PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 1082/XII/3ª
Reabilitação do parque escolar da rede pública do 2º e 3º ciclo do ensino básico
A Constituição da República Portuguesa prevê no n.º2 do artigo 73.º que compete ao Estado
a promoção da “(…)d a democratização da educação e as demais condições para que a
educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a
igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e
culturais(….)”.
Assim, para o Partido Comunista Português é inequívoco que a democratização da educação
como motor de superação de diferentes desigualdades, a qualidade da Escola Pública e do
ensino são condições fundamentais para concretizar tal objetivo. Importa também salientar
o impacto das condições materiais e físicas nas atividades pedagógicas e consequentemente
na aprendizagem das crianças e dos jovens.
Ao longo de sucessivos governos PS, PSD e CDS, o parque escolar em Portugal sofreu um
grande desinvestimento, com reflexo numa parte muito significativa das condições físicas de
muitas escolas de norte a sul do país, sob a competência do Ministério da Educação e
Ciência. A atual rede pública não responde a todas as necessidades de educação dos
estudantes.
Apesar disso, em vez de o Governo reforçar o investimento no ensino público opta por
privilegiar a rede privada, seja por via do reforço das verbas para o ensino particular e
cooperativo no Orçamento do Estado para 2014, seja pelas profundas alterações ao
Estatuto do Ensino particular e Cooperativo, permitindo o apoio direto ao ensino privado
mesmo onde haja cobertura da rede pública de ensino. Este Governo continua assim o
caminho de destruição da Escola Pública já iniciado por anteriores Governos PS, PSD e CDS.
A criação da Empresa Parque Escolar ou a intenção de municipalização da educação, através
da transferência de mais competências na área da educação para os municípios insere-se
numa estratégia de desresponsabilização do Estado e de privatização da educação. Ao
contrário, para o PCP é fundamental que o Estado assegure diretamente a requalificação
e/ou construção das escolas da rede pública.
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
A atual rede pública deve responder a todas as necessidades da população, conforme
consagrado no artigo 75.º da Constituição. Tal não acontece, confirmando assim a
necessidade da construção de escolas para garantir uma rede pública que cubra as
necessidades do país e a universalidade de acesso.
O espaço escola assume uma importância fundamental porque neste os jovens realizam as
aprendizagens formais e não formais, respondendo a diferentes grupos sociais a quem é
necessário garantir as condições essenciais para uma prática pedagógica adequada,
estimulando e favorecendo o trabalho educativo.
O espaço escola para responder às necessidades da comunidade educativa deve ser
multifuncional, seguro, acessível e inclusivo.
A falta de espaços adequados impede o cumprimento do currículo nacional do 2º e 3º ciclo.
As escolas básicas do segundo e terceiro ciclo têm na generalidade mais de 25 anos, sem
que tenham sido alvo de obras de manutenção e conservação, estando num elevado estado
de degradação, quer pela falta de intervenções, quer por graves deficiências de construção
e/ou utilização de materiais inapropriados, onde os níveis de qualidade exigida ficam muito
aquém das necessidades atuais das comunidades educativas.
A inexistência ou improvisação de espaços e equipamentos específicos limitam e
condicionam o desenvolvimento curricular e o exercício da docência de diversas disciplinas
e consequentemente a aprendizagem das crianças.
Estes problemas revelam-se na inexistência ou avançado estado de degradação de
equipamentos como: polidesportivos, bibliotecas, anfiteatros, espaços de convívio para
alunos, salas de aulas, salas de trabalho para os professores com o respetivo mobiliário,
aquecimento, equipamentos tecnológicos. Para além disto, a falta de condições de
climatização e a existência de barreiras arquitetónicas impedem o acesso dos alunos com
necessidades especiais, não assegurando a escola inclusiva.
A questão da acessibilidade nas escolas e espaços circundantes permanece por resolver.
Apesar de a legislação prever a adaptação dos espaços escolares até agosto de 2004, a
maior parte dos edifícios escolares continua sem as necessárias adaptações, levantando
barreiras aos alunos com mobilidade condicionada.
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
A par de todos estes problemas materiais impõe-se a necessidade urgente da remoção do
amianto de todas as escolas, atendendo às questões de saúde pública e em cumprimento da
legislação nacional que obriga à remoção do amianto dos edifícios públicos.
