Arquivo legislativo
Votação Deliberação
Estado oficial
Votada
Apresentacao
10/07/2014
Votacao
27/03/2015
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 27/03/2015
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 113-115
113 | II Série A - Número: 144 | 10 de Julho de 2014 este rácio as duas legislações são equiparadas, pois sendo a afluência a parques aquáticos muito superior à das piscinas, não faz sentido o rácio de NS para piscina ser superior à dos parques aquáticos; Artigo 31.º, n.º 3, b): Sugerimos a seguinte alteração, tendo em conta a comparação com a legislação de parques aquáticos (DL 65/97): “b) Mais um NS permanentemente, por cada 400 adicionais ou fração”. Artigo 31.º, n.os 6 e 8: Sugerimos a alteração de “m3 para m2”, pois estamos a referir-nos a planos de água, que são medidos em m2; Palácio de S. Bento 8 de julho de 2014. Os Deputados do Partido Socialista, António Cardoso — Marcos Perestrello. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1094/XII (3.ª) RECOMENDA A ADOÇÃO DE MEDIDAS CONCRETAS PARA ASSEGURAR A OPERACIONALIDADE DOS MEIOS DE EMERGÊNCIA MÉDICA A existência de uma rede de emergência médica, com cobertura nacional e constituída por meios de múltiplas tipologias, permite, em cada momento, assegurar a resposta adequada para salvar vidas. Portanto, garantir a operacionalidade dos meios de emergência médica existentes é condição fundamental para que cumpram a sua função. Nos últimos meses temos conhecido diversas situações, em que determinados meios de emergência médica são acionados pelos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU), mas não respondem porque não estão operacionais, colocando em risco a saúde e até mesmo a própria vida das pessoas. Infelizmente nas duas ocorrências no distrito de Évora, em que a Viatura Médica de Emergência (VMER) estava inoperacional, morreram seis pessoas. Não podemos afirmar que estas vidas teriam sido salvas caso a VMER estivesse operacional, mas podemos afirmar que quando os meios de emergência médica adequados atuam, a probabilidade de salvar vidas aumenta. E mais recentemente a VMER do Centro Hospitalar do Oeste esteve inoperacional, tendo falecido uma pessoa após ter ficado mais de duas horas à espera de socorro. Infelizmente a falha dos meios de emergência pré-hospitalar não é pontual como o Governo procura dar a entender. Numa nota emitida pelo Ministério da Saúde sobre a operacionalidade das VMER verifica-se que em 2013, a operacionalidade foi de 95,9%. Das 42 VMER somente sete tiveram uma operacionalidade de 99,9% e 19 acima de 99%. Há ainda 9 VMER em que estão inoperacionais mais de 10% dos dias do ano, chegando alguns casos extremos, como a VMER de Évora e de Torres Vedras que tiveram uma inoperacionalidade de 17,4% e 16%, respetivamente. Apesar de o Governo valorizar estes resultados, eles transmitem uma realidade muito preocupante. Os meios de emergência médica têm que estar operacionais todos os dias do ano e em todas as horas. A sua missão é estarem de prevenção para, quando acionados pelo CODU, responderem a uma situação de emergência (sem hora marcada para ocorrer). Para o Grupo Parlamentar do PCP, a inoperacionalidade dos meios de emergência médica prendem-se, sobretudo, com a carência de recursos humanos. A integração das equipas das VMER nos serviços de urgências polivalentes ou nos serviços de urgências médico-cirúrgicas e das ambulâncias de Suporte Imediato de Vida (SIV) nos serviços de urgências básica, foi para suprir necessidades permanentes ao nível destes profissionais de saúde nestes serviços. Em 2011, aquando da publicação do Despacho n.º 14898/2011 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, o PCP alertou para o possível comprometimento da resposta, quer dos serviços de urgências, quer dos meios de emergência médica, porque no caso da
Apreciação — DAR I série — 18-24
I SÉRIE — NÚMERO 66 18 O Sr. Paulo Cavaleiro (PSD): — Que vocês não têm culpa já nós sabemos! O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Já percebemos que a consciência pesada, aqui, vai desde o PS ao PSD e CDS! Protestos do PSD e do CDS-PP. É curioso ouvir, nesta matéria, a intervenção do CDS a utilizarem a terminologia «cofres cheios»… Bem, quem diz que há cofres cheios é o Dr. Paulo Portas, é a Dr.ª Maria Luís Albuquerque, é o Primeiro-Ministro!