PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1056/XII/3ª
REDUÇÃO E DESTINO ADEQUADO DE SACOS DE PLÁSTICO
Nota justificativa
Os sacos de plástico, geralmente usados em compras, e maioritariamente descartáveis,
pode dizer-se que se tornaram uma praga para o ambiente.
A produção mundial de plástico representou 1,5 Milhões de toneladas em 1950 e em
2008 era de 245 Milhões de toneladas. Prevê-se, nesta tendência, que em 2050 se
triplique a quantidade. São números que falam por si. O baixo custo, o peso ínfimo e a
durabilidade elevada, características dos sacos em causa, são fatores que contribuíram
para que estes números crescessem desta forma galopante.
Falamos, contudo, de produtos derivados do petróleo, com componentes tóxicas que
constituem um perigo ambiental, mesmo quando falamos de plástico biodegradável .
Biodegradável não significa mais do que a possibilidade de se degradarem através de
gases ou de micro-organismos e água. Para além disso, o microplástico (partículas finas
e muito pequenas) têm um poder de disseminação no ambiente muito fácil e com
riscos de contaminação fácil. A biodegradabilidade, sendo um fator apelativo, não
constitui, por si só, uma solução.
Na Europa estima-se que sejam utilizados qualquer coisa como 100.000 Milhões/ano
de sacos de plástico, na sua maioria usados em compras. Estima-se igualmente que,
desses, 800 Milhões são lançados indiscriminadamente no meio ambiente, ou seja,
não entrando no circuito adequado de recolha e tratamento. Portugal é um dos países
da Europa que consome mais sacos de plástico. Desta realidade sabe-se depois que a
generalidade não é sujeita a processo de reciclagem, sendo a maioria ou depositado
em aterro, ou incinerado. Há muito trabalho, portanto, a fazer também em relação a
este fluxo específico de resíduos, no que concerne ao seu destino final.
E que não restem dúvidas que os sacos de plástico não constituem apenas um
problema em meio terrestre. Calcula-se que os oceanos e os mares sejam hoje das
maiores lixeiras de plástico do mundo, com sérios riscos para as espécies marinhas e,
por via delas, também na integração de certas componentes na cadeia alimentar. O
Livro Verde da União Europeia sobre a estratégia para os resíduos de plástico revela
que, na costa da Toscana, 73% dos resíduos, apanhados pelos arrastões de pesca, são
sacos de plástico.
Se o destino destes resíduos precisa de ser radicalmente alterado, de modo a impedir
a sua proliferação livre pelo ambiente, também é verdade que é preciso tomar
medidas para a redução da produção de sacos de plástico. Este objetivo tem
necessariamente implicações nas relações comerciais, tal como hoje as conhecemos. A
oferta de sacos de plástico, pelos estabelecimentos comerciais, para transporte dos
produtos nele adquiridos, tornou-se uma rotina e não há dúvidas que gerou uma
subida exponencial da sua utilização.
Alegando a necessidade de redução destes materiais, foram diversas as soluções já
adotadas em vários países, desde a proibição literal de sacos de plástico não
biodegradáveis, até ao impedimento da sua oferta gratuita. Em Portugal já há vários
estabelecimentos de comércio, designadamente grandes superfícies, que cobram um
valor ao consumidor pela cedência de sacos de plástico – o que estava a cargo do
estabelecimento comercial, e se traduzia numa oferta, passou a ser pago pelo
consumidor. Outros, por técnica comercial, optam por mantê-los gratuitos. Existem
ainda outros que oferecem sacos para todos os tamanhos e, ironicamente, até pela
compra de um produto minúsculo, que cabe em qualquer bolso, oferecem sacos
minúsculos. Isto é o que se passa do lado da oferta de sacos.
Temos, por outro lado, a utilização que se faz desses sacos. Há consumidores que
aproveitam os sacos de plástico das compras para os reutilizarem diariamente no
acondicionamento do lixo indiferenciado, bem como do reciclável, evitando ter de
comprar outros sacos plásticos (também poluentes) para o lixo, colocando-os depois
nos depósitos próprios de resíduos. Outros consumidores pura e simplesmente usam
os sacos de plástico para as compras e não lhe dão qualquer outro uso posterior.
Outros consumidores utilizam e reutilizam o mesmo saco de plástico em compras
sucessivas, até a sua durabilidade o permitir. É de concluir que há de tudo um pouco.
O certo é que os sacos de plástico se tornaram um problema ambiental.
O que atrás ficou referido deve fazer-nos questionar sobre os passos imensos que
ainda precisam de ser dados para educar os produtores e os consumidores para o
exercício de uma cidadania responsável, que passa por boas práticas ambientais que a
todos beneficiará, não apenas nas atuais gerações, mas também em futuras gerações.
