PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 1103/XII/3ª
Recomenda ao Governo a adoção de medidas de informação e esclarecimento
da população em geral quanto ao surto de doença provocado pelo vírus Ébola
A febre hemorrágica Ébola ou simplesmente Ébola é uma doença provocada pelo vírus
Ébola. Após infeção, o período de incubação pode ir até 20 dias. Febre, dores
musculares, dores de cabeça ou dores de garganta, são os primeiros sintomas da
doença, aos quais sucedem-se náuseas, vómitos e diarreias e, na última fase, surgem
as hemorragias internas e externas. O facto de os primeiros sintomas serem
semelhantes a outras doenças torna o diagnóstico do Ébola mais difícil. A taxa de
mortalidade da doença é bastante elevada, podendo atingir os 90%, e não há
tratamento específico com eficácia comprovada para esta doença . Os profissionais de
saúde procuram prestar cuidados para evitar a desidratação, controlar a coagulação e
as hemorragias, controlar a dor e a febre e tratar as infeções secundárias. Tudo indica
que o vírus poderá ter origem nalguns animais, designadamente primatas, antílopes ou
morcegos e a transmissão entre humanos é através de fluídos corporais ou contacto
com pessoas mortas infetadas.
O vírus Ébola foi identificado em 1976 na Africa Central, tendo até hoje existido vários
surtos da doença nessa região do continente Africano.
É comummente referido que o atual surto do vírus Ébola é o mais grave de sempre. O
surto teve início em dezembro de 2013 na Guiné-Conacri e em poucos meses alastrou
para a Libéria, Serra Leoa e Nigéria, tendo sido já sido identificados casos na República
Democrática do Congo. Mais recentemente foram colocados outros países africanos
em estado de alerta, dos quais países com fortes ligação a Portugal como Angola ou
Guiné Bissau.
No passado dia 8 de agosto, a Diretora-Geral da Organização Mundial de Saúde (OMS)
declarou o “estado de emergência de Saúde Pública de âmbito internacional”, tendo
em conta 1 que o surto de Ébola constitui um “evento extraordinário" e um risco de
saúde pública para todos os Estados; que um eventual agravamento da propagação da
doença poderá ter consequências sérias e que é essencial uma resposta internacional
coordenada para controlar a epidemia.
Segundo a última atualização dos dados da OMS (datados de 3 de setembro de 2014),
tinham sido identificadas 3500 pessoas infetadas pelo vírus Ébola e já morreram mais
de 1900 pessoas na Guiné-Conacri, Libéria e Serra Leoa. A OMS alerta para o
crescimento acelerado da epidemia.
A Direção Geral de Saúde (DGS), no comunicado de 8 de agosto afirma que “a
gravidade deste surto deve-se não só às características do vírus mas também,
certamente, às condições socioeconómicas e sanitárias observadas nos países
afetados” e que “até à data, não se verificou nenhum caso de doença por vírus Ébola
em Portugal, importado ou autóctone, sendo o risco de contágio interpessoal baixo na
ausência de contacto direto com fluídos corporais”.
Apesar de a DGS considerar ser baixo o risco da doença se propagar para a Europa,
onde se inclui Portugal, há alguns factos que merecem uma acrescida preocupação,
designadamente o descontrolo da epidemia a nível mundial e a propagação da doença
em países com relações políticas e comerciais muito próximas da Europa. Não
podemos ignorar os grandes riscos que representam países com fortes relações com
Portugal, como Guiné Bissau, Angola, São Tomé e Príncipe ou Cabo Verde. A OMS
recomenda que todos os países, sem exceção, tomem medidas de prevenção.
Nas últimas semanas, têm vindo a público diversas declarações de responsáveis da
DGS e de membros do Governo, sobre as medidas adotadas no país. De acordo com as
informações vindas a público, o INEM está de prevenção para a eventualidade de ter
de transportar doentes infetados com o vírus Ébola, os Hospitais de São João, Curry
Cabral e D. Estefânia estão de prevenção para o tratamento de doentes e isolamento,
a Linha Saúde 24 para o aconselhamento e encaminhamento, havendo ainda a
articulação com o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge. O comunicado de
8 de agosto da DGS refere ainda que foi criado um dispositivo de coordenação no
âmbito da Unidade de Apoio à Autoridade de Saúde Nacional e à Gestão de
Emergências em Saúde Pública da DGS para responder a eventuais casos que surjam
no país. No sítio da internet da Direção Geral é possível encontrar também um
conjunto de recomendações para os profissionais de saúde e para os viajantes sobre o
Ébola.
Sem alarmismos, mas com seriedade, é necessário ir mais longe na informação, no
esclarecimento e na sensibilização dos portugueses sobre o vírus Ébola, para que
efetivamente todos saibam como atuar caso sejam confrontados com esta realidade.
