Apreciação Parlamentar n.º 93/XII/3.ª
Decreto-Lei n.º 99/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 89/96, de
3 de julho, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento
de resíduos sólidos urbanos do Sul do Douro e à alteração dos estatutos da sociedade SULDOURO -
Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, S.A.
Foi publicado, no passado dia 2 de julho, o Decreto-Lei n.º 99/2014, de 2 de julho, que procede à primeira
alteração ao Decreto-Lei n.º 89/96, de 3 de julho, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha
seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Sul do Douro e à alteração dos estatutos
da sociedade SULDOURO - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, S.A., bem como à
alteração dos estatutos desta sociedade, na sequência de outros diplomas no domínio da política de
resíduos, operando uma alteração profunda ao nível do funcionamento da Empresa Geral do Fomento,
S.A. (EGF), a sub-holding do Grupo Águas de Portugal para o setor dos resíduos, e constituindo mais um
passo na opção do atual Governo de alienar um dos mais importantes ativos de que o País ainda é
possuidor.
O Decreto-Lei sobre o qual incide a presente Apreciação Parlamentar procede à alteração dos estatutos da
sociedade SULDOURO - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, S.A., entidade gestora de
um dos onze sistemas multimunicipais de tratamento de resíduos (uma das onze empresas
concessionárias, um dos onze monopólios públicos, constituídos em parceria com os municípios para a
recolha e tratamento de resíduos em toda a cadeia de valor), das quais a EGF é acionista maioritária,
operando modificações que negligenciam o papel determinante dos municípios, simultaneamente
enquanto acionistas e clientes, em todo o ciclo de gestão de resíduos urbanos.
Para esclarecer os termos em que serão concretizadas as alterações estatutárias na sociedade
SULDOURO - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, S.A., e para os efeitos do
disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e
do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Partido Socialista
abaixo-assinados vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 99/2014, de 2 de
julho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 89/96, de 3 de julho, que cria o sistema
multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos
do Sul do Douro e à alteração dos estatutos da sociedade SULDOURO - Valorização e Tratamento
de Resíduos Sólidos Urbanos, S.A..
Palácio de São Bento, 24 de julho de 2014
Os Deputados,
Mota Andrade
António Gameiro
António Braga
Ramos Preto
Pedro Farmhouse
Agostinho Santa
André Figueiredo
Bravo Nico
Eurídice Pereira
Fernando Serrasqueiro
Idália Salvador Serrão
João Paulo Pedrosa
Jorge Fão
Jorge Manuel Gonçalves
José Junqueiro
Luís Pita Ameixa
Mário Ruivo
Miguel Coelho
Miguel Freitas
Nuno Sá
Paulo Ribeiro de Campos
Renato Sampaio
Rosa Maria Bastos Albernaz
Rui Paulo Figueiredo
Sandra Cardoso
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Publicação — DAR II série B — 14-15 — 26/07/2014
II SÉRIE-B — NÚMERO 60
O Decreto-Lei sobre o qual incide a presente Apreciação Parlamentar procede à alteração dos estatutos da
sociedade RESIESTRELA — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A., entidade gestora de um
dos onze sistemas multimunicipais de tratamento de resíduos (uma das onze empresas concessionárias, um
dos onze monopólios públicos, constituídos em parceria com os municípios para a recolha e tratamento de
resíduos em toda a cadeia de valor), das quais a EGF é acionista maioritária, operando modificações que
negligenciam o papel determinante dos municípios, simultaneamente enquanto acionistas e clientes, em todo
o ciclo de gestão de resíduos urbanos.
Para esclarecer os termos em que serão concretizadas as alterações estatutárias na sociedade
RESIESTRELA — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A., e para os efeitos do disposto na
alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 189.º do
Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Partido Socialista abaixo-assinados vêm requerer a
Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 98/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao
Decreto-Lei n.º 319-A/2001, de 10 de dezembro, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha
seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos da Cova da Beira, e à primeira alteração ao
Decreto-Lei n.º 128/2008, de 21 de julho, que constitui a sociedade RESIESTRELA — Valorização e
Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A., bem como à alteração dos estatutos desta sociedade.
Palácio de São Bento, 24 de julho de 2014.
Os Deputados do PS, Mota Andrade — António Gameiro — António Braga — Ramos Preto — Pedro
Farmhouse — Agostinho Santa — André Figueiredo — Bravo Nico — Eurídice Pereira — Fernando
Serrasqueiro — Idália Salvador Serrão — João Paulo Pedrosa — Jorge Fão — Jorge Manuel Gonçalves —
José Junqueiro — Luís Pita Ameixa — Mário Ruivo — Miguel Coelho — Miguel Freitas — Nuno Sá — Paulo
Ribeiro de Campos — Renato Sampaio — Rosa Maria Bastos Albernaz — Rui Paulo Figueiredo — Sandra
Cardoso.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 93/XII (3.ª)
DECRETO-LEI N.º 99/2014, DE 2 DE JULHO, QUE PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO
DECRETO-LEI N.º 89/96, DE 3 DE JULHO, QUE CRIA O SISTEMA MULTIMUNICIPAL DE TRIAGEM,
RECOLHA SELETIVA, VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DO SUL
DO DOURO E À ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DA SOCIEDADE SULDOURO — VALORIZAÇÃO E
TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, S.A.
