PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Apreciação Parlamentar n.º 87/XII/3ª
Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio,
que aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação
pré-escolar e nos ensinos básico e secundário
(Diário da República, I Série nº 92, de 14 de maio)
O atual Governo PSD/CDS aprovou três medidas relativas à formação e exercício da
profissão docente invocando preocupações de “exigência e rigor”. A saber, a aplicação
da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC), a alteração ao regime
jurídico da formação contínua de docentes, e agora com este diploma alteração aos
“cursos de educação básica”.
O PCP reconhece que a qualidade da formação inicial de professores é um fator
determinante para a qualidade do processo pedagógico adequado às necessidades dos
alunos; e que a profissão docente tem exigências específicas, que num momento de
formação inicial e contínua devem ser respondidas e desenvolvidas.
Contudo, o PCP é frontalmente contra a criação e aplicação da PACC, não acompanha
várias alterações ao regime jurídico da formação contínua e tem dúvidas e críticas
profundas quanto às alterações ora propostas ao regime jurídico da habilitação
profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e
secundário.
O PCP entende que estas medidas são inseparáveis do projeto político deste Governo
de desmantelamento da escola pública de qualidade para todos, traduzido numa
política de desvalorização, precarização e limitação do acesso e exercício à carreira
docente, e radicando na premissa de que existem professores a mais ou com formação
desqualificada, face às necessidades do sistema educativo.
O PCP entende que este diploma impõe e agudiza retrocessos em alguns princípios e
propostas, algumas decorrentes do anterior diploma de 2007. Destaca-se a eliminação
da “Formação em metodologias de investigação educacional” das componentes de
formação, degradando e desvalorizando a utilização de instrumentos centrais de
pesquisa, análise e reflexão critica; e a eliminação dos artigos que consideravam o
“Perfil de Desempenho Profissional” e o “ Perfil Específico de Desempenho
Profissional” como parte integrante da “Formação conducente à qualificação
profissional”.
Esta proposta desvaloriza a formação inicial na especialidade de Educação Pré-Escolar
e na especialidade de 1º ciclo do ensino básico (ceb), ao reduzir o número de créditos
dos ciclos de estudos conducentes à aquisição destes graus de apenas de 90 créditos,
sendo os restantes de 120 créditos. Independentemente da especialidade, para a
aquisição do grau de mestre o número de créditos exigido deveria ser o mesmo,
inclusivamente porque esta “diferenciação negativa” da formação inicial dos
educadores de infância e dos professores do 1º ceb tem consequências na progressão
na carreira e na remuneração salarial.
O presente diploma não considera os grupos de recrutamento da Educação Especial –
900, 910 e 920. Tal significa que a Educação Especial, enquanto formação
complementar à formação inicial não se encontra contemplada numa relação direta
com os grupos de recrutamento específicos.
Quanto ao formato do estágio profissional, na linha do anterior diploma de 2007,
continua a não apostar no estágio anual, com responsabilização de turma, permitindo
a consciencialização de todo o processo e a prática do mesmo. De referir ainda que a
proposta de “prática de ensino supervisionado” pelos docentes cooperantes, não
valoriza esta função pois estes não são considerados no processo de avaliação do
estagiário, e o reforço das funções acrescida à função de docente com turmas exigiria
redução da componente letiva e/ou redução do número de turmas.
Com este diploma, o Governo introduz também mecanismos de fixação das vagas para
os ciclos de estudos de licenciatura em Educação Básica e de mestrado em Educação
Pré -Escolar e em Ensino. Esta alteração recupera do regime de 2007 uma prova/
exame “no domínio oral e escrito da língua portuguesa e no domínio das técnicas de
argumentação lógica e crítica” na fase de transição entre a Licenciatura e o Mestrado,
condicionada ainda pela existência de vagas. Esta medida pode objetivamente
representar um mecanismo de redução do número de docentes a concluir a formação
inicial, obrigando a um impasse aqueles que tendo concluído a licenciatura não podem
prosseguir para o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, garante do acesso à
profissão.
