Projeto de Resolução n.º 1135/XII/3.ª
Classifique o Mosteiro de Tibães como Imóvel de Interesse Nacional,
reconhecendo-o como Monumento Nacional
Exposição de motivos
O Mosteiro de São Martinho de Tibães é parte importante do património de Braga e,
também, do país. Fundado no século XI e tendo recebido Carta de Couto (em 1110) por
D. Henrique e D. Teresa, o Mosteiro de Tibães cresceu em riqueza e relevância nacional
até ao século XIV. Depois de ter sido alvo de obras de ampliação e de ter sido escolhido
para Casa-Mãe da Congregação de São Bento de Portugal e do Brasil (1567), o Mosteiro
afirmou-se como um dos principais conjuntos barrocos monásticos do país e, ainda,
como centro de pensamento e de artes. O conjunto que hoje existe é resultado desse
investimento arquitetónico, que se alarga até ao início do século XVIII.
Vendido a particulares, em 1864, o Mosteiro foi vítima de um incêndio (1894), que
destruiu o refeitório e o seu claustro, o capítulo e os dormitórios conventuais. Foi, desde
então, deixado ao abandono e, já arruinado, foi adquirido pelo Estado, que procede à
sua reabilitação (1986) – que ocorre fundamentalmente entre 1995 e 2010 e que
exemplifica bem o valor do investimento na recuperação do nosso património (sendo,
inclusive, utilizada por vários especialistas da área do restauro do património como um
caso exemplar de trabalho de qualidade na reabilitação patrimonial).
Hoje, recuperado, o Mosteiro de Tibães oferece alguns dos melhores exemplares da arte
portuguesa dos séculos XVII e XVIII, em particular no que respeita à arte da talha no
período do Maneirismo, período que faz a transição entre os estilos Renascentista e
Barroco. De resto, a Cerca do Mosteiro de Tibães, com cerca de 40 hectares, é a maior
cerca monástica preservada em Portugal e é, no seu género, única, visto que combina as
funções agrícolas e de mata com o jardim barroco. Além disso, a documentação que o
Mosteiro guardou até aos nossos tempos inclui registos diários das atividades e dos
acontecimentos relacionados com o próprio Mosteiro e a ordem religiosa dos
beneditinos.
Assim, o Mosteiro de Tibães constitui, tanto arquitetonicamente, artisticamente e
documentalmente, um centro de informação histórica imprescindível para a
compreensão do país, nomeadamente nos períodos entre os séculos XIV e XVIII.
Apesar do seu valor histórico e patrimonial, o Mosteiro de Tibães não é considerado
Monumento Nacional, na medida em que está classificado como Imóvel de Interesse
Público e não como Imóvel de Interesse Nacional. De facto, a sua classificação data de
1944, sendo que apenas o seu Cruzeiro se encontra atualmente (e desde 1910)
classificado como Imóvel de Interesse Nacional (i.e. como Monumento Nacional). Ora,
pela referida importância do Mosteiro de Tibães para Braga e para o país, acreditamos
que a sua classificação como imóvel de interesse nacional é necessária, uma vez que a
sua “proteção e valorização representa um valor cultural de significado para a Nação” –
cumprindo assim o exposto no n.º 4 do Artigo 15.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de
setembro (a Lei de Bases do Património Cultural).
É do conhecimento público (e consta até nos registos públicos da Direcção-Geral do
Património Cultural) que, em janeiro de 2013, a Direcção Regional de Cultura do Norte
apresentou proposta para a reclassificação do Mosteiro de Tibães como Monumento
Nacional. No entanto, passados quase 18 meses, essa proposta não obteve resposta.
Como tal, o Mosteiro de Tibães permanece sem essa justa classificação e, portanto, sem
o prestígio que lhe é devido – situação que importa, com urgência, ultrapassar.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados
do CDS-PP e do PPD/PSD apresentam o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do nº 5 do artigo 166º da Constituição
da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
Classifique o Mosteiro de Tibães como Imóvel de Interesse Nacional,
reconhecendo-o como Monumento Nacional.
Os Deputados
---
Publicação — DAR II série A — 57-58 — 16/10/2014
57 | II Série A - Número: 017 | 16 de Outubro de 2014
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1134/XII (4.ª) APROVA MEDIDAS DE PROMOÇÃO DA TRANSPARÊNCIA DO TRABALHO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MILITARES
Refere-se no Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito aos Programas Relativos à Aquisição de Equipamentos Militares (EH-101, P-3 Orion, C-295, torpedos, F-16, submarinos, Pandur 11) constituída pela Resolução da Assembleia da República n.º 29/2014, publicada no Diário da República, I Série, n.º 65, de 2 de abril de 2014: “É de assinalar que foram inquiridas e esclarecidas questões que há uma dçcada são tema de polçmica, e foram encontrados factos que revelam a verdade e a cronologia da atuação do Estado nesta área”.