Embora a probabilidade da propagação da doença atingir Portugal seja baixa, ela não é
nula, tendo em conta as características da doença, particularmente a sua transmissão
por contágio e o elevado período de incubação, podendo uma pessoa estar infetada
com o vírus Ébola sem saber e disseminar a doença para outros locais.
Se toda a população portuguesa tiver informação que permita adotar os
comportamentos adequados na eventualidade de contactar com um doente infetado
com vírus Ébola, evita-se o contágio da doença e contribui-se para conter a
propagação da doença. As recomendações não devem ser somente para os
profissionais de saúde e os viajantes, elas devem ser o mais abrangentes possível.
Cabe ao Governo promover as ações de informação, esclarecimento e sensibilização
necessárias, para que todos possam cooperar para conter a doença caso venhamos a
ser confrontados com ela.
Há, no entanto, alguns setores profissionais, nomeadamente do turismo e dos
aeroportos e transporte aéreo que manifestaram preocupações quanto à
vulnerabilidade e exposição dos trabalhadores a eventual contacto com doentes
infetados com o vírus Ébola. As respetivas empresas não estão a cumprir com a sua
responsabilidade e não estão a assegurar a formação aos trabalhadores sobre o vírus
do Ébola, que precauções devem ter e como agir perante um possível contacto com
um doente infetado com o vírus Ébola.
Foram veiculadas notícias que expressam a preocupação dos trabalhadores dos
aeroportos sobre como agir em caso de contacto com doentes infetados com o vírus
Ébola, à qual a empresa (a TAP) responde que a formação não é necessária e que a
DGS acreditava que essa formação estava a ser garantida.
Como já se referiu não se trata de alarmismo, trata-se de os trabalhadores e os
portugueses em geral terem acesso a informação credível e saberem agir perante a
eventualidade de existirem situações concretas, evitando riscos e perigos de
contraírem a doença e de se instalar o pânico na sociedade portuguesa.
Neste caso concreto, o acesso à informação sobre a doença e as precauções e os
comportamentos que se deve adotar, é a “arma” mais eficaz para combater a doença.
Preocupa-nos também o facto da DGS, a entidade pública com responsabilidade de
intervir nesta questão, ter enormes limitações, designadamente no que respeita ao
seu quadro de pessoal. De acordo com o respetivo balanço social, em 31 de dezembro
de 2013 a DGS tinha 137 trabalhadores, acrescidos de mais nove em regime de
prestação de serviços, o que é manifestamente insuficiente para as suas inúmeras
responsabilidades em saúde pública.
O PCP entende que a atuação do Governo não é suficiente e deve ir mais longe. Por
um lado, dotar a DGS dos recursos necessários para dar a resposta adequada e por
outro, no plano da prevenção, desenvolver ações de informação, esclarecimento e
sensibilização dos portugueses em geral (e não só os profissionais de saúde e os
viajantes) sobre a doença e zelar para que os serviços de saúde ocupacional das
empresas cumpram as suas responsabilidades junto dos respetivos trabalhadores.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte Projeto de
Resolução
A Assembleia da República recomenda ao Governo que:
1 – Assegure que a Direção Geral de Saúde dispõe de todos os recursos necessários
para uma resposta adequada, na eventualidade de existirem doentes infetados com
vírus do Ébola em Portugal;
2- Desenvolva ações de informação, esclarecimento e sensibilização sobre o vírus
Ébola à população geral, no âmbito do combate e prevenção da doença,
designadamente sobre as precauções e comportamentos a adotar em caso de
contacto com doentes infetados;
3 - Intervenha no sentido de zelar para que os serviços de saúde ocupacional das
empresas cumpram as suas responsabilidades e assegurem a informação,
esclarecimento e sensibilização dos respetivos trabalhadores sobre o vírus Ébola, que
lhes permita atuar em conformidade no caso de contactarem com doentes infetados,
reduzindo os riscos de contraírem a doença e de a propagar;
4 – Apoie e colabore com países africanos de língua oficial portuguesa, de acordo com
as suas necessidades, através da disponibilização de recursos humanos e técnicos que
contribuam para o controlo da epidemia.
Assembleia da República, 11 de setembro de 2014
Os Deputados,
PAULA SANTOS; CARLA CRUZ; JOÃO OLIVEIRA; PAULO SÁ; ANTÓNIO FILIPE; DIANA
FERREIRA; RITA RATO; DAVID COSTA; BRUNO DIAS; JOÃO RAMOS; MIGUEL TIAGO;
JERÓNIMO DE SOUSA
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Publicação — DAR II série A — 12-14 — 12/09/2014
II SÉRIE-A — NÚMERO 168
De acordo com dados divulgados pela FENPROF, do total de exclusões ao concurso 96,5% estão
relacionadas com a PACC.
Esta situação é inseparável da política mais geral de desmantelamento e desinvestimento na Escola
Pública, de desvalorização sócio laboral dos docentes e da sua carreira, da diminuição do número de turmas
para reduzir o número de professores, do recurso ilegal à precariedade para suprir necessidades permanentes
das escolas.
