Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
20/06/2014
Votacao
27/06/2014
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 27/06/2014
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 25-28
25 | II Série A - Número: 133 | 21 de Junho de 2014 Assembleia da República, 20 de junho de 2014. Os Deputados do PCP, Rita Rato — Paula Baptista — Carla Cruz — Paulo Sá — Bruno Dias — João Oliveira — Miguel Tiago — David Costa — João Ramos — António Filipe — Francisco Lopes — Paula Santos ——— PROJETO DE LEI N.º 630/XII (3.ª) TRANSPARÊNCIA DA PROPRIEDADE DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Não existe democracia sem imprensa. O conhecimento informado do mundo que nos rodeia não existe sem imprensa. O escrutínio público do poder, de todas as formas de poder, não é possível sem uma comunicação social livre e independente. A pluralidade de vozes que nos forma e informa não existe sem pluralidade noticiosa. Neste momento em Portugal está em perigo a pluralidade da comunicação social e, portanto, a liberdade de imprensa e a própria democracia. A crise profunda económica que o país atravessa há vários anos, à qual se junta a crise do modelo de financiamento da imprensa à escala global, faz soar os sinais de alarme sobre as condições de exercício da profissão de jornalista, bem como da sobrevivência independente e autónoma dos próprio títulos de comunicação social. Os sinais estão aí. Os despedimentos e rescisões em todos os grupos de comunicação social, a dependência destes grupos de capitais com origem e interesses desconhecidos, a extrema precarização da profissão de jornalista, devem fazer soar o alarme da democracia. A vulnerabilidade económica dos títulos de comunicação social torna-os em alvos vulneráveis, mas apetitosos, a poderes económicos não escrutinados e com interesses pouco claros. O recente escândalo no Banco Espírito Santo Angola, e a forma como o “desaparecimento” de centenas de milhões de euros serviu para financiar a aquisição de pelo menos um jornal no nosso país, veio revelar a quem ainda tinha dúvidas a necessidade imperiosa da divulgação pública de toda a cadeia de propriedade dos órgãos de comunicação social – sem exceções ou subterfúgios proporcionados por paraísos fiscais. Da mesma forma que a imprensa escrutina os poderes públicos, económicos e políticos, os consumidores de informação têm o direito de saber quem são os verdadeiros donos desses títulos, as suas atividades e interesses. Mais. Os próprios jornalistas, como parte interessada na cadeia de informação, têm o direito de saber para quem realmente trabalham. A criação de autênticos oligopólios neste setor fundamental para a liberdade de expressão, pluralismo e debate democrático cria um ambiente de promiscuidade entre o poder político e o poder económico. O primeiro depende cada vez mais do segundo para conseguir chegar aos eleitores. O segundo depende cada vez mais do primeiro para continuar o seu próprio processo de concentração. Com este Projeto de Lei o Bloco de Esquerda propõe a consensualização de um objetivo mínimo no que respeita à transparência da comunicação social: a divulgação de toda a cadeia de propriedade dos órgãos de comunicação social, sem exceções ou subterfúgios proporcionados por paraísos fiscais. Assim, nos termos constitucionais e regimentais, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei: Artigo 1.º Objeto O presente diploma procede a alterações na Lei de Imprensa, a Lei da Rádio e a Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido, estabelecendo mecanismos para assegurar a transparência dos órgãos de comunicação social.