Com efeito, a Comissão recolheu milhares de páginas de documentos e pôde realizar numerosas diligências. A sua revelação pública releva para a concretização dos objetivos que presidiram à opção de levar a cabo um inquérito parlamentar aos programas de aquisição mencionados.
Há boas razões para que à adoção dos procedimentos de publicidade usuais (publicação das atas no Diário da AR, divulgação dos vídeos das reuniões no Portal do Parlamento na Internet) venha somar-se, praticamente sem custos, a difusão de documentos em arquivos de referência (como o Internet Archive) e a divulgação das reuniões de trabalho no You Tube, para dar alguns exemplos óbvios.
Importa, todavia, ir mais longe, divulgando os próprios documentos que foram pedidos pela Comissão e remetidos em tempo útil. Esse volumoso arquivo deve ser examinado e divulgado na máxima extensão possível.
Desta forma, a Assembleia da República, nos termos regimentais e constitucionais, resolve determinar: 1) Que seja criado um Arquivo Digital dos Trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito aos Programas Relativos à Aquisição de Equipamentos Militares (2014), no qual figurem, para livre consulta pública, os documentos produzidos, recebidos e enviados, bem como o texto integral das atas de todas reuniões, em texto e vídeo; 2) Que os documentos respetivos, reproduzidos em formatos universais e abertos, sejam depositados em arquivos digitais e redes sociais de referência, nacionais e no estrangeiro, por deliberação do Conselho de Direção do Canal Parlamento; 3) Que os documentos recebidos – com exceção dos classificados como segredo de Estado –, sejam divulgados em formato PDF, inalterável, assinados pelos serviços de redação do Diário da Assembleia da República, por forma a identificar a entidade responsável pela publicitação, bem como a autenticidade e integridade de cada documento.
Assembleia da República, 15 de outubro de 2014.
Os Deputados do PS, José Magalhães — Ana Catarina Mendonça Mendes — Filipe Neto Brandão — Nuno Sá — Odete João.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1135/XII (4.ª) CLASSIFIQUE O MOSTEIRO DE TIBÃES COMO IMÓVEL DE INTERESSE NACIONAL, RECONHECENDO-O COMO MONUMENTO NACIONAL
Exposição de motivos
O Mosteiro de São Martinho de Tibães é parte importante do património de Braga e, também, do País.
Fundado no século XI e tendo recebido Carta de Couto (em 1110) por D. Henrique e D. Teresa, o Mosteiro de
---
Apreciação — DAR I série — 21-28 — 18/12/2014
18 DE DEZEMBRO DE 2014
todo o gosto em voltar a explicá-los, com todo o tempo, dado que neste debate já não dispomos de mais
tempo.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Terminado este debate, passamos ao terceiro ponto da nossa ordem
de trabalhos, que consiste na apreciação conjunta dos projetos de resolução n.os
1135/XII (4.ª) — Classifica o
Mosteiro de Tibães como imóvel de interesse nacional, reconhecendo-o como monumento nacional (PSD e
CDS-PP) e 1185/XII (4.ª) — Pela classificação do Mosteiro de São Martinho de Tibães como monumento
nacional (Os Verdes).
Para abrir o debate, em nome do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Lopes Soares.
O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Propomos aqui hoje que a
Assembleia da República aprove uma resolução que visa recomendar ao Governo que classifique o Mosteiro
de Tibães como imóvel de interesse nacional, reconhecendo-o como monumento nacional.
Gostaria de dizer, Sr. Presidente, que só peca por tardia a aprovação pela Assembleia da República deste
projeto de resolução e a decisão que o Governo deve tomar, impelido pela Assembleia da República.
Queria também cumprimentar o Partido Ecologista «Os Verdes» por se associar à iniciativa legislativa da
maioria, quer do PSD, quer do CDS-PP. É um claro reconhecimento que o Partido Ecologista «Os Verdes»
aqui faz também da importância daquele imóvel.
De facto, trata-se de um imóvel de grande relevância artística, cultural e arquitetónica, afirma-se como um
dos principais conjuntos barrocos monásticos do País e como um centro de pensamento e de artes. É um dos
melhores exemplos da arte portuguesa dos séculos XVII e XVIII no que diz respeito à arte de talha.
