PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.º 625/XII-3ª
Recusa a privatização da Empresa Geral de Fomento, S.A. (EGF) e revoga o Decreto-Lei n.º
45/2014, de 20 de março
Exposição de motivos
No caminho da reconfiguração do Estado e inserido num programa de entrega ao
capital privado do conjunto dos serviços públicos e do sector empresarial do Estado, o
Governo anuncia e prepara-se para concretizar a privatização da EGF - Empresa Geral
de Fomento - uma das empresas do Grupo Águas de Portugal. Esta empresa é a
empresa que detém, em nome do Estado, o capital de onze empresas multimunicipais
de gestão e tratamento de resíduos sólidos urbanos, abrangendo uma grande parte do
território nacional, prestando um serviço às populações através de sistemas que foram
construídos de raiz pelas autarquias que, mais tarde, aceitaram integrar sistemas
multimunicipais em conjunto com a EGF, sendo essa empresa exclusivamente
constituída por capitais públicos, sujeita a direção e estratégia políticas no âmbito do
serviço público.
Apesar de se verificar que quanto mais privatizações se concretizam, mais prostrado e
endividado fica o país e mais frágil fica o conjunto dos serviços e o próprio aparelho
produtivo, o Governo PSD/CDS prossegue o caminho iniciado pelo X Governo
Constitucional no que toca à entrega da Águas de Portugal a privados, numa
"privatização de baixo para cima", assegurando a entrega dos sistemas já consolidados
e rentáveis à exploração por empresas privadas, assim entregando importantes
sectores do serviço público à gestão privada que tem como objetivo a acumulação e o
lucro e não, como resulta da sua natureza, a prestação de um serviço de qualidade.
Agrava as consequências dessa opção o facto de estarmos perante um sector que,
pelas suas características próprias, é impassível de gerar concorrência e constitui um
"monopólio natural".
A privatização da EGF contou com a oposição dos parceiros da empresa nos sistemas,
os municípios. As autarquias levaram a cabo, juntamente com a EGF, importantes
investimentos e mantiveram na esfera democrática um conjunto de opções quanto ao
papel e ao serviço prestado pelas empresas multimunicipais juntos dos cidadãos. Na
verdade, a privatização do capital da EGF no seu conjunto, representa a substituição
do Estado por uma entidade privada, com objetivos diversos e sujeita a critérios
necessariamente opostos aos da boa gestão do serviço público. Essa substituição,
contra a vontade dos próprios municípios e populações, é também uma alteração de
regras contratuais que, escritas ou não, estavam assumidas junto dos municípios. Aliás,
sobre isso mesmo se expressaram já vários municípios e autarcas, os trabalhadores das
empresas parcialmente detidas pela EGF e as populações, em ocasiões diversas das
que se destaca a manifestação ocorrida em frente à Assembleia da República no dia 6
de Junho deste ano.
A opção do Governo pela privatização é injustificada a todos os níveis, incluindo o
plano económico, na medida em que as empresas apresentam lucros assinaláveis e
realizaram um investimento muito substancial ao longo dos últimos anos. A empresa
lucrou, só nos últimos três anos mais de 60 milhões de euros e é proprietária de
equipamentos e infraestruturas que ascendem a várias centenas de milhões de euros
em valor. O encaixe esperado com esta privatização não ultrapassa os 170 milhões de
euros, o que é por si só ilustrativo da má opção que o Governo está a tomar. É uma
privatização que, à semelhança das realizadas até aqui, não representa interesse
público, nem económico, nem mesmo do ponto de vista das contas públicas.
