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Projeto de Lei n.º 658 /XII-4.ª
Recusa a privatização da Empresa Geral de Fomento, S.A. (EGF) e revoga o Decreto-
Lei n.º 45 / 2014, de 20 de março
Exposição de motivos
No caminho da reconfiguração do Estado e inserido num programa de entrega ao
capital privado do conjunto dos serviços públicos e do sector empresarial do Estado, o
Governo anuncia e prepara-se para concluir a privatização da EGF - Empresa Geral de
Fomento - uma das empresas do Grupo Águas de Portugal. Esta empresa é a empresa
que detém, em nome do Estado, o capital de onze empresas multimunicipais de gestão
e tratamento de resíduos sólidos urbanos, abrangendo uma grande parte do território
nacional, prestando um serviço público às populações através de sistemas que foram
construídos de raiz pelas autarquias que, mais tarde, aceitaram integrar sistemas
multimunicipais em conjunto com a EGF (em muitas sob chantagem), sendo essa
empresa exclusivamente constituída por capitais públicos, sujeita a direção e
estratégia políticas no âmbito do serviço público.
Desde o primeiro momento que o Partido Comunista Português denuncia e combate a
estratégia do Governo para a EGF, tendo realizado inúmeras iniciativas parlamentares,
desde requerimentos e propostas de cessação de vigência do Decreto-Lei que habilita
a privatização. Apresentamos o presente Projeto de Lei na sequência do debate
parlamentar já tido na anterior sessão legislativa e que, apesar de ter resultado na
rejeição das propostas de cancelamento do processo de privatização por parte da
maioria PSD e CDS, não se pode considerar resolvido, na medida em que as diversas
forças, autarquias, sindicatos, trabalhadores, utentes, permanecem contra a forma, o
conteúdo e a natureza do processo, bem como permanecem ajustados todos os
argumentos que justificam a permanência da EGF no âmbito da propriedade pública.
Apesar de se verificar que quanto mais privatizações se concretizam, mais prostrado e
endividado fica o país e mais frágil fica o conjunto dos serviços e o próprio aparelho
produtivo, o Governo PSD/CDS prossegue o caminho iniciado pelo X Governo
Constitucional no que toca à entrega da Águas de Portugal a privados, numa
"privatização de baixo para cima", assegurando a entrega dos sistemas já consolidados
e rentáveis à exploração por empresas privadas, assim entregando importantes
sectores do serviço público à gestão privada que tem como objetivo a acumulação e o
lucro e não, como resulta da sua natureza, a prestação de um serviço público de
qualidade. Agrava as consequências dessa opção o facto de estarmos perante um
sector que, pelas suas características próprias, é impassível de gerar concorrência e
constitui um "monopólio natural".
A privatização da EGF contou com a oposição dos parceiros da empresa nos sistemas,
os municípios. As autarquias levaram a cabo, juntamente com a EGF, importantes
investimentos e mantiveram na esfera democrática um conjunto de opções quanto ao
papel e ao serviço prestado pelas empresas multimunicipais juntos dos cidadãos. Na
verdade, a privatização do capital da EGF no seu conjunto, representa a substituição
do Estado por uma entidade privada, com objetivos diversos e sujeita a critérios
necessariamente opostos aos da boa gestão do serviço público. Essa substituição,
contra a vontade dos próprios municípios e populações, é também uma alteração de
regras contratuais que, escritas ou não, estavam assumidas junto dos municípios. Aliás,
sobre isso mesmo se expressaram já vários municípios e autarcas, os trabalhadores das
empresas parcialmente detidas pela EGF e as populações, em ocasiões diversas das
que se destaca a manifestação ocorrida em frente à Assembleia da República no dia 6
de junho deste ano.
