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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1093/XII/3.ª
CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 96/2013, DE 19 DE
JULHO, QUE “ESTABELECE O REGIME JURÍDICO APLICÁVEL ÀS AÇÕES DE
ARBORIZAÇÃO E REARBORIZAÇÃO, COM RECURSO A ESPÉCIES
FLORESTAIS, NO TERRITÓRIO CONTINENTAL”
No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 57/XII/2ª, relativa ao Decreto-Lei n.º
96/2013, de 19 de julho, que “ Estabelece o regime jurídico aplicável às ações de
arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental” ,
as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o
seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da
República Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da
República, resolve:
Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, que
“Estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com
recurso a espécies florestais, no território continental”.
Assembleia da República, 8 de julho de 2014.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 109-109 — 09/07/2014
9 DE JULHO DE 2014
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1093/XII (3.ª)
CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 96/2013, DE 19 DE JULHO, QUE ESTABELECE O
REGIME JURÍDICO APLICÁVEL ÀS AÇÕES ARBORIZAÇÃO E REARBORIZAÇÃO, COM RECURSO A
ESPÉCIES FLORESTAIS, NO TERRITÓRIO CONTINENTAL
No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 57/XII (2.ª), relativa ao Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho,
que “Estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies
florestais, no território continental”, as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda apresentam o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República
Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve:
Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, que “Estabelece o regime
jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território
continental”.
Assembleia da República, 8 de julho de 2014.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Luís Fazenda — Pedro Filipe Soares — Helena
Pinto — Cecília Honório — Mariana Mortágua — Catarina Martins — João Semedo — Mariana Aiveca.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.
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Votação Deliberação — DAR I série — 47-47 — 11/07/2014
11 DE JULHO DE 2014
solução de dois Estados, em paz e em segurança, ao lado um do outro, que tem sido o desejo generalizado da
comunidade internacional e de todos os israelitas e palestinianos empenhados na paz.
Nas últimas semanas, depois do rapto e morte de três adolescentes israelitas às mãos de radicais
islâmicos, verificou-se a ocorrência de atos de violência na Cisjordânia e em Jerusalém Oriental, em
retaliação, praticados por grupos extremistas israelitas.
Estes factos constituíram um rastilho para novos atos de violência gratuita, numa região já
permanentemente fustigada, e que, inevitavelmente, gera feridos e perda de vidas humanas, nomeadamente
civis, o que contribui para aumentar a conflitualidade e para distanciar-nos da paz desejada.
Importa, pois, condenar todos aqueles que, com o retomar do caminho da violência, abrem caminho a
reações extremistas e desproporcionados e trazem de volta o desrespeito pela vida humana e a escalada de
danos a um conflito complexo e que precisa de espaço para as vozes da moderação e paz se afirmarem.
Assim, num apelo à paz e ao entendimento, a Assembleia da República condena a escalada de violência
entre Israel e Palestina e apela às partes que regressem às negociações com vista ao processo de paz e ao
fim de um conflito tão dilacerante não apenas para palestinianos e israelitas mas também para toda a região e
o mundo.»
A Sr.ª Presidente: — Vamos, então, votar o voto n.º 204/XII (3.ª).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1090/XII (3.ª) — Deslocação do Presidente da República a Díli e à
República da Coreia (Presidente da Assembleia da República).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação de dois projetos de resolução n.os
1092/XII (3.ª) (PCP) e 1093/XII (3.ª) (BE), relativos à
cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, que estabelece o regime jurídico aplicável às
ações arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental [apreciação
parlamentar n.º 57/XII (2.ª) (PCP)].
Se os Srs. Deputados estiverem de acordo, votá-los-emos em conjunto.
Pausa.
Não havendo objeções, vamos votá-los.
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do
PCP, do BE e de Os Verdes.
Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 1017/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que assegure a
amarração a Portugal do cabo submarino de fibra ótica, que ligará o Brasil à Europa e promova as condições
necessárias para o aproveitamento das potencialidades desta ligação (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação do projeto de lei n.os
472/XII (3.ª) — Limites territoriais entre os concelhos de Sesimbra
e do Seixal, no distrito de Setúbal (PCP).
Pergunto se os Srs. Deputados concordam em procedermos à votação conjunta na generalidade, na
especialidade e em votação final global deste diploma.
Pausa.
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