário, as metas previstas para este ano apontam para o envolvimento de mais 74 mil pessoas, das quais 72.531 mil deverão ser colocadas em contratos de emprego inserção (CEI), que podem ser CEI, CEI+ ou CEI Património. Os CEI destinam-se a pessoas que recebem subsídio de desemprego enquanto os CEI+ se dirigem a pessoas que recebem rendimento social de inserção (RSI) ou pessoas que estejam desempregadas há pelo menos doze meses, integrem famílias monoparentais, vítimas de violência doméstica ou pessoas cujos cônjuges estejam desempregados.
Em traços gerais, o funcionamento destes programas é o seguinte: a colocação de trabalhadores ao abrigo de CEI e CEI+ é da responsabilidade do IEFP. Podem candidatar-se a receber estes trabalhadores as
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Apreciação — DAR I série — 18-27 — 10/01/2015
I SÉRIE — NÚMERO 36
de diploma à Casa do Douro; decorreram cerca de 640 dias desde o final do mandato dos atuais titulares.
Entendemos, pois, que a não realização de eleições se deva a outros fatores que não aos prazos fixados.
A Casa do Douro foi informada, por escrito, que os prazos eram ambiciosos, mas plenamente exequíveis,
com trabalho, capacidade de organização e, sobretudo, com uma vontade efetiva de os cumprir.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, terminámos este debate.
O próximo ponto da ordem do dia consta da discussão conjunta dos projetos de resolução n.os
1154/XII (4.ª)
— Recomenda ao Governo a realização de uma auditoria pelo Tribunal de Contas às medidas de apoio à
contratação de trabalho socialmente necessário (contratos CEI, CEI+ e CEI Património) (BE) e 1207/XII (4.ª)
— Propõe ao Governo a realização urgente de um levantamento exaustivo sobre o recurso, pelos organismos
da Administração Pública e todos os outros contraentes, aos contratos emprego-inserção (CEI) e aos
contratos emprego-inserção+ (CEI+) (PS).
Srs. Deputados, estes dois projetos de resolução vão ser debatidos em conjunto, pelo que para apresentar
o projeto de resolução do Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª Deputada Catarina Martins.
A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Em Portugal, neste momento,
dezenas de milhares de pessoas estão a trabalhar sem salário.
Estão nas escolas e são quem toma conta das nossas crianças. Estão nos hospitais como auxiliares, mas
estão também no gabinete de uma autarquia a fazer trabalho de arquiteto, porque são arquitetos. Estão nas
repartições públicas a atender quem se dirige à segurança social ou às finanças. Estão nos centros de dia a
apoiar os idosos, como estão nas mais variadas instituições de solidariedade social a dar apoio a quem
precisa. Estão a fazer trabalho administrativo, a cuidar de crianças ou de idosos, a ser economistas,
arquitetos, engenheiros, no Estado, nas autarquias, nas IPSS.
Milhares de pessoas em Portugal estão a trabalhar sem receber salário.
Não são voluntários, não são pessoas com tempo a mais que pediram para dar uma ajuda ao Estado, são
pessoas que precisam de um emprego, pessoas que são forçadas, pelo Estado, a trabalhar oito horas por dia,
40 horas por semana, com todas as responsabilidades e que não recebem salário. Chamam-se «contratos
emprego-inserção» e são nem mais nem menos do que uma nova forma de trabalho escravo.
O Provedor de Justiça já veio dizer que haverá no Estado, pelo menos, 60 000 pessoas a trabalhar nesta
circunstância e a situação é de tal forma grave que na Autoridade para as Condições do Trabalho, a que
deveríamos recorrer para fiscalizar esta situação, também trabalham pessoas em situação ilegal, de abuso, de
trabalho forçado, de trabalho escravo, que são os contratos emprego-inserção.
Há uma segunda forma em Portugal de obrigar as pessoas a trabalhar sem salário, que são os estágios. O
Governo, que diz que o Estado não pode criar empregos, está, neste momento, a gastar milhões para pagar
às empresas para que as empresas não criem empregos.
O Estado paga salário para uma pessoa estar a trabalhar numa empresa privada sem ter direito a um
contrato de trabalho, a um salário; tem uma bolsa de estágio e passados nove meses vai-se embora.
O Primeiro-Ministro veio aqui dizer que 70% das pessoas ficava na empresa. Mentira! O Banco de Portugal
diz que um em cada três empregos são estágios e sete em cada 10 estagiários vão para o olho da rua e no
final nem sequer têm acesso ao subsídio de desemprego.
Não há mentira que esconda o embuste do Governo. O Bloco opõe-se a estas medidas aqui, no
Parlamento, e nas autarquias. Não aceitamos a chantagem de que se não utilizarmos os contratos emprego-
inserção a escola fecha. Não podemos aceitar que o nosso Estado só possa funcionar recorrendo a trabalho
escravo.
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Muito bem!
A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Não é aceitável! Recusamos que assim seja! O trabalho tem de ser digno,
as políticas a que o Governo chama «criação de emprego», ou «estímulo ao emprego», ou «políticas ativas de
emprego» não são mais do que um gigantesco embuste para mascarar os números do desemprego e, muito
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Votação Deliberação — DAR I série — 47-47 — 10/01/2015
10 DE JANEIRO DE 2015
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1154/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a realização de
uma auditoria pelo Tribunal de Contas às medidas de apoio à contratação de trabalho socialmente necessário
(contratos CEI, CEI+ e CEI Património) (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1207/XII (4.ª) — Propõe ao Governo a realização urgente
de um levantamento exaustivo sobre o recurso, pelos organismos da Administração Pública e todos os outros
contraentes, aos contratos emprego-inserção (CEI) e aos contratos emprego-inserção+ (CEI+) (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1191/XII (4.ª) — Pelo cumprimento da legislação que estabelece o
acompanhamento médico e gratuito aos ex-trabalhadores da ENU (Empresa Nacional de Urânio) e seus
familiares (Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1168/XII (4.ª) — Pelo cumprimento do direito ao
acompanhamento médico gratuito aos trabalhadores da ENU (Empresa Nacional de Urânio), incluindo a
isenção das taxas moderadoras (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Votamos, agora, o projeto de resolução n.º 1201/XII (4.ª) — Pelo cumprimento da Lei n.º 10/2010, de 14 de
junho, que estabelece o dever de o Estado assegurar a obrigatoriedade de acompanhamento médico periódico
e gratuito aos trabalhadores da ENU (Empresa Nacional de Urânio) e suas famílias (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1203/XII (4.ª) — Pela garantia, através do Serviço Nacional
de Saúde, aos ex-trabalhadores da ENU (Empresa Nacional de Urânio) e respetivas famílias de
acompanhamento médico periódico e gratuito (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 94/XII (4.ª) — Aprova a Convenção n.º 189,
relativa ao trabalho digno para as trabalhadoras e trabalhadores do serviço doméstico, adotada pela
Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 100.ª sessão, realizada em Genebra, em
16 de junho de 2011.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1048/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que ratifique a
Convenção sobre Trabalho Digno para os Trabalhadores Domésticos e que tome as medidas adequadas à
sua execução (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
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