Foi publicado, no passado dia 2 de julho, o Decreto-Lei n.º 99/2014, de 2 de julho, que procede à primeira
alteração ao Decreto-Lei n.º 89/96, de 3 de julho, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha
seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Sul do Douro e à alteração dos estatutos da
sociedade SULDOURO — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, S.A., bem como à
alteração dos estatutos desta sociedade, na sequência de outros diplomas no domínio da política de resíduos,
operando uma alteração profunda ao nível do funcionamento da Empresa Geral do Fomento, S.A. (EGF), a
sub-holding do Grupo Águas de Portugal para o setor dos resíduos, e constituindo mais um passo na opção do
atual Governo de alienar um dos mais importantes ativos de que o País ainda é possuidor.
O Decreto-Lei sobre o qual incide a presente Apreciação Parlamentar procede à alteração dos estatutos da
sociedade SULDOURO — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, S.A., entidade gestora de
um dos onze sistemas multimunicipais de tratamento de resíduos (uma das onze empresas concessionárias,
um dos onze monopólios públicos, constituídos em parceria com os municípios para a recolha e tratamento de
resíduos em toda a cadeia de valor), das quais a EGF é acionista maioritária, operando modificações que
negligenciam o papel determinante dos municípios, simultaneamente enquanto acionistas e clientes, em todo
o ciclo de gestão de resíduos urbanos.
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Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série — 18-37 — 21/03/2015
I SÉRIE — NÚMERO 64
A Sr.ª Ana Paula Vitorino (PS): — Sr. Presidente, acabámos de fazer uma consulta ao site da Assembleia
da República, onde está expresso que a admissão e anúncio da presente proposta de lei foi efetuada no dia
18/3/2015, ou seja, a menos de 48 horas deste debate, e gostaria de fazer chegar ao Sr. Ministro o
documento.
Aplausos do PS.
O Sr. Nuno Filipe Matias (PSD): — Mas, antes, diz aí que a entrada do diploma foi no dia 13!
O Sr. Presidente (Miranda Calha): — A Mesa irá, certamente, fazer distribuir esse documento, mas devo
dizer que não se tratou bem de uma interpelação à Mesa, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade (Teresa Morais): — Peço a
palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Faça favor, Sr.ª Secretária de Estado.
A Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade: — Sr. Presidente, com a sua
autorização, gostaria que fosse distribuído o documento, também retirado do site do Parlamento, em que
refere que a data de entrada do diploma é o dia 13 de março. Nem outra coisa seria possível, porque, como a
Sr.ª Deputada bem deve saber, se o diploma tivesse entrado no Parlamento há 48 horas, nunca poderia estar
a ser discutido hoje.
Aplausos do PSD e do CDS-PP:
O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Sr.ª Secretária de Estado, a Mesa, naturalmente, procurará fazer
este trabalho de correio, de enviar os respetivos documentos quer da bancada do PS, quer da bancado do
Governo.
Srs. Deputados, terminada a discussão do ponto 1 da nossa ordem de trabalhos, passamos ao ponto 2,
que aborda a temática da valorização e tratamento de resíduos sólidos.
Vamos apreciar, conjuntamente com a petição n.º 394/XII (3.ª) — Da iniciativa do STAL (Sindicato Nacional
dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins) — Em
defesa dos serviços públicos de resíduos, os seguintes Decretos-Leis:
N.º 96/2014, de 25 de junho, que estabelece o regime jurídico da concessão da exploração e da gestão, em
regime de serviço público, dos sistemas multimunicipais de tratamento e de recolha seletiva de resíduos
urbanos, atribuída a entidades de capitais exclusiva ou maioritariamente privados [apreciação parlamentar n.º
91/XII (3.ª) (PS)];
N.º 98/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 319-A/2001, de 10 de
dezembro, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos
sólidos urbanos da Cova da Beira, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2008, de 21 de julho, que
constitui a sociedade RESIESTRELA — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A., bem como à
alteração dos estatutos desta sociedade [apreciações parlamentares n.os
92/XII (3.ª) (PS) e 108/XII (4.ª)
(PCP)];
N.º 99/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 89/96, de 3 de julho, que
cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos
urbanos do Sul do Douro e à alteração dos estatutos da sociedade SULDOURO — Valorização e Tratamento
de Resíduos Sólidos Urbanos, S.A. [apreciações parlamentares n.os
93/XII (3.ª) (PS) e 110/XII (4.ª) (PCP)];
N.º 100/2014, de 2 de julho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 116/96, de 6 de agosto,
que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos
urbanos da Alta Estremadura e à alteração dos estatutos da sociedade VALORLIS — Valorização e
Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A. [apreciações parlamentares n.os
94/XII (3.ª) (PS) e 111/XII (4.ª) (PCP)];