Publicação — DAR II série A — 464-465 — 06/03/1993
II SÉRIE-A — NÚMERO 23
Deverão, por conseguinte, mudar também as bases da nossa organização administrativa, de forma a simultaneamente dar expressão às mudanças do País, para que este se reveja na própria organização administrativa, a tome como sua, e ao mesmo tempo impulsione a acção, a participação, a iniciativa e a criação dos cidadãos e das populações, a coesão e o progresso da Nação.
Hoje, povoações de grande dimensão e dinamismo ou de forte identidade não têm a devida expressão adirúnistrativa e autárquica.
Ao mesmo tempo, a descentralização de atribuições, competências e meios, que é já boje uma forte realidade e que deve ser acentuada e desenvolvida coloca sérios e insofismáveis imperativos de coordenação, eficiência e rentabilização.
São, pois, múltiplos e complexos os problemas que deverão ser cuidadosamente ponderados, sob pena de a necessária reforma, em vez de servir, prejudicar os importantes desígnios nacionais que a ela devem presidir.
Dentre eles, sobressaem os dois que deverão constituir as suas ftindamentais balizas e que assaz conflituam entre si: a natural e frutuosa aspiração das populações à identidade —pois que sem identidade não bá sujeitos— e a imperatividade do acautelamento e salvaguarda da eficácia e da rentabilização do serviço público, a qual coloca um problema de dimensão ou coordenação dos diversos níveis de competências e meios autárquicos e do seu inter-relacionamento horizontal e vertical, na sua ligação com a administração central.
O ponto de partida e de chegada de qualquer estudo desta magna questão deve ser apenas um: Portugal, a Nação que somos, e o seu fortalecimento. Sobretudo, na nossa época em que o redimensionamento das próprias relações internacionais veio colocar novos e decisivos desafios de afirmação a uma nação multissecular como a nossa
Nenhum tabu, nenhum preconceito, nenhum conservantismo, nenhum vanguardisrno deverão prejudicar a ousadia e o realismo da reforma que urge realizar e, por isso, urgente e seriamente preparar.
Nenhum contributo deverá ser excluído. Todas as colaborações deverão ser solicitadas. Nomeadamente, às universidades e aos estudiosos.
Mas sobretudo há que ouvir o país real, as suas populações, as suas forças representativas e criadoras.
Impõe-se despojar tão magna questão de ordem nacional de toda a natural interferência da disputa partidária
0 mais urgente é ouvir o País.
E a partir daí proceder à integração dos múltiplos e vários contributos, começando finalmente a dar corpo, com prudência mas determinação, à elaboração das bases da pretendida reforma, tão complexa urgente e grandiosa para Portugal e para a nação que somos.
Nestes termos, os Deputados do PSD abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de resolução:
1 — É criada a Comissão para a Reforma do Ordenamento Administrativo do País.
2 — A Comissão apresentará, no prazo de um ano, um relatório preliminar sobre o assunto e uma proposta sobre a fase seguinte dos trabalhos preparatórios da reforma.
3 — A Comissão será constituída por um máximo de nove Deputados, dos quais três do PSD, dois do PS, um do PCP e um do CDS, tomando as suas deliberações na base da ponderação dos votos da composição dos respectivos grupos parlamentares.
4 — A Comissão será apoiada pelos serviços e meios próprios necessários à cabal consecução do seu objectivo.
Assembleia da República 2 de Março de 1993. — Os Deputados do PSD: Silva Marques — Mário Maciel — Carlos Coelho.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.fi 54/VI
RECUSA DE RATIFICAÇÃO DO DECRETO-LEI N.» 247792, DE 7 DE NOVEMBRO
Ao abrigo do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 200.° do Regimento da Assembleia da República os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República recusa a ratificação do Decreto-Lei n.° 247/92, de 7 de Novembro, que racionaliza o emprego dos recursos humanos na Administração Pública
Assembleia da República 5 de Março de 1993. — Os Deputados do PCP: Jerónimo de Sousa — Octávio Teixeira — Apolónia Teixeira — Luís Peixoto — José Manuel Maia—António Filipe — José Calçada.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.a 55/VI
RECUSA DE RATIFICAÇÃO DO DECRETO-LEI N.« 249/92, DE 7 DE NOVEMBRO
Ao abrigo do artigo 172." da Constituição da República Portuguesa e do artigo 200.° do Regimento da Assembleia da República os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República recusa a ratificação do Decreto-Lei n.° 249/92, de 29 de Outubro, que transforma o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI) em Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (INETT).
