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22/05/2014
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Publicação — DAR II série B — 5-6
24 DE MAIO DE 2014 5 Conclusão Com a presente petição pretende-se acabar com este regime discriminatório de forma a repor a equidade no sistema de acesso ao ensino superior dos alunos do ensino artístico especializado repondo-se a justiça, a equidade e a proporcionalidade de ambos os regimes, princípios subjacentes ao direito à igualdade no acesso ao ensino superior. Para tal, a alteração legislativa que aqui se pede deverá consagrar: 1. Que as classificações dos exames façam média ponderada com a classificação interna final da disciplina a que se reportam com um peso de 30%; 2. Que o exame de Filosofia seja opcional, podendo os alunos escolher realizar exame a essa ou a uma das disciplinas que se seguem: Língua Estrangeira, Geometria A, História e Cultura das Artes ou Desenho, tal como sucede nos cursos científico–humanísticos, como forma de ser feita inteira e sã justiça a estes alunos. Data de entrada na AR: 8 de maio de 2014. O primeiro subscritor, Associação de Pais e Encarregados de Educação das Escolas Secundárias Soares dos Reis e António Arroio. Nota: — Desta petição foram subscritores 4667 cidadãos. _______ APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 86/XII (3.ª) REQUERIMENTO DO PCP SOLICITANDO A APRECIAÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DO DECRETO-LEI N.º 60/2014, DE 22 DE ABRIL, QUE ESTABELECE UM REGIME EXCECIONAL DESTINADO À SELEÇÃO E RECRUTAMENTO DE PESSOAL DOCENTE PARA OS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO NA DEPENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA. Na continuidade de opções políticas de sucessivos Governos PS, PSD e CDS, o atual Governo pretende agravar o recurso ilegal à precariedade, cortar nos salários e remunerações dos docentes da Escola Pública, impor instabilidade profissional, emocional e pessoal na vida de milhares de famílias, assim fragilizando a escola pública enquanto instrumento de emancipação social e cultural do povo. Com medidas de política educativa como o aumento do número de alunos por turma, a reorganização curricular, a criação de mega agrupamentos, o alargamento dos quadros de zona pedagógica, entre outras, mais de 30.000 professores foram atirados para o desemprego só desde que este Governo PSD/CDS tomou posse em 2011. Perante este cenário, o PCP apresentou já por diversas vezes propostas para a realização de um concurso extraordinário para a colocação de professores que dão resposta a necessidades permanentes das escolas, tendo sido todas rejeitadas por PS, PSD e CDS. Ainda aquando da discussão do Orçamento do Estado de 2014, o PCP propôs a realização de um Concurso Geral Intercalar para vinculação de professores contratados que dão resposta a necessidades permanentes, bem como para possibilitar a mobilidade interna de docentes dos quadros, permitindo o ajustamento do corpo docente às necessidades permanentes e específicas da Escola Pública, visando a salvaguarda da sua qualidade pedagógica e a garantia dos meios humanos necessários.
Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série
Sábado, 28 de junho de 2014 I Série — Número 101 XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014) REUNIÃOPLENÁRIADE27DEJUNHODE 2014 Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz S U M Á R I O A Presidente declarou aberta a sessão às 9 horas e 8 minutos. Ao abrigo do artigo 72.º do Regimento, procedeu-se a um debate de atualidade, requerido pelo PCP, sobre o pagamento do subsídio de Natal. Usaram da palavra, a diverso título, além do Secretário de Estado da Administração Pública (José Leite Martins), os Deputados João Oliveira (PCP) — cuja intervenção suscitou uma interpelação à Mesa da Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade (Teresa Morais) —, Pedro Filipe Soares (BE), Conceição Bessa Ruão (PSD), Catarina Marcelino (PS), Cecília Meireles (CDS-PP), Heloísa Apolónia (Os Verdes) e António Filipe (PCP). Foi discutida, na generalidade, a proposta de lei n.º 230/XII (3.ª) — Procede à sétima alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que foi aprovada. Usaram da palavra, além do Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (Pedro Mota Soares), os Deputados Jorge Machado (PCP), José Luís Ferreira (Os Verdes), Pedro Roque (PSD), Nuno Sá (PS), Mariana Aiveca (BE), Jorge Machado (PCP) e Nuno Magalhães (CDS-PP). A proposta de lei n.º 231/XII (3.ª) — Prorroga o prazo de suspensão das disposições de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e das cláusulas de contratos de trabalho a que se refere o n.º 4 do artigo 7.º da Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, foi também debatida na generalidade, e posteriormente aprovada, tendo intervindo, além Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, os Deputados David Costa (PCP), José Luís Ferreira (Os Verdes), Artur Rêgo (CDS-PP), Nuno Sá (PS), Mariana Aiveca (BE) e Clara Marques Mendes (PSD). Procedeu-se ao debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 236/XII (3.ª) — Cria a contribuição de sustentabilidade e ajusta a taxa contributiva dos trabalhadores do sistema previdencial de segurança social e do regime de proteção social convergente prevista, respetivamente, no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, e no Decreto-Lei n.º
Iniciativa Caducada — DAR I série — 4-4
I SÉRIE — NÚMERO 104 4 A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Srs. Jornalistas, está aberta a sessão. Eram 15 horas e 8 minutos. Os Srs. Agentes da Autoridade podem abrir as galerias, por favor. Antes de iniciarmos a ordem do dia, vou dar a palavra ao Sr. Secretário, Deputado Duarte Pacheco, para proceder à leitura do expediente. O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: projetos de lei n.os 632/XII (3.ª) — Procede à alteração do Código Penal, permitindo a declaração de indignidade sucessória, como efeito da pena aplicada, no âmbito de sentença condenatória pela prática do crime de homicídio (PS), que baixa à 1.ª Comissão, e 633/XII (3.ª) — Procede à vigésima primeira alteração ao Código de Processo Penal, promovendo a proteção de vítimas de violência doméstica instituindo procedimento para a regulação provisória das responsabilidades parentais com atribuição provisória de pensão de alimentos e permitindo o afastamento do agressor (PS),que baixa à 1.ª Comissão; projetos de resolução n.os 1091/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo a avaliação e a consequente revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida (PS), que baixa à 11.ª Comissão, 1092/XII (3.ª) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, que estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental (PCP), 1093/XII (3.ª) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, que estabelece o regime jurídico aplicável às ações arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental (BE); e proposta de lei n.º 240/XII (3.ª) — Procede à vigésima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, aditando a substância alfa-fenilacetoacetonitrilo à tabela anexa V, que baixa à 1.ª Comissão. No âmbito da apreciação parlamentar n.º 86/XII (3.ª) (PCP), cujo processo é relativo à apreciação do Decreto-Lei n.º 60/2014, de 22 de abril, que estabelece um regime excecional destinado à seleção e recrutamento de pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência, informa a Comissão de Educação, Ciência e Cultura que o mesmo deve considerar-se caduco porque nenhuma proposta de alteração foi apresentada. Sr.as e Srs. Deputados, a ata da eleição para a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) é do seguinte teor: «Aos oito dias do mês de julho de dois mil e catorze, procedeu-se à eleição para a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA). O resultado obtido foi o seguinte: Votantes — 167 Votos «sim» — 138 Votos brancos — 26 Votos nulos — 3 Nos termos legais aplicáveis e face ao resultado obtido, declaram-se eleitos para a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) os seguintes Deputados: Efetivos: Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves (PSD) Pedro Filipe Mota Delgado Simões Alves (PS) Suplentes: António Costa Rodrigues (PSD) Luís António Pita Ameixa (PS) Para constar, se lavrou a presente ata, que vai ser devidamente assinada.