… Afinal, é só propaganda. Pois é! Nós bem tínhamos dito! Porém, no nosso projeto de resolução, dizemos não só onde se vai buscar o dinheiro para estas obras — há, agora, o novo pacote comunitário, que pode ser aplicado nestas iniciativas —, mas também que estas obras são estratégicas, são necessárias, resolvem o problema de desenvolvimento da economia, resolvem problemas de mobilidade, resolvem problemas de sinistralidade rodoviária, resolvem problemas de termos concelhos que são considerados do litoral mas com caraterísticas do interior, porque estão isolados do ponto de vista de mobilidade. Ora, isso deveria ser motivo de atenção e de prioridade nas escolhas onde colocar o dinheiro comunitário que vamos receber. É isso que o Bloco de Esquerda propõe. Estamos neste debate a atirar culpas uns para os outros, como fez a maioria e como fez o PS, mas ninguém, nem da bancada do PSD ou do CDS, nem da bancada do PS, pode dizer que não tem culpa! A Sr.ª Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado. O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Concluo, Sr.ª Presidente. Dizia, há pouco, o Sr. Deputado do PSD que esta discussão já vem desde 2001. Desde 2001, esteve o PSD com o CDS no governo, esteve o PS com uma maioria absoluta e, novamente, o PSD e CDS com maioria absoluta… A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, queira concluir. O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — … e não fizeram nada! Já basta, Srs. Deputados, já basta! Vamos fazer alguma coisa pelas pessoas! Agora! Hoje! Aplausos do BE. O Sr. Amadeu Soares Albergaria (PSD): — Grande comício! A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, concluído este debate, vamos passar ao terceiro ponto da nossa ordem do dia, que consiste na discussão conjunta dos projetos de resolução n.os 1094/XII (3.ª) — Recomenda a adoção de medidas concretas para assegurar a operacionalidade dos meios de emergência médica (PCP), 1307/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que reforce os meios humanos no Instituto Nacional de Emergência Médica (PCP), 1375/XII (4.ª) — Recomenda a admissão imediata dos profissionais indispensáveis ao bom funcionamento do INEM (PS) e 1382/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo o reforço de meios do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), bem como a contratação dos profissionais necessários (BE). Para apresentar os projetos de resolução do PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Carla Cruz. A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português começa esta intervenção por saudar os representantes dos trabalhadores do INEM e do Sindicato dos Enfermeiros Portugueses, que se encontram nas galerias a assistir ao debate.
Votação Deliberação — DAR I série — 36-36
I SÉRIE — NÚMERO 67 36 O Sr. António Cardoso (PS): — Sr.ª Presidente, apenas para anunciar que o Grupo Parlamentar do PS apresentará uma declaração de voto. A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Procedemos, agora, à votação do projeto de resolução n.º 1378/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que assegure a conclusão da construção da variante à EN222 entre Pedorido (Castelo de Paiva) e Canedo (Santa Maria da Feira) (PS). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Vamos votar o projeto de resolução n.º 1380/XII (4.ª) — Valorização da zona industrial localizada no eixo viário constituído pelos concelhos de Oliveira de Azeméis, S. João da Madeira, Santa Maria da Feira e Arouca através da sua ligação às A32 e A1 (PSD e CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1381/XII (4.ª) — Valorização da zona industrial das Lavagueiras, no concelho de Castelo de Paiva, através da sua ligação à A32 (PSD e CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, prosseguimos com a votação do projeto de resolução n.º 1094/XII (3.ª) — Recomenda a adoção de medidas concretas para assegurar a operacionalidade dos meios de emergência médica (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS. Procedemos, agora, à votação do projeto de resolução n.º 1307/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que reforce os meios humanos no Instituto Nacional de Emergência Médica (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1375/XII (4.ª) — Recomenda a admissão imediata dos profissionais indispensáveis ao bom funcionamento do INEM (PS). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Srs. Deputados, vamos votar o projeto de resolução n.º 1382/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo o reforço de meios do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), bem como a contratação dos profissionais necessários (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Vamos agora votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 792/XII (4.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), reforçando a gestão democrática das instituições (PS).
Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Projeto de Resolução nº 1094/XII/3ª Recomenda a adoção de medidas concretas para assegurar a operacionalidade dos meios de emergência médica A existência de uma rede de emergência médica, com cobertura nacional e constituída por meios de múltiplas tipologias, permite, em cada momento, assegurar a resposta adequada para salvar vidas. Portanto, garantir a operacionalidade dos meios de emergência médica existentes é condição fundamental para que cumpram a sua função. Nos últimos meses temos conhecido diversas situações, em que determinados meios de emergência médica são acionados pelos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU), mas não respondem porque não estão operacionais, colocando em risco a saúde e até mesmo a própria vida das pessoas. Infelizmente nas duas ocorrências no distrito de Évora, em que a Viatura Médica de Emergência (VMER) estava inoperacional, morreram seis pessoas. Não podemos afirmar que estas vidas teriam sido salvas caso a VMER estivesse operacional, mas podemos afirmar que quando os meios de emergência médica adequados atuam, a probabilidade de salvar vidas aumenta. E mais recentemente a VMER do Centro Hospitalar do Oeste esteve inoperacional, tendo falecido uma pessoa após ter ficado mais de duas horas à espera de socorro. Infelizmente a falha dos meios de emergência pré-hospitalar não é pontual como o Governo procura dar a entender. Numa nota emitida pelo Ministério da Saúde sobre a operacionalidade das VMER verifica-se que em 2013, a operacionalidade foi de 95,9%. Das 42 VMER somente sete tiveram uma operacionalidade de 99,9% e 19 acima de 99%. Há ainda 9 VMER em que estão inoperacionais mais de 10% dos dias do ano, chegando alguns casos extremos, como a VMER de Évora e de Torres Vedras que tiveram uma inoperacionalidade de 17,4% e 16%, respetivamente. Apesar de o Governo valorizar estes resultados, eles transmitem uma realidade muito preocupante. Os meios de emergência médica têm que estar operacionais todos os dias do ano e em todas as horas. A sua missão é estarem de prevenção para, quando acionados pelo CODU, responderem a uma situação de emergência (sem hora marcada para ocorrer). 2 Para o Grupo Parlamentar do PCP, a inoperacionalidade dos meios de emergência médica prendem-se, sobretudo, com a carência de recursos humanos. A integração das equipas das VMER nos serviços de urgências polivalentes ou nos serviços de urgências médico-cirúrgicas e das ambulâncias de Suporte Imediato de Vida (SIV) nos serviços de urgências básica, foi para suprir necessidades permanentes ao nível destes profissionais de saúde nestes serviços. Em 2011, aquando da publicação do Despacho nº14898/2011 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, o PCP alertou para o possível comprometimento da resposta, quer dos serviços de urgências, quer dos meios de emergência médica, porque no caso da existência de prestação de cuidados simultânea, corria-se o risco de falhar uma das respostas. Isto é, se o mesmo profissional fosse necessário em dois locais ao mesmo tempo, haveria um que necessariamente não teria a resposta adequada. Este é o caso de Vila Nova de Foz Côa. O enfermeiro da ambulância SIV de Foz Côa está integrado na equipa do serviço de urgência básica de Foz Côa e quando a ambulância SIV é ativada, o serviço de urgência fica somente com um enfermeiro, quando tem de ter em permanência dois enfermeiros, comprometendo a sua capacidade de resposta e inclusivamente a eficácia e qualidade dos cuidados de saúde prestados. No nosso entendimento, a integração das equipas das VMER e das ambulâncias SIV nos serviços de urgência não podem ser para suprir necessidades permanentes de profissionais de saúde, mas como complemento e reforço. Isto é, o serviço, e, sobretudo, as equipas dos serviços de urgência não podem depender dos profissionais das VMER e das ambulâncias SIV para assegurar o bom funcionamento do serviço, de modo a que ambos, os serviços de urgências e os meios de emergência médica, não sejam prejudicados e possam estar operacionais quando solicitados. Recorrentemente o Governo anunciou que irá tomar medidas para assegurar a operacionalidade dos meios de emergência médica, na sequência de alguma situação noticiada pelos órgãos de comunicação social, mas os episódios vão ocorrendo e os problemas persistem e continuam por solucionar. Entretanto foi publicado o Despacho nº 5561/2014, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde no dia 23 de abril, que revoga o Despacho nº 14898/2011 e atribui as competências de garantir a operacionalidade das VMER ao diretor do serviço de urgência, que fica na dependência do conselho de administração da unidade de saúde. Esta medida por si só não resolve o problema central, simplesmente coloca a responsabilidade ao nível mais elevado. 