Projeto de Resolução n.º 1137/XII/4.ª
Recomenda ao Governo que reforce o investimento em obras de dragagem nos portos
nacionais, nomeadamente no porto da Póvoa de Varzim
A economia associada ao mar é, hoje, considerada crucial para o crescimento económico e para
o desenvolvimento social dos países costeiros. Portugal possui uma geografia e um
ordenamento territorial predominantemente litorais, encontrando-se todos os seus centros de
decisão voltados para o mar, a que correspondem desafios e, sobretudo, oportunidades.
Os estudos mais recentes estimam que em Portugal a economia do mar represente, em termos
diretos, cerca de 2.5% do valor acrescentado bruto e 2,3% do emprego nacionais,
correspondendo a valores muitos superiores em termos indiretos, devido ao forte efeito
multiplicador das atividades marítimas.
Ciente deste potencial de crescimento, Portugal tem vindo a adotar medidas no sentido de
promover a exploração sustentável da economia do mar. Na verdade, a exploração económica
sustentável do mar só é possível com políticas de ordenamento e gestão, mantendo a segurança
das pessoas e bens. Os investimentos no mar carecem de previsibilidade para os seus projetos,
e, de segurança para o desenvolvimento das suas atividades.
Os portos são exemplos de polos de investimentos e emprego, repercutindo efeitos positivos
económica e socialmente na região onde se inserem. Como tal, a questão da segurança nos
portos é particularmente relevante, pois uma vez posta em causa pode destruir vastos sectores
da economia, como são as pescas, o turismo, o transporte de mercadorias, o comércio, entre
outras.
No caso particular do porto da Póvoa de Varzim, as condições de acessibilidade e segurança
estiveram comprometidas, devido ao assoreamento da barra, durante um longo período,
inclusivamente com o fecho da barra em mais de 114 dias nos dois últimos anos, inibindo as
múltiplas atividades desenvolvidas na região, como a atividade pesqueira, a náutica de recreio e
outras atividades conexas.
Na verdade, o porto da Póvoa de Varzim abarca um elevado número de embarcações de pesca
costeira (77), local (17), e de recreio (1800). Paralelamente, passam pela marinha da Póvoa
várias embarcações estrangeiras. Em 2014 atracaram 567 embarcações, ao que corresponde
mais de 1600 tripulantes.
Perante todo este potencial, os deputados do PSD eleitos pelo círculo do Porto, conscientes dos
desafios financeiros do país, têm dificuldade em compreender a demora no início das obras de
dragagens de manutenção na barra do porto da Póvoa de Varzim.
A operação de dragagem da barra do porto de pesca da Póvoa de Varzim, que ainda não iniciou,
contemplará a extração de 150 mil metros cúbicos de inertes do leito do mar, na zona da barra e
no canal de acesso ao porto poveiro, o que será suficiente para garantir as condições de
acessibilidade ao porto. Contudo, julga-se que o problema só ficará resolvido com a retirada de
450 mil metros cúbicos. Neste sentido, os deputados do PSD eleitos pelo círculo do Porto,
pretendem recomendar que os futuros orçamentos do Estado comtemplem verbas específicas
de assoreamentos de barras, no sentido de evitar que os assoreamentos impeçam as atividades
económicas da região.
Só com uma intervenção permanente e garantia de segurança no acesso ao porto, irá permitir
que a Póvoa de Varzim continue a potenciar a sua relação com o mar, numa óptica de exploração
efetiva da área portuária.
Neste enquadramento, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os
Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata
propõem que a Assembleia da República adote a seguinte Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Encare como prioritária a economia do mar ao nível dos portos nacionais, dotando-os de
instrumentos que valorizem e potenciem as suas atividades;
2. Empreenda todos os esforços no sentido de consolidar as obras de dragagem no porto,
da Póvoa de Varzim de modo a garantir as condições de acessibilidade ao porto.
3. Diligencie no sentido dos Orçamentos de Estado contemplarem uma verba permanente
para obras de dragagem e manutenção nos portos nacionais, nomeadamente para o
porto da Póvoa de Varzim, garantindo assim que não ocorram problemas com o
assoreamento das barras.
