PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Resolução n.º 82/XII
A República Portuguesa e a República do Senegal assinaram em Lisboa, a 13 de junho de
2014, a Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria
de Impostos sobre o Rendimento.
A convenção em causa destina-se, fundamentalmente, a eliminar a dupla tributação
internacional nas diferentes categorias de rendimentos auferidos por residentes de ambos
os Estados, bem como prevenir a evasão fiscal. As suas disposições seguem, em larga
medida, o Modelo de Convenção Fiscal da Organização para a Cooperação e
Desenvolvimento Económico (OCDE) sobre o Rendimento e o Património.
A presente convenção representa um contributo importante para a criação de um
enquadramento fiscal estável e favorável ao desenvolvimento das trocas comerciais e dos
fluxos de investimento entre ambos os Estados, eliminando entraves fiscais à circulação de
capitais, de tecnologias e de pessoas. Constitui, assim, um instrumento da maior
importância para cooperação bilateral em matéria fiscal, nomeadamente através da troca de
informações, com vista a prevenir a evasão fiscal.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Aprovar a Convenção entre a República Portuguesa e a República do Senegal para Evitar a
Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento,
assinada em Lisboa, a 13 de junho de 2014, cujos textos, nas versões autenticadas nas
línguas portuguesa e francesa, se publicam em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de julho de 2014
O Primeiro-Ministro
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares
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Publicação — DAR II série A — 120-167 — 23/08/2014
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 82/XII (3.ª)
APROVA A CONVENÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DO SENEGAL
PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTOS
SOBRE O RENDIMENTO, ASSINADA EM LISBOA, A 13 DE JUNHO DE 2014
A República Portuguesa e a República do Senegal assinaram em Lisboa, a 13 de junho de 2014, a
Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o
Rendimento.
A convenção em causa destina-se, fundamentalmente, a eliminar a dupla tributação internacional nas
diferentes categorias de rendimentos auferidos por residentes de ambos os Estados, bem como prevenir a
evasão fiscal. As suas disposições seguem, em larga medida, o Modelo de Convenção Fiscal da Organização
para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) sobre o Rendimento e o Património.
A presente convenção representa um contributo importante para a criação de um enquadramento fiscal
estável e favorável ao desenvolvimento das trocas comerciais e dos fluxos de investimento entre ambos os
Estados, eliminando entraves fiscais à circulação de capitais, de tecnologias e de pessoas. Constitui, assim,
um instrumento da maior importância para cooperação bilateral em matéria fiscal, nomeadamente através da
troca de informações, com vista a prevenir a evasão fiscal.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da
República a seguinte proposta de resolução:
Aprovar a Convenção entre a República Portuguesa e a República do Senegal para Evitar a Dupla
Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, a 13
de junho de 2014, cujos textos, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e francesa, se publicam em
anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de julho de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro de Estado e dos Negócios
Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete — O Ministro da Presidência e dos Assuntos
Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
II SÉRIE-A — NÚMERO 160____________________________________________________________________________________________________________
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Votação global — DAR I série — 42-42 — 04/10/2014
I SÉRIE — NÚMERO 9
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e
abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
Tem a palavra, a Sr.ª Deputada Diana Ferreira.
A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr. Presidente, para anunciar que o PCP irá apresentar uma declaração do
voto sobre esta votação.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 667/XII (4.ª) —
Estabelece medidas de redução do número de alunos por turma visando a melhoria do processo de ensino-
aprendizagem (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, passamos agora à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 669/XII (4.ª) — Estipula o
número máximo de aluno por turma (Os Verdes).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar conjuntamente, em votação global, as propostas de resolução n.os
80/XII (3.ª) — Aprova a
Convenção entre a República Portuguesa e Barbados para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão
Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Londres, em 22 de outubro de 2010, 81/XII
(3.ª) — Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Croácia para Evitar a Dupla
Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Dubrovnik,
em 4 de outubro de 2013, 82/XII (3.ª) — Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República do
Senegal para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o
Rendimento, assinada em Lisboa, a 13 de junho de 2014, 83/XII (3.ª) — Aprova a Convenção entre a
República Portuguesa e a República de São Marino para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal
em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em São Marino, em 18 de novembro de 2010, 85/XII
(3.ª) — Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República Democrática Federal da Etiópia para
Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada
em Adis Abeba, a 25 de maio de 2013, e 86/XII (3.ª) — Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a
Geórgia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o
Rendimento e sobre o Património, assinada em Lisboa, em 12 de dezembro de 2012.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os
Verdes e votos contra do BE.
Vamos passar à votação da Conta de Gerência da Assembleia da República relativa ao ano de 2013.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1103/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de
medidas de informação e esclarecimento da população em geral quanto ao surto de doença provocado pelo
vírus Ébola (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do
BE e de Os Verdes.
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