Arquivo legislativo
Votação Deliberação
Estado oficial
Votada
Apresentacao
03/10/2014
Votacao
10/10/2014
Resultado
Rejeitado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 10/10/2014
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 33-33
33 | II Série A - Número: 012 | 3 de Outubro de 2014 b) Dê início, através da intervenção do Secretário de Estado da Cultura e da Direcção-Geral do Património Cultural, ao processo de classificação das obras de Joan Miró. c) Que oriente as administrações da PARUPS e da PARVALOREM, que tutela através do Ministério das Finanças, para a realização de uma mostra que permita a visitação pública do conjunto de 12 obras detidas pela PARUPS e das 73 detidas pela PARVALOREM. Assembleia da República, 3 de outubro de 2014 Os Deputados do PCP, Miguel Tiago — Paula Santos — Rita Rato — António Filipe — David Costa — João Oliveira — Francisco Lopes — Carla Cruz — Paulo Sá — Diana Ferreira — João Ramos — Jorge Machado. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1125/XII (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE GARANTA O ENSINO GRATUITO DO PORTUGUÊS NAS COMUNIDADES PORTUGUESAS A Constituição da República Portuguesa, na alínea i) do n.º 2 do artigo 74.º, refere que “na realização da política de ensino incumbe ao Estado assegurar aos filhos dos emigrantes o ensino da língua portuguesa e o acesso á cultura portuguesa”. É definido, claramente, a obrigação do Estado em preservar o ensino da língua e o acesso à cultura portuguesa. Apesar de ser consagrado como um direito constitucional, ao longo dos últimos anos o ensino de português no estrangeiro tem vindo a degradar-se de forma sistemática. A dispensa e desvalorização dos professores, a concentração de alunos com idades e níveis diferenciados, os cortes orçamentais e os obstáculos burocráticos têm levado a uma contínua diminuição do número de alunos que frequentam os cursos de língua e cultura portuguesa no estrangeiro. Segundo dados do Instituto Camões, o número de alunos para no letivo de 2014/2015 será de 43 496, muito abaixo dos 54 083 alunos que frequentaram este sistema de ensino em 2012/2013. O atual Governo nada fez para travar esta tendência. Pelo contrário, o mesmo Governo que provocou a maior vaga de emigração das últimas décadas, vem agora retirar direitos aos portugueses emigrados, nomeadamente através da introdução de uma propina no ensino do português no estrangeiro. A obrigatoriedade do pagamento de uma propina de 120 euros anuais para o ensino do português nas comunidades portuguesas, afasta ainda mais os filhos dos emigrantes portugueses do ensino do português e do acesso à cultura portuguesa. Afastando quem não tem possibilidades económicas, esta medida introduz uma discriminação inaceitável para os filhos dos emigrantes que saíram do país em busca de uma vida melhor. O ensino do português é um investimento para o futuro destes jovens mas também para o do nosso país. É necessário romper com esta política de desinvestimento no ensino e promoção da língua e cultura portuguesas no estrangeiro e respeitar os direitos dos portugueses que emigraram e dos seus descendentes. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo: Que promova o ensino do português no estrangeiro sem a aplicação de qualquer propina. Assembleia da República, 3 de outubro de 2014. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Luís Fazenda — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Cecília Honório — Catarina Martins — Helena Pinto — João Semedo — Mariana Aiveca. ———
Apreciação — DAR I série — 60-66
I SÉRIE — NÚMERO 10 60 A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra, Sr. Deputado. O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, queria só prestar um esclarecimento. A Sr.ª Deputada Lídia Bulcão referiu agora que nenhum dos seis grupos parlamentares pediu o agendamento potestativo. Queria dizer que isso não é possível, uma vez que se trata de uma iniciativa da Região Autónoma dos Açores e os grupos parlamentares não podem fazer agendamentos potestativos de iniciativas que não são suas. Foi por esse facto que ninguém fez o agendamento potestativo, Sr.