Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
18/03/1993
Votacao
31/03/1993
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 31/03/1993
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Rejeitado
Rejeitado
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 504-505
504 II SÉRIE-A —NÚMERO 25 Neste termos, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de lei: Artigo 1.° São aditados à Lei n.° 111/88, de 15 de Dezembro, os seguintes artigos: Artigo A Direito de prunúnda 1 — A Assembleia da República pode pronunciar--se, por iniciativa própria e sempre que julgar conveniente, sobre as propostas apresentadas nas instituições das Comunidades e sobre as quais o Governo deva tomar posição, designadamente sobre os projectos de legislação e de orientação das políticas comunitárias. 2 — Para efeitos do número anterior, o Govemo dever remeter em tempo útil à Assembleia da República a documentação relativa a essas propostas. Artigo 1°-B Pronúncia obrigatória A Assembleia da República pronuncia-se obrigatoriamente sobre as propostas a que se refere o artigo anterior, nos seguintes casos: a) Sempre que esteja em causa matéria que, pelas suas implicações, envolva a competência da Assembleia; b) Quando para tal for solicitada pelo Governo. Artigo 1°-C Pronúncia antes da realização de dmeiras do Conselho Europeu ou de conferências dos representantes dos Governos dos Estados membros. 1 — Antes da realização das cimeiras do Conselho Europeu ou da conferência dos representantes dos Governos dos Estados membros, o Govemo deve fornecer à Assembleia da República a respectiva agenda e as propostas apresentadas logo que de uma e de outras tenha conhecimento. 2 — A Assembleia pronuncia-se em debate no Plenário com a participação do Govemo. Artigo l.°-D Processo 1 — Compete à Comissão de Assuntos Europeus a organização do processo de pronúncia da Assembleia da República a que se referem os artigos anteriores da presente lei. 2 — Compete à Comissão de Assuntos Europeus, designadamente: a) Solicitar parecer a outras comissões parlamentares competentes em razão da matéria; b) Elaborar pareceres; c) Apresentar projectos de resolução sobre as matérias em apreciação. 3 — A Assembleia da República pronuncia-se nos termos constitucionais, legais e regimentais. Art. 2.° O artigo 2.° da Lei n.° 111/88, de 15 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção: Artigo 2." Avaliação anual 1 — A Assembleia da República procede anualmente à avaliação global da participação portuguesa nas Comunidades, devendo realizar para esse efeito um debate em sessão plenária 2 — A Comissão de Assuntos Europeus da Assembleia da República deve elaborar anualmente um relatório que sirva de base para a apreciação da matéria em sessão plenária. Assembleia da República, 18 de Março de 1993.— Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — João Amaral. PROJECTO DE LEI N.fi 280/VI ACOMPANHAMENTO E APRECIAÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DA PARTICIPAÇÃO DE PORTUGAL NA CONSTRUÇÃO EUROPEIA. A participação dos parlamentos nacionais dos Estados membros das Comunidades Europeias no acompanhamento e definição do futuro político e económico da Europa tem constituído fonte de aceso debate, alguma polémica e muita preocupação em toda a Europa comunitária. Com efeito, a instituição parlamentar, ex libris da democracia e símbolo das soberanias democráticas, é ainda incipiente a nível comunitário, sendo certo que ao Parlamento Europeu é conferido um papel pouco mais que consultivo nos processo normativos e decisórios das comunidades. Por outro lado, o respeito pelo princípio da subsidiariedade, que a Assembleia da República unanimemente manifestou através das intervenções dos seus grupos parlamentares por ocasião do debate que conduziu à ratificação do Tratado de Maastricht, implica necessariamente um maior envolvimento dos órgão parlamentares de todos os Estados membros em processos nos quais, hoje, o protagonismo de cada um deles tem sido, em exclusivo, entregue ao respectivo govemo. O caso português é, a esse respeito, paradigmático. Estando constitucionalmente consagrado o primado legislativo da Assembleia da República o certo é que, exceptuado o caso da ratificação de tratados, a esta cabe um papel pouco mais que residual no processo normativo e decisório comunitários. Quando muito cabe-lhe a tarefa de teclar em subordinação a directivas comunitárias, fails accoinpUs sobre os quais, em tempo, só o Govemo teve a oportunidade de manifestar a posição do Estado Português. A Lei n.° 111/88, de 15 de Dezembro, em vigor, revelou-se a este propósito uma bondosa mas inoperante declaração de intenções. Importa por isso substituí-la sem repetir o erro e tendo em atenção a redacção tios artigos, 166." e 200.° da Constituição da República Portuguesa na sua redacção actual.