Não representa uma boa opção do ponto de vista político pois a privatização abre o
caminho para a degradação da qualidade do serviço, subordina opções fundamentais
de saúde pública, ambiente e ordenamento ao desígnio do lucro de acionistas
privados, cria as condições para o aumento das tarifas cobradas aos municípios e aos
cidadãos, e representa pouco mais, a verificar-se o encaixe financeiro previsto, do que
15 a 20 dias de gastos com juros da dívida que o Governo entrega a mãos alheias por
se negar a defender o interesse nacional e renegociar a dívida. Ou seja, o Governo
prepara-se para, contra as populações, entregar um vasto conjunto de sistemas, a sua
gestão e património, que levou décadas a construir e a consolidar, pelo valor que gasta
em poucos dias de submissão.
Ao mesmo tempo, após a privatização da Aquapor, ainda pelo Governo PS, o Governo
entrega mais uma importante componente do Grupo Águas de Portugal a privados,
acentuando o ritmo da privatização do Grupo e dos sistemas por esse grupo detidos,
retirando do Estado central e das autarquias, o poder de definir a estratégia e o
funcionamento desses sistemas, bem como abdicando dos lucros e do valor ambiental
e económico da empresa.
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português denunciou desde o primeiro
momento a visão do Governo para os serviços públicos e a ideologia que
marcadamente o guia na reconfiguração do Estado, reafectando recursos e alterando
missões, colocando-o cada vez mais ao serviço dos grandes grupos económicos e cada
vez menos ao serviço dos cidadãos. A atuação do Governo como comissão de negócios
do capital transnacional não se conforma com o projeto constitucional, nem assegura a
defesa do interesse público; antes o ameaça.
O PCP propõe a manutenção da EGF na esfera da gestão e da propriedade pública,
sujeita à orientação e escrutínio democráticos, subordinada ao interesse público,
capacitada para captar o financiamento necessário para os investimentos futuros, mas
também capaz de o colocar integralmente ao serviço das populações, melhorando o
serviço e mantendo as tarifas e opções de gestão nos níveis mais compatíveis com a
salvaguarda dos valores ambientais, da saúde pública e, simultaneamente, com a
situação social e económica das populações.
Nesse sentido, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados
abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Revogação
É revogado o Decreto-Lei n.º 45/2014, de 20 de março, que “aprova o processo de
reprivatização da Empresa Geral do Fomento, S.A” (EGF).
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Assembleia da República, 20 de junho de 2014
Os Deputados,
MIGUEL TIAGO; JOÃO OLIVEIRA; PAULA SANTOS; JORGE MACHADO; FRANCISCO
LOPES; PAULO SÁ; CARLA CRUZ; JOÃO RAMOS; DAVID COSTA; JERÓNIMOD E SOUSA;
RITA RATO; PAULA BAPTISTA; ANTÓNIO FILIPE
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Publicação — DAR II série A — 7-8 — 21/06/2014
7 | II Série A - Número: 133 | 21 de Junho de 2014
Artigo 6.º Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 82/2014, de 10 de abril.
Artigo 7.º Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 20 de junho de 2014.
Os Deputados do PCP, João Oliveira — Paula Santos — António Filipe — Rita Rato — Jerónimo de Sousa — Bruno Dias — Francisco Lopes — Paula Baptista — Paulo Sá — Jorge Machado — João Ramos — David Costa — Carla Cruz — David Costa.
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PROJETO DE LEI N.º 625/XII (3.ª) RECUSA A PRIVATIZAÇÃO DA EMPRESA GERAL DE FOMENTO, SA (EGF), E REVOGA O DECRETO-LEI N.º 45/2014, DE 20 DE MARÇO
Exposição de motivos
No caminho da reconfiguração do Estado e inserido num programa de entrega ao capital privado do conjunto dos serviços públicos e do sector empresarial do Estado, o Governo anuncia e prepara-se para concretizar a privatização da EGF – Empresa Geral de Fomento – uma das empresas do Grupo Águas de Portugal. Esta empresa é a empresa que detém, em nome do Estado, o capital de onze empresas multimunicipais de gestão e tratamento de resíduos sólidos urbanos, abrangendo uma grande parte do território nacional, prestando um serviço às populações através de sistemas que foram construídos de raiz pelas autarquias que, mais tarde, aceitaram integrar sistemas multimunicipais em conjunto com a EGF, sendo essa empresa exclusivamente constituída por capitais públicos, sujeita a direção e estratégia políticas no âmbito do serviço público.