Pôr o consumidor a pagar o saco de plástico favorece as empresas, que deixam de
oferecer os sacos, para os passarem a vender, sem custos para si próprias. Mas se os
cidadãos deixam de ter sacos de oferta, em caso de compra de produtos, para os
passarem a pagar ou para substituírem o seu uso, de acondicionamento dos resíduos
diários, por outros sacos de plástico, o problema mantém-se, meramente com custo
acrescido para o cidadão. A solução para este problema ambiental real não é única
nem clara.
As matérias ambientais, por implicarem com a vida concreta das comunidades, com a
qualidade de vida dos indivíduos e com todos os recursos que o Planeta nos
disponibiliza, são matérias privilegiadas para a concretização da participação dos
cidadãos na decisão ambiental. O conceito de sustentabilidade toma, justamente,
como pressuposto a forte participação dos cidadãos e o seu envolvimento nas
decisões. Ora, face ao problema atrás exposto, à necessidade de intervir tanto do lado
da redução da oferta e da procura de sacos plásticos, como do lado da sua correta
deposição e do seu tratamento final, e tendo em conta que as atitudes individuais são
o centro da solução do problema, acreditamos estar perante uma questão que teria
tudo a ganhar com o fomento da participação real dos cidadãos.
Por outro lado, importa não perder de vista metas concretas de redução, de modo a
encontrar soluções que sejam eficazes para o atendimento dessas metas.
Assim, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República resolve, ao abrigo das disposições constitucionais e
regimentais aplicáveis, recomendar ao Governo que:
1. Sejam definidas metas concretas para a redução da utilização de sacos de
plástico, designadamente aqueles leves geralmente utilizados em compras.
2. As metas referidas no número anterior sejam significativas e que não se
estabeleçam abaixo do objetivo de redução de sacos plásticos em 80% nos
próximos 5 anos.
3. Seja realizado um inquérito urgente aos cidadãos que permita,
designadamente:
a. Conhecer a sua procura atual de sacos de plástico.
b. Conhecer qual a reutilização que fazem atualmente dos sacos plásticos
que acumulam e qual o destino final que lhes dão.
c. Saber que contributo estariam dispostos a dar para resolver o
problema da quantidade exorbitante de sacos de plástico.
d. Esclarecer que solução considerariam mais adequada para a
prossecução dos objetivos e metas de redução definidas.
4. Seja implementada uma forte e muito abrangente campanha educativa de
alerta e esclarecimento sobre a problemática disseminação dos sacos de
plástico pelo ambiente, com sérios riscos de contaminação ambiental e de
saúde pública, implicando uma inevitável redução de sacos de plástico, bem
como de informação sobre a sua correta deposição de forma a evitar que
sejam largados de qualquer modo no meio ambiente.
5. Se proíbam, no prazo de um ano, os sacos de plástico que não sejam
biodegradáveis, com a consciência, porém, de que esta medida em nada
beneficiará caso não sejam simultaneamente adotadas políticas eficazes de
deposição correta de sacos plásticos.
Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 23 de maio de 2014.
Os Deputados
Heloísa Apolónia José Luís Ferreira
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Publicação — DAR II série A — 27-28 — 24/05/2014
27 | II Série A - Número: 118 | 24 de Maio de 2014
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1056/XII (3.ª) REDUÇÃO E DESTINO ADEQUADO DE SACOS DE PLÁSTICO
Nota justificativa
Os sacos de plástico, geralmente usados em compras, e maioritariamente descartáveis, pode dizer-se que se tornaram uma praga para o ambiente.
A produção mundial de plástico representou 1,5 milhões de toneladas em 1950 e em 2008 era de 245 Milhões de toneladas. Prevê-se, nesta tendência, que em 2050 se triplique a quantidade. São números que falam por si. O baixo custo, o peso ínfimo e a durabilidade elevada, características dos sacos em causa, são fatores que contribuíram para que estes números crescessem desta forma galopante.
Falamos, contudo, de produtos derivados do petróleo, com componentes tóxicas que constituem um perigo ambiental, mesmo quando falamos de plástico biodegradável. Biodegradável não significa mais do que a possibilidade de se degradarem através de gases ou de micro-organismos e água. Para além disso, o microplástico (partículas finas e muito pequenas) têm um poder de disseminação no ambiente muito fácil e com riscos de contaminação fácil. A biodegradabilidade, sendo um fator apelativo, não constitui, por si só, uma solução.