ª Presidente. Só a Região Autónoma dos Açores é que o poderia fazer, e fê-lo. Protestos da Deputada do PSD Lídia Bulcão. A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro) — Dura lex, sed lex, Sr. Deputado, efetivamente, em particular o Regimento da Assembleia da República. Vamos prosseguir com o quarto e último ponto da nossa ordem de trabalhos de hoje, que consiste na discussão da petição n.º 266/XII (2.ª) — Apresentada por Humberto Alfredo da Cunha Stoffel Penicheiro e outros, solicitando à Assembleia da República a manutenção do ensino do Português nas comunidades portuguesas e insurgindo-se contra a propina de 120 euros, do projeto de lei n.º 675/XII (4.ª) — Revoga a propina do ensino de Português no estrangeiro (Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto) (PCP), na generalidade, e do projeto de resolução n.º 1125/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que garanta o ensino gratuito do Português nas comunidades portuguesas (BE). Para uma primeira intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Ramos. O Sr. João Ramos (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PCP saúda os subscritores desta petição contra a propina no ensino do Português no estrangeiro e, através deles, saúda todos os portugueses e lusodescendentes espalhados pelo mundo, tão valorizados pelo Governo no discurso mas tão atacados, ignorados e atraiçoados na ação política. Este Governo do PSD/CDS, que tanto diz valorizar as comunidades portuguesas enquanto elemento de internacionalização da economia, encerra consulados, não cria as condições para que os serviços consulares funcionem adequadamente, não ausculta as comunidades para as políticas que lhes são dirigidas e ainda as obriga a pagar uma propina para que os seus filhos aprendam a nossa língua materna. Ao impor um pagamento para que uma criança aprenda a língua materna dos seus ascendentes, o Governo está a distratar os portugueses e lusodescendentes, muitos deles obrigados a abandonar o nosso País para procurar vida melhor no estrangeiro mas que nunca cortaram o «cordão umbilical» e estão sempre empenhados em reforçá-lo. Estes portugueses são os únicos que pagam propina para que os seus filhos aprendam a língua e cultura portuguesas. Essa é uma obrigação do Estado consagrada na Constituição da República Portuguesa. Mas, infelizmente, o Governo está empenhado em destruir o sistema de ensino do Português no estrangeiro, através da aplicação de uma propina, através da redução do número de cursos e da concentração das turmas e através da diminuição do número de professores, que só nos últimos dois anos foi reduzido em 57 docentes. Enquanto aplica a propina, vai retirando condições para o funcionamento dos cursos. O ataque à qualidade dos cursos, a cobrança de propina e o inqualificável ensino do Português enquanto língua estrangeira, vão afastando os portugueses da língua e cultura, em suma, vão afastando os emigrantes de Portugal. Quando cada vez mais portugueses são forçados a sair do País — e só entre 2010 e 2013 a emigração permanente aumentou mais de 200%, graças à ação do Governo —, o ensino do Português no estrangeiro perdeu 13% dos alunos, entre os dois últimos anos letivos. Mas quais são os ganhos, para o País, com esta propina? A oferta de manuais escolares, que custariam muito menos e, ainda por cima, são para estrangeiros? Em troca, o Governo oferece um certificado de avaliação de aprendizagem de língua estrangeira sem qualquer compatibilidade com o sistema de avaliação do ensino regular em Portugal. Todo este processo seria cómico se não fosse trágico. E o País ainda passou pela vergonha de ver a cobrança de propina recusada por países estrangeiros, que dão, eles próprios, o contributo para que os filhos
Votação Deliberação — DAR I série — 32-33