Envio INCM — DR I série — Declaração n.º 9/2014
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Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Palácio de S. Bento – 1249-068 Lisboa/Portugal – Telef. 21 391 9201/2 – Fax: 21 391 7432 – e-mail; gp_pcp@pcp.parlamento.pt Apreciação Parlamentar n.º 86/XII-3.ª Decreto-Lei n.º 60/2014 de 22 de abril, que “Estabelece um regime excecional destinado à seleção e recrutamento de pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência” Na continuidade de opções políticas de sucessivos Governos PS, PSD e CDS, o atual Governo pretende agravar o recurso ilegal à precariedade, cortar nos salários e remunerações dos docentes da Escola Pública, impor instabilidade profissional, emocional e pessoal na vida de milhares de famílias, assim fragilizando a escola pública enquanto instrumento de emancipação social e cultural do povo. Com medidas de política educativa como o aumento do número de alunos por turma, a reorganização curricular, a criação de mega agrupamentos, o alargamento dos quadros de zona pedagógica, entre outras, mais de 30.000 professores foram atirados para o desemprego só desde que este Governo PSD/CDS tomou posse em 2011. Perante este cenário, o PCP apresentou já por diversas vezes propostas para a realização de um concurso extraordinário para a colocação de professores que dão resposta a necessidades permanentes das escolas, tendo sido todas rejeitadas por PS, PSD e CDS. Ainda aquando da discussão do Orçamento do Estado de 2014, o PCP propôs a realização de um Concurso Geral Intercalar para vinculação de professores contratados que dão resposta a necessidades permanentes, bem como para possibilitar a mobilidade interna de docentes dos quadros, permitindo o ajustamento do corpo docente às necessidades permanentes e específicas da Escola Pública, visando a salvaguarda da sua qualidade pedagógica e a garantia dos meios humanos necessários. O Decreto-Lei n.º 60/2014, de 22 de abril, vem estabelecer um regime excecional para a seleção e recrutamento de pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, que se realiza através de um concurso externo extraordinário. Sendo urgente a contratação de docentes nas escolas, este decreto- lei fica muito aquém das necessidades das escolas. Apresentamos este pedido de apreciação parlamentar pois consideramos que existem várias questões que não são consideradas neste decreto-lei e que são da mais elementar justiça. Falamos em primeiro lugar do facto de não estar prevista a oposição de professores de Ensino de Português no Estrangeiro, sendo que no próximo ano letivo cerca de 80% destes professores terminam as suas comissões de serviço. PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Palácio de S. Bento – 1249-068 Lisboa/Portugal – Telef. 21 391 9201/2 – Fax: 21 391 7432 – e-mail; gp_pcp@pcp.parlamento.pt Consideramos ainda que as candidaturas devem ser apresentadas também a nível de Quadro de Escola ou de Agrupamento e não apenas aos Quadros de Zona Pedagógica, tal como deve ser também um concurso extraordinário interno e não apenas externo como se prevê no diploma. A nível de ingresso na carreira por esta via, e na esteira do que temos vindo a afirmar, observamos que os professores deverão ser integrados no 1.º índice (167), independentemente do tempo de serviço que tenham, devendo assim ser posicionados no escalão da carreira que corresponda ao tempo de serviço que efetivamente tenham. Não há Escola Pública de qualidade para todos sem professores valorizados, em número adequado e com condições de trabalho que permitam assegurar o cumprimento da Lei de Bases do Sistema Educativo e da Constituição da República Portuguesa. Não obstante a necessidade deste concurso extraordinário, o PCP entende que só um concurso público, nacional, ordenado por lista graduada com base em critérios objetivos e transparentes pode garantir o funcionamento da Escola Pública. Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 60/2014, de 22 de abril que “Estabelece um regime excecional destinado à seleção e recrutamento de pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência”. Assembleia da República, 22 de maio de 2014 Os Deputados, RITA RATO; JOÃO OLIVEIRA; FRANCISCO LOPES; PAULA SANTOS; JORGE MACHADO; PAULO SÁ; DAVID COSTA; PAULA BAPTISTA; JOÃO RAMOS; MIGUEL TIAGO; BRUNO DIAS