Na Europa estima-se que sejam utilizados qualquer coisa como 100.000 Milhões/ano de sacos de plástico, na sua maioria usados em compras. Estima-se igualmente que, desses, 800 Milhões são lançados indiscriminadamente no meio ambiente, ou seja, não entrando no circuito adequado de recolha e tratamento.
Portugal é um dos países da Europa que consome mais sacos de plástico. Desta realidade sabe-se depois que a generalidade não é sujeita a processo de reciclagem, sendo a maioria ou depositado em aterro, ou incinerado. Há muito trabalho, portanto, a fazer também em relação a este fluxo específico de resíduos, no que concerne ao seu destino final.
E que não restem dúvidas que os sacos de plástico não constituem apenas um problema em meio terrestre. Calcula-se que os oceanos e os mares sejam hoje das maiores lixeiras de plástico do mundo, com sérios riscos para as espécies marinhas e, por via delas, também na integração de certas componentes na cadeia alimentar. O Livro Verde da União Europeia sobre a estratégia para os resíduos de plástico revela que, na costa da Toscana, 73% dos resíduos, apanhados pelos arrastões de pesca, são sacos de plástico.
Se o destino destes resíduos precisa de ser radicalmente alterado, de modo a impedir a sua proliferação livre pelo ambiente, também é verdade que é preciso tomar medidas para a redução da produção de sacos de plástico. Este objetivo tem necessariamente implicações nas relações comerciais, tal como hoje as conhecemos. A oferta de sacos de plástico, pelos estabelecimentos comerciais, para transporte dos produtos nele adquiridos, tornou-se uma rotina e não há dúvidas que gerou uma subida exponencial da sua utilização.
Alegando a necessidade de redução destes materiais, foram diversas as soluções já adotadas em vários países, desde a proibição literal de sacos de plástico não biodegradáveis, até ao impedimento da sua oferta gratuita. Em Portugal já há vários estabelecimentos de comércio, designadamente grandes superfícies, que cobram um valor ao consumidor pela cedência de sacos de plástico – o que estava a cargo do estabelecimento comercial, e se traduzia numa oferta, passou a ser pago pelo consumidor. Outros, por técnica comercial, optam por mantê-los gratuitos. Existem ainda outros que oferecem sacos para todos os tamanhos e, ironicamente, até pela compra de um produto minúsculo, que cabe em qualquer bolso, oferecem sacos minúsculos. Isto é o que se passa do lado da oferta de sacos.
Temos, por outro lado, a utilização que se faz desses sacos. Há consumidores que aproveitam os sacos de plástico das compras para os reutilizarem diariamente no acondicionamento do lixo indiferenciado, bem como do reciclável, evitando ter de comprar outros sacos plásticos (também poluentes) para o lixo, colocando-os depois nos depósitos próprios de resíduos. Outros consumidores pura e simplesmente usam os sacos de plástico para as compras e não lhe dão qualquer outro uso posterior. Outros consumidores utilizam e reutilizam o mesmo saco de plástico em compras sucessivas, até a sua durabilidade o permitir. É de concluir que há de tudo um pouco.
O certo é que os sacos de plástico se tornaram um problema ambiental.
O que atrás ficou referido deve fazer-nos questionar sobre os passos imensos que ainda precisam de ser dados para educar os produtores e os consumidores para o exercício de uma cidadania responsável, que
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Apreciação — DAR I série — 40-46 — 30/05/2014
I SÉRIE — NÚMERO 88
O diagnóstico que fizemos do mercado não revela a adequação da introdução desse tipo de medidas por
serem demasiado extremas e colidirem com a liberdade de mercado…
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Queira concluir, Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Secretário de Estado da Energia: — Consideramos, pois, que estas medidas evitam que se tenha
de ir para medidas desse género, mais gravosas, referidas por alguns Srs. Deputados.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, chegámos, assim, ao fim deste ponto da nossa
agenda.
Passamos ao último ponto, que consta da apreciação, na generalidade, do projeto de lei n.º 548/XII (3.ª) —
Aprova o regime do fornecimento, pelos agentes económicos, de sacos de plástico destinados a serem
utilizados para carregar e transportar as mercadorias adquiridas pelos consumidores finais no comércio a
retalho, implementando o sistema de desconto mínimo, com vista a reduzir a utilização massiva daquele tipo
de sacos e a encorajar a sua reutilização (PS), conjuntamente com o projeto de resolução n.º 1056/XII (3.ª) —
Redução e destino adequado de sacos de plástico (Os Verdes).
Para apresentar o projeto de lei, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Farmhouse.
O Sr. Pedro Farmhouse (PS): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Muito recentemente, em 16 de
abril, o Parlamento Europeu aprovou, com algumas alterações, uma proposta da Comissão, responsabilizando
os Estados-membros pela tomada de medidas concretas para reduzir em pelo menos 50% o consumo de
sacos de plástico até 2017 e em pelo menos 80% até 2019, por comparação com o consumo médio de 2010.
As medidas a tomar pelos Estados-membros devem implicar a utilização de instrumentos económicos que
se revelem particularmente eficazes para reduzir o consumo de sacos de plástico, como a fixação de preços,
impostos e taxas, mas também restrições à colocação no mercado, impedindo que os operadores económicos
que vendem alimentos forneçam gratuitamente sacos de plástico. Foram medidas aprovadas no Parlamento
Europeu, por 539 votos a favor, 51 votos contra e 72 abstenções, e que irão, agora, ser negociadas com o
Conselho de Ministros da União Europeia.
Sr.as
e Srs. Deputados, a realidade europeia em matéria de sacos de plástico é, infelizmente, o espelho do
nosso modelo de desenvolvimento.
Todos os anos são consumidos, no espaço da União, quase 100 000 milhões de sacos de plástico, número
que não parará de crescer se não forem tomadas medidas de redução. Em média, isto significa que cada
europeu utiliza quase 200 sacos por ano, valor que oscila entre os 4 sacos por ano, no caso do cidadão
dinamarquês, e os cerca de 500 sacos, no caso do cidadão português.
Para se ter a noção da gravidade do problema, e não contando com a tolerância do Sr. Presidente, até ao
final da minha intervenção terão sido consumidos, na União Europeia 1 milhão de sacos de plástico, 89% dos
quais apenas uma única vez antes de se tornarem resíduos.
Sr.as
e Srs. Deputados, apesar de considerados embalagem desde 1994, a verdade é que os sacos de
plástico não têm grande valor de reciclagem, estimando-se a sua taxa de reciclagem em apenas 6,6%.
É por isso que, anualmente, 8000 milhões de sacos de plástico acabam como lixo no território da União,
incluindo no espaço marítimo, onde perdurarão por séculos infindáveis.
Sr.as
e Srs. Deputados, como bem nos ensinou Thomas Huxley, «a grande finalidade da vida não é o
conhecimento, mas a ação».
Foi por isso que apresentámos um projeto de lei sobre esta temática, ao qual se junta, agora, a iniciativa do
Partido Ecologista «Os Verdes», que saudamos, porque releva idêntica preocupação.
Este nosso projeto mantém o espírito de uma iniciativa já aqui apresentada em 2010, embora com
atualizações.
Fazemo-lo neste momento porque a proposta da Comissão não preconiza qualquer ação europeia, como
bem salientou a Eurodeputada Margrete Auken, enquanto relatora da mesma proposta legislativa.
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Votação Deliberação — DAR I série — 57-57 — 31/05/2014
31 DE MAIO DE 2014
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP e do PCP, votos a favor do PS e
do BE e a abstenção de Os Verdes.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1056/XII (3.ª) — Redução e destino adequado de sacos
de plástico (Os Verdes).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos votar, em votação global, a proposta de resolução n.º 76/XII (3.ª) — Aprova o
recesso, por parte da República Portuguesa, aos estatutos da Comissão Internacional do Estado Civil.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 811/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que concretize as
medidas políticas necessárias para o funcionamento pleno do Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental da
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo (PCP).
Srs. Deputados, o PSD solicita que votemos separadamente os pontos 1 e 2 e depois os pontos 3 e 4.
Assim sendo, vamos votar, em conjunto, os pontos 1 e 2 do projeto de resolução enunciado.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, em conjunto, os pontos 3 e 4 do mesmo projeto de resolução.
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do
PCP, do BE e de Os Verdes.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr.ª Presidente, a minha interpelação tem a ver com a votação
seguinte que consta do guião, a do projeto de lei n.º 619/XII (3.ª) — Quarta alteração à lei sobre a publicação,
a identificação e o formulário dos diplomas, Lei n.º 74/98, de 11 de novembro. Este projeto de lei não foi
discutido na generalidade, pelo que, penso, não estamos em condições de poder votá-lo.
A Sr.ª Presidente: — Pedia aos grupos parlamentares que me apoiassem na memória desta matéria.
Não sei se houve ou não discussão do diploma na generalidade. Ao que parece, terá havido um acordo
para aqui consumirmos essa votação.
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — É isso, Sr.ª Presidente. E percebe-se bem, pois o diploma é subscrito
por todos os grupos parlamentares.
Creio que, porventura, do ponto de vista formal, este assunto terá de ser inscrito na ordem do dia, sem
tempos, e votado nas três votações em simultâneo.
A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, creio que a unanimidade resolve este problema.
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