A opção do Governo pela privatização é injustificada a todos os níveis, incluindo o
plano económico, na medida em que as empresas apresentam lucros assinaláveis e
realizaram um investimento muito substancial ao longo dos últimos anos. A empresa
lucrou, só nos últimos três anos mais de 60 milhões de euros e é proprietária de
equipamentos e infraestruturas que ascendem a várias centenas de milhões de euros
em valor. O encaixe esperado com esta privatização não ultrapassa os 170 milhões de
euros, o que é por si só ilustrativo da má opção que o Governo está a tomar. É uma
privatização que, à semelhança das realizadas até aqui, não representa interesse
público, nem económico, nem mesmo do ponto de vista das contas públicas.
Não representa uma boa opção do ponto de vista político pois a privatização abre o
caminho para a degradação da qualidade do serviço público, subordina opções
fundamentais de saúde pública, ambiente e ordenamento ao desígnio do lucro de
acionistas privados, cria as condições para o aumento das tarifas cobradas aos
municípios e aos cidadãos, e representa pouco mais, a verificar-se o encaixe financeiro
previsto, do que 15 a 20 dias de gastos com juros da dívida que o Governo entrega a
mãos alheias por se negar a defender o interesse nacional e renegociar a dívida. Ou
seja, o Governo prepara-se para, contra as populações, entregar um vasto conjunto de
sistemas, a sua gestão e património, que levou décadas a construir e a consolidar, pelo
valor que gasta em poucos dias de submissão.
Ao mesmo tempo, após a privatização da Aquapor, ainda pelo Governo PS, o Governo
entrega mais uma importante componente do Grupo Águas de Portugal a privados,
acentuando o ritmo da privatização do Grupo e dos sistemas por esse grupo detidos,
retirando do Estado central e das autarquias, o poder de definir a estratégia e o
funcionamento desses sistemas, bem como abdicando dos lucros e do valor ambiental
e económico da empresa.
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português denunciou desde o primeiro
momento a visão do Governo para os serviços públicos e a ideologia que
marcadamente o guia na reconfiguração do Estado, reafectando recursos e alterando
missões, colocando-o cada vez mais ao serviço dos grandes grupos económicos e cada
vez menos ao serviço dos cidadãos. A atuação do Governo como comissão de negócios
do capital transnacional não se conforma com o projeto constitucional, nem assegura a
defesa do interesse público; antes o ameaça.
O PCP propõe a manutenção da EGF na esfera da gestão e da propriedade pública,
sujeita à orientação e escrutínio democráticos, subordinada ao interesse público,
capacitada para captar o financiamento necessário para os investimentos futuros, mas
também capaz de o colocar integralmente ao serviço das populações, melhorando o
serviço e mantendo as tarifas e opções de gestão nos níveis mais compatíveis com a
salvaguarda dos valores ambientais, da saúde pública e, simultaneamente, com a
situação social e económica das populações.
Nesse sentido, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados
abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Revogação
É revogado o Decreto-Lei n.º 45 / 2014, de 20 de março, que “aprova o processo de
reprivatização da Empresa Geral do Fomento, S.A” (EGF).
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Assembleia da República, 19 de setembro de 2014
Os Deputados,
MIGUEL TIAGO; PAULA SANTOS; DAVID COSTA; FRANCISCO LOPES; BRUNO DIAS;
PAULO SÁ; CARLA CRUZ; ANTÓNIO FILIPE; DIANA FERREIRA; JORGE MACHADO; RITA
RATO; JOÃO OLIVEIRA
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Publicação — DAR II série A — 34-36 — 19/09/2014
34 | II Série A - Número: 005 | 19 de Setembro de 2014
Artigo 38.º-A Serviços de Apoio
1 – O Conselho Permanente possui serviços de apoio constituídos por funcionários da administração pública, nomeados em comissão de serviço pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.
2 – O exercício de funções nos serviços de apoio conta, para todos os efeitos legais, como serviço prestado no lugar de origem.
3 – Podem ainda colaborar nos serviços de apoio como consultores, técnicos de reconhecida competência, nomeados pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, sob proposta do Conselho Permanente.
