PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Apreciação Parlamentar n.º 108/XII-4.ª
Decreto-Lei n.º 98/2014, de 2 de julho
“Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 319-A/2001, de 10 de dezembro,
que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e
tratamento de resíduos sólidos urbanos da Cova da Beira, e à primeira alteração ao
Decreto-Lei n.º 128/2008, de 21 de julho, que constitui a sociedade RESIESTRELA –
Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A., bem como à alteração dos
estatutos desta sociedade.”
(Publicado no Diário da República, I série, n.º 125, de 2 de julho de 2014)
A alteração dos Estatutos da RESIESTRELA – Valorização e Tratamento de Resíduos
Sólidos, S.A., insere-se na estratégia de privatização da EGF imposta pelo Governo,
amplamente contestada pela ANMP, autarquias, trabalhadores e populações.
O Governo tem vindo a realizar alterações legislativas para construir o quadro legal que
lhe permita privatizar a EGF, e assim, a recolha, o tratamento e a valorização de
resíduos sólidos. Aliás o próprio Governo assumiu que a decisão de privatizar a EGF
constitui uma opção política. Isto é, o Governo opta por destruir serviços públicos de
qualidade e o emprego público, para entregar de bandeja e a preço de saldo um enorme
património público, para que a entidade privada que a adquira possa transformar num
negócio, altamente lucrativo.
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Por isso, a alteração dos Estatutos da RESIESTRELA é mais uma peça do processo de
privatização em curso. Todas as referências à garantia da gestão pública da
RESIESTRELA são retiradas, porque constituíam um entrave às pretensões do
Governo.
Ora, o Governo não detém mais poderes nem direitos legais do que qualquer outro
acionista na medida da sua participação social, em nenhuma disposição legal é
outorgado qualquer direito ao Estado que, designadamente, os municípios não
detenham.
No entanto, o Governo procedeu a esta alteração de forma unilateral, ao não considerar
e até ignorar a posição de uma parte significa desses acionistas da RESIESTRELA, os
municípios, impedindo inclusivamente que os municípios possam defender os interesses
das respetivas populações. Esta alteração estatutária foi feita à margem dos municípios
acionistas da RESIESTRELA, o que decorre numa ilegalidade, para além de um
profundo desrespeito. Este comportamento só demonstra o autoritarismo do Governo,
que se mantém numa atitude do “quero, posso e mando”.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do PCP requer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º
98/2014, de 2 de julho, que ““Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 319-
A/2001, de 10 de dezembro, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha
seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos da Cova da Beira, e à
primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2008, de 21 de julho, que constitui a
sociedade RESIESTRELA – Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A., bem
como à alteração dos estatutos desta sociedade.”
Assembleia da República, 19 de setembro de 2014
Os Deputados,
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
MIGUEL TIAGO; PAULA SANTOS; DAVID COSTA; CARLA CRUZ; JORGE MACHADO;
JOÃO OLIVEIRA; BRUNO DIAS; DIANA FERREIRA; JOÃO RAMOS; PAULO SÁ; RITA
RATO; FRANCISCO LOPES; ANTÓNIO FILIPE
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Publicação — DAR II série B — 10-10 — 20/09/2014
II SÉRIE-B — NÚMERO 1
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 108/XII (4.ª)
DECRETO-LEI N.º 98/2014, DE 2 DE JULHO, QUE PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO
DECRETO-LEI N.º 319-A/2001, DE 10 DE DEZEMBRO, QUE CRIA O SISTEMA MULTIMUNICIPAL DE
TRIAGEM, RECOLHA SELETIVA, VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
DA COVA DA BEIRA, E À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 128/2008, DE 21 DE JULHO,
QUE CONSTITUI A SOCIEDADE RESIESTRELA – VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS
SÓLIDOS, SA, BEM COMO À ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DESTA SOCIEDADE
(Publicado no Diário da República, I série, n.º 125, de 2 de julho de 2014)
A alteração dos Estatutos da RESIESTRELA – Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, SA, insere-
se na estratégia de privatização da EGF imposta pelo Governo, amplamente contestada pela ANMP,
autarquias, trabalhadores e populações.
O Governo tem vindo a realizar alterações legislativas para construir o quadro legal que lhe permita
privatizar a EGF, e assim, a recolha, o tratamento e a valorização de resíduos sólidos. Aliás o próprio Governo
assumiu que a decisão de privatizar a EGF constitui uma opção política. Isto é, o Governo opta por destruir
serviços públicos de qualidade e o emprego público, para entregar de bandeja e a preço de saldo um enorme
património público, para que a entidade privada que a adquira possa transformar num negócio, altamente
lucrativo.
Por isso, a alteração dos Estatutos da RESIESTRELA é mais uma peça do processo de privatização em
curso. Todas as referências à garantia da gestão pública da RESIESTRELA são retiradas, porque constituíam
um entrave às pretensões do Governo.
