Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
21/08/2014
Votacao
03/10/2014
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 03/10/2014
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 46-119
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 81/XII (3.ª) APROVA A CONVENÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DA CROÁCIA PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO, ASSINADA EM DUBROVNIK, EM 4 DE OUTUBRO DE 2013 A República Portuguesa e a República da Croácia assinaram, em Dubrovnik, a 4 de outubro de 2013, uma Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento. A convenção em causa visa, fundamentalmente, eliminar a dupla tributação internacional nas diferentes categorias de rendimentos auferidos por residentes de ambos os Estados, bem como prevenir a evasão fiscal. As suas disposições seguem, em larga medida, o Modelo de Convenção Fiscal da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) sobre o Rendimento e o Património. A presente convenção representa um contributo importante para a criação de um enquadramento fiscal estável e favorável ao desenvolvimento das trocas comerciais e dos fluxos de investimento entre ambos os Estados, eliminando entraves fiscais à circulação de capitais, de tecnologias e de pessoas. Constitui, assim, um instrumento da maior importância para cooperação bilateral em matéria fiscal, nomeadamente através da troca de informações, com vista a prevenir a evasão fiscal. Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprovar a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Croácia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Dubrovnik, a 4 de outubro de 2013, cujos textos, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa, croata e inglesa, se publicam em anexo. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de julho de 2014. O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete — O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes. II SÉRIE-A — NÚMERO 160____________________________________________________________________________________________________________ 46
Votação global — DAR I série — 42-42
I SÉRIE — NÚMERO 9 42 Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes. Tem a palavra, a Sr.ª Deputada Diana Ferreira. A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr. Presidente, para anunciar que o PCP irá apresentar uma declaração do voto sobre esta votação. O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Fica registado, Sr.ª Deputada. Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 667/XII (4.ª) — Estabelece medidas de redução do número de alunos por turma visando a melhoria do processo de ensino- aprendizagem (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes. Srs. Deputados, passamos agora à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 669/XII (4.ª) — Estipula o número máximo de aluno por turma (Os Verdes). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes. Vamos votar conjuntamente, em votação global, as propostas de resolução n.os 80/XII (3.ª) — Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e Barbados para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Londres, em 22 de outubro de 2010, 81/XII (3.ª) — Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Croácia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Dubrovnik, em 4 de outubro de 2013, 82/XII (3.ª) — Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República do Senegal para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, a 13 de junho de 2014, 83/XII (3.ª) — Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República de São Marino para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em São Marino, em 18 de novembro de 2010, 85/XII (3.ª) — Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República Democrática Federal da Etiópia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Adis Abeba, a 25 de maio de 2013, e 86/XII (3.ª) — Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a Geórgia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Património, assinada em Lisboa, em 12 de dezembro de 2012. Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do BE. Vamos passar à votação da Conta de Gerência da Assembleia da República relativa ao ano de 2013. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1103/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas de informação e esclarecimento da população em geral quanto ao surto de doença provocado pelo vírus Ébola (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Documento integral
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 1 Proposta de Resolução n.º 81/XII A República Portuguesa e a República da Croácia assinaram, em Dubrovnik, a 4 de outubro de 2013, uma Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento. A convenção em causa visa, fundamentalmente, eliminar a dupla tributação internacional nas diferentes categorias de rendimentos auferidos por residentes de ambos os Estados, bem como prevenir a evasão fiscal. As suas disposições seguem, em larga medida, o Modelo de Convenção Fiscal da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) sobre o Rendimento e o Património. A presente convenção representa um contributo importante para a criação de um enquadramento fiscal estável e favorável ao desenvolvimento das trocas comerciais e dos fluxos de investimento entre ambos os Estados, eliminando entraves fiscais à circulação de capitais, de tecnologias e de pessoas. Constitui, assim, um instrumento da maior importância para cooperação bilateral em matéria fiscal, nomeadamente através da troca de informações, com vista a prevenir a evasão fiscal. Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 2 Aprovar a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Croácia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Dubrovnik, a 4 de outubro de 2013, cujos textos, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa, croata e inglesa, se publicam em anexo. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de julho de 2014 O Primeiro-Ministro O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares