Publicação — DAR II série A — 503-504 — 20/03/1993
20 DE MARÇO DE 1993
Exige corniles de acompanhamento e outras estruturas (desejavelmente abenas aos parceiros sociais) capazes de emitir juízos fundamentados sobre a aplicação das dotações;
Pressupõe o funcionamento eficaz de bancos e redes de dados, a nível nacional e europeu, e a resolução de melindrosos problemas decorrentes dessa forma de uso da informática.
A acção assim organizada não substitui, evidentemente, o exercício dos poderes de decisão nem os controlos próprios do Parlamento, dos tribunais e da Administração Pública nas suas diversas formas: feitura de leis e resoluções, pedidos de informação, debates, inquéritos, sindicâncias, julgamentos nos tribunais (de contas, criminais, ad-rninistrativos), averiguações, relatórios sobre a execução do quadro comunitário de apoio, publicidade de decisões e das listas dos respectivos beneficiários...
Não se esquece, muito em particular, que, na sequência da reforma introduzida pela Lei n.° 86/89, de 8 de Setembro, o Tribunal de Contas pode levar a cabo auditorias ou determinar a sua realização por empresas da especialidade.
Todos estes meios não se excluem, antes devem combinar-se e convergir.
Administração aberta e não secretista, comités de acompanhamento representativos e participados, tribunais independentes e dotados de meios para agir, parlamentos informados em tempo útil e activos, meios de controlo rriacroeconómicos e instrumentos capazes de captar situações individuais são expressões complementares e interdependentes de democracia, imprescindíveis no processo de construção europeia
2 — É nesse contexto que há que inserir o presente projecto de lei..
Ao tomar obrigatória a realização, por iniciativa governamental e parlamentar, de auditorias à aplicação de fundas estruturais levadas a cabo por entidades independentes seleccionadas por concurso público, não se visa substituir ou diminuir o relevo de qualquer dos meios já existentes na ordem jurídica portuguesa
Aposta-se, sim, nas provadas virtualidades que a combinação de condições proposta é susceptível de assegurar.
A pública revelação de importantes desvias, fraudes, ilegalidades e anomalias a que se vem assistindo entre nós justifica sobejamente que se impulsione neste momento a utilização crescente desse meio, fortemente credibilizador da posição de Portugal.
Nestes termos, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1."
Auditorias obrigatórias
A aplicação dos fundos estruturais comunitários é obrigatoriamente sujeita a auditorias, levadas a cabo por entidades independentes, por iniciativa do Governo ou da Assembleia da República
Artigo 2.°
Concurso público
A selecção das entidades responsáveis pela realização de auditorias é realizada exclusivamente por concurso público.
Artigo 3.°
Cooperação institucional
É sempre comunicada ao Tribunal de Contas qualquer iniciativa tomada de acordo com o disposto na presente lei, bem como os respectivos resultados.
Palácio de São Bento, 17 de Março de 1993. —Os Deputados do PS: Almeida Santos—José Magalhães —Alberto Costa—Manuel dos Santos—José Vera Jardim—António Campos.
PROJECTO DE LEI N.8 279/VI
REGULA 0 SISTEMA DE PRONÚNCIA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBUCA SOBRE MATÉRIAS EM PROCESSO DE DECISÃO NAS INSTITUIÇÕES DAS COMUNIDADES EUROPEIAS (ALTERA A LEI N.' 111/88, DE 15 DE DEZEMBRO).
Exposição de motivos
Assiste-se hoje a um crescente esvaziamento das competências próprias dos parlamentos nacionais em favor do protagonismo dos governos nos processos de decisão comunitária Daí que se fale crescentemente de um «duplo défice democrático», relativamente ao Parlamento Europeu e aos parlamentos nacionais.
A Lei n.° 111/88, de IS de Dezembro, já garante o acompanhamento da Assembleia da República em matérias relativas à participação de Portugal nas Comunidades Europeias, criando, inclusive, a obrigação de o Governo consultar obrigatoriamente a Assembleia da República sempre que esteja em causa matéria que, pelas suas implicações, envolva a competência desta última Todavia, esta lei nunca foi aplicada.
Em 30 de Janeiro de 1993, o PCP apresentou um projecto de lei (n.° 77/V1) sobre a garantia de audição da Assembleia em determinados processos comunitários, cuja discussão foi diluída no debate sobre a reforma do Parlamento.
A questão ganhou, no entanto, actualidade com a revisão constitucional de 1992, embora a solução constitucional seja tímida e fique muito aquém do prometido e anunciado.
Importa particularmente garantir o processo de intervenção da Assembleia da República nos processos em que o Governo deva tomar decisão.
