PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei nº 650/XII/4ª
Revogação das Taxas Moderadoras e definição de Critérios de Atribuição do
Transporte de Doentes não Urgentes
No ano em que se assinala o 35º aniversário do Serviço Nacional de Saúde retomamos o
compromisso assumido - apresentar uma iniciativa legislativa para revogar as taxas
moderadoras bem como estabelecer os critérios para a atribuição do transporte de doentes
não urgentes. Fazemo-lo por entendermos que é imperioso travar esta transferência de custos
para os utentes, que é importante remover estes obstáculos que têm impedido milhares de
portugueses de acederem aos cuidados de saúde e por entendermos que a saúde é um direito
e como tal deve ser assegurada a todos os portugueses.
Embora seja conhecida a sua origem não é demais lembrar que o Serviço Nacional de Saúde
brotou da Revolução de Abril. Importante conquista, da qual resultou um instrumento
consagrado constitucionalmente que independentemente da condição económica garante o
acesso de todos aos cuidados de saúde. Razão pela qual a defesa do Serviço Nacional de Saúde
deveria constituir um imperativo nacional.
Sucessivos governos, incluindo o atual (PSD/CDS-PP), têm prosseguido uma política de saúde
que na prática se afasta dos princípios que conduziram à criação do Serviço Nacional de Saúde
e que a breve trecho conduzirá à sua destruição.
Se o carater gratuito foi já abandonado, passando o Serviço Nacional de Saúde a ser
tendencialmente gratuito, o caracter universal e geral parece conhecer o mesmo caminho. Tal
conclusão retira-se das opções do Governo que a realidade não desmente. Pelo contrário,
podemos encontrar um vasto número de exemplos que confirmam a degradação do Serviço
Nacional de Saúde, que não está desligada da política de direita e do desinvestimento ocorrido
na saúde.
Lamentavelmente continuam a chegar ao nosso conhecimento relatos que põem em evidência
os efeitos da política do Governo PSD/CDS-PP e as crescentes dificuldades no acesso à saúde.
Um cenário que o Governo continua a negar acusando-nos de exagero e alarmismo.
Referimo-nos aos mais de um milhão de portugueses sem médico de família, ao encerramento
de dezenas de serviços de proximidade, tais como centros e extensões de saúde, SAP e
urgências hospitalares e Maternidades, aos cortes nos apoios ao transporte de doentes não
urgentes, aos elevados tempos de espera para cirurgia e consultas da especialidade, ao
encerramento e transferências de valências hospitalares que obrigam a deslocações de
dezenas e até centenas de quilómetros, à insuficiência de profissionais de saúde, a que acresce
a sua desvalorização profissional e salarial, as inúmeras dificuldades no acesso a
medicamentos disponibilizados pelos hospitais.
Nas decisões do Governo está subjacente uma lógica economicista que se sobrepõe à efetiva
concretização do direito à saúde, revelando-se mesmo contrária aos princípios norteadores do
Serviço Nacional de Saúde, e assim o Governo vai dando corpo à sua estratégia de destruição e
ataque ao SNS e ao acesso à saúde.
Na sequência das opções políticas e das medidas levadas a cabo pelo Governo (redução do
financiamento do SNS, não contratação de profissionais de saúde, encerramentos de centros e
extensões de saúde, encerramentos e concentrações de serviços) tem-se assistido à
degradação do Serviço Nacional de Saúde. A estratégia governamental de degradação da
prestação de cuidados de saúde beneficia diretamente os interesses do grande capital neste
setor, que sempre olhou a saúde como um negócio lucrativo. A demonstrá-lo a transferência
significativa da prestação de cuidados para os grandes grupos privados na área da saúde, cuja
atividade regista um efetivo crescimento.
Conhecidos os vários constrangimentos colocados ao Serviço Nacional de Saúde, não existindo
dúvidas acerca da responsabilidade do Governo na sua destruição e sem prejuízo para outras
matérias essenciais a um Serviço Nacional de Saúde Universal, Geral e Gratuito o presente
projeto-lei visa a eliminação das taxas moderadoras e a garantia do transporte gratuito de
doentes não urgentes, como instrumentos de acesso aos cuidados de saúde.
Entendemos que a revogação das Taxas Moderadoras e da definição dos Critérios de
Atribuição do Transporte de Doentes Não Urgentes continua a ter toda a atualidade e
pertinência.