4 – Compete aos serviços de apoio ao Conselho Permanente: a) Organizar todos os processos de interesse do Conselho; b) Desempenhar todas as funções técnicas que lhe sejam atribuídas pelo Conselho. Artigo 3.º Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado seguinte à sua publicação.
Assembleia da República, 19 de setembro de 2014.
Os Deputados do PCP, Carla Cruz — João Oliveira — António Filipe — João Ramos — Paulo Sá — David Costa — Paula Santos — Francisco Lopes — Jorge Machado — Diana Ferreira — Miguel Tiago — Rita Rato — Bruno Dias.
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PROJETO DE LEI N.º 658/XII (4.ª) RECUSA A PRIVATIZAÇÃO DA EMPRESA GERAL DE FOMENTO, SA (EGF), E REVOGA O DECRETO-LEI N.º 45/2014, DE 20 DE MARÇO
Exposição de motivos
No caminho da reconfiguração do Estado e inserido num programa de entrega ao capital privado do conjunto dos serviços públicos e do sector empresarial do Estado, o Governo anuncia e prepara-se para concluir a privatização da EGF – Empresa Geral de Fomento – uma das empresas do Grupo Águas de Portugal. Esta empresa é a empresa que detém, em nome do Estado, o capital de onze empresas multimunicipais de gestão e tratamento de resíduos sólidos urbanos, abrangendo uma grande parte do território nacional, prestando um serviço público às populações através de sistemas que foram construídos de raiz pelas autarquias que, mais tarde, aceitaram integrar sistemas multimunicipais em conjunto com a EGF (em muitas sob chantagem), sendo essa empresa exclusivamente constituída por capitais públicos, sujeita a direção e estratégia políticas no âmbito do serviço público.
Desde o primeiro momento que o Partido Comunista Português denuncia e combate a estratégia do Governo para a EGF, tendo realizado inúmeras iniciativas parlamentares, desde requerimentos e propostas de cessação de vigência do Decreto-Lei que habilita a privatização. Apresentamos o presente Projeto de Lei na sequência do debate parlamentar já tido na anterior sessão legislativa e que, apesar de ter resultado na rejeição das propostas de cancelamento do processo de privatização por parte da maioria PSD e CDS, não se pode considerar resolvido, na medida em que as diversas forças, autarquias, sindicatos, trabalhadores, utentes, permanecem contra a forma, o conteúdo e a natureza do processo, bem como permanecem ajustados todos os argumentos que justificam a permanência da EGF no âmbito da propriedade pública.
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Discussão generalidade — DAR I série — 18-27 — 23/10/2014
I SÉRIE — NÚMERO 16
O Sr. Paulo Cavaleiro (PSD): — É a sua opinião!
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — … má-fé política é isto. Hoje, os portugueses vão pagar a conta da luz e
a luz não é mais barata depois de terem privatizado a EDP; hoje, os portugueses vão atestar o carro e os
combustíveis não são mais baratos, porque não houve mais concorrência no setor dos combustíveis; hoje, os
portugueses olham para a PT e não há PT, desapareceu.
Portanto, qualquer credibilidade que as bancadas da maioria tivessem para dizer, tal como «olhem o
potencial de crescimento, olhem o potencial de investimento na TAP», eu direi: «olhem para a PT, olhem para
o valor de mercado da PT, olhem para o potencial de investimento da PT, uma empresa estratégica para o
País». A História demonstra-o.
E o mais irónico e caricato deste facto é que daqui a 20 anos os Srs. Deputados que hoje defendem a
privatização não estarão cá para assumir as consequências daquilo que hoje defenderam, porque as políticas
de longo prazo…
O Sr. Presidente (António Filipe): — Queira concluir, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — … desta privatização radical de tudo o que existe na economia são isso
mesmo: ausência de política industrial, definhamento de uma economia, perda daquilo que nos dá
democracia, perda daquilo que nos dá soberania.
