Grupo Parlamentar
PROJECTO DE RESOLUÇÃO Nº 1060/XII
Recomenda ao Governo que os serviços clínicos e valências actualmente disponíveis no
Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E.P.E. e no Centro Hospitalar Entre Douro e Vouga,
E.P.E. se mantenham em pleno funcionamento; que o Centro Hospitalar do Baixo Vouga,
E.P.E. e o Centro Hospitalar Entre Douro e Vouga, E.P.E. sejam dotados dos recursos
humanos necessários para fazer face às necessidades efectivas da população do distrito de
Aveiro; que, com a aplicação da Portaria nº 82/2014, de 10 de Abril, sejam assegurados à
população os meios de transporte adequados entre o Centro Hospitalar do Baixo Vouga,
E.P.E. e o Centro Hospitalar Entre Douro e Vouga, E.P.E.; e que a aplicação da referida
Portaria no distrito de Aveiro não ponha em causa, em momento algum, o acesso da
população aos cuidados de saúde de que necessitam, com qualidade, segurança e em
tempo útil.
A propósito na Reforma Hospitalar, levada a cabo pelo Ministério da Saúde, têm surgido algumas
dúvidas, preocupações e ansiedades junto das populações, o que é sempre normal face a uma
mudança.
O Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E.P.E. resulta da fusão dos hospitais D. Pedro de Aveiro,
Visconde de Salreu de Estarreja e Distrital de Águeda.
Da fusão entre o hospital de São Sebastião, E.P.E. (Santa Maria da Feira), o hospital Distrital de São
João da Madeira e o hospital São Miguel (Oliveira de Azeméis), resultou o Centro Hospitalar Entre
Douro e Vouga, E.P.E.
Fruto de vários anos de má gestão e de falta de planeamento de recursos humanos, o Serviço
Nacional de Saúde enfrenta hoje problemas graves de falta de médicos em determinadas
especialidades e de duplicação de serviços clínicos pelos vários hospitais do País, sem que fossem
previamente estudadas e acauteladas as efectivas necessidades das populações.
A especulação criada em torno da publicação da Portaria nº 82/2014, de 10 de Abril, veio agravar o
sentimento de insegurança na população do distrito de Aveiro no que ao acesso à prestação de
cuidados de saúde diz respeito, uma vez que o Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E.P.E. e o Centro
Hospitalar Entre Douro e Vouga, E.P.E. foram classificados como instituições do grupo I. Assim, tem
vindo a crescer o receio do encerramento de valências e serviços clínicos nestes dois Centros
Hospitalares, sem que se acautelem previamente as necessidades da população.
No entanto, importa relembrar que apesar do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde - que data de
1993 - determinar que as instituições e os serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde «[...]
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classificam-se segundo a natureza das suas responsabilidades e o quadro das valências
efectivamente exercidas», essa classificação nunca tinha sido feita. E importa relembrar, também,
que a implementação desta Portaria não tem efeitos imediatos, isto é, ocorrerá faseadamente, até
31 de Dezembro de 2015, acautelando sempre a referenciação dos utentes.
O CDS-PP tem consciência da extrema necessidade de uma Reforma Hospitalar, mas compreende
que, como referimos acima, as populações se sintam inseguras e preocupadas face a uma mudança
na área da saúde, preocupações essas que se agravam quando se levantam boatos, muitas vezes
infundados, e que afectam não só a população como os próprios profissionais de saúde.
Ora, é inquestionável que, para um funcionamento eficiente e com qualidade do Serviço Nacional de
Saúde, é primordial o grau de satisfação e estabilidade dos seus profissionais.
Temos, ainda, consciência que ao longo da implementação da Reforma Hospitalar o Governo tem
tido a preocupação de equacionar e salvaguardar as opções que mais ganhos trarão, tanto em
termos de acesso e qualidade na prestação dos cuidados de saúde às populações, bem como numa
melhor gestão e maior eficácia em termos de redução de custos, no sentido de assegurar a
sustentabilidade económico-financeira do Serviço Nacional de Saúde.
Sabemos e concordamos que, numa altura como a que o País atravessa, é essencial maximizar
sinergias e complementaridade entre as várias unidades hospitalares, não só pela necessidade de
redução de custos mas, também, e não menos importante, pela necessidade de minimizar a actual
falta de capacidade de resposta às necessidades das populações.
E sabemos que a intenção do Governo é garantir a todos os cidadãos o acesso aos melhores
cuidados de saúde de qualidade. Confiamos que, com a aplicação da Portaria nº 82/2014, de 10 de
Abril, o Governo tenha em conta os perfis assistenciais de cada um dos hospitais, os recursos
humanos disponíveis e a população abrangida por cada um deles.
No entanto, conforme tem sido amplamente divulgado no distrito, a confirmar-se o eventual
encerramento de vários serviços e valências no Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E.P.E. e no Centro
Hospitalar Entre Douro e Vouga, E.P.E., sem que estejam acauteladas as necessidades efectivas da
população do distrito de Aveiro, bem como os meios de transporte adequados entre cada hospital, o
CDS-PP fica apreensivo e preocupado, pois teme que a perda de tantas valências possa prejudicar
bastante o acesso das populações abrangidas pelos vários hospitais do distrito aos cuidados de
saúde de que necessitam, com qualidade e em tempo útil.
Importa lembrar que as distâncias implicam tempo, custos e meios, todos eles escassos e, quando se
disponibilizam meios para determinado transporte, estes meios ficam indisponíveis para outros que
possam ser também necessários. E, segundo o Census 2011, o distrito de Aveiro tem 726.973
habitantes sendo, assim, o quinto maior distrito do País em termos populacionais, dando os dois
centros hospitalares acesso a cuidados de saúde a populações de 15 concelhos e parte das
freguesias de Castelo de Paiva.
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É, assim, natural que as populações estejam apreensivas e que o Governo tenha especial cuidado e
atenção na distribuição de valências e recursos humanos no distrito de Aveiro.
Desta forma, o CDS-PP entende ser da maior pertinência que a aplicação da Portaria nº 82/2014, de
10 de Abril, no distrito de Aveiro tenha efectivamente em consideração a dotação de recursos
humanos adequada às necessidades da população, a manutenção dos serviços e valências dos dois
Centros Hospitalares e, também, os meios de transporte entre as várias unidades de saúde.
Pelo exposto, a Assembleia da República resolve, nos termos das disposições constitucionais e
regimentais aplicáveis, recomendar ao Governo:
1 – Que os serviços clínicos e valências actualmente disponíveis no Centro Hospitalar do Baixo
Vouga, E.P.E. e no Centro Hospitalar Entre Douro e Vouga, E.P.E. se mantenham em pleno
funcionamento.
2 – Que o Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E.P.E. e o Centro Hospitalar Entre Douro e Vouga,
E.P.E. sejam dotados dos recursos humanos necessários para fazer face às necessidades efectivas
da população do distrito de Aveiro.
3 – Que, com a aplicação da Portaria nº 82/2014, de 10 de Abril, sejam assegurados à população os
meios de transporte adequados entre o Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E.P.E. e o Centro
Hospitalar Entre Douro e Vouga, E.P.E.
4 – Que a aplicação da referida Portaria no distrito de Aveiro não ponha em causa, em momento
algum, o acesso da população aos cuidados de saúde de que necessitam, com qualidade,
segurança e em tempo útil.
Palácio de São Bento, 29 de Maio de 2014.
Os Deputados,
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Publicação — DAR II série A — 18-20 — 31/05/2014
18 | II Série A - Número: 123 | 31 de Maio de 2014
Uma política alternativa que afirme a perspetiva do progresso e da justiça social também pela redução do horário de trabalho.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República recomenda ao Governo que: 1. Adote as medidas legislativas, administrativas e outras necessárias a restabelecer de imediato o máximo de 35 horas semanais para todos os trabalhadores da administração pública; 2. Desbloqueie o procedimento de depósito e publicação pela DGAEP e INCM dos Acordos Coletivos de Entidade Empregadora Pública negociados e assinados entre as autarquias e os sindicatos.
Assembleia da República, 30 de maio de 2014.
Os Deputados do PCP, João Oliveira — Paula Baptista — Francisco Lopes Paulo Sá — Rita Rato Carla Cruz — João Ramos Bruno Dias — Jorge Machado — Miguel Tiago David Costa.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1060/XII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE OS SERVIÇOS CLÍNICOS E VALÊNCIAS ATUALMENTE DISPONÍVEIS NO CENTRO HOSPITALAR DO BAIXO VOUGA, EPE, E NO CENTRO HOSPITALAR ENTRE DOURO E VOUGA, EPE, SE MANTENHAM EM PLENO FUNCIONAMENTO; QUE O CENTRO HOSPITALAR DO BAIXO VOUGA, EPE, E O CENTRO HOSPITALAR ENTRE DOURO E VOUGA, EPE, SEJAM DOTADOS DOS RECURSOS HUMANOS NECESSÁRIOS PARA FAZER FACE ÀS NECESSIDADES EFETIVAS DA POPULAÇÃO DO DISTRITO DE AVEIRO; QUE, COM A APLICAÇÃO DA PORTARIA N.º 82/2014, DE 10 DE ABRIL, SEJAM ASSEGURADOS À POPULAÇÃO OS MEIOS DE TRANSPORTE ADEQUADOS ENTRE O CENTRO HOSPITALAR DO BAIXO VOUGA, EPE, E O CENTRO HOSPITALAR ENTRE DOURO E VOUGA, EPE; E QUE A APLICAÇÃO DA REFERIDA PORTARIA NO DISTRITO DE AVEIRO NÃO PONHA EM CAUSA, EM MOMENTO ALGUM, O ACESSO DA POPULAÇÃO AOS CUIDADOS DE SAÚDE DE QUE NECESSITAM, COM QUALIDADE, SEGURANÇA E EM TEMPO ÚTIL
A propósito na Reforma Hospitalar, levada a cabo pelo Ministério da Saúde, têm surgido algumas dúvidas, preocupações e ansiedades junto das populações, o que é sempre normal face a uma mudança.