Apesar de se verificar que quanto mais privatizações se concretizam, mais prostrado e endividado fica o país e mais frágil fica o conjunto dos serviços e o próprio aparelho produtivo, o Governo PSD/CDS prossegue o caminho iniciado pelo X Governo Constitucional no que toca à entrega da Águas de Portugal a privados, numa "privatização de baixo para cima", assegurando a entrega dos sistemas já consolidados e rentáveis à exploração por empresas privadas, assim entregando importantes sectores do serviço público à gestão privada que tem como objetivo a acumulação e o lucro e não, como resulta da sua natureza, a prestação de um serviço de qualidade. Agrava as consequências dessa opção o facto de estarmos perante um sector que, pelas suas características próprias, é impassível de gerar concorrência e constitui um "monopólio natural".
A privatização da EGF contou com a oposição dos parceiros da empresa nos sistemas, os municípios. As autarquias levaram a cabo, juntamente com a EGF, importantes investimentos e mantiveram na esfera democrática um conjunto de opções quanto ao papel e ao serviço prestado pelas empresas multimunicipais juntos dos cidadãos. Na verdade, a privatização do capital da EGF no seu conjunto, representa a substituição do Estado por uma entidade privada, com objetivos diversos e sujeita a critérios necessariamente opostos aos da boa gestão do serviço público. Essa substituição, contra a vontade dos próprios municípios e populações, é também uma alteração de regras contratuais que, escritas ou não, estavam assumidas junto dos municípios.
Aliás, sobre isso mesmo se expressaram já vários municípios e autarcas, os trabalhadores das empresas parcialmente detidas pela EGF e as populações, em ocasiões diversas das que se destaca a manifestação ocorrida em frente à Assembleia da República no dia 6 de Junho deste ano.
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Discussão generalidade — DAR I série — 22-31 — 27/06/2014
I SÉRIE — NÚMERO 99
Vozes do PSD: — Nota-se!
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — … e não mereciam ser instrumentalizados pela maioria.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Abel Baptista.
O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: À ideia de apresentarmos,
conjuntamente com o Partido Social Democrata, o presente projeto de resolução com vista a instituir o Dia
Nacional do Peregrino presidem várias questões.
Desde logo, e como já aqui foi bem referenciado, ser peregrino é um percurso de vida, um percurso interior,
que, normalmente, tem por base motivos religiosos. Tradicionalmente, é esta a caracterização de peregrino —
seja o peregrino cristão, seja o peregrino muçulmano, seja o peregrino hindu, seja o peregrino judaico. Não se
trata aqui de instituir um dia do peregrino para uma religião mas, sim, o dia do peregrino em sentido lato.
Hoje, muitos dos que fazem caminhos de peregrinação, e em particular o Caminho de Santiago, fazem-no
por motivos culturais, por motivos de introspeção e já não por motivos religiosos. Por isso é que os Caminhos
de Santiago são hoje conhecidos como caminhos culturais da Europa e como património da humanidade.
Se o percurso, em si, é reconhecido como caminho cultural, como é que podemos ter um caminho que não
está preenchido de peregrinos? Ao reconhecermos o peregrino instituindo o Dia Nacional do Peregrino,
fazemo-lo na convicção de que só em Portugal existem mais de 150 sítios devocionais, culturais ou artísticos
que são considerados como caminhos de fé, Caminhos Marianos ou Caminhos de Santiago. Ora, este é
motivo mais do que suficiente para devermos instituir este dia.
Por outro lado, todos reconhecemos o património religioso existente no País, seja o património cristão, seja
o património judaico, seja o património muçulmano.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — E se, muitas vezes, reconhecemos o património religioso como
património nacional, por que não reconhecer o ser humano que dá vida, que dá origem a este património
religioso, aquele que se dispõe, como aqui já foi dito, a deixar o conforto do seu lar para fazer a sua
introspeção, quando não para fazer, muitas vezes, o expiar da sua pena em termos religiosos?
