PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.º 627/XII-3.ª
Atualização extraordinária das bolsas de investigação
Quarta alteração à Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto
(Estatuto do Bolseiro de Investigação)
O recurso ao estatuto do bolseiro de investigação científica como forma de
desvalorização do trabalho científico, para suprir necessidades permanentes do
Sistema Científico e Técnico Nacional (SCTN) tem sido uma opção dos
sucessivos governos.
Esta opção visa diminuir os custos do trabalho, degradar as condições de
trabalho e agravar os instrumentos de exploração dos trabalhadores altamente
qualificados que integram o SCTN.
Para além do prejuízo individual e familiar para cada um dos trabalhadores,
esta opção política de desvalorização do trabalho científico no recrutamento de
mão-de-obra altamente especializada é, simultaneamente, causa de uma
degradação da estrutura do SCTN e de minimização do seu papel na economia
do país.
O PCP tem vindo desde há vários anos a apresentar propostas alternativas a
esta política, designadamente através da abolição da figura de “bolsas” e sua
substituição por contratos de trabalho. Em paralelo, temos vindo a propor que
enquanto exista esta figura de “bolsas” seja atualizado o seu valor.
Esta proposta é apresentada conjuntamente com o projeto de lei que define o
regime jurídico da contratação do pessoal de investigação científica em
formação.
Assim, o presente projeto de lei tem o objetivo atualizar com efeitos imediatos
o valor das bolsas de doutoramento e pós-doutoramento.
Em Portugal, cerca de metade dos trabalhadores científicos – 25.000
investigadores a tempo integral – têm vínculos precários. Sucessivos governos
têm optado pela “bolsa” para impedir o acesso e a integração na carreira de
investigação, permitindo pagar a um custo muito baixo mão-de-obra altamente
qualificada, espezinhando os seus direitos fundamentais.
A desvalorização do trabalho científico, a generalização da precariedade, a não
abertura de vagas tem consequências na degradação das condições de trabalho
e de vida dos trabalhadores científicos, com aumento significativo da carga
horária sobre os que estão a trabalhar, abaixamento dos salários, emigração
forçada e impossibilidade de retorno de investigadores altamente qualificados.
Para além da vida de milhares de investigadores, da continuidade e viabilidade
de centenas de projetos, da salvaguarda das unidades de investigação e ciência,
o desmantelamento do SCTN tem consequências graves no desenvolvimento
económico e social do país e com isto na defesa da soberania nacional.
Na verdade, a esmagadora maioria destes bolseiros é efetivamente um
investigador ou um técnico de investigação.
A discrepância verificada entre o valor das bolsas de investigação e os
montantes salariais dos investigadores de carreira é assinalável e verifica-se em
todos os níveis. Por exemplo, um bolseiro de doutoramento recebe uma bolsa
no valor de e um investigador auxiliar e verificar que, nesses casos, a
discrepância é óbvia entre os 3.191,82€ de remuneração mensal para um
investigador auxiliar e 1495€ para um bolseiro de pós-doutoramento.
Acresce o facto de, por não ter acesso à carreira, o bolseiro apenas receber 12
meses de salário, sem direito a subsídio de férias e de Natal.
Os laboratórios de estado, as universidades e os seus centros de investigação
são confrontados com uma política de subfinanciamento que lhes diminui o
potencial e trabalhadores científicos são contratados com recurso a um
mecanismo absolutamente desajustado e que os prejudica de forma objetiva.
A condição de bolseiro de investigação científica limita objetivamente muitos
direitos que deviam estar à partida assegurados a estes trabalhadores, entre os
quais o direito a um salário justo.
Independentemente do Projeto de Lei do PCP que visa estabelecer um novo e
diferente regime de carreira para investigadores em início de carreira e
investigadores em formação, importa criar mecanismos para que as bolsas que
existem atualmente e persistam no futuro, não sejam também uma forma de
impedir, por essa via, os contratados de auferir um rendimento que satisfaça
minimamente as exigências das suas tarefas e que, além disso, assegure o
direito ao lazer e ao descanso. Ainda mais importante é referir a importância da
componente subjetiva de valorização e motivação que é diretamente
relacionada com o rendimento de cada trabalhador e a essa componente
acrescer-lhe o facto elementar e óbvio de que estas bolsas são na realidade o
salário de um vasto conjunto de trabalhadores altamente qualificados.
Assim, torna-se urgente criar mecanismos legais de atualização do valor das
bolsas da Fundação para a Ciência e Tecnologia no que toca aos bolseiros de
investigação científica. A atualização desses valores não pode estar
dependente da boa vontade pontual de um Ministério, ou da disponibilidade
financeira da FCT. Pelo contrário, a disponibilidade financeira da FCT deve ser
garantida partindo logo do princípio e da exigência de valorização dos
rendimentos dos seus recursos humanos e dos bolseiros que dessa instituição
dependem. Assim, a atualização dos rendimentos deste contingente de
investigadores e técnicos deve ser processada de acordo com princípios e
mecanismos constantes e negociáveis.
Desde o ano de 2002 que o valor das bolsas destes Investigadores e Técnicos
não sofre qualquer atualização.
Da mesma forma, a degradação do valor das bolsas constitui um importante
fator de perda de atratividade e competitividade do Sistema Científico e
Tecnológico Nacional.
Assim, o PCP propõe que o valor dos subsídios de bolsa atribuída pela FCT no
âmbito do estatuto do bolseiro de investigação seja atualizado na medida
mínima dos aumentos decretados anualmente para todos os trabalhadores da
administração pública. Para que seja possível diminuir o impacto da
desvalorização das bolsas inerente à estagnação dos seus montantes desde
2002, o PCP propõe uma atualização imediata de 10% no valor das bolsas de
montante inferior a € 1000 e de 5% nas bolsas de montante superior a € 1000.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Âmbito
Os montantes constantes da tabela dos valores de investigação científica,
atribuídas diretamente pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, são
atualizados extraordinariamente nas condições previstas na presente lei.
Artigo 2.º
Valor da atualização extraordinária das bolsas de investigação científica
A tabela dos valores das bolsas de investigação atribuídas diretamente pela
Fundação para a Ciência e a Tecnologia é, extraordinariamente, atualizada nos
seguintes termos:
a) em 5% do valor atribuído, para as Bolsas de investigação científica
superiores a € 1 000;
b) em 10% do valor atribuído, para as Bolsas de investigação cientifica
inferiores a € 1000 .
Artigo 3.º
Aditamento
Sem prejuízo do estipulado no artigo anterior, é aditado o artigo 9-A.º com a
seguinte redação:
«Artigo 9-A.º
Atualização do valor das bolsas de investigação científica
A tabela de valores das bolsas de investigação científica atribuídas pela
Fundação para a Ciência e a Tecnologia é anualmente atualizada em
percentagem mínima igual à aplicada para os vencimentos dos trabalhadores
da Administração Pública.»
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com a aprovação do próximo Orçamento do
Estado.
Assembleia da República, 20 de Junho de 2014
Os Deputados,
RITA RATO; PAULA BAPTISTA; PAULA SANTOS; JOÃO OLIVEIRA; JORGE
MACHADO; CARLA CRUZ; ANTÓNIO FILIPE; FRANCISCO LOPES; MIGUEL
TIAGO; JOÃO RAMOS; PAULO SÁ; DAVID COSTA
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Publicação — DAR II série A — 14-16 — 21/06/2014
14 | II Série A - Número: 133 | 21 de Junho de 2014
presente lei, nomeadamente: a) A elaboração do contrato-tipo pelo IVDP, IP, nos termos do artigo 3.º; b) A fixação anual dos custos regionais médios de produção, explicitados pelas sub-regiões da Região Demarcada e que, obrigatoriamente, serão publicados no Comunicado de Vindima; c) A inscrição no Comunicado de Vindima dos preços unitários por Letra (A, B, C, D, E e F) verificados nas vendas de uvas ou mosto destinados às denominações de origem Porto ou Moscatel da campanha/vindima anterior, a partir dos dados controlados pelo IVDP; d) O regime sancionatório; e) A fiscalização, instrução e decisão sobre a violação das normas da presente lei e o destino das coimas; f) As alterações decorrentes da presente lei, a introduzir no Decreto-Lei n.º 97/2012, de 23 de abril – Estatuto do IVDP, IP, e no Decreto-Lei n.º 173/2009, de 3 de agosto – Estatuto das denominações de origem e indicação geográfica da RDD.
Artigo 9.º Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor na data da publicação em Diário da República do primeiro Comunicado de Vindima Anual na Região Demarcada do Douro que estabelece o regulamento com as disposições aplicáveis à vindima, nos termos do artigo 14.º do Estatuto das Denominações de Origem e indicação Geográfica da Região Demarcada do Douro (RDD), subsequente à sua publicação.
Assembleia da República, 20 de junho de 2014.
Os Deputados do PCP, João Ramos — Jorge Machado — Paula Baptista — António Filipe — Bruno Dias — Rita Rato — Miguel Tiago — Francisco Lopes — João Oliveira — Jerónimo de Sousa — Paula Santos — Carla Cruz — Paulo Sá.
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PROJETO DE LEI N.º 627/XII (3.ª) ATUALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DAS BOLSAS DE INVESTIGAÇÃO – QUARTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 40/2004, DE 18 DE AGOSTO (ESTATUTO DO BOLSEIRO DE INVESTIGAÇÃO)
O recurso ao estatuto do bolseiro de investigação científica como forma de desvalorização do trabalho científico, para suprir necessidades permanentes do Sistema Científico e Técnico Nacional (SCTN) tem sido uma opção dos sucessivos governos.
Esta opção visa diminuir os custos do trabalho, degradar as condições de trabalho e agravar os instrumentos de exploração dos trabalhadores altamente qualificados que integram o SCTN.
Para além do prejuízo individual e familiar para cada um dos trabalhadores, esta opção política de desvalorização do trabalho científico no recrutamento de mão-de-obra altamente especializada é, simultaneamente, causa de uma degradação da estrutura do SCTN e de minimização do seu papel na economia do País.
O PCP tem vindo desde há vários anos a apresentar propostas alternativas a esta política, designadamente atravçs da abolição da figura de “bolsas” e sua substituição por contratos de trabalho. Em paralelo, temos vindo a propor que enquanto exista esta figura de “bolsas” seja atualizado o seu valor.
Esta proposta é apresentada conjuntamente com o projeto de lei que define o regime jurídico da contratação do pessoal de investigação científica em formação.
Assim, o presente projeto de lei tem o objetivo atualizar com efeitos imediatos o valor das bolsas de doutoramento e pós-doutoramento.