Assim, a Assembleia da República, nos termos regimentais e constitucionais em vigor, recomenda
ao Governo que:
1- Assegure que nenhum professor é penalizado ou prejudicado para efeitos de concurso de colocação em
virtude da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades, devendo para o efeito reintegrar as listas ora
divulgadas e atribuir-lhes colocação se a sua ordenação assim o ditar;
2- Suspenda qualquer medida que implique a redução de pessoal afeto ao sistema educativo, e promova a
concretização de concursos de colocação de profissionais docentes e não docentes, de professores e técnicos
de educação especial, de psicólogos e profissionais das ciências da educação de modo a que as
necessidades permanentes das escolas sejam supridas;
3- Tome as necessárias medidas para que o sistema de ensino não perca um único professor ou
funcionário para os contingentes de mobilidade especial, na medida em que subsistem carências nas Escolas
e persistem índices de abandono e insucesso graves, o que justifica plenamente a atribuição de componente
letiva aos 917 docentes que se mantêm em “horário-zero”, independentemente de lhes ser ou não atribuída a
titularidade de turma;
4- Revogue a designada Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades prevista no Decreto-
Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro alterado pelo Decreto-Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro.
Assembleia da República, 11 de setembro de 2014.
Os Deputados do PCP, Rita Rato — Diana Ferreira — Paula Santos — Paulo Sá — João Oliveira — Carla
Cruz — Bruno Dias — David Costa — João Ramos — Miguel Tiago.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1103/XII (3.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE INFORMAÇÃO E ESCLARECIMENTO DA
POPULAÇÃO EM GERAL QUANTO AO SURTO DE DOENÇA PROVOCADO PELO VÍRUS ÉBOLA
A febre hemorrágica Ébola ou simplesmente Ébola é uma doença provocada pelo vírus Ébola. Após
infeção, o período de incubação pode ir até 20 dias. Febre, dores musculares, dores de cabeça ou dores de
garganta, são os primeiros sintomas da doença, aos quais sucedem-se náuseas, vómitos e diarreias e, na
última fase, surgem as hemorragias internas e externas. O facto de os primeiros sintomas serem semelhantes
a outras doenças torna o diagnóstico do Ébola mais difícil. A taxa de mortalidade da doença é bastante
elevada, podendo atingir os 90%, e não há tratamento específico com eficácia comprovada para esta doença .
Os profissionais de saúde procuram prestar cuidados para evitar a desidratação, controlar a coagulação e as
hemorragias, controlar a dor e a febre e tratar as infeções secundárias. Tudo indica que o vírus poderá ter
origem nalguns animais, designadamente primatas, antílopes ou morcegos e a transmissão entre humanos é
através de fluídos corporais ou contacto com pessoas mortas infetadas.
O vírus Ébola foi identificado em 1976 na Africa Central, tendo até hoje existido vários surtos da doença
nessa região do continente Africano.
É comummente referido que o atual surto do vírus Ébola é o mais grave de sempre. O surto teve início em
dezembro de 2013 na Guiné-Conacri e em poucos meses alastrou para a Libéria, Serra Leoa e Nigéria, tendo
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Votação Deliberação — DAR I série — 42-42 — 04/10/2014
I SÉRIE — NÚMERO 9
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e
abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
Tem a palavra, a Sr.ª Deputada Diana Ferreira.
A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr. Presidente, para anunciar que o PCP irá apresentar uma declaração do
voto sobre esta votação.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 667/XII (4.ª) —
Estabelece medidas de redução do número de alunos por turma visando a melhoria do processo de ensino-
aprendizagem (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, passamos agora à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 669/XII (4.ª) — Estipula o
número máximo de aluno por turma (Os Verdes).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar conjuntamente, em votação global, as propostas de resolução n.os
80/XII (3.ª) — Aprova a
Convenção entre a República Portuguesa e Barbados para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão
Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Londres, em 22 de outubro de 2010, 81/XII
(3.ª) — Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Croácia para Evitar a Dupla
Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Dubrovnik,
em 4 de outubro de 2013, 82/XII (3.ª) — Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República do
Senegal para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o
Rendimento, assinada em Lisboa, a 13 de junho de 2014, 83/XII (3.ª) — Aprova a Convenção entre a
República Portuguesa e a República de São Marino para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal
em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em São Marino, em 18 de novembro de 2010, 85/XII
(3.ª) — Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República Democrática Federal da Etiópia para
Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada
em Adis Abeba, a 25 de maio de 2013, e 86/XII (3.ª) — Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a
Geórgia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o
Rendimento e sobre o Património, assinada em Lisboa, em 12 de dezembro de 2012.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os
Verdes e votos contra do BE.
Vamos passar à votação da Conta de Gerência da Assembleia da República relativa ao ano de 2013.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1103/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de
medidas de informação e esclarecimento da população em geral quanto ao surto de doença provocado pelo
vírus Ébola (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do
BE e de Os Verdes.
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