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Estado oficial
Em debate
Apresentacao
24/07/2014
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Pendente
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Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
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Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série B — 19-19
26 DE JULHO DE 2014 19 APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 98/XII (3.ª) DECRETO-LEI N.º 104/2014, DE 2 DE JULHO, QUE PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 53/97, DE 4 DE MARÇO, QUE CRIA O SISTEMA MULTIMUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DA MARGEM SUL DO TEJO E À ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DA SOCIEDADE AMARSUL — VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, S.A. Foi publicado, no passado dia 2 de julho, o Decreto-Lei n.º 104/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 53/97, de 4 de março, que cria o sistema multimunicipal de valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos da margem sul do Tejo e à alteração dos estatutos da sociedade AMARSUL — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A., na sequência de outros diplomas no domínio da política de resíduos, operando uma alteração profunda ao nível do funcionamento da Empresa Geral do Fomento, S.A. (EGF), a sub-holding do Grupo Águas de Portugal para o setor dos resíduos, e constituindo mais um passo na opção do atual Governo de alienar um dos mais importantes ativos de que o País ainda é possuidor. O Decreto-Lei sobre o qual incide a presente Apreciação Parlamentar procede à alteração dos estatutos da sociedade AMARSUL — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A., entidade gestora de um dos onze sistemas multimunicipais de tratamento de resíduos (uma das onze empresas concessionárias, um dos onze monopólios públicos, constituídos em parceria com os municípios para a recolha e tratamento de resíduos em toda a cadeia de valor), das quais a EGF é acionista maioritária, operando modificações que negligenciam o papel determinante dos municípios, simultaneamente enquanto acionistas e clientes, em todo o ciclo de gestão de resíduos urbanos. Para esclarecer os termos em que serão concretizadas as alterações estatutárias na sociedade AMARSUL — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A., e para os efeitos do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Partido Socialista abaixo-assinados vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 104/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 53/97, de 4 de março, que cria o sistema multimunicipal de valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos da margem sul do Tejo e à alteração dos estatutos da sociedade AMARSUL — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A.. Palácio de São Bento, 24 de julho de 2014. Os Deputados do PS, Mota Andrade — António Gameiro — António Braga — Ramos Preto — Pedro Farmhouse — Agostinho Santa — André Figueiredo — Bravo Nico — Eurídice Pereira — Fernando Serrasqueiro — Idália Salvador Serrão — João Paulo Pedrosa — Jorge Fão — Jorge Manuel Gonçalves — José Junqueiro — Luís Pita Ameixa — Mário Ruivo — Miguel Coelho — Miguel Freitas — Nuno Sá — Paulo Ribeiro de Campos — Renato Sampaio — Rosa Maria Bastos Albernaz — Rui Paulo Figueiredo — Sandra Cardoso. —————
Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série — 18-37
I SÉRIE — NÚMERO 64 18 A Sr.ª Ana Paula Vitorino (PS): — Sr. Presidente, acabámos de fazer uma consulta ao site da Assembleia da República, onde está expresso que a admissão e anúncio da presente proposta de lei foi efetuada no dia 18/3/2015, ou seja, a menos de 48 horas deste debate, e gostaria de fazer chegar ao Sr. Ministro o documento. Aplausos do PS. O Sr. Nuno Filipe Matias (PSD): — Mas, antes, diz aí que a entrada do diploma foi no dia 13! O Sr. Presidente (Miranda Calha): — A Mesa irá, certamente, fazer distribuir esse documento, mas devo dizer que não se tratou bem de uma interpelação à Mesa, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade (Teresa Morais): — Peço a palavra, Sr. Presidente. O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Faça favor, Sr.ª Secretária de Estado. A Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade: — Sr. Presidente, com a sua autorização, gostaria que fosse distribuído o documento, também retirado do site do Parlamento, em que refere que a data de entrada do diploma é o dia 13 de março. Nem outra coisa seria possível, porque, como a Sr.ª Deputada bem deve saber, se o diploma tivesse entrado no Parlamento há 48 horas, nunca poderia estar a ser discutido hoje. Aplausos do PSD e do CDS-PP: O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Sr.