P AR TIDO COMUNIST A POR TUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução nº 1147 /XII/ 4.ª
Recomenda ao Governo a manutenção dos contratos de arrendamento rural com
rendeiros do Estado, não aplicando critério de situação de reforma para proceder à
rescisão de contratos e permitindo a passagem do arrendamento entre vivos a
descendentes
Em 1980 o governo AD (PSD/CDS/PPM) dividia a herdade dos Machados, no concelho
de Moura, em parcelas para serem exploradas pelos trabalhadores como forma de
pagamento de indemnizações devidas. Inicialmente foram entregues 94 parcelas a
outros tantos trabalhadores que desta forma se transformaram em rendeiros do Estado
português. O primeiro-ministro, Francisco Sá Carneiro, deslocou-se pessoalmente para
realizar o processo de entrega, onde participou num banquete organizado para o efeito
e para o qual os trabalhadores foram convidados. Mais tarde, quando escrevia as suas
memórias, descrevia como era sua intenção acautelar as preocupações dos
trabalhadores: “(…) tinham uma preocupação curiosa: a de que a terra lhes não fosse
no futuro tirada, e que pudesse passar para os seus herdeiros e para os seus filhos. Foi
fácil garantir-lhes de que é assim. Enquanto formos governo e maioria, ninguém lhes
tirará a terra, e, depois da revisão da constituição, poderão mesmo adquiri-la em plena
propriedade.”
O PCP foi crítico desta pseudorreforma agrária de Sá Carneiro porque ela representava
mais uma forma de ataque à Reforma Agrária concretizada pelos trabalhadores rurais
alentejanos, de ataque às cooperativas e unidades coletivas de produção que nesse
processo se tinham constituído. Era um retrocesso no processo de reforma agrária
conquistada pelos trabalhadores agrícolas do sul, para combater o desemprego e
aumentar a produção nacional. Em 1980 a distribuição de terras de Sá Carneiro - uma
falsa distribuição de terras - era um instrumento político para combater e contrariar a
Reforma Agrária. Hoje, a defesa do direito dos rendeiros à sua exploração, face à
restauração dos grupos económicos e da estrutura e posse da terra que havia antes do
25 de Abril, e a manutenção dos direitos dos rendeiros é resistir ao modelo económico
agrícola que se tem vindo a instalar no Alentejo e que não serve nem a região nem as
suas populações.
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Mas, como na altura denunciámos, a entrega das terras aos rendeiros fazia parte de
um processo mais vasto de recusa do direito dos pequenos agricultores à terra.
Primeiro destruíram a Reforma Agrária, depois o Governo de Portugal empenhou-se
em acabar com os contratos de arrendamento rural com o Estado português. A
primeira medida foi a possibilidade de reversão dos lotes para os antigos proprietários.
A lei de bases do desenvolvimento agrário (Lei 86 /95) publicada em 1 de setembro de
1995, tornou possível a reversão a anteriores proprietários das parcelas que “se
encontrem a ser exploradas por rendeiros e estes declarem não querer exercer o
direito que lhes é conferido (…), devendo contudo os seus direitos como arrendatários
ficar expressamente salvaguardados.”
Mais tarde, em 2003, foi publicado um despacho do Ministério da Agricultura, do
Desenvolvimento Rural e das Pescas para retirar as parcelas aos rendeiros e entregá-las
aos antigos proprietários. Os rendeiros contestaram este despacho através de uma
ação no Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja. Causa que os rendeiros ganharam
tendo o despacho do governo sido anulado.
O atual governo, mal tomou posse, apresentou, em novembro de 2011, à Procuradoria-
Geral da República o pedido de Parecer nº 38 / 2011 (publicado no Diário da República, II
série, nº 68 de 7 de abril de 2014). Felizmente a Procuradoria-Geral da República não
deu provimento à pretensão do Governo e reafirmou que os rendeiros da Herdade dos
Machados devem manter as explorações que detêm desde a década de 80 do século
passado.
O posicionamento do atual governo contraria um conjunto de promessas de sucessivos
governos de garantia do arrendamento e avaliação da possibilidade de venda. Como
contraria um conjunto de procedimentos adotados até aqui. O governo está a recusar a
transmissão do arrendamento a descendentes ainda em vida do arrendatário,
alterando a prática que permitiu essa transferência dos contratos entre vivos, como
aliás é bem expresso em comunicação da Divisão de Gestão e Estruturação Fundiária
da Direção Regional de Agricultura do Alentejo, cujo assunto era “Contrato de
arrendamento celebrado com o Estado português – Breve esclarecimento de deveres e
direitos” , na sua página dois, na indicação dos “direitos dos rendeiros”, na alínea d) é
referida a «Transmissão de contrato (óbito do titular)
– Mediante requerimento e verificados determinados requisitos, pode também ser
autorizada a transmissão “entre vivos”».
