PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Resolução n.º 76/XII
A Comissão Internacional do Estado Civil (CIEC) é uma organização intergovernamental
que visa promover a cooperação internacional em matéria de estado civil e aperfeiçoar o
funcionamento dos serviços nacionais afetos a este domínio.
Tendo em vista o referido fim, a CIEC organiza e mantém atualizado o acervo de
documentação de natureza legislativa e jurisprudencial relativa ao direito dos diversos
Estados-membros, em matéria de condição das pessoas, família e nacionalidade, fornece
aos respetivos Estados informações, e procede a estudos e trabalhos jurídicos,
nomeadamente à elaboração de recomendações ou projetos de convenções que visem não
só harmonizar as disposições em vigor nos Estados-membros, mas também aperfeiçoar as
boas práticas dos serviços que, nos mesmos Estados, tenham a seu cargo as matérias do
estado civil.
A República Portuguesa tornou-se parte da CIEC com a aprovação dos seus estatutos, pelo
Decreto n.º 563/73, de 27 de outubro, publicado no Diário do Governo , I Série, n.º 252, de
27 de outubro de 1973, cujo Aviso foi publicado no Diário do Governo, I Série, n.º 274, de 23
de novembro de 1973.
A evolução do Direito derivado da União Europeia em matéria de estado civil e a crescente
simplificação dos procedimentos de aceitação de determinados documentos públicos na
União Europeia, incluindo o reconhecimento mútuo de documentos e do estado civil das
pessoas, levou a que que muitas das iniciativas promovidas pela CIEC perdessem relevo,
ficando a grande maioria das convenções desta organização desatualizada e o seu escopo e
âmbito de ação progressivamente esvaziado.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Analisada a evolução referida, a densificação legislativa das instituições europeias e a
cooperação reforçada entre os Estados nas matérias de atuação da CIEC, concluiu-se que a
República Portuguesa deve cessar a sua participação na Comissão Internacional do Estado
Civil.
A retirada de Portugal da CIEC vai ainda ao encontro da necessidade de uma gestão
equilibrada e criteriosa das contribuições devidas pela República Portuguesa, no
Orçamento Geral do Estado, para a participação em organizações internacionais, tendo em
vista a redução do seu valor global.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de Resolução, com pedido de prioridade e
urgência:
Aprovar o recesso, por parte da República Portuguesa, aos estatutos da Comissão
Internacional do Estado Civil (CIEC), constituídos pelo Protocolo assinado em Berna a 25
de setembro de 1950, pelo Regulamento Financeiro aprovado em Paris, a 27 de setembro
de 1951, pelo Protocolo Adicional concluído no Luxemburgo, a 25 de setembro de 1952,
pelo Acordo por troca de cartas, de 31 de outubro de 1955 entre a CIEC e o Conselho da
Europa, pelo Regulamento adotado em Montreux, a 5 de setembro de 1963, e pelo Acordo
por troca de cartas, de 28 de outubro de 1969, entre a CIEC e a Conferência da Haia de
Direito Internacional Privado.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de maio de 2014
O Primeiro-Ministro
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares
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Publicação — DAR II série A — 281-282 — 15/05/2014
281 | II Série A - Número: 113 | 15 de Maio de 2014
1 – Garanta à população do distrito de Aveiro a acessibilidade a cuidados de saúde de qualidade e proximidade, em tempo útil, assegurando a coesão e a justiça social.
2 – Qualifique os Centros Hospitalares do distrito de Aveiro, assegurando as dotações mínimas de recursos humanos adequadas às necessidades em saúde das populações do distrito.
3 – Esta classificação não implique o encerramento de nenhum serviço e valência atualmente disponíveis nos CHBV e CHEDV.
Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 13 de maio de 2014.
Os Deputados do PSD, Luís Montenegro — Carla Rodrigues — Ulisses Pereira — Amadeu Soares Albergaria — Maria Paula Cardoso — Paulo Cavaleiro — Couto dos Santos — Bruno Coimbra.
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 76/XII (3.ª) APROVA O RECESSO, POR PARTE DA REPÚBLICA PORTUGUESA, AOS ESTATUTOS DA COMISSÃO INTERNACIONAL DO ESTADO CIVIL
A Comissão Internacional do Estado Civil (CIEC) é uma organização intergovernamental que visa promover a cooperação internacional em matéria de estado civil e aperfeiçoar o funcionamento dos serviços nacionais afetos a este domínio.
