Parecer da ALRAA — Texto do Parecer — 19/06/2014
Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
Comissão Permanente de Assuntos Sociais
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CAPÍTULO I
Introdução
A Comissão Permanente de A ssuntos Sociais da Assembleia Legislativa da
Região Autónoma dos Açores reuniu, no dia 16 de junho de 201 4, na delegaç ão da
Assembleia Legislativa em Ponta Delgada, com o objetivo de apreciar e dar parecer , na
sequência do solicitado por Sua Excelência a P residente da Assembleia Legislativa,
sobre a Proposta de Lei n.º 2 28/XII - “Estratégia nacional para proteção das crianças
contra a exploração sexual e os abusos sexuais.”
A mencionada Proposta de Lei n.º 2 28/XII deu entrada na Assembleia
Legislativa da Região Autónoma dos Açores no dia 30 de maio de 2014 e foi submetida
à apreciação da Comissão Permanente de Assuntos Sociais para apreciação e emissão de
parecer.
CAPÍTULO II
Enquadramento Jurídico
A Proposta de Lei em apreciação foi enviado à Assembleia Legislativa da
Região Autónoma dos Açores para audição, por despacho da Senhora Chefe de
Gabinete de Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República, com pedido de
parecer no prazo de 20 dias (cf. n.º 4 do artigo 118.º do Estatuto Político-Administrativo
da Região Autónoma dos Açores).
A apreciação da presente Proposta de Lei enquadra -se no disposto no n.º 2 do
artigo 229.º, da Constituição da República Portuguesa, e no n.º 1 do artigo 116.º do
Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores – Lei n.º 2/2009, de
12 de Janeiro.
Considerando a matéria da presente iniciativa, constata -se que a competência
para emitir parecer é da Comissão de Assuntos Sociais, nos termos da Resolução da
Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
Comissão Permanente de Assuntos Sociais
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Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 30/2012/A, de 21 de
dezembro.
CAPÍTULO III
Apreciação na Generalidade
A Proposta de Lei ora em apreciação visa criar – cf. dispõe o artigo 1.º – “a
Estratégia Nacional para a Proteção das Crianças contra a Exploração Sexual e os Abusos
Sexuais, adiante designada por Estratégia Nacional.”
A iniciativa ora em apreciação, cuja autoria pertence à Assembleia Legislativa da
Região Autónoma da Madeira, tem por base o “Relatório Anual de Segurança Interna
(RASI) de 2013, dado a conhecer ao público em finais de Março de 2014, [que] indica que
há cada vez mais casos de abusos sexuais a menores a serem participados junto dos órgãos
de polícia criminal em Portugal.”
Por outro lado, refere-se que “A Convenção do Conselho da Europa para a Proteção
das Crianças contra a Exploração Sexual e os Abusos Sexuais, assinada em Lanzarote a 25
de outubro de 2007, entrou em vigor para a República Portuguesa no dia 1 de dezembro de
2012, depois de aprovada, por unanimidade, para ratificação, através da Resolução da
Assembleia da República nº 75/2012, de 9 de março, e ratificada pelo Decreto do Presidente
da República nº 90/2012, de 28 de maio.”
No entanto, entende-se “que, para concretizar um combate eficaz e multidisciplinar
a este flagelo, torna-se imperioso definir uma estratégia nacional de prevenção e combate
dos abusos sexuais a crianças, pelo que é indispensável o reforço dos meios materiais e
humanos de intervenção preventiva.”
Assim, “é urgente a criação de novos mecanismos de ação e prevenção,
mecanismos esses que protejam, efetivamente, as vítimas mais vulneráveis, evitando a
revitimização, muitas vezes promovida pelas políticas económicas e sociais existentes.”
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Comissão Permanente de Assuntos Sociais
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Neste sentido, “entende-se que constitui uma indeclinável incumbência do Estado
Português a ad oção de medidas específicas de prevenção, através de uma Estratégia
Nacional específica de prevenção contra a exploração sexual e os abusos sexuais, para a
sensibilização e educação cidadã nestas matérias; a criação de estruturas de apoio; a
garantia de que, através do Direito e da Justiça, se edificará uma nova cultura dos direitos da
Criança; o reforço das políticas contra o tráfico de seres humanos; garantir que nem mais
uma criança é vítima de qualquer tipo de abuso, protegendo-as na lei e na vida.”
CAPÍTULO IV
Apreciação na Especialidade
Nada a registar.
Parecer
A Comissão de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Região
Autónoma dos Açores deliberou, por unanimidade, nada ter a opor à aprovação d a
Proposta de Lei n.º 228 /XII - “Estratégia nacional para proteção das crianças contra a
exploração sexual e os abusos sexuais ”. O PPM embora justificando a falta à reunião,
não se pronunciou sobre a iniciativa.
A C omissão promoveu a consulta da Representação P arlamentar do Bloco de
Esquerda e do Partido Comunista Português (nos termos do disposto no nº 4 do artigo
195º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, uma
vez que esta não integra a Comissão Permanente de Assuntos Sociais ), que não se
pronunciaram sobre a iniciativa em apreço.
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Ponta Delgada, 16 de junho de 2014.
A Relatora
(Arlinda Nunes)
O presente relatório foi aprovado por unanimidade.
O Presidente
(Domingos Cunha)
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