Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
18/09/2014
Votacao
26/09/2014
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 26/09/2014
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Rejeitado
Rejeitado
Leitura contextual
Texto integral ainda nao extraido. Consulte a fonte oficial.
Abrir texto oficialRelacionadas
Nao existem propostas relacionadas mapeadas para esta iniciativa historica.
Fontes
Publicação — DAR II série A — 25-25
25 | II Série A - Número: 005 | 19 de Setembro de 2014 PROJETO DE LEI N.º 654/XII (4.ª) PELO AUMENTO IMEDIATO DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL PARA 545 EUROS Portugal continua a ser um dos países com maior desigualdade salarial da União Europeia e onde existe uma maior percentagem de trabalhadores pobres ou em risco de pobreza. Em Portugal, 11% dos trabalhadores são pobres e 16,9% encontram-se em risco de pobreza. Em janeiro de 2014, durante a apresentação do relatório da Comissão Europeia sobre a evolução do emprego e da situação social na Europa, o então Comissário do Emprego, László Andor, reconheceu que “só em metade dos casos um emprego pode ajudar as pessoas a sair de situações de pobreza, na medida em que muito depende do tipo de trabalho, mas também da composição do agregado familiar e da situação profissional do parceiro”. A sistemática desvalorização real do salário mínimo desde 1974 tornou Portugal num dos países onde o salário mínimo é mais baixo. Quase meio século depois, o salário mínimo em Portugal vale menos 60 euros do que em 1974. Em 2006, o Governo PS e as confederações sindicais e patronais acordaram em concertação social que em 2011 o SMN chegaria aos 500 euros. Esse acordo foi rasgado primeiro pelo Governo PS, que estagnou o SMN nos 485€, e depois pelo atual Governo PSD/CDS-PP que utilizou o memorando da Troica como desculpa para não aumentar o seu valor. Com o fim do memorando, essa argumentação perdeu validade e não há quaisquer razões para adiar o que é da maior justiça. O vice-primeiro-ministro já admitiu essa possibilidade, os patrões não se opõem, os sindicatos reivindicam essa urgência, mas o Governo continua a impedir a reposição da justiça nesta matéria. O aumento do salário mínimo é uma medida real com impacto na vida de milhões de trabalhadores e com um efeito determinante no consumo interno. Nenhuma economia pode crescer com qualidade quando mais de 40% dos seus trabalhadores tem salários abaixo dos 600% e muitos deles não conseguem sequer sair da pobreza. A subida do salário mínimo significa que meio milhão de trabalhadores terá mais 60 euros de salário todos os meses, com mais efeitos positivos na economia do que qualquer medida de estímulo do Governo. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo: 1. O aumento imediato do salário mínimo nacional para 545 euros. 2. O aumento progressivo do salário mínimo nacional para os 600 euros até 2016. Assembleia da República, 17 de setembro de 2014. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Mariana Aiveca — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Cecília Honório — Catarina Martins — Luís Fazenda — Helena Pinto — João Semedo. ——— PROJETO DE LEI N.º 655/XII (4.ª) ALTERA O CÓDIGO DO REGISTO CIVIL, TENDO EM CONTA A PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA, A ADOÇÃO E O APADRINHAMENTO CIVIL POR CASAIS DO MESMO SEXO Exposição de motivos A adoção, o apadrinhamento civil e a procriação medicamente assistida são ainda hoje alvo de diversos impedimentos legais para casais do mesmo sexo. O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propôs e propõe iniciativas para os ultrapassar, reconhecendo que as mesmas carecem de expressão no quadro legal que regista os factos da vida de um indivíduo.