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Mais recentemente os rendeiros já reformados começaram a receber do Ministério da
Agricultura e do Mar a informação de que o Estado “considera resolvido
definitivamente o contrato” no caso de os rendeiros terem voluntariamente adquirido
a situação de reformados. E o Governo promove a resolução do contrato com base no
nº 2, do artigo 5º do Decreto-lei nº 158 / 91, de 26 de abril, que diz que os reformados
não podem “ser beneficiários de entrega para exploração”. A legislação refere que os
reformados não podem ser beneficiários da entrega para exploração de contrato de
arrendamento e o Governo pretende aplicar este preceito a rendeiros que se tornaram
beneficiários quando ainda não eram reformados e tenta abusivamente aplicar uma
norma que se refere a entrega e estendê-la à manutenção da exploração.
A prova que as transmissões de parcelas foram uma realidade ao longo de anos, é bem
patente no facto de alguns rendeiros terem idades na casa dos 30 ou dos 40 anos, por
isso, com menos de 10 anos quando as parcelas foram distribuídas. São os próprios
rendeiros que melhor justificam a importância na transmissão do arrendamento.
Perante promessas contínuas de venda e a promessa inicial de passagem do
arrendamento, foram muitos os filhos dos rendeiros que não procuraram outras
profissões e se juntaram à exploração familiar para lhe dar continuidade. O fim do
arrendamento, não só coloca um conjunto de pessoas no desemprego, como desilude
um conjunto de expectativas de continuidade não só justas, mas assumidas na ação e
nas palavras (letras) dos serviços do Ministério da Agricultura e de responsáveis
políticos.
É lamentável que o Governo esteja envolvido neste processo. Mais lamentável ainda
que o faça no Ano Internacional da Agricultura Familiar, que tanto diz querer assinalar .
Em 2013 havia 53 rendeiros do Estado na Herdade dos Machados, com idades
compreendidas entre os 34 e os 89 anos. A área média por rendeiro era de 38 hectares.
Dos 53 rendeiros, 44 não desenvolviam outra atividade para além da agricultura.
Apenas no caso de um rendeiro, os serviços do ministério fizeram reparos quanto à
forma de exploração da sua parcela, de todos os outros é referido que os lotes são
explorados de forma viável.
Lamentável que o faça contrariando decisões da justiça portuguesa, nomeadamente da
Procuradoria-Geral da República, que sempre se pronunciou em favor dos direitos dos
rendeiros à exploração das suas parcelas. Mas nada de estranhar de um Governo que
fez uma clara opção de classe pelos grandes proprietários contra a agricultura familiar
e assalariados agrícolas!
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No total, em 2013, o Estado Português tinha entregues por arrendamento na herdade
dos Machados 2019,03 hectares, pelo que, tendo a herdade no total cerca de 6100
hectares, são hoje explorados pelos antigos proprietários mais de 4000 hectares.
Este procedimento relativo aos rendeiros da herdade dos Machados está a ser repetido
noutros processos de arrendamento rural, nomeadamente no concelho de Beja,
freguesia de S. Brissos, onde rendeiros do Estado, numa herdade em posse do Estado
cujo antigo proprietário foi totalmente indemnizado, estão a receber as mesmas
intimações para abandonarem as explorações.
Um conjunto de produtores agrícolas depende hoje do arrendamento rural por não
possuírem terra própria. Para além do caso da herdade dos Machados, um outro
exemplo é o caso da Herdade da Comporta, no distrito de Setúbal, com 1100 hectares
de arrozais que correspondem a uma produção média anual de 6500 toneladas de grão
de arroz. Isto corresponde a 3,5% da área e da produção nacional de arroz. Estes
agricultores não são rendeiros do Estado português, mas não teremos dúvida, aliás a
realidade nacional assim o demonstra, que rapidamente os proprietários privados
assumirão as interpretações do Estado português sempre que estas lhes forem mais
favoráveis. Assim esta posição do Estado português pode ter implicações no mundo
rural e no setor produtivo nacional.
Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os
Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP , apresentam o seguinte
Projeto de Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5
do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:
1. Suspenda imediatamente o processo de rescisão dos contratos de
arrendamento com rendeiros do Estado em situação de reforma;
2. Não utilize o critério de situação de reforma para rescindir contratos de
arrendamento rural;
3. Assegure a garantia de transmissão do arrendamento a descendentes, estando
o rendeiro ainda vivo;
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4. Proceda ao arrendamento das parcelas que vagarem por rescisão de contratos
por vontade do rendeiro.
Assembleia da República, 21 de outubro de 2014
Os Deputados,
JOÃO RAMOS; JOÃO OLIVEIRA; PAULA SANTOS; BRUNO DIAS
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Publicação — DAR II série A — 23-25 — 21/10/2014
23 | II Série A - Número: 020 | 21 de Outubro de 2014
Considerando a grave situação económica e social que se vive em Mangualde e no distrito de Viseu e as preocupações que existem quanto ao futuro daquela unidade industrial e sobretudo dos postos de trabalho, exige-se do Governo uma atitude firme em defesa do interesse dos trabalhadores e da economia regional e nacional. Exige-se do Governo que esclareça, com clareza, quais as responsabilidades assumidas pela empresa nos contratos celebrados com o Estado, mas exige-se também uma atitude firme na defesa do seu cumprimento integral e na definição de soluções que garantam a manutenção dos postos de trabalho e o desenvolvimento da atividade económica no futuro.