3 O despacho obriga ainda a que todos os médicos e enfermeiros com formação específica em emergência médica participem nas escalas de serviço das VMER e das SIV e refere também que, em situações excecionais, os médicos e enfermeiros com formação específica em emergência médica podem ser chamados para assegurar a escala das VMER e das SIV em detrimento de outras atividades hospitalares programadas. Estas medidas, para além de constituírem um total desrespeito pelos profissionais, obrigando-os a exercer determinadas funções, estabelecem uma hierarquização dos serviços e dos cuidados de saúde a prestar. A solução não pode passar por estas imposições, mas sim por criar as condições de trabalho adequadas e em respeito dos seus direitos, para que o cumprimento destas funções seja motivadora e aliciante para os profissionais de saúde e não seja realizada por mera obrigação. Em vez de contratar os profissionais em falta para garantir a prestação de cuidados de saúde nas unidades de saúde e na emergência médica, o Governo procura “solucionar o problema” deixando de prestar determinados cuidados. Não podemos aceitar esta falsa solução. A prestação de cuidados de saúde nas unidades de saúde não pode ser prejudicada pela emergência médica e vice-versa. Segundo este Despacho, o INEM mantém a responsabilidade de coordenar a atividade de gestão e operação conjunta dos meios e com as competências de manutenção dos equipamentos, seguros, fardamentos, garantir a formação e acionar os meios através do CODU. Já as unidades de saúde têm de garantir a operacionalidade do meio de emergência, a coordenação das equipas de profissionais de saúde, fornecer todos os consumíveis (clínicos e não clínicos) entre outros. Determina que a escala deve indicar os elementos substitutos em caso de falta ou impedimento. Em contrapartida o INEM paga um subsídio mensal fixo de 3.400 euros à unidade de saúde e um prémio de saída de 16,30 euros para as VMER e de 14,30 euros para as ambulâncias SIV (mantendo os montantes de 2011). É de referir que estas responsabilidades foram transferidas para as unidades de saúde quando o Governo corta brutalmente no orçamento para o Serviço Nacional de Saúde e das entidades EPE. Foi o próprio Governo que agudizou os constrangimentos das instituições, nomeadamente na limitação na contratação dos profissionais de saúde em falta, o que criou acrescidas dificuldades para o seu funcionamento adequado e para a prestação de cuidados de saúde. A emergência médica também é afetada por estas medidas. Sente-se ao nível da carência de profissionais de saúde, mas sente-se também no valor pago aos tripulantes dos meios de emergência médica e na discricionariedade desses valores, consoante a instituição. O PCP propõe a tomada de medidas urgentes e imediatas que efetivamente permitam a resolução definitiva da inoperacionalidade dos meios de emergência médica, ao invés de tomar medidas paliativas que não resolvem os problemas de fundo, que desrespeitam os 4 profissionais de saúde, que podem conduzir à não prestação de uns cuidados de saúde em detrimento de outros e que têm uma perspetiva autoritária da gestão dos profissionais de saúde e das unidades de saúde. Neste sentido, propomos a contratação dos profissionais em falta para garantir o funcionamento adequado e mais eficaz dos serviços de urgência e dos meios de emergência médica e assegurar as condições de trabalho condignas e motivadoras, tornando o desempenho de funções nos meios de emergência médica atrativo. Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte Projeto de Resolução A Assembleia da República recomenda ao Governo que: 1. Proceda ao reforço dos profissionais de saúde para os serviços de urgência e para as VMER e ambulâncias SIV, de modo a garantir a sua operacionalidade; 2. Garanta condições de trabalho condignas para os profissionais de saúde, valorizando o seu desempenho profissional e uniformizando os montantes pagos, independentemente da unidade de saúde onde estejam integrados; 3. Atualize o valor dos subsídios pagos às unidades de saúde, para assegurar todos os custos associados ao funcionamento das VMER e das ambulâncias SIV da sua responsabilidade; 4. Revogue as disposições que obrigam os profissionais de saúde com formação específica para tripular as VMER e ambulâncias SIV a participar nas escalas e que determina a integração desses profissionais de saúde na tripulação das VMER em detrimento de outras atividades hospitalares programadas. Assembleia da República, 10 de julho de 2014 Os Deputados, PAULA SANTOS; CARLA CRUZ; JOÃO OLIVEIRA; ANTÓNIO FILIPE; PAULA BAPTISTA; DAVID COSTA; RITA RATO; FRANCISCO LOPES; JORGE MACHADO; MIGUEL TIAGO; JOÃO RAMOS; BRUNO DIAS; PAULO SÁ