Arquivo legislativo
Votação Deliberação
Estado oficial
Votada
Apresentacao
06/06/2014
Votacao
12/06/2014
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 12/06/2014
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Rejeitado
Rejeitado
Leitura contextual
Texto integral ainda nao extraido. Consulte a fonte oficial.
Abrir texto oficialRelacionadas
Nao existem propostas relacionadas mapeadas para esta iniciativa historica.
Fontes
Publicação — DAR II série A — 6-7
6 | II Série A - Número: 127 | 7 de Junho de 2014 Artigo 12.º Norma interpretativa Na conceção e execução do Plano prevalecem sempre as disposições mais favoráveis à garantia e concretização dos Direitos da Criança. Artigo 13.º Regulamentação O Governo procederá, no prazo de 90 dias após a entrada em vigor do presente diploma, à sua regulamentação. Artigo 14.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor após a publicação do Orçamento do Estado posterior à publicação deste diploma. Aprovado em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em 3 de junho de 2014. O Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, José Miguel Jardim Olival de Mendonça. _________ PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1063/XII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE INICIE O PROCESSO DE DESVINCULAÇÃO DE PORTUGAL DO TRATADO ORÇAMENTAL O Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária (Tratado Orçamental), imposto pelo eixo franco-alemão e assumido em Portugal pelo PS, PSD e CDS, revela a natureza e os objetivos da designada construção europeia, direcionada e concebida como um espaço de domínio dos grandes monopólios transnacionais, orientada para a concentração de poder nas principais potências capitalistas da Europa e em instituições supranacionais distantes do controlo dos povos, à custa da erosão da democracia e das condições de vida dos trabalhadores e dos povos. O Tratado Orçamental, a ser aplicado, teria como consequência uma profunda regressão social e civilizacional, condicionando, de forma inaceitável, o direito de os portugueses optarem e decidirem de forma soberana sobre o seu futuro coletivo, através da redução, ou mesmo extinção, da soberania orçamental da Assembleia da República, prevista e salvaguardada na Constituição da República Portuguesa. O PS, PSD e CDS assumiram, no âmbito do Pacto com a troica, o compromisso de proceder à revisão da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, transpondo para a ordem jurídica interna a nova arquitetura europeia relativa às regras e procedimentos orçamentais expressas no Tratado Orçamental. Este compromisso foi concretizado em 2013 com a publicação da Lei n.º 37/2013, de 14 de junho, que
Apreciação — DAR I série — 32-38
I SÉRIE — NÚMERO 94 32 Tem a palavra, Sr. Deputado. O Sr. Afonso Oliveira (PSD): — Sr.ª Presidente, é só para, muito rapidamente, sem perder muito mais tempo, dizer que da parte do PSD não há nenhum incómodo, Sr. Deputado Rui Paulo Figueiredo. Da parte do Partido Socialista é que devia haver incómodo. Tenho pena que não haja incómodo da sua parte pela forma como interveio. Vozes do PSD: — Muito bem! O Sr. Afonso Oliveira (PSD): — Disso é que tenho pena! Há aquele velho ditado popular que diz «contra factos não há argumentos» e os senhores usam-no ao contrário: contra argumentos não há factos. Os senhores usam os argumentos até ao limite. Isto não tem nenhum sentido. O Sr. Deputado deve ter reparado que, em relação ao segundo projeto de resolução que foi apresentado por si, o próprio PCP levantou questões sobre o cumprimento, por parte do Governo, de matéria que o Tribunal de Contas aconselha que cumpra. Não é preciso nenhum projeto de resolução. Mas ainda bem que vem a este Parlamento com estes projetos de resolução e espero que venha com as melhores das intenções. Deixe-me dizer-lhe que é uma pena que, neste debate, não tenha havido um meio arrependimento do trabalho desenvolvido antes nas PPP, que é um processo que o País conhece muito bem e que já debatemos até à exaustão neste Plenário, e que não haja aqui um pedido de desculpas. Espero que venha por bem. A nossa intenção é que, para o futuro, haja mais rigor, mais transparência e mais controlo em relação ao que foi feito no passado e ao que se fará no futuro. É essa a intenção do PSD. Aplausos do PSD e do CDS-PP. A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Fica, assim, concluída a discussão deste segundo ponto da ordem do dia. Antes de passarmos ao terceiro ponto, vou dar a palavra ao Sr. Secretário, Deputado Duarte Pacheco, para dar conta da entrada na Mesa de dois diplomas. Faça favor. O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidas pela Sr.ª Presidente, as propostas de lei n.os 235/XII (3.ª) — Aprova o regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos, que baixa à 5.ª Comissão, e 236/XII (3.ª) — Cria a contribuição de sustentabilidade e ajusta a taxa contributiva dos trabalhadores do sistema previdencial de segurança social e do regime de proteção social convergente, prevista, respetivamente, no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, e no Decreto- Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, e altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, e o Decreto- Lei n.º 347/85, de 23 de agosto, que baixa igualmente à 5.ª Comissão, com conexão à 10.ª Comissão. É tudo, Sr.ª Presidente. A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, vamos prosseguir com a discussão conjunta dos projetos de resolução n.os 1007/XII (3.ª) — Propõe a realização de um referendo nacional ao tratado orçamental (BE) e 1063/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que inicie o processo de desvinculação de Portugal do tratado orçamental (PCP). Para apresentar o projeto de resolução do Bloco de Esquerda, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda. O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as Deputadas, Srs. Deputados: A importância do tratado orçamental não precisa de muito argumento. Ao longo desta tarde, ouvimos a Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças contrapor o tratado orçamental à Constituição da República. Tem sido esse o discurso das bancadas da direita.