Assembleia da República 5 de Março de 1993. — Os Deputados do PCP: José Calçada — Miguel Urbano Rodrigues — José Manuel Maia—António Filipe.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.a 56/VI
RECUSA DE RATIFICAÇÃO DO DECRETO-LEI N.» 238/92, DE 29 DE OUTUBRO
Ao abrigo do n.° 1 do artigo 172." da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do artigo 197.° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados vêm propor a recusa de ratificação do Decreto-Lei n.° 238/92, de 29 de Outubro, publicado no Diário da República, l.' série-A, n.° 250, que regula o policiamento de espectáculos desportivos realizados em recintos desportivos.
Palácio de São Bento, 5 de Março de 1993. — Os Deputados do PS: Laurentino Dias — Guilherme OUveim
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Apreciação — DAR I série — 10/03/1993
Quarta-feira, 10 de Março de 1993
l Série - Número 46
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VI LEGISLATURA
2.ªSESSÃO LEGISLATIVA (1992-1993)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 9 DE MARÇO DE 1993
Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo
Secretários: Exmos. Srs. José Mário Lemos Damião
Vítor Manuel Caio Roque
José de Almeida Cesário Alberto Monteiro de Araújo
SUMÁRIO
O Sr Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa de diversos diplomas e de requerimentos.
Assinalando o Dia Internacional da Mulher, produziram intervenções, além do Sr. Presidente, os Srs. Deputados Isabel Castro (Os Verdes), Nogueira de Brito (CDS), Apolónia Teixeira (PCP), Almeida Santos (PS) e António Maria Pereira (PSD) No final, foi aprovado o voto n.º 66/VI, subscrito por todos os grupos parlamentares e pelos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé, sobre a participação política das mulheres.
Ordem do dia. - Foi rejeitado o recurso, interposto pelo Sr. Deputado Mano Tomé (Indep.), da decisão de não inclusão, na ordem do dia, da discussão do projecto de lei n.º 104/VI - Acrescenta dois novos artigos à Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, e dá nova redacção a outros artigos de protecção da maternidade e da paternidade.
O projecto de lei n.º 99/VI - Garante o direito à igualdade do tratamento no trabalho e no emprego (PCP), foi aprovado, na generalidade, tendo baixado à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família, para discussão e votação na especialidade.
Intervieram, a diverso título, os Srs Deputados Odete Santos (PCP), Nogueira de Brito (CDS), Margarida Silva Pereira (PSD), Elisa Damião (PS), Octávio Teixeira (PCP), Mano Tomé e João Corregedor da Fonseca (Indep ), Edite Estrela (PS), Carlos Coelho (PSD), Isabel Castro (Os Verdes) e José Magalhães (PS).
Procedeu-se à discussão do projecto de lei n.º 103/VI-Alteração da imagem feminina nos manuais escolares (Os Verdes), tendo intervindo, a diverso título, os Srs. Deputados Isabel Castro (Os Verdes), Ana Paula Barros (PSD), Mana Julieta Sampaio (PS) e Odete Santos (PCP).
Entretanto, foram rejeitados os projectos de resolução n.º 54/VI - Recusa de ratificação do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro (PCP) l ratificação n.º 50/VI (PCP)], 55/VI -Recusa de ratificação do Decreto-Lei n.º 240/92, de 29 de Outubro (PCP) [ratificação n.º 53/VI (PCP)], 56/VI -Recusa de ratificação do Decreto-Lei n.º 238/92, de 29 de Outubro (PS) [ratificação n.º 52/VI (PS)], 58/VI -Recusa de ratificação do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro (PS) [ratificação n.º SI/VI (PS)] e aprovada, em votação final global, a alteração proposta pela Comissão de Saúde ao Decreto-Lei n.º 166/92, de 5 de Agosto [ratificação n.º 46/VI (PS)].
O Sr. Presidente declarou encerrada a sessão eram 19 horas e 5 minutos.