ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJETO DE LEI N.º 670/XII/4.ª
(Altera a composição do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida)
Esta tão exigente quanto abrangente incumbência justificou do legislador o reconhecimento,
ao CNECV, de uma composição diversificada e multidisciplinar que congregasse uma
representatividade equilibrada das principais correntes éticas, filosóficas, científicas e sociais
do pensamento na sociedade e na academia portuguesas.
Assim, o CNECV tem atualmente a seguinte composição:
Seis pessoas de reconhecido mérito que assegurem especial qualificação na reflexão
ética suscitada pelas ciências da vida, eleitas pela Assembleia da República;
Oito pessoas de reconhecido mérito que assegurem especial qualificação no domínio
das questões da bioética, designadas pela Ordem dos Médicos, pela Ordem dos
Enfermeiros, pela Ordem dos Biólogos, pela Ordem dos Advogados, pelo Conselho de
Reitores das Universidades Portuguesas, pela Academia das Ciências de Lisboa, pelo
conselho médico-legal do Instituto Nacional de Medicina Legal e pela Fundação para
a Ciência e Tecnologia, I. P.;
Três pessoas de reconhecido mérito científico nas áreas da biologia, da medicina ou
da saúde em geral e das ciências da vida e duas pessoas de reconhecido mérito
científico nas áreas do direito, da sociologia ou da filosofia, todas designadas pelo
Governo.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Importa lembrar que a composição do CNECV foi sendo paulatinamente alargada, já que
originariamente não integravam esse órgão de consulta quaisquer membros designados pela
Ordem dos Biólogos e pela Ordem dos Enfermeiros.
Da referida elencagem resulta, porém, que nenhum membro do CNECV é ainda designado
pela Ordem dos Farmacêuticos, sendo esta a “ associação pública que abrange e representa
os licenciados em Farmácia ou em Ciências Farmacêuticas que exercem a profissão
farmacêutica ou praticam atos próprios desta profissão em território nacional ” (cfr. art.º 1.º
do Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos [EOF], aprovado pelo Decreto-Lei n.º 288/2001, de
10 de novembro).
Trata-se de uma situação que se reputa de injustificada, atento o facto de a atividade do
CNECV se reportar a matérias com uma importante componente de novas terapêuticas e,
também, de inovação farmacológica.
Acresce que os farmacêuticos constituem uma das mais importantes profissões da saúde
que interage quotidianamente com os cidadãos, seja ao nível da farmácia comunitária ou
hospitalar ou, ainda, das análises clínicas. Trata-se, além disso, de uma área onde se colocam
as mais variadas questões éticas, até pelo constante acesso científico a novos meios de
diagnóstico e de tratamento de doenças.
Com efeito, não raro as questões que se suscitam no âmbito da bioética decorrem ou, pelo
menos, relacionam-se com a evolução científica e os avanços verificados ao nível das
abordagens terapêuticas, dos tratamentos medicamentosos e dos meios de diagnóstico,
razão pela qual não se duvida que a abordagem das mesmas, no seio do CNECV, em muito
beneficiaria com o contributo esclarecido de personalidades ligadas às ciências
farmacêuticas.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
E deve ter-se presente que “ O farmacêutico é um agente de saúde, cumprindo-lhe executar
todas as tarefas que ao medicamento concernem, todas as que respeitam às análises clínicas
ou análises de outra natureza de idêntico modo susceptíveis de contribuir para a salvaguarda
da saúde pública e todas as ações de educação dirigidas à comunidade no âmbito da
promoção da saúde” (cfr. EOF, art.º 80.º).
Além disso, “ Como agente de saúde, o farmacêutico tem a obrigação de colaborar
ativamente com os serviços públicos e privados nas iniciativas tendentes à proteção e
preservação da saúde pública” (cfr. EOF, art.º 84.º, n.º 1).