Palácio de São Bento, 09 de outubro de 2014
Os Deputados do PSD,
---
Publicação — DAR II série A — 3-4 — 20/10/2014
3 | II Série A - Número: 019 | 20 de Outubro de 2014
para o cenário de monopólio com esta privatização e promete agir com todas as ferramentas ao seu alcance contra a abertura de todo o mercado (resíduos urbanos, limpeza das ruas, resíduos perigosos) ao comprador.
O Bloco de Esquerda apresentou em maio uma proposta para a revogação desta privatização. Impõe-se reapresentar uma proposta no mesmo sentido: rejeitar a privatização da EGF e manter as participações, a gestão, o serviço e as infraestruturas da EGF na esfera pública.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º Objeto
A presente lei revoga o Decreto-Lei n.º 45/2014, de 20 de março, em que “ç aprovado o processo de reprivatização da Empresa Geral do Fomento, SA (EGF), o qual é especificamente regulado pelo presente decreto-lei, e pelas resoluções do Conselho de Ministros e demais instrumentos jurídicos que venham a estabelecer as condições finais e concretas das operações necessárias á sua execução”.
Artigo 2.º Revogação
É revogado o Decreto-Lei n.º 45/2014, de 20 de março, que aprova o processo de reprivatização da Empresa Geral do Fomento, SA (EGF).
Artigo 3.º Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Assembleia da República, 17 de outubro de 2014.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Helena Pinto — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Cecília Honório — Catarina Martins — Luís Fazenda — João Semedo — Mariana Aiveca.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1137/XII (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE REFORCE O INVESTIMENTO EM OBRAS DE DRAGAGEM NOS PORTOS NACIONAIS, NOMEADAMENTE NO PORTO DA PÓVOA DE VARZIM
A economia associada ao mar é, hoje, considerada crucial para o crescimento económico e para o desenvolvimento social dos países costeiros. Portugal possui uma geografia e um ordenamento territorial predominantemente litorais, encontrando-se todos os seus centros de decisão voltados para o mar, a que correspondem desafios e, sobretudo, oportunidades.
Os estudos mais recentes estimam que em Portugal a economia do mar represente, em termos diretos, cerca de 2.5% do valor acrescentado bruto e 2,3% do emprego nacionais, correspondendo a valores muitos superiores em termos indiretos, devido ao forte efeito multiplicador das atividades marítimas.
Ciente deste potencial de crescimento, Portugal tem vindo a adotar medidas no sentido de promover a exploração sustentável da economia do mar. Na verdade, a exploração económica sustentável do mar só é
---
Votação Deliberação — DAR II série A — 29-30 — 02/12/2014
29 | II Série A - Número: 039 | 2 de Dezembro de 2014
Artigo 6.º Republicação
É republicada, em anexo, à presente lei, da qual faz parte integrante, a Lei Tutelar Educativa, com a redação atual e as necessárias correções materiais.
Palácio de S. Bento, 26 de novembro de 2014.
O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.
ANEXO REPUBLICAÇÃO DA LEI TUTELAR EDUCATIVA
TÍTULO I Disposição introdutória
Artigo 1.º Âmbito da lei
A prática, por menor com idade compreendida entre os 12 e os 16 anos, de facto qualificado pela lei como crime dá lugar à aplicação de medida tutelar educativa em conformidade com as disposições da presente lei.
TÍTULO II Das medidas tutelares educativas
CAPÍTULO I Disposições gerais
Artigo 2.º Finalidades das medidas
1 – As medidas tutelares educativas, adiante abreviadamente designadas por medidas tutelares, visam a educação do menor para o direito e a sua inserção, de forma digna e responsável, na vida em comunidade.
2 – As causas que excluem ou diminuem a ilicitude ou a culpa são consideradas para a avaliação da necessidade e da espécie de medida.
Artigo 3.º Aplicação da lei no tempo
1 – Só pode aplicar-se medida tutelar a menor que cometa facto qualificado pela lei como crime e passível de medida tutelar por lei anterior ao momento da sua prática.
2 – No caso de sucessão de leis no tempo, é sempre aplicado o regime que concretamente se mostrar mais favorável ao menor.
Artigo 3.º-A Momento da prática do facto
O facto considera-se praticado no momento em que o menor atuou ou, em caso de omissão, deveria ter atuado, independentemente do momento da produção do resultado.
