Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
02/07/2014
Votacao
10/07/2014
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 10/07/2014
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
Texto integral ainda nao extraido. Consulte a fonte oficial.
Abrir texto oficialRelacionadas
Nao existem propostas relacionadas mapeadas para esta iniciativa historica.
Fontes
Publicação — DAR II série A — 22-23
II SÉRIE-A — NÚMERO 142 22 Artigo 7.º Exercício da profissão de podologista 1 – A profissão de podologista é exercida com autonomia técnica e em complementaridade funcional com outros grupos profissionais de saúde, e é equiparada, para todos os efeitos legais, a uma profissão de saúde. 2 – (…). Artigo 15.º Regulamentação No prazo de 180 dias a contar da data da entrada em vigor da presente lei são publicadas as portarias referidas na alínea p) do artigo 2.º, no n.º 2 do artigo 5.º e no n.º 2 do artigo 6.º. A Deputada do BE, Mariana Aiveca. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1090/XII (3.ª) DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A DÍLI E À REPÚBLICA DA COREIA Texto do projeto de resolução, mensagem do Presidente da República e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas Texto do projeto de resolução Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar, entre os dias 18 e 25 de julho, a Díli, a fim de tomar parte na X Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da CPLP, e à República da Coreia, em Visita Oficial, a convite da Presidente Park Geun-hye. Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução: “A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de S. Ex.ª o Presidente da República a Díli e à República da Coreia, entre os dias 18 e 25 de julho.” Palácio de S. Bento, 2 de julho de 2014. A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves. Mensagem do Presidente da República Estando prevista a minha deslocação, entre os dias 18 e 25 de julho próximo, a Díli, a fim de tomar parte na X Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da CPLP, e à República da Coreia, em Visita Oficial, a convite da Presidente Park Geun-hye, venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da República. Lisboa, 2 de julho de 2014. O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Votação Deliberação — DAR I série — 47-47
11 DE JULHO DE 2014 47 solução de dois Estados, em paz e em segurança, ao lado um do outro, que tem sido o desejo generalizado da comunidade internacional e de todos os israelitas e palestinianos empenhados na paz. Nas últimas semanas, depois do rapto e morte de três adolescentes israelitas às mãos de radicais islâmicos, verificou-se a ocorrência de atos de violência na Cisjordânia e em Jerusalém Oriental, em retaliação, praticados por grupos extremistas israelitas. Estes factos constituíram um rastilho para novos atos de violência gratuita, numa região já permanentemente fustigada, e que, inevitavelmente, gera feridos e perda de vidas humanas, nomeadamente civis, o que contribui para aumentar a conflitualidade e para distanciar-nos da paz desejada. Importa, pois, condenar todos aqueles que, com o retomar do caminho da violência, abrem caminho a reações extremistas e desproporcionados e trazem de volta o desrespeito pela vida humana e a escalada de danos a um conflito complexo e que precisa de espaço para as vozes da moderação e paz se afirmarem. Assim, num apelo à paz e ao entendimento, a Assembleia da República condena a escalada de violência entre Israel e Palestina e apela às partes que regressem às negociações com vista ao processo de paz e ao fim de um conflito tão dilacerante não apenas para palestinianos e israelitas mas também para toda a região e o mundo.» A Sr.ª Presidente: — Vamos, então, votar o voto n.º 204/XII (3.ª). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes. Vamos votar o projeto de resolução n.º 1090/XII (3.ª) — Deslocação do Presidente da República a Díli e à República da Coreia (Presidente da Assembleia da República). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Segue-se a votação de dois projetos de resolução n.os 1092/XII (3.ª) (PCP) e 1093/XII (3.ª) (BE), relativos à cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, que estabelece o regime jurídico aplicável às ações arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental [apreciação parlamentar n.º 57/XII (2.ª) (PCP)]. Se os Srs. Deputados estiverem de acordo, votá-los-emos em conjunto. Pausa. Não havendo objeções, vamos votá-los. Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 1017/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que assegure a amarração a Portugal do cabo submarino de fibra ótica, que ligará o Brasil à Europa e promova as condições necessárias para o aproveitamento das potencialidades desta ligação (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Segue-se a votação do projeto de lei n.os 472/XII (3.ª) — Limites territoriais entre os concelhos de Sesimbra e do Seixal, no distrito de Setúbal (PCP). Pergunto se os Srs. Deputados concordam em procedermos à votação conjunta na generalidade, na especialidade e em votação final global deste diploma. Pausa.
Documento integral
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1090/XII Deslocação do Presidente da República a Díli e à República da Coreia Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar, entre os dias 18 e 25 de julho, a Díli, a fim de tomar parte na X Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da CPLP, e à República da Coreia, em Visita Oficial, a convite da Presidente Park Geun-hye. Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução: “A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República a Díli e à República da Coreia, entre os dias 18 e 25 de julho.” Palácio de S. Bento, 02 de julho de 2014. A PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, (Maria da Assunção A. Esteves)