Nestes termos, consideram os Grupos Parlamentares do PSD, do PS e do CDS/PP dever
propor que o CNECV passe a integrar, também, uma pessoa de reconhecido mérito e que
assegure especial qualificação no domínio das questões da bioética, designada pela Ordem
dos Farmacêuticos, a par das que atualmente são já designadas, nos termos da lei,
nomeadamente pelas Ordens dos Médicos, dos Enfermeiros, dos Biólogos e dos Advogados.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo
assinados, do Grupo Parlamentar do PSD, do PS e do CDS/PP apresentam o seguinte Projeto
de Lei:
O artigo 4.º da Lei n.º 24/2009, de 29 de Maio, que aprova o Regime Jurídico do
Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
Composição
1 - (…)
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
a) (…)
b) Nove pessoas de reconhecido mérito que assegurem especial qualificação
no domínio das questões da bioética, designadas pela Ordem dos Médicos,
pela Ordem dos Enfermeiros, pela Ordem dos Biólogos, pela Ordem dos
Farmacêuticos, pela Ordem dos Advogados, pelo Conselho de Reitores das
Universidades Portuguesas, pela Academia das Ciências de Lisboa, pelo
conselho médico-legal do Instituto Nacional de Medicina Legal, ouvido o
respetivo conselho técnico-científico, e pela Fundação para a Ciência e
Tecnologia, I. P.;
c) (…)
2 - (…).
3 - (…).
4 - (…).
5 - (…).
Palácio de S. Bento, 30 de Setembro de 2014
Os Deputados,
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Publicação — DAR II série A — 2-3 — 02/10/2014
2 | II Série A - Número: 011 | 2 de Outubro de 2014
PROJETO DE LEI N.º 670/XII (4.ª) ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE ÉTICA PARA AS CIÊNCIAS DA VIDA
Esta tão exigente quanto abrangente incumbência justificou do legislador o reconhecimento, ao CNECV, de uma composição diversificada e multidisciplinar que congregasse uma representatividade equilibrada das principais correntes éticas, filosóficas, científicas e sociais do pensamento na sociedade e na academia portuguesas.
Assim, o CNECV tem atualmente a seguinte composição: Seis pessoas de reconhecido mérito que assegurem especial qualificação na reflexão ética suscitada pelas ciências da vida, eleitas pela Assembleia da República; Oito pessoas de reconhecido mérito que assegurem especial qualificação no domínio das questões da bioética, designadas pela Ordem dos Médicos, pela Ordem dos Enfermeiros, pela Ordem dos Biólogos, pela Ordem dos Advogados, pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, pela Academia das Ciências de Lisboa, pelo conselho médico-legal do Instituto Nacional de Medicina Legal e pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, IP; Três pessoas de reconhecido mérito científico nas áreas da biologia, da medicina ou da saúde em geral e das ciências da vida e duas pessoas de reconhecido mérito científico nas áreas do direito, da sociologia ou da filosofia, todas designadas pelo Governo.
Importa lembrar que a composição do CNECV foi sendo paulatinamente alargada, já que originariamente não integravam esse órgão de consulta quaisquer membros designados pela Ordem dos Biólogos e pela Ordem dos Enfermeiros.
Da referida elencagem resulta, porém, que nenhum membro do CNECV é ainda designado pela Ordem dos Farmacêuticos, sendo esta a “associação pública que abrange e representa os licenciados em Farmácia ou em Ciências Farmacêuticas que exercem a profissão farmacêutica ou praticam atos próprios desta profissão em território nacional” (cfr. art.º 1.º do Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos [EOF], aprovado pelo Decreto-Lei n.º 288/2001, de 10 de novembro).
Trata-se de uma situação que se reputa de injustificada, atento o facto de a atividade do CNECV se reportar a matérias com uma importante componente de novas terapêuticas e, também, de inovação farmacológica.
Acresce que os farmacêuticos constituem uma das mais importantes profissões da saúde que interage quotidianamente com os cidadãos, seja ao nível da farmácia comunitária ou hospitalar ou, ainda, das análises clínicas. Trata-se, além disso, de uma área onde se colocam as mais variadas questões éticas, até pelo constante acesso científico a novos meios de diagnóstico e de tratamento de doenças.