Votação Deliberação — DAR I série — 41-41
14 DE JUNHO DE 2014 41 Srs. Deputados, vamos agora votar o projeto de resolução n.º 1063/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que inicie o processo de desvinculação de Portugal do tratado orçamental (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes. Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1055/XII (3.ª) — Classificação e proteção da Quinta dos Ingleses (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1006/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que suspenda o processo de extinção do Instituto de Odivelas (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP e do BE, votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções dos Srs. Deputados do CDS-PP Isabel Galriça Neto, João Rebelo, José Ribeiro e Castro, Telmo Correia e Teresa Caeiro. Tem a palavra o Sr. Deputado João Rebelo. O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que, em meu nome e em nome dos Deputados do CDS-PP que se abstiveram, apresentaremos uma declaração de voto e queremos manifestar o nosso profundo desagrado com o que se está a passar em relação ao Instituto de Odivelas. A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, fica registado. Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães. O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, gostaria de dizer que o Grupo Parlamentar do CDS- PP apresentará uma declaração de voto. A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, fica registado. Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Sofia Bettencourt. A Sr.ª Ana Sofia Bettencourt (PSD): — Sr.ª Presidente, sobre esta matéria, o meu colega André Pardal anunciará que apresentaremos uma declaração de voto. No entanto, quero referir que a Mesa não reparou mas pedi a palavra para anunciar que apresentarei uma declaração de voto acerca da votação do projeto de resolução n.º 1055/XII (3.ª) — Classificação e proteção da Quinta dos Ingleses. A Sr.ª Presidente: — Sr.ª Deputada, apresento-lhe as nossas desculpas e fica registado. Tem a palavra o Sr. Deputado André Pardal. O Sr. André Pardal (PSD): — Sr.ª Presidente, pretendo informar a Mesa, em meu nome e no nome dos Srs. Deputados Ana Sofia Bettencourt, Pedro Lynce e Mário Simões, que apresentaremos uma declaração de voto sobre o projeto de resolução n.º 1006/XII (3.ª). A Sr.ª Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado, fica registado. Tem a palavra a Sr.ª Deputada Carina Oliveira. A Sr.ª Carina Oliveira (PSD): — Sr.ª Presidente, em meu nome e em nome de muitos outros Deputados do PSD anuncio que apresentaremos uma declaração de voto sobre este assunto.
Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar 1 Projeto de Resolução n.º 1063/XII/3ª Recomenda ao Governo que inicie o processo de desvinculação de Portugal do Tratado Orçamental O Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária (Tratado Orçamental), imposto pelo eixo franco-alemão e assumido em Portugal pelo PS, PSD e CDS, revela a natureza e os objetivos da designada construção europeia, direcionada e concebida como um espaço de domínio dos grandes monopólios transnacionais, orientada para a concentração de poder nas principais potências capitalistas da Europa e em instituições supranacionais distantes do controlo dos povos, à custa da erosão da democracia e das condições de vida dos trabalhadores e dos povos. O Tratado Orçamental, a ser aplicado, teria como consequência uma profunda regressão social e civilizacional, condicionando, de forma inaceitável, o direito de os portugueses optarem e decidirem de forma soberana sobre o seu futuro coletivo, através da redução, ou mesmo extinção, da soberania orçamental da Assembleia da República, prevista e salvaguardada na Constituição da República Portuguesa. O PS, PSD e CDS assumiram, no âmbito do Pacto com a troica, o compromisso de proceder à revisão da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, transpondo para a ordem jurídica interna a nova arquitetura europeia relativa às regras e procedimentos orçamentais expressas no Tratado Orçamental. Este compromisso foi concretizado em 2013 com a publicação da Lei n.º 37/2013, de 14 de junho, que procede à sétima alteração à lei de enquadramento orçamental, e, mais recentemente, em maio de 2014, com a aprovação do Projeto de Lei n.º 550/XII/3.ª (PSD/CDS), que procede à oitava alteração desta lei. Nos últimos meses o Governo tentou semear a ilusão de uma “saída limpa” do Programa da Troica, quando na realidade se prepara para perpetuar a política de exploração e empobrecimento da troica, utilizando agora outros instrumentos, entre PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar 2 os quais sobressai o Tratado Orçamental. Não há nem haverá saída – muito menos limpa – do Pacto da Troica sem a renúncia ao Tratado Orçamental e às suas imposições de expropriação do poder orçamental. O PCP rejeita liminarmente o caminho de abdicação e submissão nacional, de retrocesso económico e social, de liquidação de conquistas e direitos políticos, de amputação significativa da soberania nacional e de eternização das políticas de empobrecimento na linha do Pacto da Troica, propondo a desvinculação de Portugal do Tratado Orçamental. Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, a Assembleia da República resolve: Defender a desvinculação de Portugal do Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária (Tratado Orçamental). e recomendar ao Governo que: (a) Inicie um processo de desvinculação de Portugal do Tratado Orçamental; (b) Adote as diligências necessárias, no âmbito da União Europeia, ao início de um processo de revogação do Tratado Orçamental e a promoção de um programa de apoio aos países pelos prejuízos decorrentes do Pacto de Estabilidade e Crescimento e a concretização da União Económica e Monetária. Assembleia da República, 6 de junho de 2014 Os Deputados, PAULO SÁ; MIGUEL TIAGO; JOÃO OLIVEIRA; ANTÓNIO FILIPE; PAULA SANTOS; BRUNO DIAS; JORGE MACHADO; DAVID COSTA; FRANCISCO LOPES; PAULA BAPTISTA; JERÓNIMO DE SOUSA; RITA RATO; CARLA CRUZ; JOÃO RAMOS