Essa é a responsabilidade das bancadas da maioria. A nossa responsabilidade é contrariar isso, a nossa é
garantir investimento público na TAP, a nossa é garantir que uma das últimas empresas estratégicas do País
que ainda não foi privatizada…
O Sr. Presidente (António Filipe): — Queira concluir, por favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — … fica no setor público. Essa é a nossa responsabilidade e é isso que
faremos com este projeto de resolução.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Concluído o debate do projeto de resolução n.º 1128/XII (4.ª), que
será objeto de votação na próxima sessão de votações, vamos passar ao terceiro ponto, que consiste na
apreciação conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.os
658/XII (4.ª) — Recusa a privatização da
Empresa Geral de Fomento, SA (EGF), e revoga o Decreto-Lei n.º 45/2014, de 20 de março (PCP) e 679/XII
(4.ª) — Contra a privatização da Empresa Geral de Fomento (EGF) (revoga o Decreto-Lei n.º 45/2014, de 20
de março).
Para apresentar o projeto de lei do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Dir-se-á, porventura, ou dirá a maioria que o
PCP tem insistido nesta matéria, que o PCP já trouxe à Assembleia da República propostas para travar o
processo de privatização da EGF e que a maioria já se pronunciou contra essas propostas. Sobre isso, é
importante dizer que, da parte do PCP, não deixaremos passar uma única oportunidade que seja para
confrontar a Assembleia da República, a maioria PSD/CDS, com o negócio desastroso que o Governo está a
preparar em torno da EGF. Todas as oportunidades que regimentalmente estiverem ao alcance do PCP para
esse confronto serão, certamente, utilizadas.
Temos hoje uma outra oportunidade para refletir sobre este processo, para ponderar sobre uma escolha
que é prejudicial para os portugueses e sobre a qual nem o Governo consegue acrescentar, sequer, um
benefício. O próprio Governo, que tem protagonizado a privatização e conduzido esse processo, não
conseguiu dar ainda um único justificativo para ele.
Autarquias e populações protestam, sentem-se, inclusivamente, traídas por fazerem parte da construção
das grandes empresas que são hoje empresas multimunicipais sob a holding da EGF e, ao mesmo tempo, o
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Votação na generalidade — DAR I série — 59-59 — 24/10/2014
24 DE OUTUBRO DE 2014
O Sr. João Ramos (PCP): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do PCP
apresentará uma declaração de voto sobre esta votação.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos passar à votação do projeto de resolução n.º 1128/XII (4.ª) — Recusa a
privatização da TAP (BE), relativamente ao qual o Partido Socialista solicita que se vote separadamente os
pontos 1 e 2.
Sendo assim, vamos votar o ponto 1.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção o PS.
Srs. Deputados, vamos votar o ponto 2.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos agora votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 658/XII (4.ª) — Recusa a
privatização da Empresa Geral de Fomento, SA (EGF), e revoga o Decreto-Lei n.º 45/2014, de 20 de março
(PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 679/XII (4.ª) — Contra a privatização da
Empresa Geral de Fomento (EGF) (Revoga o Decreto-Lei n.º 45/2014, de 20 de março) (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Passamos, agora, à votação do projeto de resolução n.º 1141/XII (4.ª) — Por uma auditoria à dívida que
corte com a dívida ilegítima e envolva os cidadãos (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1138/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo o não encerramento da
44.ª esquadra da PSP, no Lumiar, em Lisboa (Os Verdes).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1144/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a implementação do plano
de reorganização do dispositivo da PSP na cidade de lisboa, acautelando as consequências do encerramento
da 44.ª esquadra (PS).
Relativamente a este projeto de resolução, o Grupo Parlamentar do PCP solicitou a votação, em separado,
dos pontos 1 e 2, pelo que assim faremos.
Vamos, então, votar o ponto 1 do referido projeto de resolução.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos
a favor do PS e do BE.
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