Arquivo legislativo
Envio INCM
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
26/03/1993
Votacao
27/05/1993
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 27/05/1993
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 530-532
530 II SÉRIE-A — NÚMERO 27 Propostas de substituição e de eliminação apresentadas pelo PCP Proposta da substituição do artigo 1.* Fica revogada, quanto aos magistrados judiciais e do Ministério Público, a suspensão de vencimento decretado pela Lei n.° 63/90, de 26 de Dezembro. Proposta da substituição do n.' 1 do artigo 2." A presente lei produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1992, entrando em vigor ainda no corrente ano como lei de alteração orçamental que venha a conter a previsão das despesas necessárias aos encargos daquela decorrentes, ou, se tal não ocorrer, em 1 de Janeiro de 1994. Proposta da eliminação do n.9 2 do artigo 2.* Considerando: a) Que o sistema remuneratório dos magistrados judiciais é parte integrante do seu estatuto; b) Que é matéria de reserva absoluta da Assembleia da República o Estatuto dos Magistrados Judiciais, por serem titulares de órgãos de soberania — artigo 167.°; c) Que nesta matéria a Assembleia da República não pode conceder autorizações legislativas ao Governo, pelo que o n.° 2, no que concerne aos magistrados judiciais, é inconstitucional; d) Que, no que concerne aos magistrados do Ministério Publico, também é inconstitucional o referido n.° 2 do artigo, já que: 1) A autorização legislativa não tem prazo, violando o artigo 170.° da Constituição da República Portuguesa; 2) Não delegando a matéria em causa (pois que no diploma, se aprovado, a Assembleia até legislaria, reservando para si a competência sobre a entrada em vigor e as datas de produção de efeitos), não pode a Assembleia delegar em contrário do que para si reservou, sob pena de violar o artigo 168.° da Constituição da República: Os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, propõem a eliminação do n.° 2 do artigo 2.° Assembleia da República, 2 de Abril de 1993. — Os Deputados do PCP: Odete Santos—António Filipe. PROPOSTA DE LEI N.« 2867VI CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE QUEUAS Exposição de motivos Oeiras tem registado nas últimas décadas um continuado crescimento demográfico e urbano, que transformou este concelho num dos mais densos centros populacionais da área metropolitana de Lisboa. A sua densidade eleva-se, segundo os dados fornecidos pelo STAPE, a 2784 eleitores por quilómetro quadrado, ou seja, o concelho de Oeiras é o quarto concelho mais denso do País depois de Lisboa, Porto e Amadora. A população de Oeiras atingiu 151 342 habitantes, segundo o recenseamento realizado em 1991, mais 2014 residentes do que em 1981, e divide-se por uma área urbana com 29 km2, que atinge já 62 % do território do concelho. Os principais núcleos populacionais, como Algés, Oeiras, Paço de Arcos, Caxias, Linda-a-Velha ou Carnaxide, têm boje populações urbanas superiores à generalidade dos concelhos do País, apresentando-se actualmente como centros consolidados. O passado histórico do concelho legou-nos um importante património de que são hoje testemunho, entre outros, o Palácio dos Condes de Oeiras e o Palácio do Egipto, em Oeiras, o Palácio dos Aciprestes, em Linda-a-Velha, o Palácio da Terrugem, em Paço de Arcos, o Paço Real, em Caxias, a fábrica da pólvora, em Barcarena, o Palácio Foz, em Algés. A vocação agrícola e de lazer que, durante séculos, caracterizou a vida económica da zona deu lugar a um desenvolvimento suburbano e terciário alimentado, a partir de 1950, por fortes movimentos migratórios, o que modificou a estrutura das povoações. Em contrapartida, a estrutura administrativa tem-se mantido desde a criação, em 1926, da freguesia de Paço de Arcos e, em 1979, do concelho da Amadora O concelho de Oeiras mantém as quatro freguesias que o caracterizavam no início do crescimento urbanístico acelerado das últimas décadas. A dinâmica de expansão urbana veio conduzir a que algumas povoações ou bairros se repartam por duas freguesias diferentes, como o Bairro de Joaquim Matias, em Porto Salvo, ou o Plano Parcial do Norte de Oeiras. Também o traçado das novas vias rodoviárias principais, como a auto-estrada de Cascais e a CREL, veio criar barreiras que tomaram inadequados alguns dos limites entre freguesias, apontando para uma normalização dos limites administrativos que traduza efectivas ligações de proximidade e contacto. Aliás, os autarcas das assembleias de freguesia e da Assembleia Municipal vieram ao longo dos últimos anos a desenvolver importantes trabalhos no sentido de reformular a divisão administrativa do concelho de Oeiras, tendo feito grandes debates no sentido de