I SÉRIE — NÚMERO 12 32 A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o voto que acaba de ser lido. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, peço, agora, a todos que guardemos 1 minuto de silêncio. A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio. Antes de prosseguirmos com as votações, cumprimento, de novo, o Sr. Primeiro-Ministro e demais Membros do Governo. Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 163/XII (2.ª) — Fixa os meios que asseguram o financiamento do Governo da República à Região Autónoma dos Açores para fazer face aos prejuízos causados pela intempérie que assolou os Açores a 14 de março de 2013, cumprindo assim o princípio constitucional da solidariedade nacional (ALRAA). Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções dos Deputados do PSD Joaquim Ponte, Lídia Bulcão e Mota Amaral e dos Deputados do CDS-PP Isabel Galriça Neto e Teresa Caeiro. Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Enes. O Sr. Carlos Enes (PS): — Sr.ª Presidente, pretendo anunciar que eu e o Sr. Deputado Jorge Rodrigues Pereira vamos apresentar uma declaração de voto escrita sobre a votação anterior. A Sr.ª Presidente: — Muito obrigada. Fica registado, Sr. Deputado. Tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Caeiro. A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, quero também comunicar que eu e a Sr.ª Deputada Isabel Galriça Neto apresentaremos uma declaração de voto por escrito sobre o diploma que votámos agora. A Sr.ª Presidente: — Muito obrigada, Sr.ª Deputada. Tem a palavra a Sr.ª Deputada Lídia Bulcão. A Sr.ª Lídia Bulcão (PSD): — Sr.ª Presidente, gostaria também de anunciar que eu e os Srs. Deputados Mota Amaral e Joaquim Ponte, eleitos pelo círculo eleitoral dos Açores, apresentaremos uma declaração de voto sobre esta matéria. A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. Passamos, agora, à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 675/XII (4.ª) — Revoga a propina do ensino de português no estrangeiro (Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto) (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1125/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que garanta o ensino gratuito do português nas comunidades portuguesas (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Documento integral
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 1 Grupo Parlamentar PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1125/XII/4.ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE GARANTA O ENSINO GRATUITO DO PORTUGUÊS NAS COMUNIDADES PORTUGUESAS A Constituição da República Portuguesa, na alínea i), do n.º 2, do artigo 74.º refere que “na realização da política de ensino incumbe ao Estado assegurar aos filhos dos emigrantes o ensino da língua portuguesa e o acesso à cultura portuguesa”. É definido, claramente, a obrigação do Estado em preservar o ensino da língua e o acesso à cultura portuguesa. Apesar de ser consagrado como um direito constitucional, ao longo dos últimos anos o ensino de português no estrangeiro tem vindo a degradar-se de forma sistemática. A dispensa e desvalorização dos professores, a concentração de alunos com idades e níveis diferenciados, os cortes orçamentais e os obstáculos burocráticos têm levado a uma contínua diminuição do número de alunos que frequentam os cursos de língua e cultura portuguesa no estrangeiro. Segundo dados do Instituto Camões, o número de alunos para no letivo de 2014/2015 será de 43.496, muito abaixo dos 54.083 alunos que frequentaram este sistema de ensino em 2012/2013. O atual Governo nada fez para travar esta tendência. Pelo contrário, o mesmo Governo que provocou a maior vaga de emigração das últimas décadas, vem agora retirar direitos aos portugueses emigrados, nomeadamente através da introdução de uma propina no ensino do português no estrangeiro. Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 2 A obrigatoriedade do pagamento de uma propina de 120 euros anuais para o ensino do português nas comunidades portuguesas, afasta ainda mais os filhos dos emigrantes portugueses do ensino do português e do acesso à cultura portuguesa. Afastando quem não tem possibilidades económicas, esta medida introduz uma discriminação inaceitável para os filhos dos emigrantes que saíram do país em busca de uma vida melhor. O ensino do português é um investimento para o futuro destes jovens mas também para o do nosso país. É necessário romper com esta política de desinvestimento no ensino e promoção da língua e cultura portuguesas no estrangeiro e respeitar os direitos dos portugueses que emigraram e dos seus descendentes. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo: Que promova o ensino do português no estrangeiro sem a aplicação de qualquer propina. Assembleia da República, 3 de Outubro de 2014. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,