Com efeito, não raro as questões que se suscitam no âmbito da bioética decorrem ou, pelo menos, relacionam-se com a evolução científica e os avanços verificados ao nível das abordagens terapêuticas, dos tratamentos medicamentosos e dos meios de diagnóstico, razão pela qual não se duvida que a abordagem das mesmas, no seio do CNECV, em muito beneficiaria com o contributo esclarecido de personalidades ligadas às ciências farmacêuticas.
E deve ter-se presente que “O farmacêutico é um agente de saúde, cumprindo-lhe executar todas as tarefas que ao medicamento concernem, todas as que respeitam às análises clínicas ou análises de outra natureza de idêntico modo susceptíveis de contribuir para a salvaguarda da saúde pública e todas as ações de educação dirigidas à comunidade no âmbito da promoção da saúde” (cfr. EOF, art.º 80.º).
Além disso, “Como agente de saúde, o farmacêutico tem a obrigação de colaborar ativamente com os serviços públicos e privados nas iniciativas tendentes à proteção e preservação da saúde pública” (cfr. EOF, art.º 84.º, n.º 1).
Nestes termos, consideram os Grupos Parlamentares do PSD, do PS e do CDS/PP dever propor que o CNECV passe a integrar, também, uma pessoa de reconhecido mérito e que assegure especial qualificação no domínio das questões da bioética, designada pela Ordem dos Farmacêuticos, a par das que atualmente
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Discussão generalidade — DAR I série — 06/12/2014
Sábado, 6 de dezembro de 2014 I Série — Número 27
XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)
REUNIÃOPLENÁRIADE5DEDEZEMBRODE 2014
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves
Secretários: Ex.mos
Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz
S U M Á R I O
A Presidente declarou aberta a sessão às 10 hora e 8
minutos. Foi apreciada, na generalidade, tendo sido aprovada, a
proposta de lei n.º 165/XII (2.ª) — Oitava alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelas Leis n.
os 28/82, de 15 de
novembro, e 72/93, de 30 de novembro, e Leis Orgânicas n.
os 2/2000, de 14 de julho, 2/2001, de 25 de agosto, 5/2006,
de 31 de agosto, e 2/2012, de 14 de junho (Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores). Pronunciaram-se os Deputados Mota Amaral (PSD), Carlos Enes (PS), António Filipe (PCP), Teresa Anjinho (CDS-PP) e Pedro Filipe Soares (BE).
Foi também apreciada, na generalidade, a proposta de lei n.º 261/XII (4.ª) — Assegura a execução do Regulamento (CE) n.º 2368/2002, do Conselho, de 20 de dezembro de 2002, relativo à aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto, que foi aprovada. Proferiram intervenções o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Paulo Núncio) e os Deputados Bruno Dias (PCP), Fernando Serrasqueiro (PS), Odete Silva (PSD), Mariana Mortágua (BE) e João Paulo Viegas (CDS-PP).
Procedeu-se à discussão, na generalidade, do projeto de lei n.º 670/XII (4.ª) — Altera a composição do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (PSD, PS e
CDS-PP), que foi aprovado. Usaram da palavra os Deputados Nuno Reis (PSD), Sandra Cardoso (PS), Paulo Almeida (CDS-PP), Paula Santos (PCP) e João Semedo (BE).
Foram discutidos conjuntamente o projeto de lei n.º 681/XII (4.ª) — Protege o interesse estratégico nacional na Portugal Telecom (BE), na generalidade, e os projetos de resolução n.
os 1145/XII (4.ª) — Travar a liquidação da PT,
defender o interesse nacional (PCP) e 1163/XII (4.ª) — Pela salvaguarda do interesse estratégico nacional que constitui a Portugal Telecom (Deputados do PS, João Paulo Correia e Hortense Martins), que foram rejeitados. Usaram da palavra os Deputados Mariana Mortágua (BE), Bruno Dias (PCP), Rui Paulo Figueiredo (PS), Afonso Oliveira (PSD) e Hélder Amaral (CDS-PP).