Importa também afirmar que este decreto-lei, ao aumentar o período de formação
inicial, implicará mais custos para as famílias quanto às despesas de acesso e
frequência do ensino superior, constituindo mais um passo para a elitização do ensino
superior público, ao mesmo tempo constitui mais um obstáculo no acesso à profissão
de professor.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189.º e
seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo
Parlamentar do PCP requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 79/2014,
de 14 de maio que aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a
docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, publicado no
Diário da República, I Série, nº 92.
Assembleia da República, 12 de junho de 2014
Os Deputados,
RITA RATO; ANTÓNIO FILIPE; JOÃO OLIVEIRA; MIGUEL TIAGO; FRANCISCO LOPES;
PAULO SÁ; CARLA CRUZ; JOÃO RAMOS; JORGE MACHADO; BRUNO DIAS
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Publicação — DAR II série B — 2-3 — 14/06/2014
II SÉRIE-B — NÚMERO 52
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.O 87/XII (3.ª)
REQUERIMENTO DO PCP SOLICITANDO A APRECIAÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DO
DECRETO-LEI N.º 79/2014, DE 14 DE MAIO, QUE "APROVA O REGIME JURÍDICO DA HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL PARA A DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E NOS ENSINOS BÁSICO E
SECUNDÁRIO
O atual Governo PSD/CDS aprovou três medidas relativas à formação e exercício da profissão docente
invocando preocupações de “exigência e rigor”. A saber, a aplicação da Prova de Avaliação de Conhecimentos
e Capacidades (PACC), a alteração ao regime jurídico da formação contínua de docentes, e agora com este
diploma alteração aos “cursos de educação básica”.
O PCP reconhece que a qualidade da formação inicial de professores é um fator determinante para a
qualidade do processo pedagógico adequado às necessidades dos alunos; e que a profissão docente tem
exigências específicas, que num momento de formação inicial e contínua devem ser respondidas e
desenvolvidas.
Contudo, o PCP é frontalmente contra a criação e aplicação da PACC, não acompanha várias alterações
ao regime jurídico da formação contínua e tem dúvidas e críticas profundas quanto às alterações ora
propostas ao regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos
ensinos básico e secundário.
O PCP entende que estas medidas são inseparáveis do projeto político deste Governo de
desmantelamento da escola pública de qualidade para todos, traduzido numa política de desvalorização,
precarização e limitação do acesso e exercício à carreira docente, e radicando na premissa de que existem
professores a mais ou com formação desqualificada, face às necessidades do sistema educativo.
O PCP entende que este diploma impõe e agudiza retrocessos em alguns princípios e propostas, algumas
decorrentes do anterior diploma de 2007. Destaca-se a eliminação da “Formação em metodologias de
investigação educacional” das componentes de formação, degradando e desvalorizando a utilização de
instrumentos centrais de pesquisa, análise e reflexão critica; e a eliminação dos artigos que consideravam o
“Perfil de Desempenho Profissional” e o “ Perfil Específico de Desempenho Profissional” como parte integrante
da “Formação conducente à qualificação profissional”.
Esta proposta desvaloriza a formação inicial na especialidade de Educação Pré-Escolar e na especialidade
de 1º ciclo do ensino básico (ceb), ao reduzir o número de créditos dos ciclos de estudos conducentes à
aquisição destes graus de apenas de 90 créditos, sendo os restantes de 120 créditos. Independentemente da
especialidade, para a aquisição do grau de mestre o número de créditos exigido deveria ser o mesmo,
inclusivamente porque esta “diferenciação negativa” da formação inicial dos educadores de infância e dos
professores do 1.º ceb tem consequências na progressão na carreira e na remuneração salarial.
O presente diploma não considera os grupos de recrutamento da Educação Especial – 900, 910 e 920. Tal
significa que a Educação Especial, enquanto formação complementar à formação inicial não se encontra
contemplada numa relação direta com os grupos de recrutamento específicos.