O Centro Hospitalar do Baixo Vouga, EPE, resulta da fusão dos hospitais D. Pedro de Aveiro, Visconde de Salreu de Estarreja e Distrital de Águeda.
Da fusão entre o hospital de São Sebastião, EPE, (Santa Maria da Feira), o hospital Distrital de São João da Madeira e o hospital São Miguel (Oliveira de Azeméis), resultou o Centro Hospitalar Entre Douro e Vouga, EPE.
Fruto de vários anos de má gestão e de falta de planeamento de recursos humanos, o Serviço Nacional de Saúde enfrenta hoje problemas graves de falta de médicos em determinadas especialidades e de duplicação de serviços clínicos pelos vários hospitais do País, sem que fossem previamente estudadas e acauteladas as efetivas necessidades das populações.
A especulação criada em torno da publicação da Portaria n.º 82/2014, de 10 de abril, veio agravar o sentimento de insegurança na população do distrito de Aveiro no que ao acesso à prestação de cuidados de saúde diz respeito, uma vez que o Centro Hospitalar do Baixo Vouga, EPE, e o Centro Hospitalar Entre Douro e Vouga, EPE, foram classificados como instituições do grupo I. Assim, tem vindo a crescer o receio do encerramento de valências e serviços clínicos nestes dois Centros Hospitalares, sem que se acautelem previamente as necessidades da população.
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Votação Deliberação — DAR I série — 59-59 — 07/06/2014
7 DE JUNHO DE 2014
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos agora votar os restantes pontos do mesmo projeto de resolução.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do
PCP, do BE e de Os Verdes.
Vamos agora votar o projeto de resolução n.º 1060/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que os serviços
clínicos e valências atualmente disponíveis no Centro Hospitalar do Baixo Vouga, EPE, e no Centro Hospitalar
Entre Douro e Vouga, EPE, se mantenham em pleno funcionamento; que o Centro Hospitalar do Baixo Vouga,
EPE, e o Centro Hospitalar Entre Douro e Vouga, EPE, sejam dotados dos recursos humanos necessários
para fazer face às necessidades efetivas da população do distrito de Aveiro; que, com a aplicação da Portaria
n.º 82/2014, de 10 de abril, sejam assegurados à população os meios de transporte adequados entre o Centro
Hospitalar do Baixo Vouga, EPE, e o Centro Hospitalar Entre Douro e Vouga, EPE; e que a aplicação da
referida Portaria no distrito de Aveiro não ponha em causa, em momento algum, o acesso da população aos
cuidados de saúde de que necessitam, com qualidade, segurança e em tempo útil (CDS-PP).
O PCP requer que sejam votados, primeiro, os pontos 1 e 2 e, a seguir, os pontos 3 e 4.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Menezes.
O Sr. Luís Menezes (PSD): — Sr.ª Presidente, houve também um pedido do Partido Social Democrata
para que o ponto 3 fosse votado separadamente.
Assim, e em face do que a Sr.ª Presidente acabou de expor, porventura, seria mais avisado votar ponto a
ponto.
A Sr.ª Presidente: — Agradeço ao Sr. Deputado, pois a Mesa não tinha, de facto, este registo.
Sendo assim, e se os Deputados do PSD não se opuserem, vamos votar, em conjunto, primeiro, os pontos
1 e 2 do projeto de resolução n.º 1060/XII (3.ª), que já identifiquei.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Vamos agora votar o ponto 3.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos agora votar o ponto 4 do mesmo projeto de resolução.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, passamos agora à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão para a
Ética, a Cidadania e a Comunicação, relativo à proposta de lei n.º 194/XII (3.ª) — Procede à primeira alteração
à Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro, que aprova a Lei da Rádio, modificando o prazo para a concessão do
serviço público de rádio.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos agora votar três requerimentos, apresentados, respetivamente, pelo PS, pelo BE e pelo PCP, de
avocação pelo Plenário para votação na especialidade do artigo 6.º (Norma revogatória) do texto final,
apresentado pela Comissão de Economia e Obras Públicas, relativo à proposta de lei n.º 201/XII (3.ª) —
Procede à quarta alteração à Lei n.º 24/96, de 31 de julho, que estabelece o regime legal aplicável à defesa