Tendo em vista o referido fim, a CIEC organiza e mantém atualizado o acervo de documentação de natureza legislativa e jurisprudencial relativa ao direito dos diversos Estados-membros, em matéria de condição das pessoas, família e nacionalidade, fornece aos respetivos Estados informações, e procede a estudos e trabalhos jurídicos, nomeadamente à elaboração de recomendações ou projetos de convenções que visem não só harmonizar as disposições em vigor nos Estados-membros, mas também aperfeiçoar as boas práticas dos serviços que, nos mesmos Estados, tenham a seu cargo as matérias do estado civil.
A República Portuguesa tornou-se parte da CIEC com a aprovação dos seus estatutos, pelo Decreto n.º 563/73, de 27 de outubro, publicado no Diário do Governo, I Série, n.º 252, de 27 de outubro de 1973, cujo Aviso foi publicado no Diário do Governo, I Série, n.º 274, de 23 de novembro de 1973.
A evolução do Direito derivado da União Europeia em matéria de estado civil e a crescente simplificação dos procedimentos de aceitação de determinados documentos públicos na União Europeia, incluindo o reconhecimento mútuo de documentos e do estado civil das pessoas, levou a que muitas das iniciativas promovidas pela CIEC perdessem relevo, ficando a grande maioria das convenções desta organização desatualizada e o seu escopo e âmbito de ação progressivamente esvaziado.
Analisada a evolução referida, a densificação legislativa das instituições europeias e a cooperação reforçada entre os Estados nas matérias de atuação da CIEC, concluiu-se que a República Portuguesa deve cessar a sua participação na Comissão Internacional do Estado Civil.
A retirada de Portugal da CIEC vai ainda ao encontro da necessidade de uma gestão equilibrada e criteriosa das contribuições devidas pela República Portuguesa, no Orçamento Geral do Estado, para a participação em organizações internacionais, tendo em vista a redução do seu valor global.
Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução, com pedido de prioridade e urgência: Aprovar o recesso, por parte da República Portuguesa, aos estatutos da Comissão Internacional do Estado Civil (CIEC), constituídos pelo Protocolo assinado em Berna a 25 de setembro de 1950, pelo Regulamento Financeiro aprovado em Paris, a 27 de setembro de 1951, pelo Protocolo Adicional concluído no Luxemburgo, a 25 de setembro de 1952, pelo Acordo por troca de cartas, de 31 de outubro de 1955 entre a CIEC e o
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Votação global — DAR I série — 57-57 — 31/05/2014
31 DE MAIO DE 2014
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP e do PCP, votos a favor do PS e
do BE e a abstenção de Os Verdes.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1056/XII (3.ª) — Redução e destino adequado de sacos
de plástico (Os Verdes).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos votar, em votação global, a proposta de resolução n.º 76/XII (3.ª) — Aprova o
recesso, por parte da República Portuguesa, aos estatutos da Comissão Internacional do Estado Civil.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 811/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que concretize as
medidas políticas necessárias para o funcionamento pleno do Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental da
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo (PCP).
Srs. Deputados, o PSD solicita que votemos separadamente os pontos 1 e 2 e depois os pontos 3 e 4.
Assim sendo, vamos votar, em conjunto, os pontos 1 e 2 do projeto de resolução enunciado.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, em conjunto, os pontos 3 e 4 do mesmo projeto de resolução.
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do
PCP, do BE e de Os Verdes.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr.ª Presidente, a minha interpelação tem a ver com a votação
seguinte que consta do guião, a do projeto de lei n.º 619/XII (3.ª) — Quarta alteração à lei sobre a publicação,
a identificação e o formulário dos diplomas, Lei n.º 74/98, de 11 de novembro. Este projeto de lei não foi
discutido na generalidade, pelo que, penso, não estamos em condições de poder votá-lo.
A Sr.ª Presidente: — Pedia aos grupos parlamentares que me apoiassem na memória desta matéria.
Não sei se houve ou não discussão do diploma na generalidade. Ao que parece, terá havido um acordo
para aqui consumirmos essa votação.
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — É isso, Sr.ª Presidente. E percebe-se bem, pois o diploma é subscrito
por todos os grupos parlamentares.
Creio que, porventura, do ponto de vista formal, este assunto terá de ser inscrito na ordem do dia, sem
tempos, e votado nas três votações em simultâneo.
A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, creio que a unanimidade resolve este problema.
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