Relativamente às taxas moderadoras, instituídas a partir de uma falácia - moderar o acesso aos
cuidados de saúde e desta forma regular a utilização dos cuidados de saúde - foi algo a que
sempre nos opusemos por considerarmos que a introdução das taxas moderadoras instituiu a
modalidade de copagamento e, sobretudo, transferiu para os utentes os custos com a saúde,
sendo assim um verdadeiro obstáculo que põe em causa o direito à saúde.
Entendimento corroborado pelos testemunhos de muitos portugueses que deixam de ir às
consultas ou às urgências, e fazem-no porque não tem dinheiro para pagar as taxas
moderadoras nem beneficiam de qualquer tipo de isenção.
As sucessivas alterações ao seu regime, a instituição da revisão anual dos valores através da
atualização anual automática do valor das taxas à taxa de inflação ou ainda o agravamento das
penalizações respeitantes ao não pagamento da respetiva taxa moderadora vêm criar ainda
mais constrangimentos aos utentes.
Pelo exposto, o PCP que sempre se opôs à criação das taxas moderadoras, não abandona o
propósito de as eliminar por considerar estar em causa a universalidade do direito à saúde, tal
como consagrado na Constituição da República.
Como atrás dissemos, o presente projeto de lei procura ainda garantir o transporte gratuito de
doentes não urgentes.
A limitação na atribuição do transporte de doentes não urgentes teve início em finais de 2010,
com o anterior Governo do Partido Socialista através do Despacho nº 19264/2010, de 29 de
dezembro.
O referido Despacho determinava que a atribuição de transporte de doentes não urgentes
estava sujeita simultaneamente à justificação clínica e nos casos de insuficiência económica.
Perante a objeção de utentes e corporações de bombeiros, a Assembleia da República aprovou
uma resolução com os votos favoráveis do PCP, PEV, PSD, CDS e BE, com os votos contra do PS
que recomenda a revogação do Despacho 19264/2010, de 29 de Dezembro e a revisão do
atual quadro legal referente ao transporte de doentes não urgentes, garantindo a
universalidade e a igualdade no acesso, atendendo a situações especiais de utentes que
carecem de tratamentos prolongados ou continuados.
Entretanto o anterior Governo afasta-se de tais recomendações e publica o Despacho
nº7861/2011, de 31 de maio de 2011, mantendo cumulativamente os critérios da justificação
clínica e da insuficiência económica para atribuição do transporte de doentes não urgentes. O
mesmo critério viria a ser adotado pelo atual governo.
É publicada a Portaria nº142-B/2012, de 15 maio de 2012 e o Decreto-Lei nº128/2012, de 21
de junho de 2012 da responsabilidade do Governo PSD, CDS-PP, que insiste no preenchimento
cumulativo dos critérios da justificação clínica e da insuficiência económica.
Relativamente ao transporte de doentes não urgentes, defendemos a sua atribuição a todos os
utentes do Serviço Nacional de Saúde que dele necessitem, garantindo que o mesmo se faça a
título gratuito, bastando que dele careçam por motivos clínicos ou económicos, para consultas,
exames ou tratamentos e independentemente do período de duração.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis o Grupo Parlamentar do PCP
apresenta o seguinte Projecto de Lei:
Artigo 1º
Revogação do Decreto-Lei n.º 113/2011 de 29 de Novembro
É revogado o decreto-Lei n.º 113/2011 de 29 de Novembro
Artigo 2º
Isenção de encargos com transporte não urgente
O transporte não urgente de utentes que seja instrumental à realização das prestações de
saúde no âmbito do SNS é isento de encargos para o utente quando a situação clínica o
justifique ou por carência económica, designadamente no caso de necessidade de tratamentos
prolongados ou continuados.
Artigo 3º
Condições de isenção de encargos
1 — O SNS assegura na totalidade os encargos com o transporte não urgente prescrito aos
utentes sempre que a situação clínica o justifique ou por carência económica.
2 — O SNS assegura, nos termos do presente artigo os encargos com o transporte não urgente
dos doentes que necessitem impreterivelmente da prestação de cuidados de saúde de forma
prolongada e continuada, e independentemente do número de deslocações mensais.
3 — As situações de prestação de cuidados de saúde de forma prolongada e continuada nos
termos referidos nos números anteriores deverá ser objeto de prescrição única.
Artigo 4º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado posterior à sua publicação.