Portanto, meus amigos e minhas amigas, Sr.as
e Srs. Deputados, não se pretende, com esta proposta, criar
nenhum tipo de clivagem, muito menos criar qualquer acentuação sobre a questão da religiosidade — o
religioso, o crente merece respeito da nossa parte.
Ao valorizar e defender o peregrino queremos também reconhecer — é um primeiro passo apenas — uma
atividade que pode ser, e é com certeza, uma atividade económica relevante.
O turismo religioso, a atividade humana ligada à religião, tem também um interesse económico, e com
certeza que o facto de o peregrino poder ser aqui reconhecido, valorizado e, de certa forma, protegido é muito
importante para aqueles que se dispõem a fazer turismo religioso, mas é também importante para aqueles que
não o querem fazer. Ninguém tem nada contra aqueles que não o querem fazer; respeitamos isso, e havemos
de continuar a respeitar, na medida em que a religião é tolerante, a religião é perdão, a religião é também a
interiorização daquilo que há de melhor no ser humano.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, concluímos o quarto ponto da ordem de trabalhos. O
projeto de resolução será votado na sessão plenária de amanhã.
Passamos, assim, ao quinto ponto da ordem do dia, que será preenchido com a discussão, na
generalidade, dos projetos de lei n.os
604/XII (3.ª) — Revoga o Decreto-Lei n.º 45/2014, de 20 de março, que
abre o processo para a privatização da Empresa Geral do Fomento (EGF) (BE) e 625/XII (3.ª) — Recusa a
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Votação na generalidade — DAR I série — 71-71 — 28/06/2014
28 DE JUNHO DE 2014
o escritório de advogados onde trabalho é assessor de um dos concorrentes à privatização da EGF (Empresa
Geral de Fomento, SA).
O Sr. Presidente (António Filipe): — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos, então, proceder à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 604/XII (3.ª) — Revoga o Decreto-
Lei n.º 45/2014, de 20 de março, que abre o processo para a privatização da Empresa Geral do Fomento
(EGF) (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?
O Sr. Presidente (António Filipe): — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, queria apenas referir que o Grupo Parlamentar do PCP vai
apresentar uma declaração de voto relativa à votação do projeto de resolução n.º 1050/XII (3.ª) — Institui o Dia
Nacional do Peregrino (PSD e CDS-PP).
O Sr. Presidente (António Filipe): — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 625/XII (3.ª) — Recusa a privatização da
Empresa Geral do Fomento, SA (EGF) e revoga o Decreto-Lei n.º 45/2014, de 20 de março (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Votamos, agora, o projeto de resolução n.º 1083/XII (3.ª) — Sobre o erro que constitui a privatização da
Empresa Geral do Fomento (EGF) (Os Verdes).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1085/XII (3.ª) — Sobre a elaboração do programa nacional
de educação para a sustentabilidade (Os Verdes).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos agora votar um requerimento, apresentado pelo PSD e CDS-PP, solicitando a baixa
à Comissão de Economia e Obras Públicas, por 15 dias, sem votação, da proposta de lei n.º 238/XII (3.ª) —
Autoriza o Governo a legislar sobre o regime jurídico da exploração e prática do jogo online.
Srs. Deputados, vamos votar um requerimento, apresentado pelo PSD e CDS-PP, solicitando a baixa à
Comissão de Economia e Obras Públicas, por 15 dias, sem votação, da proposta de lei n.º 238/XII (3.ª) —
Autoriza o Governo a legislar sobre o regime jurídico da exploração e prática do jogo online.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, esta proposta de lei baixa à Comissão de Economia e Obras Públicas, pelo prazo de 15
dias.
Vamos, agora, votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 230/XII (3.ª) — Procede à sétima alteração ao
Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
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