ª Secretária de Estado, a Mesa, naturalmente, procurará fazer este trabalho de correio, de enviar os respetivos documentos quer da bancada do PS, quer da bancado do Governo. Srs. Deputados, terminada a discussão do ponto 1 da nossa ordem de trabalhos, passamos ao ponto 2, que aborda a temática da valorização e tratamento de resíduos sólidos. Vamos apreciar, conjuntamente com a petição n.º 394/XII (3.ª) — Da iniciativa do STAL (Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins) — Em defesa dos serviços públicos de resíduos, os seguintes Decretos-Leis: N.º 96/2014, de 25 de junho, que estabelece o regime jurídico da concessão da exploração e da gestão, em regime de serviço público, dos sistemas multimunicipais de tratamento e de recolha seletiva de resíduos urbanos, atribuída a entidades de capitais exclusiva ou maioritariamente privados [apreciação parlamentar n.º 91/XII (3.ª) (PS)]; N.º 98/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 319-A/2001, de 10 de dezembro, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos da Cova da Beira, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2008, de 21 de julho, que constitui a sociedade RESIESTRELA — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A., bem como à alteração dos estatutos desta sociedade [apreciações parlamentares n.os 92/XII (3.ª) (PS) e 108/XII (4.ª) (PCP)]; N.º 99/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 89/96, de 3 de julho, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Sul do Douro e à alteração dos estatutos da sociedade SULDOURO — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, S.A. [apreciações parlamentares n.os 93/XII (3.ª) (PS) e 110/XII (4.ª) (PCP)]; N.º 100/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 116/96, de 6 de agosto, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos da Alta Estremadura e à alteração dos estatutos da sociedade VALORLIS — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A. [apreciações parlamentares n.os 94/XII (3.ª) (PS) e 111/XII (4.ª) (PCP)];
Documento integral
Apreciação Parlamentar n.º 98/XII/3.ª Decreto-Lei n.º 104/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 53/97, de 4 de março, que cria o sistema multimunicipal de valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos da margem sul do Tejo e à alteração dos estatutos da sociedade AMARSUL — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A. Foi publicado, no passado dia 2 de julho, o Decreto-Lei n.º 104/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 53/97, de 4 de março, que cria o sistema multimunicipal de valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos da margem sul do Tejo e à alteração dos estatutos da sociedade AMARSUL — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A., na sequência de outros diplomas no domínio da política de resíduos, operando uma alteração profunda ao nível do funcionamento da Empresa Geral do Fomento, S.A. (EGF), a sub-holding do Grupo Águas de Portugal para o setor dos resíduos, e constituindo mais um passo na opção do atual Governo de alienar um dos mais importantes ativos de que o País ainda é possuidor. O Decreto-Lei sobre o qual incide a presente Apreciação Parlamentar procede à alteração dos estatutos da sociedade AMARSUL — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A., entidade gestora de um dos onze sistemas multimunicipais de tratamento de resíduos (uma das onze empresas concessionárias, um dos onze monopólios públicos, constituídos em parceria com os municípios para a recolha e tratamento de resíduos em toda a cadeia de valor), das quais a EGF é acionista maioritária, operando modificações que negligenciam o papel determinante dos municípios, simultaneamente enquanto acionistas e clientes, em todo o ciclo de gestão de resíduos urbanos. Para esclarecer os termos em que serão concretizadas as alterações estatutárias na sociedade AMARSUL — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A., e para os efeitos do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Partido Socialista abaixo- assinados vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 104/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 53/97, de 4 de março, que cria o sistema multimunicipal de valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos da margem sul do Tejo e à alteração dos estatutos da sociedade AMARSUL — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A.. Palácio de São Bento, 24 de julho de 2014 Os Deputados, Mota Andrade António Gameiro António Braga Ramos Preto Pedro Farmhouse Agostinho Santa André Figueiredo Bravo Nico Eurídice Pereira Fernando Serrasqueiro Idália Salvador Serrão João Paulo Pedrosa Jorge Fão Jorge Manuel Gonçalves José Junqueiro Luís Pita Ameixa Mário Ruivo Miguel Coelho Miguel Freitas Nuno Sá Paulo Ribeiro de Campos Renato Sampaio Rosa Maria Bastos Albernaz Rui Paulo Figueiredo Sandra Cardoso