Assembleia da República, 16 de setembro de 2014
Os Deputados,
PAULA SANTOS; CARLA CRUZ; JOÃO OLIVEIRA; BRUNO DIAS; DAVID COSTA; MIGUEL TIAGO;
PAULO SÁ
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Publicação — DAR II série A — 8-9 — 17/09/2014
8 | II Série A - Número: 003 | 17 de Setembro de 2014
«Artigo 2.º [...]
O disposto na presente lei é aplicável: a) Aos titulares dos cargos que compõem o Gabinete do Presidente da República e a respetiva Casa Civil, o Gabinete do Presidente e dos Vice-presidentes da Assembleia da República e os gabinetes de apoio aos grupos parlamentares, o Gabinete do Primeiro-Ministro, os gabinetes de membros do Governo, os Gabinetes dos Representantes da República para as Regiões Autónomas, os gabinetes dos membros dos Governos Regionais e os gabinetes de apoio aos presidentes e vereadores a tempo inteiro das câmaras municipais; b) [...].»
Artigo 5.º Norma revogatória
É revogado o n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 7/93, de 1 de março, alterada pela Leis n.os 24/95, de 18 de agosto, 55/98, de 18 de agosto, 8/99, de 10 de fevereiro, 45/99, de 16 de junho, 3/2001, de 23 de fevereiro, 24/2003, de 4 de julho, 52-A/2005, de 10 de outubro, 44/2006, de 25 de agosto, 45/2006, de 25 de agosto, 43/2007, de 24 de agosto, e 16/2009, de 1 de abril.
Artigo 6.º Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Palácio de São Bento, 16 de setembro de 2014.
Os Deputados do PS, António José Seguro — Alberto Martins.
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PROJETO DE LEI N.º 650/XII (4.ª) REVOGAÇÃO DAS TAXAS MODERADORAS E DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS DE ATRIBUIÇÃO DO TRANSPORTE DE DOENTES NÃO URGENTES
No ano em que se assinala o 35.º aniversário do Serviço Nacional de Saúde retomamos o compromisso assumido — apresentar uma iniciativa legislativa para revogar as taxas moderadoras bem como estabelecer os critérios para a atribuição do transporte de doentes não urgentes. Fazemo-lo por entendermos que é imperioso travar esta transferência de custos para os utentes, que é importante remover estes obstáculos que têm impedido milhares de portugueses de acederem aos cuidados de saúde e por entendermos que a saúde é um direito e como tal deve ser assegurada a todos os portugueses.
Embora seja conhecida a sua origem não é demais lembrar que o Serviço Nacional de Saúde brotou da Revolução de Abril. Importante conquista, da qual resultou um instrumento consagrado constitucionalmente que independentemente da condição económica garante o acesso de todos aos cuidados de saúde. Razão pela qual a defesa do Serviço Nacional de Saúde deveria constituir um imperativo nacional.
Sucessivos governos, incluindo o atual (PSD/CDS-PP), têm prosseguido uma política de saúde que na prática se afasta dos princípios que conduziram à criação do Serviço Nacional de Saúde e que a breve trecho conduzirá à sua destruição.
Se o carater gratuito foi já abandonado, passando o Serviço Nacional de Saúde a ser tendencialmente gratuito, o caracter universal e geral parece conhecer o mesmo caminho. Tal conclusão retira-se das opções do Governo que a realidade não desmente. Pelo contrário, podemos encontrar um vasto número de exemplos
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Discussão generalidade — DAR I série — 36-44 — 08/05/2015
I SÉRIE — NÚMERO 83
O Sr. António Prôa (PSD): — Mas, Sr. Presidente, o que eu queria aqui dizer é que o PSD está
comprometido com a consolidação desta reforma e queria desafiar os demais partidos, especialmente aqueles
que até agora quiseram ficar à margem deste processo, a contribuírem de forma construtiva para uma nova
etapa do aprofundamento desta reforma em Lisboa, como foi dito, em compromisso.
Sr.as
e Srs. Deputados, quanto a compromisso, não posso deixar de dizer o seguinte: em Lisboa, o
processo foi, de facto, construído com uma base política alargada e isso foi importante, num compromisso em
que o PSD, estando na oposição em Lisboa, em vez de se colocar de fora, decidiu, em razão da importância
estruturante da matéria, empenhar-se na construção da reforma.