compatibilizar os interesses dos cidadãos e contribuir para uma mais eficiente e participada gestão do poder local. A zona de Queijas-Linda-a-Pastora encontra-se geograficamente separada dos demais aglomerados da freguesia de Carnaxide em virtude de o seu acesso principal se processar por um ramal da auto-estrada Lisboa-Cascais, que constitui simultaneamente uma barreira entre esta zona e todas as localidades do sul da freguesia. A própria barreira natural do relevo do vale do Jamor determinou suplementarmente que entre as localidades de Queijas e Carnaxide apenas tenha existido uma pequena ligação rodoviária passando pela localidade de Linda-a-Pas-tora. Esta zona isolada da freguesia de Carnaxide tem, contudo, tido um desenvolvimento urbanístico intenso e constan-
Discussão generalidade — DAR I série
Sexta-feira, 28 de Maio de 1993 I Série - Número 76 DIÁRIO Da Assembleia da República VI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1992-1993) REUNIÃO PLENÁRIA DE 27 DE MAIO DE 1993 Presidente: Exma. Sr.ª Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado Vítor Manuel Caio Roque José Mário Lemos Damião José de Almeida Cesário SUMÁRIO A Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão às 11 horas e 30 minutos. Foram aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os textos de substituição, da Comissão de Administração do Território, Equipamento Social, Poder Local e Ambiente, aos projectos de lei n.ºs 200/VI - Reorganização administrativa do concelho de Oeiras em nove freguesias: Algés, Barcarena, Carnaxide, Linda-a-Velha, Oeiras e São Julião da Barra, Paço de Arcos, Porto Salvo, Cruz Quebrada/Dafundo e Queijos (PSD), 297/VI-Alteração dos limites das freguesias de Oeiras e Paço de Arcos (PSD), 83/VI- Criação da freguesia de Linda-a-Velha (PCP), 289/VI - Criação da freguesia de Linda-a-Velha (PS), 84/VI-Criação da freguesia de Queijas/Linda-a-Pastora (PCP), 286/VI- Criação da freguesia de Queijos (PS), 85/VI- Criação da freguesia de Cruz Quebrada/Dafundo (PCP), 86/VI- Criação da freguesia de Algés (PCP), 173/VI-Criação da freguesia de Porto Salvo, no concelho de Oeiras (PCP), 87/VI - Criação da freguesia de Porto Salvo (PS), 241/VI-Alteração dos limites das freguesias de Oeiras, São Julião da Barra e Paço de Arcos, no concelho de Oeiras (PCP), 288/VI -Criação da freguesia de Caxias (PS), 290/VI-Alteração da designação da freguesia de Carnaxide para Algés e criação de uma nova freguesia (PS), 291/VI- Alteração dos limites das freguesias de Paço de Arcos, Barcarena e Oeiras, no concelho de Oeiras (PS), 304/VI- Criação da freguesia de Altura, no concelho de Castro Morim (PS), 2S5/VI - Criação da freguesia de Tramaga, no concelho de Ponte de Sor (PCP), 75/VI - Criação da freguesia de Feijó, no município de Almada (PCP), 178/VI-Criação da freguesia de Feijó, no concelho de Almada (PS), 285/VI - Criação da freguesia de Fernão Ferro, no concelho do Seixal (PSD) e 12/VI- Criação da freguesia de Repeses, no concelho de Viseu (PSD). Produziram declarações de voto os Srs. Deputados Jorge Paulo Cunha (PSD), Leonor Coutinho (PS), José Manuel Maia (PCP) e Fialho Anastácio (PS). Foram igualmente aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os projectos de lei n.º 26/VI-Alteração da designação da povoação e da freguesia de Vilar de Perdizes (Santo André) (PS), 158/VI-Nova denominação da freguesia de Vila Chã de São Roque, no concelho de Oliveira de Azeméis (PSD), 303/VI-Alteração da designação da freguesia de Nossa Senhora do Ó de Aguim (PSD), 197/VI- Elevação da povoação de Anta a vila (PSD), I4/VI - Elevação da povoação de Caldelas à categoria de vila (PSD), 308/VI-Elevação à categoria de vila da freguesia de São Tomé de Negrelos (CDS), 182/VI- Reelevação da povoação de Vilar de Maçada à categoria de vila (PS), 316/VI - Reelevação da povoação de Vilar de Maçada à categoria de vila (PSD), 302/VI - Elevação da vila de Esposende à categoria de cidade (PSD) e 294/VI-Elevação à categoria de cidade da vila de Trofa (PSD). Registaram-se declarações de voto dos Srs. Deputados João Oliveira Martins e Carlos Oliveira (PSD), António Braga (PS), Ferreira Ramos (CDS), José Manuel Maia (PCP), Alberto Avelino (PS) e Luís Martins (PSD). Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.º 21/VI- Garante o exercício do direito de acção popular (PCP) e 41/VI -Exercício do direito de acção popular (PS), que foram aprovados. Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados Rui Macheie (PSD), Almeida Santos (PS), Isabel Castro (Os Verdes), Guilherme Silva e Correia Afonso (PSD), António Filipe (PCP) e Ferreira Ramos (CDS). A Câmara autorizou um Deputado a prestar declarações em tribunal. A Sr.ª Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 5 minutos.