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Estado oficial
Em debate
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19/09/2014
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Comissão
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Debate
Apreciação legislativa e alterações
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Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série B — 11-11
20 DE SETEMBRO DE 2014 11 APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 109/XII (4.ª) DECRETO-LEI N.º 103/2014, DE 2 DE JULHO, QUE PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 113/96, DE 5 DE AGOSTO, QUE CRIA O SISTEMA MULTIMUNICIPAL DE TRIAGEM, RECOLHA SELETIVA, VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DO VALE DO MINHO, E À ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DA SOCIEDADE VALORMINHO – VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, SA (Publicado no Diário da República, I série, n.º 125, de 2 de julho de 2014) A alteração dos Estatutos da VALORMINHO – Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, SA, insere- se na estratégia de privatização da EGF imposta pelo Governo, amplamente contestada pela ANMP, autarquias, trabalhadores e populações. O Governo tem vindo a realizar alterações legislativas para construir o quadro legal que lhe permita privatizar a EGF, e assim, a recolha, o tratamento e a valorização de resíduos sólidos. Aliás o próprio Governo assumiu que a decisão de privatizar a EGF constitui uma opção política. Isto é, o Governo opta por destruir serviços públicos de qualidade e o emprego público, para entregar de bandeja e a preço de saldo um enorme património público, para que a entidade privada que a adquira possa transformar num negócio, altamente lucrativo. Por isso, a alteração dos Estatutos da VALORMINHO é mais uma peça do processo de privatização em curso. Todas as referências à garantia da gestão pública da VALORMINHO são retiradas, porque constituíam um entrave às pretensões do Governo. Ora, o Governo não detém mais poderes nem direitos legais do que qualquer outro acionista na medida da sua participação social, em nenhuma disposição legal é outorgado qualquer direito ao Estado que, designadamente, os municípios não detenham. No entanto, o Governo procedeu a esta alteração de forma unilateral, ao não considerar e até ignorar a posição de uma parte significa desses acionistas da VALORMINHO, os municípios, impedindo inclusivamente que os municípios possam defender os interesses das respetivas populações. Esta alteração estatutária foi feita à margem dos municípios acionistas da VALORMINHO, o que decorre numa ilegalidade, para além de um profundo desrespeito. Este comportamento só demonstra o autoritarismo do Governo, que se mantém numa atitude do “quero, posso e mando”. Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP requer aApreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 103/2014, de 2 de julho, que “Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/96, de 5 de agosto, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Vale do Minho e à alteração dos estatutos da sociedade VALORMINHO – Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, SA.” Assembleia da República, 19 de setembro de 2014. Os Deputados do PCP, Miguel Tiago — Carla Cruz — Paula Santos — João Oliveira — David Costa — Paulo Sá — João Ramos — Francisco Lopes — António Filipe — Miguel Tiago — Bruno Dias — Rita Rato. ———
Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série — 18-37
I SÉRIE — NÚMERO 64 18 A Sr.ª Ana Paula Vitorino (PS): — Sr. Presidente, acabámos de fazer uma consulta ao site da Assembleia da República, onde está expresso que a admissão e anúncio da presente proposta de lei foi efetuada no dia 18/3/2015, ou seja, a menos de 48 horas deste debate, e gostaria de fazer chegar ao Sr. Ministro o documento. Aplausos do PS. O Sr. Nuno Filipe Matias (PSD): — Mas, antes, diz aí que a entrada do diploma foi no dia 13! O Sr. Presidente (Miranda Calha): — A Mesa irá, certamente, fazer distribuir esse documento, mas devo dizer que não se tratou bem de uma interpelação à Mesa, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade (Teresa Morais): — Peço a palavra, Sr. Presidente. O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Faça favor, Sr.ª Secretária de Estado. A Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade: — Sr. Presidente, com a sua autorização, gostaria que fosse distribuído o documento, também retirado do site do Parlamento, em que refere que a data de entrada do diploma é o dia 13 de março. Nem outra coisa seria possível, porque, como a Sr.ª Deputada bem deve saber, se o diploma tivesse entrado no Parlamento há 48 horas, nunca poderia estar a ser discutido hoje. Aplausos do PSD e do CDS-PP: O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Sr.