Apreciação — DAR I série — 17/02/1993
Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 1993 I Série - Número 39
DIÁRIO da Assembleia da República
VI LEGISLATURA 2.º SESSÃO LEGISLATIVA (1992-1993)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 16 DE FEVEREIRO DE 1993
Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo
Secretário»; Exmos. Srs.
João Domingo» Fernandes de Abreu Salgado
Vítor Manuel Calo Roque
José Mário Lemos Damião
José de Almeida Cesário
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 20 minutos.
Antes da ordem do dia.- Deu-se conta da entrada na Mesa de diplomas, de requerimentos e de respostas a alguns outros.
Em declaração política, e Sr. Deputado António Guterres (PS) criticou a política económica e social do Governo, tendo, no final, respondido a pedidos de esclarecimento das Srs. Deputados Lino de Carvalho (PCP), Mário Tomé (Indep.) e Nogueira de Brita (CDS).
Também em declaração política, o Sr. Deputado Duarte Lima (PSD) teceu criticas à actuação do Sr. Presidente da República nas presidencial aberta. No fim, respondeu ao pedido de esclarecimento dos Srs. Deputados Almeida Santos (PS), Antónia Filipe (PCP), Manuel Alegre, José Magalhães e Ferro Rodrigues (PS), Mário Tomé e João Corregedor da Fonseca (Indep.) e António Coita (PS).
Ordem do dia. - Foi apreciado o Decreto-Lei n.º 209/92, de 2 Outubro, que altera o Decreto-Lei n.º 519-C1/79, de 29 de Dezembro (Estabelece o regime jurídico das relações colectivas de trabalho) [ratificação n.º 42/VI (PCP)], tendo sido rejeitado o projecto de resolução n.º 50/VI de recusa de ratificação da diploma em apreço. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social (Jorge Seabra), os Srs. Deputados Odete Santos (PCP), Elisa Damião (PS) e Fernandes Marques (PSD).
Apreciando o Decreto-lei n.º 166/92, de 5 de Agosto, que define o regime aplicável ao pessoal docente das exalas superiores de enfermagem [ratificação n.º 46/VI (PS)], fizeram intervenções, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde (Jorge Pires), os Srs. Deputados Joel Hasse Ferreira e João Rui de Almeida (PS), Luís Peixoto (PCP) e Joaquim Vilela Araújo (PSD).
Foi igualmente apreciado o Decreto-Lei nº 216/92, de 13 de Outubro, que estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário [ratificação n.º 47/VI (PCP)], sobre o qual se pronunciaram, a diverso título, além do Sr. Secretarie de Estado do Ensino Superior (Pedro Lynce), os Srs. Deputados José Calçada (PCP), Fernando de Sousa (PS) e Aristides Teixeira (PSD).
Por último, a Câmara apreciou o Decreto-Lei n.º 210/92, de 2 de Outubro, que altera o Decreto-Lei n.º 398/83, de 2 de Novembro (Estabelece o regime jurídico da suspensão do contrato de trabalho) [ratificação n.º 43/VI (PCP)], tendo intervindo, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social, os Srs. Deputados Odete Santos (PCP), Artur Penedos (PS) e Margarida Silva Pereira (PSD).
Entretanto, a Câmara concedeu autorização a dois Deputados para deporem como testemunhas em tribunal e, em votação final global, aprovou o texto final elaborado pela Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente relativo ao projecto de lei n.º 122/VI - Obrigação de notificação prévia na utilização, por via aérea, de produtos fitofarmacêuticos (PS), produzindo declaração de voto os Srs. Deputados Mário Maciel (PSD) e Júlio Henriques (PS).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 55 minutos.
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Publicação — DAR II série A — 408-408 — 17/02/1993
II SÉRIE-A — NÚMERO 21
petências e funcionamento dos órgãos da respectiva Câmara;
b) Definir os requisitos de acesso à profissão, especialmente em matéria de estágio, de obtenção, de suspensão e de perda da qualidade de revisor oficial de contas, procedendo à harmonização do regime de exercício da actividade profissional de revisor oficial de contas por nacionais portugueses e dos demais Estados membros da Comunidade Europeia;
c) Prever que das deliberações do Conselho de Inscrição que respeitem aos requisitos de acesso à profissão caiba recurso para o Ministro da Justiça;
d) Reordenar o estatuto profissional dos revisores oficiais de contas, através do desenvolvimento dos princípios de ética e deontologia profissional, da revisão do regime disciplinar, da redefinição do âmbito das incompatibilidades e impedimentos, da introdução do regime de dedicação exclusiva, da liberalização de honorários e da criação de cédulas profissionais dos revisores e estagiários, com a finalidade de garantir maior independência no exercício da profissão;
e) Adequar o regime jurídico dos revisores oficiais de contas às regras fixadas no Decreto-Lei n.° 289/91, de 10 de Agosto, que procedeu à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva do Conselho da Comunidade Europeia n.° 89/48/CEE, de 21 de Dezembro de 1988;
f) Consagrar a possibilidade de existência de sócios não revisores nas sociedades de revisores oficiais de contas.
Art. 3.° A presente autorização legislativa caduca no prazo de 180 dias contados da data da sua entrada em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Dezembro de 1992. — O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. — O Ministro das Finanças, Jorge Braga de Macedo. — O Ministro da Justiça, Alvaro José Brilhante Laborinho Lúcio. — O Ministro Adjunto, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.« 507VI
DE RECUSA DE RATIFICAÇÃO [N.! 42/VI (PCP)] DO DECRETO-LEI N.° 209/92, DE 2 DE OUTUBRO, QUE ALTERA O DECRETO-LEI N.» 519-C1/79, DE 29 DE DEZEMBRO (ESTABELECE 0 REGIME JURÍDICO DAS RELAÇÕES COLECTIVAS DE TRABALHO).
Ao abrigo do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 200.° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República recusa a ratificação do Decreto-Lei n.° 209/92, de 2 de Outubro, que altera o Decreto-Lei n.°519-Cl/79, de 29 de Dezembro (estabelece o regime jurídico das relações colectivas de trabalho).
Assembleia da República, 16 de Fevereiro de 1993. — Os Deputados do PCP: Odete Santos — Luís Peixoto — António Filipe — José Calçada.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.« 51/VI
DE RECUSA DE RATIFICAÇÃO [N.° 43/VI (PCP)] DO DECRETO-LEI N.9 210/92, DE 2 DE OUTUBRO, QUE ALTERA O DECRETO-LEI N.« 398/83, DE 2 DE NOVEMBRO (ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO).
Ao abrigo do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 200." do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República recusa a ratificação do Decreto-Lei n.° 210/92, de 2 de Outubro, que altera o Decreto-Lei n.° 398/83, de 2 de Novembro (estabelece o regime jurídico da suspensão do contrato de trabalho).
Assembleia da República, 16 de Fevereiro de 1993. — Os Deputados do PCP: Odete Santos —Luís Peixoto — António Filipe — José Calçada.
A Divisão de Redacção da Assembleia da República.