Projeto de Deliberação n.º 25/XII
para a alteração da Lei Eleitoral da Assembleia da República
visando a possibilidade do eleitor escolher o seu Deputado
e a
redução da composição da Assembleia da República para 181 Deputados
Exposição de motivos
O país vive uma situação grave marcada por uma crise social,
económica e de confiança nas instituições do regime democrático.
O descontentamento dos portugueses em relação ao funcionamento
em concreto da democracia é evidenciado em diversos estudos e expresso
em comportamentos eleitorais, traduzidos numa diminuição de
participação e no aumento dos votos em branco.
As causas deste descontentamento radicam, essencialmente, nas
promessas não cumpridas, na promiscuidade entre a política e os negócios
e no modo de funcionamento do sistema político e do sistema partidário.
Compreende-se que, no começo da nossa democracia, a vida política
e parlamentar fosse fortemente dominada pelos partidos políticos, mas
hoje, consolidada a democracia, é necessário proceder à abertura do
sistema político e do sistema partidário.
Da abertura do sistema partidário já demos provas da nossa vontade.
A realização, pela primeira vez em Portugal, de eleições primárias abertas
a simpatizantes para a escolha do candidato a primeiro-ministro é a nossa
marca mais recente desse movimento de abertura da vida partidária.
Trata-se, agora, de prosseguir esse movimento e dar mais um forte
contributo na abertura do sistema político, designadamente através da
possibilidade do eleitor poder escolher o seu Deputado.
Até ao presente, os eleitores ratificam, ou não, as listas decididas
pelos partidos políticos. Propomos que os eleitores possam,
simultaneamente, escolher o seu Deputado e votar no partido político
da sua preferência.
Esta alteração visa aproximar o Deputado dos seus eleitores e
permitir a cada cidadão saber quem é o seu Deputado, para o poder
contactar quando entender. Elos fundamentais na aproximação entre
eleitos e eleitores.
É certo que, a par desta alteração da Lei Eleitoral, o próprio
Parlamento tem de alterar o seu funcionamento, de modo a que o
Deputado, todos os Deputados, sem prejuízo da sua representação
nacional, reforcem a sua presença no círculo eleitoral por onde foram
eleitos e o contacto presencial com os respetivos eleitores.
Esta alteração do funcionamento da Assembleia da República ganha
em ser acompanhada pela redução para o limite mínimo do número de
Deputados, tal como fixado desde 1997, na Constituição da República
Portuguesa. Esta redução não pode pôr em causa o Princípio da
Proporcionalidade.
Conhecemos as posições dos restantes partidos políticos com
representação parlamentar face à nossa proposta de redução do número
de Deputados e, por isso, optamos por adotar um método de alteração da
lei eleitoral que permita o estabelecimento de um clima de confiança e de
abertura interpartidária, indispensáveis à adoção das alterações agora
propostas.
Sabemos que qualquer alteração à Lei Eleitoral necessita de ser
aprovada por dois terços dos Deputados. O nosso propósito é o de que
estas alterações sejam aprovadas por um consenso ainda maior do que os
dois terços exigidos.
Importa, assim, encetar um processo que crie confiança e permita
viabilizar uma opção legislativa de máximo denominador comum.
Primeiro, através da aprovação desta proposta de deliberação para
verificação da vontade política dos grupos parlamentares e dos Deputados
e, consequentemente, na construção de um modelo de círculos eleitorais.
Da construção deste modelo deve contar com o envolvimento e o
contributo de todos os grupos parlamentares e da cidadania, em
particular dos autores de vários estudos e propostas sobre o assunto.
Consideramos que a apresentação final, e fechada, de um articulado
contaminaria o debate e impediria o alcance do objetivo final.
É possível e desejável concluir este trabalho e proceder à alteração
da Lei Eleitoral a tempo de ser aplicada nas eleições legislativas do
próximo ano.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados
abaixo assinados do Partido Socialista apresentam a seguinte Proposta de
Deliberação:
1. A Assembleia da República delibera iniciar um processo de
alteração à Lei Eleitoral da Assembleia da República com os
seguintes objetivos:
a) Garantir aos eleitores a escolha do seu Deputado;
b) Reduzir para 181 o número de Deputados à Assembleia da
República, sem distorção da representação proporcional das
várias correntes de opinião;
c) Assegurar que todas as partes do território nacional tenham
representação adequada no Parlamento.
2. Este processo deve ser conduzido pela Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e deve estar
concluído até ao dia 31 de dezembro de 2014.
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Publicação — DAR II série A — 27-28 — 17/09/2014
27 | II Série A - Número: 003 | 17 de Setembro de 2014
Se a tudo isto juntarmos a profunda injustiça que comportam as medidas concretizadas e anunciadas pelo Governo, que mais uma vez deixam intactos os interesses dos grupos económicos e financeiros e os seus avultados lucros, penalizando de forma acrescida os trabalhadores, os reformados e a população em geral, torna-se indispensável aumentar, imediatamente, o salário mínimo nacional para 515 euros, com efeitos retroativos a junho de 2014, perspetivando aumentos faseado de forma a que este atinja os 600 euros em janeiro de 2016.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República recomenda ao Governo que: – Aumente no imediato o salário mínimo nacional para 515 euros, com efeitos retroativos a 1 de junho de 2014; – Aumente o salário mínimo nacional para 540 euros em janeiro de 2015; – Proceda a um aumento intercalar do salário mínimo nacional para que atinja os 570 euros em junho de 2015; – Aumente o salário mínimo nacional para os 600 euros em janeiro de 2016.
Assembleia da República, 17 de setembro de 2014.
Os Deputados do PCP, Jorge Machado — João Oliveira — David Costa — Francisco Lopes — Paula Santos — Rita Rato — Diana Ferreira — Paulo Sá — Carla Cruz — Bruno Dias — João Ramos — Miguel Tiago.
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PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 25/XII (4.ª) PARA A ALTERAÇÃO DA LEI ELEITORAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA VISANDO A POSSIBILIDADE DO ELEITOR ESCOLHER O SEU DEPUTADO E A REDUÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PARA 181 DEPUTADOS
Exposição de motivos
O País vive uma situação grave marcada por uma crise social, económica e de confiança nas instituições do regime democrático.
O descontentamento dos portugueses em relação ao funcionamento em concreto da democracia é evidenciado em diversos estudos e expresso em comportamentos eleitorais, traduzidos numa diminuição de participação e no aumento dos votos em branco.
As causas deste descontentamento radicam, essencialmente, nas promessas não cumpridas, na promiscuidade entre a política e os negócios e no modo de funcionamento do sistema político e do sistema partidário.
Compreende-se que, no começo da nossa democracia, a vida política e parlamentar fosse fortemente dominada pelos partidos políticos, mas hoje, consolidada a democracia, é necessário proceder à abertura do sistema político e do sistema partidário.
Da abertura do sistema partidário já demos provas da nossa vontade. A realização, pela primeira vez em Portugal, de eleições primárias abertas a simpatizantes para a escolha do candidato a primeiro-ministro é a nossa marca mais recente desse movimento de abertura da vida partidária.
Trata-se, agora, de prosseguir esse movimento e dar mais um forte contributo na abertura do sistema político, designadamente através da possibilidade do eleitor poder escolher o seu Deputado.
Até ao presente, os eleitores ratificam, ou não, as listas decididas pelos partidos políticos. Propomos que os eleitores possam, simultaneamente, escolher o seu Deputado e votar no partido político da sua preferência.
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