Discussão generalidade — DAR I série
Sexta-feira, 26 de setembro de 2014 I Série — Número 5 XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015) REUNIÃOPLENÁRIADE25DESETEMBRODE 2014 Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão Abel Lima Baptista S U M Á R I O A Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 9 minutos. Deu-se conta da apresentação das propostas de resolução n.os 89 a 93/XII (4.ª) e dos projetos de resolução n.º 1115 a 1117/XII (4.ª). Foi discutida, na generalidade, a proposta de lei n.º 240/XII (3.ª) — Procede à vigésima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, aditando a substância alfa-fenilacetoacetonitrilo à tabela anexa V. Intervieram o Secretário de Estado da Saúde (Manuel Ferreira Teixeira) e os Deputados Elza Pais (PS), Cristóvão Simão Ribeiro (PSD), Teresa Anjinho (CDS-PP), Helena Pinto (BE) e Paula Santos (PCP). A proposta de lei n.º 241/XII (3.ª) — Aprova o regime jurídico específico aplicável ao Centro de Análise e Operações Marítimas — Narcóticos, estabelecido por Acordo aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 2/2009, de 2 de fevereiro, nomeadamente no que respeita às prerrogativas atribuídas às suas instalações em território português, foi apreciada na generalidade, tendo feito intervenções, além do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas (José Cesário), os Deputados João Lobo (PSD), José Magalhães (PS), José Lino Ramos (CDS-PP), António Filipe (PCP) e Cecília Honório (BE). Foram discutidos em conjunto, na generalidade, a proposta de lei n.º 243/XII (3.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro, que define as competências, modo de organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas, e o projeto de lei n.º 657/XII (4.ª) — Conselho das Comunidades Portuguesas (Primeira alteração à Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro, que define as competências, modo de organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas) (PCP). Usaram da palavra, a diverso título, além do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas e os Deputados Carla Cruz (PCP), Paulo Pisco (PS), José Lino Ramos (CDS-PP), Carlos Alberto Gonçalves (PSD), Helena Pinto (BE) e Carlos Páscoa Gonçalves (PSD). Os projetos de lei n.os 634/XII (3.ª) — Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março. Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais (PCP) e 652/XII (4.ª) — Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, que procede à regulamentação da
Votação na generalidade — DAR I série — 34-34
I SÉRIE — NÚMERO 6 34 Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 634/XII (3.ª) — Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, que regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS. Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 652/XII (4.ª) — Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, que procede à regulamentação da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais (PS). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP. Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 654/XII (4.ª) — Pelo aumento imediato do salário mínimo nacional para 545 € (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados do PS (Isabel Alves Moreira e Pedro Delgado Alves) e a abstenção do PS. Srs. Deputados, vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 87/XII (3.ª) — Aprova o Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e a Mongólia, por outro, assinado em Ulan Bator, em 30 de abril de 2013. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes. Srs. Deputados, vamos votar o projeto de resolução n.º 1099/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo a anulação dos efeitos do processo de avaliação das unidades de I&D realizado pela Fundação Ciência e Tecnologia (FCT) (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Vamos votar o projeto de resolução n.º 1102/XII (3.ª) — Assegura que nenhum professor é penalizado ou prejudicado em concurso de colocação em virtude da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades e garante a atribuição de componente letiva a todos os docentes dos quadros, contribuindo para uma escola pública de qualidade (PCP). Relativamente a este projeto de resolução, o Partido Socialista requereu a votação, em separado, do ponto 4. Deste modo, votaremos, em separado, o ponto 4 e, em conjunto, os restantes pontos, ou seja, os pontos 1, 2 e 3. Vamos, pois, votar o ponto 4 do projeto de resolução n.º 1102/XII (3.ª). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS. Vamos, agora, votar, conjuntamente, os restantes pontos do projeto de resolução.
Documento integral
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 1 Grupo Parlamentar PROJETO DE LEI N.º 654/XII/4.ª PELO AUMENTO IMEDIATO DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL PARA 545 EUROS Portugal continua a ser um dos países com maior desigualdade salarial da União Europeia e onde existe uma maior percentagem de trabalhadores pobres ou em risco de pobreza. Em Portugal, 11% dos trabalhadores são pobres e 16,9% encontram-se em risco de pobreza. Em janeiro de 2014, durante a apresentação do relatório da Comissão Europeia sobre a evolução do emprego e da situação social na Europa, o então Comissário do Emprego, László Andor, reconheceu que “só em metade dos casos um emprego pode ajudar as pessoas a sair de situações de pobreza, na medida em que muito depende do tipo de trabalho, mas também da composição do agregado familiar e da situação profissional do parceiro”. A sistemática desvalorização real do salário mínimo desde 1974 tornou Portugal num dos países onde o salário mínimo é mais baixo. Quase meio século depois, o salário mínimo em Portugal vale menos 60 euros do que em 1974. Em 2006, o Governo PS e as confederações sindicais e patronais acordaram em concertação social que em 2011 o SMN chegaria aos 500 euros. Esse acordo foi rasgado primeiro pelo Governo PS, que estagnou o SMN nos 485€, e depois pelo atual Governo PSD/CDS que utilizou o memorando da Troika como desculpa para não aumentar o seu valor. Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 2 Com o fim do memorando, essa argumentação perdeu validade e não há quaisquer razões para adiar o que é da maior justiça. O vice-primeiro-ministro já admitiu essa possibilidade, os patrões não se opõem, os sindicatos reivindicam essa urgência, mas o Governo continua a impedir a reposição da justiça nesta matéria. O aumento do salário mínimo é uma medida real com impacto na vida de milhões de trabalhadores e com um efeito determinante no consumo interno. Nenhuma economia pode crescer com qualidade quando mais de 40% dos seus trabalhadores tem salários abaixo dos 600% e muitos deles não conseguem sequer sair da pobreza. A subida do salário mínimo significa que meio milhão de trabalhadores terá mais 60 euros de salário todos os meses, com mais efeitos positivos na economia do que qualquer medida de estímulo do Governo. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo: 1. O aumento imediato do salário mínimo nacional para 545 euros. 2. O aumento progressivo do salário mínimo nacional para os 600 euros até 2016. Assembleia da República, 17 de setembro de 2014. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,