ª Secretária de Estado, a Mesa, naturalmente, procurará fazer este trabalho de correio, de enviar os respetivos documentos quer da bancada do PS, quer da bancado do Governo. Srs. Deputados, terminada a discussão do ponto 1 da nossa ordem de trabalhos, passamos ao ponto 2, que aborda a temática da valorização e tratamento de resíduos sólidos. Vamos apreciar, conjuntamente com a petição n.º 394/XII (3.ª) — Da iniciativa do STAL (Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins) — Em defesa dos serviços públicos de resíduos, os seguintes Decretos-Leis: N.º 96/2014, de 25 de junho, que estabelece o regime jurídico da concessão da exploração e da gestão, em regime de serviço público, dos sistemas multimunicipais de tratamento e de recolha seletiva de resíduos urbanos, atribuída a entidades de capitais exclusiva ou maioritariamente privados [apreciação parlamentar n.º 91/XII (3.ª) (PS)]; N.º 98/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 319-A/2001, de 10 de dezembro, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos da Cova da Beira, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2008, de 21 de julho, que constitui a sociedade RESIESTRELA — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A., bem como à alteração dos estatutos desta sociedade [apreciações parlamentares n.os 92/XII (3.ª) (PS) e 108/XII (4.ª) (PCP)]; N.º 99/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 89/96, de 3 de julho, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Sul do Douro e à alteração dos estatutos da sociedade SULDOURO — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, S.A. [apreciações parlamentares n.os 93/XII (3.ª) (PS) e 110/XII (4.ª) (PCP)]; N.º 100/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 116/96, de 6 de agosto, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos da Alta Estremadura e à alteração dos estatutos da sociedade VALORLIS — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A. [apreciações parlamentares n.os 94/XII (3.ª) (PS) e 111/XII (4.ª) (PCP)];
Documento integral
1 PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Apreciação Parlamentar n.º 109/XII-4.ª Decreto-Lei n.º 103/2014, de 2 de julho “Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/96, de 5 de agosto, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Vale do Minho, e à alteração dos estatutos da sociedade VALORMINHO - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A.” (Publicado no Diário da República, I série, n.º 125, de 2 de julho de 2014) A alteração dos Estatutos da VALORMINHO – Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A., insere-se na estratégia de privatização da EGF imposta pelo Governo, amplamente contestada pela ANMP, autarquias, trabalhadores e populações. O Governo tem vindo a realizar alterações legislativas para construir o quadro legal que lhe permita privatizar a EGF, e assim, a recolha, o tratamento e a valorização de resíduos sólidos. Aliás o próprio Governo assumiu que a decisão de privatizar a EGF constitui uma opção política. Isto é, o Governo opta por destruir serviços públicos de qualidade e o emprego público, para entregar de bandeja e a preço de saldo um enorme património público, para que a entidade privada que a adquira possa transformar num negócio, altamente lucrativo. 2 PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Por isso, a alteração dos Estatutos da VALORMINHO é mais uma peça do processo de privatização em curso. Todas as referências à garantia da gestão pública da VALORMINHO são retiradas, porque constituíam um entrave às pretensões do Governo. Ora, o Governo não detém mais poderes nem direitos legais do que qualquer outro acionista na medida da sua participação social, em nenhuma disposição legal é outorgado qualquer direito ao Estado que, designadamente, os municípios não detenham. No entanto, o Governo procedeu a esta alteração de forma unilateral, ao não considerar e até ignorar a posição de uma parte significa desses acionistas da VALORMINHO, os municípios, impedindo inclusivamente que os municípios possam defender os interesses das respetivas populações. Esta alteração estatutária foi feita à margem dos municípios acionistas da VALORMINHO, o que decorre numa ilegalidade, para além de um profundo desrespeito. Este comportamento só demonstra o autoritarismo do Governo, que se mantém numa atitude do “quero, posso e mando”. Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP requer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 103/2014, de 2 de julho que “Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/96, de 5 de agosto, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, 3 PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Vale do Minho e à alteração dos estatutos da sociedade VALORMINHO - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A.” Assembleia da República, 19 de setembro de 2014 Os Deputados, MIGUEL TIAGO; CARLA CRUZ; PAULA SANTOS; JOÃO OLIVEIRA; DAVID COSTA; PAULO SÁ; JOÃO RAMOS; FRANCISCO LOPES; ANTÓNIO FILIPE; MIGUEL TIAGO; BRUNO DIAS; RITA RATO