Discussão generalidade — DAR I série — 15-20
27 DE JUNHO DE 2014 15 Só para terminar, julgo que os pareceres da CRAP (Comissão de Regulação do Acesso a Profissões) e da CNPD (Comissão Nacional de Proteção de Dados) foram favoráveis à proposta, mas, se existe um ou outro aspeto que pode ser melhorado, penso que há oportunidade para o fazer em sede de especialidade. Aplausos do PSD e do CDS-PP. A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, termina aqui o debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 237/XII (3.ª). Passamos ao ponto 3 da nossa ordem de trabalhos, que é o da apreciação conjunta, também na generalidade, dos projetos de lei n.os 506/XII (3.ª) — Regula a promoção da transparência da propriedade e da gestão das entidades que prosseguem atividades de comunicação social (PS) e 630/XII (3.ª) — Transparência da propriedade dos meios de comunicação social (BE). Para apresentar o projeto de lei do PS, tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Medeiros. A Sr.ª Inês de Medeiros (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O PS volta a apresentar este seu projeto para reforço da transparência da propriedade dos órgãos de comunicação social por considerar que a salvaguarda da liberdade de expressão, assim como o direito de informar e de ser informado, só pode ser assegurada se houver total clareza e conhecimento sobre quem detém os meios de informação. Este debate, como sabemos, não é novo, os princípios estão, aliás, na base de uma recomendação feita pelo Conselho Europeu já em 1994 e, desde então, as várias diretivas, resoluções, recomendações, tanto ao nível da Comissão, como do Parlamento Europeu, do próprio Conselho, todas, vão, repetidamente, no sentido de reafirmar que o pressuposto da transparência é absolutamente necessário para a garantia do pluralismo, o desenvolvimento saudável de grupos económicos no setor multimédia, e não só, e o surgimento de novos atores no setor. É, pois, evidente que temos, nesta matéria, um atraso inaceitável em Portugal. E este atraso é tanto mais incompreensível quanto grande parte do que aqui é proposto já se encontra previsto nas leis da rádio e da televisão, bem como no Código dos Valores Mobiliários. Srs. Deputados, não vale a pena recordar o que tem sido o histórico deste projeto. Sabemos que já é a terceira vez que este projeto vem a debate nesta Câmara. Não temos dúvidas de que aquilo que se propõe é uma necessidade que não pode ser adiada e, pese embora certas posições assumidas no passado pelos partidos que formam a maioria, como, de resto, pela oposição, que não o PS, estamos certos de que existe um consenso sobre a necessidade de regular esta matéria. Existe um consenso no sentido de que é preciso que as regras da transparência, que já se aplicam ao nível da televisão e da rádio, possam ser comuns a todos os órgãos de comunicação social, sobretudo numa altura em que todos os dias surgem novos atores — e permitam-me só um pequeno reparo — e até em que um partido político, em Portugal, se propõe fazer uma televisão e um jornal, que será, obviamente, de cariz ideológico. O Sr. Luís Menezes (PSD): — Legitimamente! A Sr.ª Inês de Medeiros (PS): — Legitimamente, não estou a pôr em causa isso. É essencial que os órgãos de comunicação social gerais, informativos e não partidários ou ideológicos, possam ser totalmente transparentes no que diz respeito à sua propriedade. Importa, também, não esquecer que a comunicação social prende-se com direitos fundamentais e constitucionais. É, pois, de um dos pilares da nossa democracia que falamos. Srs. Deputados, dizem que não há duas sem três e penso que, desta vez, da terceira vez, há, de facto, por fim, a tomada de consciência de que é necessário avançar nesta matéria, pelo que será possível encontrar aqui um consenso. Aplausos do PS. Entretanto, assumiu presidência o Vice-Presidente António Filipe.
Votação na generalidade — DAR I série — 70-70
I SÉRIE — NÚMERO 101 70 comércio, e que, partilhando-a, dela fazem, todos os dias, uma das mais importantes e dinâmicas línguas internacionais contemporâneas. O Sr. Presidente (António Filipe): — Vamos, agora, proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 235/XII (3.ª) — Aprova o regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS. Srs. Deputados, a proposta de lei que acabámos de votar baixa à 5.ª Comissão. Vamos, agora, votar, também na generalidade, a proposta de lei n.º 237/XII (3.ª) — Regula o regime de acesso e exercício da atividade profissional de cadastro predial, em conformidade com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas 2005/36/CE, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, relativa aos serviços no mercado interno. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes. Esta proposta de lei baixa à 6.ª Comissão. Passamos à votação, ainda na generalidade, do projeto de lei n.º 506/XII (3.