Assim sendo, o PCP apresenta o presente projeto de resolução: Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo: 1. A imediata intervenção do Governo no sentido de travar o processo de despedimento coletivo; 2. A divulgação pública pelo Governo dos contratos de investimento e outros acordos celebrados com o Estado, dos benefícios e montantes dos apoios concedidos à PSA de Mangualde ao longo dos anos e das contrapartidas e compromissos assumidos pela empresa no âmbito desses contratos; 3. A realização de uma auditoria, com divulgação pública dos seus resultados, pelas entidades competentes sob tutela dos Ministérios da Economia e o da Solidariedade, Emprego e Segurança Social relativamente ao cumprimento por parte da PSA das contrapartidas e compromissos assumidos nos referidos contratos de investimento, bem como o apuramento de todos os elementos relevantes quanto ao futuro da empresa do Grupo PSA Peugeot-Citröen de Mangualde e à atividade industrial ali desenvolvida no quadro do grupo a que pertence; 4. A definição de um plano de compensação do Estado e dos trabalhadores, caso se verifique o não cumprimento por parte da empresa das contrapartidas e compromissos assumidos no âmbito dos contratos de investimento; 5. A concretização de medidas de inspeção e/ou outras, nomeadamente por via da Autoridade para as Condições de Trabalho, para que a PSA respeite integralmente os direitos laborais adquiridos e devidos a todos os trabalhadores da empresa; 6. A adoção das medidas necessárias para evitar a deslocalização da PSA de Mangualde, nomeadamente evitando alterações na estrutura produtiva que possam conduzir à destruição de postos de trabalho ou à redução da atividade industrial.
Assembleia da República, 21 de outubro de 2014.
Os Deputados do PCP, Miguel Tiago — João Oliveira — Bruno Dias — João Ramos — Paula Santos.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1147/XII (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS DE ARRENDAMENTO RURAL COM RENDEIROS DO ESTADO, NÃO APLICANDO CRITÉRIO DE SITUAÇÃO DE REFORMA PARA PROCEDER À RESCISÃO DE CONTRATOS E PERMITINDO A PASSAGEM DO ARRENDAMENTO ENTRE VIVOS A DESCENDENTES
Em 1980 o governo AD (PSD/CDS/PPM) dividia a herdade dos Machados, no concelho de Moura, em parcelas para serem exploradas pelos trabalhadores como forma de pagamento de indemnizações devidas.
Inicialmente foram entregues 94 parcelas a outros tantos trabalhadores que desta forma se transformaram em rendeiros do Estado português. O primeiro-ministro, Francisco Sá Carneiro, deslocou-se pessoalmente para realizar o processo de entrega, onde participou num banquete organizado para o efeito e para o qual os trabalhadores foram convidados. Mais tarde, quando escrevia as suas memórias, descrevia como era sua
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Votação Deliberação — DAR I série — 39-39 — 06/12/2014
6 DE DEZEMBRO DE 2014
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1163/XII (4.ª) — Pela salvaguarda do interesse estratégico
nacional que constitui a Portugal Telecom (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Sr. Deputado Bruno Dias, tem a palavra.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr.ª Presidente, quero anunciar que o Grupo Parlamentar do PCP vai
apresentar uma declaração de voto escrita relativa à matéria que acabámos de votar.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Fica registado, Sr. Deputado Bruno Dias.
Prosseguimos com a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 682/XII (4.ª) — Procede à primeira
alteração da Lei n.º 14/2008, de 12 de março, que proíbe e sanciona a discriminação em função do sexo no
acesso a bens e serviços e seu fornecimento (PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O diploma baixa à 1.ª Comissão.
Agora, vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 1166/XII (4.ª) — Visa a eliminação das
barreiras arquitetónicas pela garantia do direito de todos os cidadãos à mobilidade e à acessibilidade (Os
Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções
do PSD e do CDS-PP.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1164/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo o cumprimento
da legislação sobre acessibilidades e medidas mais eficazes para a eliminação de barreiras arquitetónicas
(BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções
do PSD e do CDS-PP.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 689/XII (4.ª) — Alteração à Lei n.º 64/2014, de
26 de agosto (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Agora, vamos votar o projeto de resolução n.º 1147/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a manutenção dos
contratos de arrendamento rural com rendeiros do Estado, não aplicando critério de situação de reforma para
proceder à rescisão de contratos e permitindo a passagem do arrendamento entre vivos a descendentes
(PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1155/XII (4.ª) — Processo de compensação dos
professores prejudicados pelo Governo no processo da bolsa de contratação de escola (BE).
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