Ora, o Governo não detém mais poderes nem direitos legais do que qualquer outro acionista na medida da
sua participação social, em nenhuma disposição legal é outorgado qualquer direito ao Estado que,
designadamente, os municípios não detenham.
No entanto, o Governo procedeu a esta alteração de forma unilateral, ao não considerar e até ignorar a
posição de uma parte significa desses acionistas da RESIESTRELA, os municípios, impedindo inclusivamente
que os municípios possam defender os interesses das respetivas populações. Esta alteração estatutária foi
feita à margem dos municípios acionistas da RESIESTRELA, o que decorre numa ilegalidade, para além de
um profundo desrespeito. Este comportamento só demonstra o autoritarismo do Governo, que se mantém
numa atitude do “quero, posso e mando”.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
PCP requera Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 98/2014, de 2 de julho, que “Procede à primeira
alteração ao Decreto-Lei n.º 319-A/2001, de 10 de dezembro, que cria o sistema multimunicipal de
triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos da Cova da Beira, e à
primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2008, de 21 de julho, que constitui a sociedade RESIESTRELA
– Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, SA, bem como à alteração dos estatutos desta
sociedade.”
Assembleia da República, 19 de setembro de 2014.
Os Deputados do PCP, Miguel Tiago — Paula Santos — David Costa — Carla Cruz — Jorge Machado —
João Oliveira — Bruno Dias — Diana Ferreira — João Ramos — Paulo Sá — Rita Rato — Francisco Lopes —
António Filipe.
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Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série — 18-37 — 21/03/2015
I SÉRIE — NÚMERO 64
A Sr.ª Ana Paula Vitorino (PS): — Sr. Presidente, acabámos de fazer uma consulta ao site da Assembleia
da República, onde está expresso que a admissão e anúncio da presente proposta de lei foi efetuada no dia
18/3/2015, ou seja, a menos de 48 horas deste debate, e gostaria de fazer chegar ao Sr. Ministro o
documento.
Aplausos do PS.
O Sr. Nuno Filipe Matias (PSD): — Mas, antes, diz aí que a entrada do diploma foi no dia 13!
O Sr. Presidente (Miranda Calha): — A Mesa irá, certamente, fazer distribuir esse documento, mas devo
dizer que não se tratou bem de uma interpelação à Mesa, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade (Teresa Morais): — Peço a
palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Faça favor, Sr.ª Secretária de Estado.
A Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade: — Sr. Presidente, com a sua
autorização, gostaria que fosse distribuído o documento, também retirado do site do Parlamento, em que
refere que a data de entrada do diploma é o dia 13 de março. Nem outra coisa seria possível, porque, como a
Sr.ª Deputada bem deve saber, se o diploma tivesse entrado no Parlamento há 48 horas, nunca poderia estar
a ser discutido hoje.
Aplausos do PSD e do CDS-PP:
O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Sr.ª Secretária de Estado, a Mesa, naturalmente, procurará fazer
este trabalho de correio, de enviar os respetivos documentos quer da bancada do PS, quer da bancado do
Governo.
Srs. Deputados, terminada a discussão do ponto 1 da nossa ordem de trabalhos, passamos ao ponto 2,
que aborda a temática da valorização e tratamento de resíduos sólidos.
Vamos apreciar, conjuntamente com a petição n.º 394/XII (3.ª) — Da iniciativa do STAL (Sindicato Nacional
dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins) — Em
defesa dos serviços públicos de resíduos, os seguintes Decretos-Leis:
N.º 96/2014, de 25 de junho, que estabelece o regime jurídico da concessão da exploração e da gestão, em
regime de serviço público, dos sistemas multimunicipais de tratamento e de recolha seletiva de resíduos
urbanos, atribuída a entidades de capitais exclusiva ou maioritariamente privados [apreciação parlamentar n.º
91/XII (3.ª) (PS)];
N.º 98/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 319-A/2001, de 10 de
dezembro, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos
sólidos urbanos da Cova da Beira, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2008, de 21 de julho, que
constitui a sociedade RESIESTRELA — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A., bem como à
alteração dos estatutos desta sociedade [apreciações parlamentares n.os
92/XII (3.ª) (PS) e 108/XII (4.ª)
(PCP)];
N.º 99/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 89/96, de 3 de julho, que
cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos
urbanos do Sul do Douro e à alteração dos estatutos da sociedade SULDOURO — Valorização e Tratamento
de Resíduos Sólidos Urbanos, S.A. [apreciações parlamentares n.os
93/XII (3.ª) (PS) e 110/XII (4.ª) (PCP)];
N.º 100/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 116/96, de 6 de agosto,
que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos
urbanos da Alta Estremadura e à alteração dos estatutos da sociedade VALORLIS — Valorização e
Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A. [apreciações parlamentares n.os
94/XII (3.ª) (PS) e 111/XII (4.ª) (PCP)];
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