A solução legislativa proposta, do ponto de vista formal, mantém a Lei n.° 111/88, alterando-se a parte relativa à participação da Assembleia da República nestes processos. A proposta consagra
1) O direito de pronúncia;
2) O dever de informação;
3) Casos de pronúncia obrigatória;
4) A obrigação de debates antes da realização de cimeiras do Conselho Europeu e de conferências intergovernamentais.
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Discussão generalidade — DAR I série — 26/03/1993
Sexta-feira, 26 de Março de 1993 I Série - Número 53
DIÁRIO da Assembleia da República
VI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1992-1993)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 25 DE MARÇO DE 1993
Presidente: Exmo. Sr. João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu
Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
Vítor Manuel Caio Roque
José Mário Lemos Damião
José de Almeida Cesário
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos.
Antes da ordem do dia: - Deu-se conta da entrada na Mesa de diversos diplomas, de requerimentos e das respostas a alguns outros.
Os Srs. Deputados Octávio Teixeira (PCP), André Martins (Os Verdes), Pacheco Pereira (PSD), Mário Tomé e João Corregedor da Fonseca (Indep.), António Lobo Xavier (CDS) e Almeida Santos (PS) interpelaram a Mesa acerca do regulamento de circulação e permanência dos profissionais de comunitário social na Assembleia da República, lendo ainda sido lida uma carta do Grupo Parlamentar do PS sobre o mesmo assunto.
O Sr. Deputado Antunes da Silva (PSD) comunicou à Camará os resultados do Seminário sobre Fogos Florestais, Defesa e Ordenamento da Floresta e do Espaço Rural, organizado pela Comissão de Agricultura e Mar, na e cidade de Coimbra.
A Sr.ª Deputada Maria José Barbosa (PSD) referiu-se ao impacte da projecto do Alqueva no Alentejo.
O Sr. Deputado Cipriano Martins (PSD) abordou diversos problemas da Região Centro.
Ordem do dia. - Foram postos à discussão os projectas de lei n.º 236/VI - Alterações à Lei n.º 111/88, de 15 de Dezembro (Acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal na construção europeia) (PS), 279/VI - Regula o sistema de pronúncia da Assembleia da República sobre matérias em processo de decisão nas instituições das Comunidades Europeias (Altera a Lei n.º 111/88, de 15 de Dezembro) (PCP) e 280/VI - Acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal na construção europeia (CDS), tendo ustulo da palavra os Srs. Deputados Rui Machete e Fernando Condesso (PSD), relatores das Comissões de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e de Assuntos Europeus.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 17 horas e 40 minutos.
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Discussão generalidade — DAR I série — 01/04/1993
Quinta-feira, 1 de Abril de 1993 I Série - Número 55
DIÁRIO da Assembleia da República
VI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1992-1993)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 31 DE MARÇO DE 1993
Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo
Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
Vítor Manuel Caio Roque José Mário Lemos Damião
José de Almeida Cesário
SUMÁRIO
O Sr Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 50 minutos.
Antes da Ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de lei n.º 286 a 292/VI.
O Sr. Deputado João Henriques (PSD) alertou para as consequências da falada instalação do cemitério nuclear espanhol de Aldeadavilla de la Ribera, próximo da região de Bragança.
A Sr.ª Deputada Mana Luísa Ferreira (PSD) falou da situação dos idosos.
A Câmara apreciou os votos n.º 74/VI, exprimindo respeito e consideraçâo pelos jornalistas parlamentares, solicitando a suspensão do regulamento que condiciona a circulação dos mesmos e pronunciando-se pela criação de um grupo de trabalho (apresentado pelo PCP) - que foi parcialmente aprovado -, e 75/VI, de saudação e respeito ao Sr. Presidente da Assembleia da República, repudiando os ataques que lhe tem sido dirigidas a propósito do Regulamento de Acesso. Circulação e Permanência no Palácio de São Bento (apresentado pelo PSD) - que foi aprovado tendo usado da palavra os Srs. Deputados Octávio Teixeira (PCP) e Pacheco Pereira (PSD).
Ordem do dia. - Procedeu-se a um debate sobre política de imigração proposto pelo Governo [projecto de deliberação n.º 56/VI (PSD)], intervindo, a diverso título, além do Sr Ministro da Administração Interna (Dias Loureiro), os Srs Deputados Jorge Paulo Cunha, Carlos Oliveira, Branco Malveiro e José Puig (PSD).
Foi aprovado o projecto de lei n.º 236/VI - Alterações à La n.º 111/88, de 15 de Dezembro (acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal na construção europeia) (PS) e rejeitados os projectos de lei n.º 279/VI - Regula o sistema de pronúncia da Assembleia da República sobre matérias em processo de decisão nas instituições das Comunidades Europeias (altera a La n.º 111/88, de 15 de Dezembro) (PCP) e 280/VI - Acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal na construção europeia (CDS).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 17 horas e 55 minutos.