Para terminar, Sr. Presidente, a este propósito, permitam-me que recupere o que afirmei em 2012,
aquando da discussão da lei. Então, disse o seguinte: «Se em Lisboa o PSD tivesse a mesma atitude que o
PS parece ter no plano nacional, teria dito que esta reforma é promovida pelo Dr. António Costa e, então, o
PSD não vai colaborar. Mas não, o PSD entende as reformas pela sua importância para a vida dos
portugueses.»…
Vozes do PSD: — Mito bem!
O Sr. António Prôa (PSD): — … «Assim o PS tivesse a mesma responsabilidade no plano nacional».
O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Muito bem mesmo!
O Sr. António Prôa (PSD): — Isto disse-o em 2012…
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Muito bem…
O Sr. António Prôa (PSD): — … e, Sr. Presidente, hoje com redobrada pertinência, podemos afirmar:
como pode o Dr. António Costa conviver com esta incoerência?
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Quis ver se ajudava a acabar mas não ajudei…
O Sr. António Prôa (PSD): — Em Lisboa, achou bem o compromisso da oposição, logo depois, no País, o
mesmo Dr. António Costa não foi capaz de assumir compromissos. Esta atitude revela incoerência e a
incoerência não transmite confiança.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, vamos passar, então, ao ponto 3 da nossa ordem
de trabalhos, com a discussão conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.os
650/XII (4.ª) — Revogação
das taxas moderadoras e definição de critérios de atribuição do transporte de doentes não urgentes (PCP),
891/XII (4.ª) — Estabelece a isenção de encargos com transporte não urgente de doentes (sexta alteração ao
Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro) (BE), 892/XII (4.ª) — Elimina o pagamento de taxas
moderadoras no acesso a cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde (sexta alteração ao Decreto-Lei
n.º 113/2011, de 29 de novembro) (BE) e 893/XII (4.ª) — Altera o modelo de cobrança regular e coerciva de
taxas moderadoras, procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro (PS).
Para apresentar o projeto de lei do PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Carla Cruz.
A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PCP volta a trazer o tema das taxas
moderadoras e de isenção de encargos com transportes não urgentes porque todos os dias somos
confrontados com milhares de portugueses que não conseguem aceder aos cuidados de saúde, quer aos
tratamentos, quer à realização de exames complementares e mesmo a consultas e a próprias cirurgias,
porque não têm condições económicas para suportar os encargos, quer com as taxas moderadoras, quer com
os transportes não urgentes.
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Votação na generalidade — DAR I série — 35-35 — 09/05/2015
9 DE MAIO DE 2015
Há vários pedidos de palavra, creio que para anunciar a apresentação de declarações de voto.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Rodrigues, do PSD.
O Sr. António Rodrigues (PSD): — Sr.ª Presidente, para anunciar que o PSD apresentará uma
declaração de voto sobre esta matéria.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia, do CDS-PP.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, no mesmo sentido, para anunciar que apresentaremos
uma declaração de voto em nome da bancada.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vitalino Canas, do PS.
O Sr. Vitalino Canas (PS): — Sr.ª Presidente, cumprimento-a. Em nome do Grupo Parlamentar do Partido
Socialista, anuncio também que, uma vez que concordamos com a deliberação mas não com alguns dos
fundamentos, iremos apresentar uma declaração de voto.
A Sr.ª Presidente: — Ficam registados todos os anúncios de apresentação de declarações de voto.
Srs. Deputados, vamos prosseguir com a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 888/XII (4.ª) —
Primeira alteração à Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, que estabelece a reorganização administrativa de
Lisboa (PSD e PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do BE, votos contra do PCP e de
Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
O projeto de lei baixa à 11.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 890/XII (4.ª) — Aprofunda os direitos dos
trabalhadores do município de Lisboa que tenham sido transferidos para as freguesias ao abrigo da Lei n.º
56/2012, de 8 de novembro, procedendo à sua primeira alteração (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 650/XII (4.ª) — Revogação das taxas
moderadoras e definição de critérios de atribuição do transporte de doentes não urgentes (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Votamos, agora, na generalidade, o projeto de lei n.º 891/XII (4.ª) — Estabelece a isenção de encargos
com transporte não urgente de doentes (sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro)
(BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 892/XII (4.ª) — Elimina o pagamento de taxas
moderadoras no acesso a cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde (sexta alteração ao Decreto-Lei
n.º 113/2011, de 29 de novembro) (BE).
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