Discussão generalidade — DAR I série
Sexta-feira, 26 de Março de 1993 I Série - Número 53 DIÁRIO da Assembleia da República VI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1992-1993) REUNIÃO PLENÁRIA DE 25 DE MARÇO DE 1993 Presidente: Exmo. Sr. João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado Vítor Manuel Caio Roque José Mário Lemos Damião José de Almeida Cesário SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos. Antes da ordem do dia: - Deu-se conta da entrada na Mesa de diversos diplomas, de requerimentos e das respostas a alguns outros. Os Srs. Deputados Octávio Teixeira (PCP), André Martins (Os Verdes), Pacheco Pereira (PSD), Mário Tomé e João Corregedor da Fonseca (Indep.), António Lobo Xavier (CDS) e Almeida Santos (PS) interpelaram a Mesa acerca do regulamento de circulação e permanência dos profissionais de comunitário social na Assembleia da República, lendo ainda sido lida uma carta do Grupo Parlamentar do PS sobre o mesmo assunto. O Sr. Deputado Antunes da Silva (PSD) comunicou à Camará os resultados do Seminário sobre Fogos Florestais, Defesa e Ordenamento da Floresta e do Espaço Rural, organizado pela Comissão de Agricultura e Mar, na e cidade de Coimbra. A Sr.ª Deputada Maria José Barbosa (PSD) referiu-se ao impacte da projecto do Alqueva no Alentejo. O Sr. Deputado Cipriano Martins (PSD) abordou diversos problemas da Região Centro. Ordem do dia. - Foram postos à discussão os projectas de lei n.º 236/VI - Alterações à Lei n.º 111/88, de 15 de Dezembro (Acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal na construção europeia) (PS), 279/VI - Regula o sistema de pronúncia da Assembleia da República sobre matérias em processo de decisão nas instituições das Comunidades Europeias (Altera a Lei n.º 111/88, de 15 de Dezembro) (PCP) e 280/VI - Acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal na construção europeia (CDS), tendo ustulo da palavra os Srs. Deputados Rui Machete e Fernando Condesso (PSD), relatores das Comissões de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e de Assuntos Europeus. O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 17 horas e 40 minutos.
Discussão generalidade — DAR I série
Quinta-feira, 1 de Abril de 1993 I Série - Número 55 DIÁRIO da Assembleia da República VI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1992-1993) REUNIÃO PLENÁRIA DE 31 DE MARÇO DE 1993 Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado Vítor Manuel Caio Roque José Mário Lemos Damião José de Almeida Cesário SUMÁRIO O Sr Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 50 minutos. Antes da Ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de lei n.º 286 a 292/VI. O Sr. Deputado João Henriques (PSD) alertou para as consequências da falada instalação do cemitério nuclear espanhol de Aldeadavilla de la Ribera, próximo da região de Bragança. A Sr.ª Deputada Mana Luísa Ferreira (PSD) falou da situação dos idosos. A Câmara apreciou os votos n.º 74/VI, exprimindo respeito e consideraçâo pelos jornalistas parlamentares, solicitando a suspensão do regulamento que condiciona a circulação dos mesmos e pronunciando-se pela criação de um grupo de trabalho (apresentado pelo PCP) - que foi parcialmente aprovado -, e 75/VI, de saudação e respeito ao Sr. Presidente da Assembleia da República, repudiando os ataques que lhe tem sido dirigidas a propósito do Regulamento de Acesso. Circulação e Permanência no Palácio de São Bento (apresentado pelo PSD) - que foi aprovado tendo usado da palavra os Srs. Deputados Octávio Teixeira (PCP) e Pacheco Pereira (PSD). Ordem do dia. - Procedeu-se a um debate sobre política de imigração proposto pelo Governo [projecto de deliberação n.º 56/VI (PSD)], intervindo, a diverso título, além do Sr Ministro da Administração Interna (Dias Loureiro), os Srs Deputados Jorge Paulo Cunha, Carlos Oliveira, Branco Malveiro e José Puig (PSD). Foi aprovado o projecto de lei n.º 236/VI - Alterações à La n.º 111/88, de 15 de Dezembro (acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal na construção europeia) (PS) e rejeitados os projectos de lei n.º 279/VI - Regula o sistema de pronúncia da Assembleia da República sobre matérias em processo de decisão nas instituições das Comunidades Europeias (altera a La n.º 111/88, de 15 de Dezembro) (PCP) e 280/VI - Acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal na construção europeia (CDS). O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 17 horas e 55 minutos.