Assim, e tendo em consideração o acima exposto, nos termos regimentais e constitucionais
aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a
Assembleia da República adote a seguinte:
Resolução
A Assembleia da república recomenda ao Governo que:
1. Proceda ao levantamento das necessidades de requalificação de todas as escolas
básica do 2º e 3º ciclo, no prazo de um ano;
2. Realize uma planificação de construção e/ou requalificação das escolas básicas de 2º
e 3º ciclo e respetiva calendarização de intervenção, priorizando as que forem
consideradas urgentes;
3. Conclua a construção e/ou requalificação das escolas básicas de 2.º e 3.º ciclo no
prazo de 10 anos;
4. Realize de imediato as obras nas escolas em situação urgente.
Assembleia da República, 20 de junho de 2014
Os Deputados,
RITA RATO; PAULA BAPTISTA; PAULA SANTOS; JOÃO OLIVEIRA; ANTÓNIO FILIPE;
JERÓNIMO DE SOUSA; CARLA CRUZ; MIGUEL TIAGO; JOÃO RAMOS; FRANCISCO LOPES;
PAULO SÁ; DAVID COSTA
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Publicação — DAR II série A — 54-56 — 21/06/2014
54 | II Série A - Número: 133 | 21 de Junho de 2014
Douro, assegurando a sua simplificação, democraticidade e representatividade dos vitivinicultores, nomeadamente: (i) O Conselho Regional de Viticultores é o único órgão representativo com funções deliberativas e é composto por representantes dos viticultores diretamente eleitos, que constituem a maioria, por um membro em representação de cada uma das adegas cooperativas existentes na Região e por elas designados e por um membro em representação de cada uma das associações de viticultores regularmente constituídas e também por estas designados; (ii) A Direção da Casa do Douro é eleita diretamente pelos vitivinicultores; (iii) O regulamento eleitoral da Casa do Douro deve prever um sistema de representação proporcional face ao número dos associados, garantindo a transparência e democraticidade dos atos eleitorais e a igualdade de tratamento das listas concorrentes; (iv) Têm capacidade eleitoral ativa e passiva para os órgãos representativos eleitos por sufrágio universal direto todos os viticultores inscritos na Casa do Douro, independentemente do volume de produção e colheita de cada um e da entrega da respetiva declaração; (v) São inelegíveis para o Conselho Regional de Viticultores todos aqueles que forem comerciantes, gerentes, comissários ou corretores de empresas que se dedicam ao comércio de vinhos e seus derivados, não se considerando como tal todos os que venderam exclusivamente os vinhos provenientes da sua produção vitícola e os que vendam na qualidade de diretores das adegas cooperativas; (vi) O regulamento eleitoral, que deve aproximar-se, de forma simplificada, da regulamentação vigente para as autarquias locais, em matéria de formação, apresentação de listas e fiscalização do processo eleitoral, e deve prever uma comissão eleitoral com a seguinte composição: a) Um presidente, viticultor de reconhecido mérito, eleito pelo Conselho Regional de Viticultores; b) Cinco membros eleitos pelo Conselho Regional de Viticultores; c) Um representante de cada lista candidata.
Assembleia da República, 20 de junho de 2014.
Os Deputados do PCP, João Ramos — Jorge Machado — Paula Baptista — Bruno Dias — Rita Rato — Miguel Tiago — António Filipe — Francisco Lopes — Carla Cruz — João Oliveira — Jerónimo de Sousa — Paula Santos — Paulo Sá.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1082/XII (3.ª) REABILITAÇÃO DO PARQUE ESCOLAR DA REDE PÚBLICA DOS 2.º E 3.º CICLOS DO ENSINO BÁSICO
A Constituição da República Portuguesa prevê no n.º 2 do artigo 73.º que compete ao Estado a promoção da “(»)da democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais(».)”.
Assim, para o Partido Comunista Português é inequívoco que a democratização da educação como motor de superação de diferentes desigualdades, a qualidade da Escola Pública e do ensino são condições fundamentais para concretizar tal objetivo. Importa também salientar o impacto das condições materiais e físicas nas atividades pedagógicas e consequentemente na aprendizagem das crianças e dos jovens.
Ao longo de sucessivos governos PS, PSD e CDS, o parque escolar em Portugal sofreu um grande desinvestimento, com reflexo numa parte muito significativa das condições físicas de muitas escolas de norte a sul do país, sob a competência do Ministério da Educação e Ciência. A atual rede pública não responde a todas as necessidades de educação dos estudantes.