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19/06/2014
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Publicação — DAR II série A — 39-41
39 | II Série A - Número: 133 | 21 de Junho de 2014 Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de junho de 2014. O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1077/XII (3.ª) PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO PARA APURAMENTO DAS RESPONSABILIDADES PELAS DECISÕES QUE CONDUZIRAM AO PROCESSO DE SUBCONCESSÃO DOS ESTALEIROS NAVAIS DE VIANA DO CASTELO Através do Despacho n.º 76/XII, de 6 de fevereiro de 2014, publicado no Diário da Assembleia da República, II Série E, n.º 5, de 7 de fevereiro de 2014, foi fixado o prazo de 120 dias para a realização do inquçrito, ora em curso, “para apuramento das responsabilidades pelas decisões que conduziram ao processo de subconcessão dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo”. Ora, apesar de a Comissão Parlamentar de Inquérito para Apuramento das Responsabilidades pelas Decisões que Conduziram ao Processo de Subconcessão dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo ter finalizado as diligências tidas por indispensáveis à prossecução dos objetivos que foram definidos, não se prevê que seja viável concluir o respetivo relatório no fim do prazo fixado para o inquérito, o qual culmina já no próximo dia 23 de junho. Não obstante a cadência que se imprimiu com vista à adequada condução dos trabalhos, ocorreram algumas circunstâncias, alheias àquela Comissão, nomeadamente a que levou ao pedido de suspensão dos trabalhos, as quais se refletem na conclusão do inquérito no prazo determinado, pelo que a Comissão entendeu, através de deliberação unânime dos Grupos Parlamentares, requerer, ao abrigo do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 11.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março, alterada pelas Leis n.os 126/97, de 10 de dezembro, e 15/2007, de 3 de abril, a prorrogação do seu prazo de funcionamento por um período adicional de 30 dias, que foi o considerado o adequado. Assim, a Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março, alterada pelas Leis n.os 126/97, de 10 de dezembro, e 15/2007, de 3 de abril, o seguinte: Prorrogar o prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito para Apuramento das Responsabilidades pelas Decisões que Conduziram ao Processo de Subconcessão dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo por um período adicional de 30 dias. Palácio de S. Bento, em 19 de junho de 2014. A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1078/XII (3.ª) ACABAR COM O TRABALHO NÃO PAGO NO ESTADO Em 2009 o Estado criou os Contratos Emprego-Inserção (CEI) e os CEI+ para suceder aos Programas Ocupacionais (POC). Os CEI e CEI+ são dirigidos aos beneficiários do subsídio de desemprego e do Rendimento Social de Inserção, a quem é dado um complemento relativamente à prestação auferida pela realização de “trabalho socialmente necessário”, definido como “atividades que satisfaçam necessidades
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Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 1 Grupo Parlamentar PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1078/XII/3.ª ACABAR COM O TRABALHO NÃO PAGO NO ESTADO Em 2009 o Estado criou os Contratos Emprego-Inserção (CEI) e os CEI+ para suceder aos Programas Ocupacionais (POC). Os CEI e CEI+ são dirigidos aos beneficiários do subsídio de desemprego e do Rendimento Social de Inserção, a quem é dado um complemento relativamente à prestação auferida pela realização de “trabalho socialmente necessário”, definido como “atividades que satisfaçam necessidades sociais ou coletivas temporárias”. Na maior parte dos casos, a recusa de um CEI significa a perda da prestação. Só em 2013, 59.471 pessoas foram abrangidas por estes dois programas, na sua maioria desempregados. Estes desempregados trabalham durante um ano na Administração Central, nas Autarquias locais ou em IPSS’s, recebendo em troca o subsídio a que já tinham direito e para o qual descontaram e um complemento de 83€, mais subsídio de transporte e alimentação quando é pago. No caso das entidades privadas, este complemento é pago em 50% pelo Estado. Segundo o Ministro Pedro Mota Soares, esta medida torna mais fácil a procura de emprego, permite desenvolver a autoestima dos desempregados e é socialmente justa. Essa não é, no entanto, a perspetiva da grande maioria dos seus “beneficiários”. É importante perceber porquê. 70% dos desempregados com Contratos de Emprego Inserção trabalham no Estado, sobretudo nos setores da educação, saúde e segurança social, a sua grande maioria Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 2 “contratados” pela autarquias. Por 83€, os desempregados trabalham as mesmas horas, subordinados à mesma chefia, com as mesmas tarefas desempenhadas pelos restantes trabalhadores. Mas, pelo mesmo trabalho, muitos recebem abaixo do salário mínimo. É verdade que a legislação estabelece que o “trabalho socialmente necessário” satisfaz funções temporárias, e que o próprio contrato refere que este trabalho não pode “corresponder ao preenchimento de postos de trabalho nos quadros de pessoal do primeiro outorgante”. Mas, apesar da garantia do Secretário de Estado de que “não há necessidade permanente [destes trabalhadores] nem ocupação de postos de trabalho”, a maioria das entidades públicas