É uma exigência de há muito do concelho de Braga, da freguesia de Mire de Tibães, da região e julgo que,
na próxima sexta-feira, este projeto de resolução, quando for votado, não pode deixar de acolher os votos
consensuais de toda a Câmara, mesmo daqueles que não se associaram a esta iniciativa legislativa. Tenho a
certeza absoluta de que, em nome do interesse nacional, da preservação do património, da nossa cultura e da
nossa História, o Partido Socialista, o Bloco de Esquerda e o Partido Comunista Português se associarão à
maioria e ao Partido Ecologista «Os Verdes», votando favoravelmente este projeto de resolução, impelindo o
Governo a que, rapidamente, classifique o Mosteiro de Tibães, em Braga, como património nacional.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Em representação do Partido Ecologista «Os Verdes», também como
proponente, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.
O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, queria
dizer que Os Verdes, de facto, também apresentaram um projeto de resolução sobre o Mosteiro de Tibães, à
semelhança do que fizeram o PSD e o CDS, porque também nós consideramos que o Mosteiro de São
Martinho de Tibães, para além de ser um dos edificados mais emblemáticos da região minhota, é também um
edifício que faz parte do património histórico, artístico, cultural e arquitetónico nacional.
A importância deste Mosteiro encontra-se, aliás, documentada através de muitas e diversas fontes, sendo
que a primeira referência que se conhece data do distante e longínquo ano de 1077.
Fundado em finais do século X, inícios do século XI, este monumento acabaria a transformar-se, num dos
mais ricos e poderosos mosteiros do Norte de Portugal até ao século XIV. Com o movimento da Reforma e o
fim da crise religiosa que percorreu os séculos XIV a XVI, o Mosteiro de São Martinho de Tibães assistiu à
fundação da Congregação de São Bento, tanto de Portugal como do Brasil, tornando-se a casa-mãe de todos
os mosteiros beneditinos e o centro difusor de culturas e estéticas.
Mas a relevância deste Mosteiro pode ser igualmente aferida pelo papel que desempenhou como
verdadeiro e autêntico «estaleiro-escola» de um conjunto, entre outros, de arquitetos, mestres-pedreiros,
carpinteiros e escultores, cuja produção ativa em todo o nordeste peninsular ficou ligada ao melhor do que se
fez na arte portuguesa nos séculos XVII e XVIII.
---
Votação Deliberação — DAR I série — 45-45 — 20/12/2014
20 DE DEZEMBRO DE 2014
«No passado dia 16 de dezembro, o mundo voltou a assistir, em choque e consternação, ao horror do
terrorismo. Uma escola militar na cidade de Peshawar, no Paquistão, foi alvo de um ataque terrorista, que
vitimou mortalmente 148 pessoas, 132 das quais eram crianças. Outras 113 ficaram feridas.
O atentado, perpetrado e reivindicado pelo movimento terrorista paquistanês, conhecido por TTP (Tehrik-i-
Taliban Pakistan), constituiu um ato tão cruel quanto impiedoso, sem precedente na história do país, e
demonstrou que o terrorismo permanece uma ameaça real e grave à segurança internacional.
Nada justifica a morte indiscriminada de civis indefesos e a sua cobarde e desonesta justificação. O
terrorismo deve merecer, da nossa parte e da comunidade internacional, uma condenação firme e o mais
drástico repúdio.
Assim, a Assembleia da República:
1 — Condena e manifesta a sua profunda revolta e consternação pelas consequências do ataque bárbaro
levado a cabo pelos talibans do Paquistão na escola militar de Peshawar;
2 — Além de condenar o atentado terrorista em si mesmo, condena o veementemente o terrorismo que, no
Paquistão, tem sido persistentemente como um dos seus alvos principais o ensino escolar, as escolas e os
estudantes que as frequentam;
3 — Entende que nenhuma justificação política, religiosa ou ideológica pode legitimar o regresso à simples
barbárie;
4 — Demonstra o seu pesar pelas vítimas deste atentado e manifesta a sua solidariedade para com o povo
paquistanês;
5 — Expressa as suas mais sinceras condolências às famílias de todos aqueles que faleceram na
sequência deste ato de violência indiscriminada.»
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projeto de deliberação n.º 28/XII (4.ª) — Suspensão dos
trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito à Gestão do BES e do Grupo Espírito Santo, ao Processo
que Conduziu à Aplicação da Medida de Resolução e às suas Consequências, nomeadamente quanto aos
Desenvolvimentos e Opções Relativos ao GES, ao BES e ao Novo Banco (Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 263/XII (4.ª) — Procede à vigésima primeira
alteração ao Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro, à primeira
alteração ao Decreto-Lei n.º 299/99, de 4 de agosto, e à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 317/94, de 24 de
dezembro.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, o diploma baixa à 1.ª Comissão.
Vamos, agora, votar o projeto de resolução º 1135/XII (4.ª) — Classifica o Mosteiro de Tibães como imóvel
de interesse nacional, reconhecendo-o como monumento nacional (PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1185/XII (4.ª) — Pela classificação do Mosteiro de São
Martinho de Tibães como monumento nacional (Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Abrir texto oficial