---
Apreciação — DAR I série — 39-46 — 15/01/2015
15 DE JANEIRO DE 2015
noção de que ninguém pode obrigar os americanos a fazer nos Açores e na Base das Lajes aquilo que não
estão a fazer em mais nenhuma outra parte do mundo, nem sequer no seu próprio território.
Temos consciência desta realidade e, portanto, temos de gerir este assunto como de interesse regional e
nacional, salvaguardando aqui o interesse dos Açores, da sua população e dos trabalhadores da Base das
Lajes.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, terminámos a parte dos nossos trabalhos relativa
às declarações políticas.
Vamos passar ao segundo ponto da nossa ordem do dia, que será preenchido com o debate conjunto dos
projetos de resolução n.os
1137/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que reforce o investimento em obras de
dragagem nos portos nacionais, nomeadamente no porto da Póvoa de Varzim (PSD), 1194/XII (4.ª) —
Medidas que garantem a segurança nos portos e a proteção da orla costeira (BE), 1209/XII (4.ª) —
Recomenda ao Governo que apresente um plano de prioridades de obras nos portos de pesca de todo o país
(CDS-PP), 1214/XII (4.ª) — Pelo desassoreamento do porto de pesca da Póvoa de Varzim e a realização de
um estudo técnico que resolva este problema estrutural (PCP) e 1216/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo um
conjunto de medidas em torno da melhoria de condições de segurança na acessibilidade às barras e aos
portos de pesca nacionais (PS).
Para apresentar a iniciativa legislativa do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Oliveira.
O Sr. Afonso Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, se me permite, antes de começar a apresentar o nosso
projeto de resolução, gostaria de fazer uma referência ao facto de, hoje mesmo, quando falamos de segurança
dos portos e no mar, ter ocorrido, infelizmente, o naufrágio da embarcação Santa Maria dos Anjos, na Praia
das Maçãs, em Sintra, estando desaparecidos cinco pescadores, todos eles de Póvoa do Varzim e Vila do
Conde.
É mais um momento de profunda tristeza numa comunidade, que, infelizmente, tem de viver com esta
relação com o mar: uma relação em que tiram de lá o seu rendimento, mas onde também, por vezes — e são
muitas —, a vida fica mais do que deveria.
Este é um momento em que há que manter a esperança, manifestar às famílias a nossa solidariedade e
desejar-lhes que tudo corra bem nesta fase da busca dos pescadores no mar.
Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Portugal tem um ativo estratégico ímpar — o mar. A sua relevância
económica, social e ambiental parece ser consensual entre todas as forças políticas, contudo é necessário
reforçar politicamente o setor do mar para que se torne num verdadeiro ativo económico, que ainda não é.
Graças à nova visão integrada do setor do mar, tem vindo a registar-se a maior transformação nas últimas
décadas, e o atual Governo tem esse mérito. Destacamos, pois, o facto de o Governo ter traçado um objetivo
ambicioso, mas possível: um aumento de 50% da contribuição direta do setor do mar para o PIB em 2020.
A posição geoestratégica de Portugal acarreta desafios e impõe grandes responsabilidades na governação
internacional dos mares e dos oceanos. Através de uma visão global e integrada, entendemos que Portugal
será capaz de o fazer e de funcionar, internacionalmente e em termos de mar, como um País de referência e
líder. O melhor exemplo disso foi a aprovação, atempadamente, de uma Lei de Bases da Política de
Ordenamento e Gestão do Espaço Marítimo Nacional.
Sr.as
e Srs. Deputados: Penso que ninguém terá dúvidas de que a segurança dos portos é crucial a toda a
área do mar por natureza. Sem esta condição basilar, vários setores da economia nacional e regional, como
as pescas, o turismo, o transporte de mercadorias, o comércio, entre outros, ficariam comprometidos. Importa,
assim, garantir as condições de acessibilidade e segurança permanentes nos portos de pesca, evitando
situações de fecho de barras, inibindo a circulação de embarcações de pesca e de recreio, com elevadas
consequências económicas e sociais.
O PSD tomou a iniciativa de apresentar o projeto de resolução que hoje discutimos e a que todos os
partidos se associaram — e ainda bem! —, recomendando a existência permanente de verbas para as obras
de dragagem e de manutenção dos portos nacionais.
Abrir texto oficial