Também na generalidade, foi discutido e aprovado o projeto de lei n.º 682/XII (4.ª) — Procede à primeira alteração da Lei n.º 14/2008, de 12 de março, que proíbe e sanciona a discriminação em função do sexo no acesso a bens e serviços e seu fornecimento (PSD e CDS-PP). Intervieram os Deputados Carla Rodrigues (PSD), Teresa Anjinho (CDS-PP), Isabel Alves Moreira (PS), Rita Rato (PCP) e Cecília Honório (BE).
Foram discutidos em conjunto os projetos de resolução n.
os 1166/XII (4.ª) — Visa a eliminação das barreiras
arquitetónicas pela garantia do direito de todos os cidadãos à mobilidade e à acessibilidade (Os Verdes) e 1164/XII (4.ª)
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Votação na generalidade — DAR I série — 38-38 — 06/12/2014
I SÉRIE — NÚMERO 27
Vamos proceder, agora, à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 674/XII (4.ª) — Adota medidas
urgentes para a reparação dos direitos lesados pela paralisia da plataforma informática CITIUS e para a
normalização do funcionamento dos tribunais judiciais (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Prosseguimos com a votação do projeto de resolução n.º 1165/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a
realização de uma auditoria independente sobre o «crash» do CITIUS e o acompanhamento da
implementação da reforma judicial (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Antes de prosseguirmos, solicito à Sr.a Deputada Teresa Caeiro o favor de me substituir na presidência da
Mesa.
Vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 165/XII (2.ª) — Oitava alteração à Lei Eleitoral para a
Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto, na redação
que lhe foi conferida pelas Leis n.os
28/82, de 15 de novembro, e 72/93, de 30 de novembro, e Leis Orgânicas
n.os
2/2000, de 14 de julho, 2/2001, de 25 de agosto, 5/2006, de 31 de agosto, e 2/2012, de 14 de junho
(Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores).
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
O diploma baixa à 1.ª Comissão.
Neste momento, reassumiu a presidência a Vice-Presidente Teresa Caeiro.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, segue-se a votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 261/XII
(4.ª) — Assegura a execução do Regulamento (CE) n.º 2368/2002, do Conselho, de 20 de dezembro de 2002,
relativo à aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de
diamantes em bruto.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
O diploma baixa à 6.ª Comissão.
Vamos votar, agora, na generalidade, o projeto de lei n.º 670/XII (4.ª) — Altera a composição do Conselho
Nacional de Ética para as Ciências da Vida (PSD, PS e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O diploma baixa à 9.ª Comissão.
Srs. Deputados, segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 681/XII (4.ª) — Protege o
interesse estratégico nacional na Portugal Telecom (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Agora, vamos votar o projeto de resolução n.º 1145/XII (4.ª) — Travar a liquidação da PT, defender o
interesse nacional (PCP).
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Votação final global — DAR I série — 39-39 — 31/01/2015
31 DE JANEIRO DE 2015
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos prosseguir com a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo
ao projeto de lei n.º 670/XII (4.ª) — Altera a composição do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da
Vida (PSD, PS e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e
Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 265/XII (4.ª) — Procede à quarta alteração à Lei n.º
8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos
em atraso das entidades públicas.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta de um parecer da Comissão para a
Ética, a Cidadania e a Comunicação.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, a solicitação da Comarca do
Porto, Instrução Central, 1.ª Secção, Processo 251 1113.9TMPRT, a Comissão para a Ética, a Cidadania e a
Comunicação decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Raúl de Almeida (CDS-PP) a
prestar depoimento por escrito como testemunha no âmbito dos referidos autos.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A próxima reunião plenária terá lugar na próxima quarta-feira. Para além de ter um período para
declarações políticas, serão discutidos conjuntamente, na generalidade, os projetos de lei n.os
752/XII (4.ª) —
Segunda alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, alargando o âmbito dos beneficiários das técnicas de
procriação medicamente assistida (PS) e 755/XII (4.ª) — Garante o acesso de todas as mulheres à procriação
medicamente assistida (PMA) procedendo à segunda alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, alterada pela
Lei n.º 59/2007, de 4 de setembro (BE).
Está encerrada a sessão.
Eram 12 horas e 43 minutos.
Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.
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