Quanto ao formato do estágio profissional, na linha do anterior diploma de 2007, continua a não apostar no
estágio anual, com responsabilização de turma, permitindo a consciencialização de todo o processo e a prática
do mesmo. De referir ainda que a proposta de “prática de ensino supervisionado” pelos docentes cooperantes,
não valoriza esta função pois estes não são considerados no processo de avaliação do estagiário, e o reforço
das funções acrescida à função de docente com turmas exigiria redução da componente letiva e/ou redução
do número de turmas.
Com este diploma, o Governo introduz também mecanismos de fixação das vagas para os ciclos de
estudos de licenciatura em Educação Básica e de mestrado em Educação Pré -Escolar e em Ensino. Esta
alteração recupera do regime de 2007 uma prova/ exame “no domínio oral e escrito da língua portuguesa e no
domínio das técnicas de argumentação lógica e crítica” na fase de transição entre a Licenciatura e o Mestrado,
condicionada ainda pela existência de vagas. Esta medida pode objetivamente representar um mecanismo de
redução do número de docentes a concluir a formação inicial, obrigando a um impasse aqueles que tendo
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Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série — 13-21 — 18/12/2014
18 DE DEZEMBRO DE 2014
Ora, queria perguntar quantas declarações de conformidade já ocorreram. Respondo já: nenhuma! Isto quer
dizer que, com o sistema informático da Sr.ª Ministra da Justiça, o caos dos tribunais continua.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — O PSD disponibilizou os 10 segundos de que ainda dispunha à Sr.ª Ministra da
Justiça.
Tem a palavra, Sr.ª Ministra.
A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr.ª Presidente, isto de facto…
Foi dito que há caos, mas o certo é que tudo continua a trabalhar.
Foi dito que há convites feitos em audição regimental e que nenhum foi aceite, mas o certo é que quase
todas as sugestões dos operadores judiciários foram acolhidas nesta proposta de lei.
Sr. Deputado Pita Ameixa, não foi declarada a inconstitucionalidade, mas a interpretação. Deve saber a
diferença.
Relativamente aos tribunais em péssimas condições, muito obrigada — ao contrário — pelo legado que nos
deixaram. Os senhores falam em 12 tribunais que estão a sofrer intervenções, mas não falam dos 137 em que
já foram feitas intervenções. É extraordinário, Sr. Deputado, como a memória é curta. E também não falam dos
576 milhões de euros de parcerias que os senhores deixaram.
Não aceitamos mais manobras dilatórias! Confrontem-se com a vossa memória!
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, agora, sim, termina o debate relativo à proposta de lei n.º 263/XII
(4.ª). Agradeço a presença da Sr.ª Ministra e os meus cumprimentos.
Antes de prosseguirmos para o segundo ponto da nossa ordem do dia, vamos esperar um pouco para que
a bancada do Governo possa revezar-se, dada a nova temática que vai entrar em debate.
Pausa.
Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente António Filipe.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos dar início ao segundo ponto da nossa ordem de trabalhos,
que consiste na discussão conjunta do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, que aprova o regime jurídico
da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário
[apreciação parlamentar n.º 87/XII (3.ª) (PCP)] e do Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, que procede à
terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22
de outubro, e pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, que estabelece o novo regime de recrutamento e
mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados
[apreciação parlamentar n.º 88/XII (3.ª) (PCP)].
Para abrir o debate, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Rato.
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O PCP apresenta
hoje soluções para os problemas da escola pública. O PCP apresenta soluções para valorizar a formação
inicial de professores, para garantir que os problemas, irregularidades e injustiças, que marcaram o início do
ano letivo e que causaram danos irreparáveis, não se voltem a repetir e apresentamos soluções de combate à
precariedade, de valorização da estabilidade e de garantia de acesso e ingresso na carreira docente.
A defesa dos direitos dos professores representa, em si mesmo, a defesa da estabilidade e da qualidade
pedagógica.
Defender a estabilidade do corpo docente é defender a qualidade pedagógica. Defender a vinculação
efetiva dos professores nas escolas, que respondem a necessidades permanentes, é garantir a qualidade
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Iniciativa Caducada — DR I série — Declaração n.º 1/2015 sobre a caducidade do processo — 09/02/2015
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