que contratam CEI’s fazem-no sucessivamente ao longo dos últimos anos para o preenchimento das mesmas funções. Foi o que aconteceu no início do ano letivo quando a falta de 1500 funcionários levou à não abertura de escolas, cantinas, bibliotecas e outros equipamentos escolares. Essas vagas, que correspondem a postos de trabalho permanentes, foram ocupadas por CEI’s e trabalhadores precários. É o que acontece em centenas de autarquias, onde milhares de desempregados desempenham as funções nada temporárias de limpeza e higiene urbana, serviços administrativos, manutenção de vias, apoio a cantinas e a espaço desportivos. Só em Gaia, 140 desempregados desempenharam funções para as quais o próprio Presidente da Câmara reconhece que seria necessário abrir concurso. A generalização da substituição de trabalhadores efetivos por CEI’s é clara também para a maioria dos utentes dos centros de saúde do país, já habituados a serem atendidos todos os anos por um desempregado diferente, um dos 2000 que só em 2013 trabalharam no Serviço Nacional de Saúde. A gravidade desta situação fica muito clara no relato de 8 desempregados a exercerem funções no Instituto de Segurança Social, IP-Contact Center em Lisboa: “para além de termos assinado um contrato de 12 meses e sem qualquer direito a período de férias, e de trabalharmos 35 horas semanais, agora obrigam-nos a trabalhar 40 horas”; “não estamos a ajudar e a dar apoio a funcionários da Instituição mas sim a OCUPAR o lugar dos mesmos que, ou foram despedidos, ou passaram à situação de reforma”; “este trabalho social é efetuado sob pressão pelas próprias chefias que pouca ou nenhuma Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 3 formação nos facultam (…) estando as pessoas completamente desmotivadas, sentindo- se marginalizadas, enganadas e sem poder de reclamar nada, visto existir sempre a «ameaça» da perda do direito do subsídio de desemprego”. Cabe perguntar ao Ministro Mota Soares, que autoestima pode desenvolver uma auxiliar educativa que não se sente qualificada para o cargo que desempenha e que quando finalmente começa a ganhar competência é substituída por outra nas mesmas condições, ou como sente a justiça social a assistente social que recebe 588,66€ pelo mesmo trabalho que antes lhe pagava 1373,12€ enquanto Técnica Superior de Serviço Social e sabe que ao fim de um ano ficará sem nada. O último argumento tem a ver com a empregabilidade. Em 2013, 36.678 pessoas terminaram o programa, apenas 1.159 ficaram colocadas na entidade, menos de 4%. O próprio secretário de Estado reconheceu que “o nível de empregabilidade direta da medida é muito reduzido”. Porque o seu objetivo não é integrar estas pessoas no mercado de trabalho, mas colocar desempregados a ocupar postos de trabalho sem lhes dar o direito a serem trabalhadores. Em 2011 os CEI’s abrangiam 55.103 desempegados. Em 2012 este número subiu para 59.018, em 2013 para 59.471 e em abril de 2014 o programa já tinha abrangido 30.603 desempregados. Estes números dão-nos a dimensão da quantidade de “ocupados” que não aparecem nas estatísticas do desemprego apesar de o serem. Mas os números mostram-nos também que o aumento do recurso a CEI’s na Administração Pública corresponde à diminuição dos funcionários públicos que antes ocupavam as mesmas funções. A obsessão do Governo com a redução de trabalhadores públicos levou a um corte de 22 mil funcionários só entre 2012 e 2013. Estes cortes cegos deixaram muitos serviços em situação de rutura eminente por não ter pessoal suficiente, como é o caso das autarquias, das escolas e dos centros de saúde. Ao insistir no congelamento da contratação pública mesmo depois da saída da Troika e do fim do prazo do memorando, o Governo está a admitir a maior perversidade desta medida: que sejam os desempregados, através dos subsídios para os quais trabalharam e descontaram, a financiar os cortes de pessoal da administração pública por duas vias: pelo trabalho que prestam gratuitamente e Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 4 porque são os seus próprios descontos que financiam o complemento de 83€ que recebem para trabalhar 8 horas por dia, 5 dias por semana. Há milhares de lugares na administração pública que correspondem a vagas para postos de trabalho. Se o trabalho existe, se os candidatos existem e já desempenham essas funções, se há tantos desempregados que querem trabalhar, porque é que o Governo não abre um concurso público para estas pessoas? Porque é que a medida não tem empregabilidade? Porque o Governo prefere pagar-lhes abaixo do salário mínimo e mantê-las na precariedade absoluta, ou seja, na situação de desemprego. O Governo encontrou a pior forma de precariedade e de exploração dos trabalhadores que é o abuso sobre quem se encontra na situação de desemprego. É inadmissível que o Estado seja responsável pela existência de uma forma de precariedade tão perversa na Administração Pública. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo: 1. A proibição da utilização de Contratos de Emprego e Inserção na Administração Pública; 2. O descongelamento das contratações na Administração Central, Regional e Local; 3. A abertura de um concurso para a regularização dos trabalhadores que se encontram a desempenhar estas funções através de Contratos de Emprego e Inserção. Assembleia da República, 19 de junho de 2014. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,