ª) — Regula a promoção da transparência da propriedade e da gestão das entidades que prosseguem atividades de comunicação social (PS). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE. Srs. Deputados, o projeto de lei baixa à 12.ª Comissão. Vamos, agora, votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 630/XII (3.ª) — Transparência da propriedade dos meios de comunicação social (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS. Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1050/XII (3.ª) — Institui o Dia Nacional do Peregrino (PSD e CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra dos Deputados do PS Isabel Alves Moreira, Marcos Perestrello, Pedro Delgado Alves e Sérgio Sousa Pinto e abstenções do PCP, do BE, de Os Verdes e dos Deputados do PS Alberto Costa, Ana Catarina Mendonça, Ana Paula Vitorino, Carlos Enes, Catarina Marcelino, Eduardo Cabrita, Fernando Serrasqueiro, Ferro Rodrigues, Filipe Neto Brandão, Gabriela Canavilhas, Glória Araújo, Hortense Martins, Isabel Oneto, João Paulo Pedrosa, Jorge Lacão, Laurentino Dias, Luísa Salgueiro, Maria Antónia Almeida Santos, Nuno Sá, Odete João, Paulo Campos, Paulo Pisco, Pedro Jesus Marques, Pedro Nuno Santos, Pedro Silva Pereira, Sandra Pontedeira e Vieira da Silva. O Sr. Presidente (António Filipe): — Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado José de Matos Correia. O Sr. José de Matos Correia (PSD): — Sr. Presidente, tendo em conta as três votações que vamos realizar em seguida, quero apenas declarar à Câmara, nos termos das disposições regimentais aplicáveis, que
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Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 1 Grupo Parlamentar PROJETO DE LEI N.º 630/XII/3.ª TRANSPARÊNCIA DA PROPRIEDADE DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Não existe democracia sem imprensa. O conhecimento informado do mundo que nos rodeia não existe sem imprensa. O escrutínio público do poder, de todas as formas de poder, não é possível sem uma comunicação social livre e independente. A pluralidade de vozes que nos forma e informa não existe sem pluralidade noticiosa. Neste momento em Portugal está em perigo a pluralidade da comunicação social e, portanto, a liberdade de imprensa e a própria democracia. A crise profunda económica que o país atravessa há vários anos, à qual se junta a crise do modelo de financiamento da imprensa à escala global, faz soar os sinais de alarme sobre as condições de exercício da profissão de jornalista, bem como da sobrevivência independente e autónoma dos próprio títulos de comunicação social. Os sinais estão aí. Os despedimentos e rescisões em todos os grupos de comunicação social, a dependência destes grupos de capitais com origem e interesses desconhecidos, a extrema precarização da profissão de jornalista, devem fazer soar o alarme da democracia. A vulnerabilidade económica dos títulos de comunicação social torna-os em alvos vulneráveis, mas apetitosos, a poderes económicos não escrutinados e com interesses pouco claros. O recente escândalo no Banco Espírito Santo Angola, e a forma como o “desaparecimento” de centenas de milhões de euros serviu para financiar a aquisição de Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 2 pelo menos um jornal no nosso país, veio revelar a quem ainda tinha dúvidas a necessidade imperiosa da divulgação pública de toda a cadeia de propriedade dos órgãos de comunicação social - sem exceções ou subterfúgios proporcionados por paraísos fiscais. Da mesma forma que a imprensa escrutina os poderes públicos, económicos e políticos, os consumidores de informação têm o direito de saber quem são os verdadeiros donos desses títulos, as suas atividades e interesses. Mais. Os próprios jornalistas, como parte interessada na cadeia de informação, têm o direito de saber para quem realmente trabalham. A criação de autênticos oligopólios neste setor fundamental para a liberdade de expressão, pluralismo e debate democrático cria um ambiente de promiscuidade entre o poder político e o poder económico. O primeiro depende cada vez mais do segundo para conseguir chegar aos eleitores. O segundo depende cada vez mais do primeiro para continuar o seu próprio processo de concentração. Com este Projeto de Lei o Bloco de Esquerda propõe a consensualização de um objetivo mínimo no que respeita à transparência da comunicação social: a divulgação de toda a cadeia de propriedade dos órgãos de comunicação social, sem exceções ou subterfúgios proporcionados por paraísos fiscais. Assim, nos termos constitucionais e regimentais, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1º Objeto O presente diploma procede a alterações na Lei de Imprensa, a Lei da Rádio e a Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido, estabelecendo mecanismos para assegurar a transparência dos órgãos de comunicação social. Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 3 Artigo 2º Definições Para os efeitos da presente lei, entende-se como Proprietário Beneficiário Final a entidade que, em ordem ascendente de participação, detém o controlo final da empresa participada. Artigo 3º Transparência da propriedade 1 - Nas empresas detentoras de qualquer meio de comunicação social, constituídas sob a forma de sociedade anónima, todas as ações são obrigatoriamente nominativas. 2 - A relação dos detentores de participações sociais nas empresas de comunicação social e respetivas participações, bem como a indicação de todos os meios de comunicação social que àqueles pertençam e respetivas percentagens, ou a outras entidades com as quais mantenham uma relação de grupo, devem ser, durante o mês de abril, ou nos sete dias seguintes à ocorrência de qualquer alteração da estrutura acionista da empresa, remetidas à Entidade Reguladora para a Comunicação Social. 3 - As menções referidas no número anterior devem ser anexadas aos relatórios de atividades e de contas e publicadas, respetivamente, em dois jornais, diários de âmbito nacional ou regionais, consoante o âmbito do órgão de informação em causa, devendo ainda estar disponíveis nos respetivos sítios da internet. Artigo 3º Alterações à Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro Os artigos 4º e 16.º da Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 4º (...) 1 - (...). 2 - Estão sujeitas a parecer positivo prévio e vinculativo da Entidade Reguladora para a Comunicação Social as aquisições, por empresas jornalísticas, noticiosas, empresas Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 4 distribuidoras de publicações periódicas de quaisquer participações em entidades congéneres. 3 - É aplicável às empresas jornalísticas, noticiosas, empresas distribuidoras de publicações periódicas o regime geral de defesa da concorrência, nomeadamente no que diz respeito às práticas proibidas, em especial o abuso de posição dominante, e à concentração de empresas. 4 - As operações de concentração horizontal e vertical das entidades referidas no número anterior são objeto de parecer prévio vinculativo da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, mediante solicitação da Autoridade da Concorrência. «Artigo 16.º (…) 1 - (…). 2 - (…). 3 - A relação referida no número anterior deve conter, com as necessárias atualizações: a) A discriminação das percentagens de participação dos respetivos titulares e detentores; b) A identificação de toda a cadeia de entidades a quem deva ser imputada uma participação de pelo menos 5% nos operadores em causa, com indicação de toda a cadeia de propriedade, incluindo o Proprietário Beneficiário Final; e c) A indicação das participações daqueles titulares e detentores noutros órgãos de comunicação social. 4 - (anterior n.º 3).» Artigo 4º Alterações ao Decreto-Lei n.º 27/2007, de 30 de julho Os artigos 4.º, 13.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 27/2007, de 30 de julho, passam a ter a seguinte redação: Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 5 «Artigo 4.º (…) 1 - (…). 2 - (…). 3 - (…): a) (…); b) A identificação de toda a cadeia de entidades a quem deva ser imputada uma participação de pelo menos 5% nos operadores em causa, com indicação de toda a cadeia de propriedade, incluindo o Proprietário Beneficiário Final; c) (…). 4 - (…). 5 - (…). Artigo 13.º (…) 1 - (…). 2 - (…). 3 - (…). 4 - (…). 5 - (…). 6 - (…). 7 - (…). 8 - (…). 9 - As licenças e autorizações previstas nos números anteriores são sempre precedidas de parecer prévio vinculativo da Entidade Reguladora para a Comunicação Social. Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 6 Artigo 22.º (...) 1 - (...). 2 - (…). 3 - (...). 4 - (...). 5 - A renovação das licenças ou das autorizações não é concedida em caso de manifesto e injustificado incumprimento das condições e requisitos de que dependeu a sua atribuição, ou em caso de parecer negativo da Entidade Reguladora para a Comunicação Social por violação das normas que regulam a concentração dos meios de comunicação social.» Artigo 5.º Alteração à Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro O artigo 3.º da Lei da Rádio, aprovada pela Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 3.º (…) 1 - (…). 2 - (…). 3 - (…): a) (…); b) A identificação de toda a cadeia de entidades a quem deva ser imputada uma participação de pelo menos 5% nos operadores em causa, com indicação de toda a cadeia de propriedade, incluindo o Proprietário Beneficiário Final; c) (…). 4 - (…). 5 - (…).» Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 7 Artigo 6.º Norma Revogatória É revogado o n.º 3, 4 e 5 do artigo 4.º da Lei 4/2010, de 4 de dezembro e demais disposições que contrariem o disposto no presente diploma. Artigo 7.º Regulamentação Compete ao Governo regulamentar a presente lei no prazo de 90 dias. Artigo 8.º Entrada em vigor A lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação. Assembleia da República, 20 de junho de 2014. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,