PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1052/XII
Recomenda ao Governo que qualifique os Centro Hospitalar do
Baixo Vouga e o Centro Hospitalar de Entre Douro e Vouga e
garanta o não encerramento de nenhum serviço e valência
atualmente disponíveis nestes Centros Hospitalares do distrito
de Aveiro.
As questões do acesso ao Serviço Nacional de Saúde estão
normalmente no topo das preocupações da população.
O Plano Nacional de Saúde 2012-2016 afirma que “a
equidade e o acesso adequado aos cuidados de saúde resultam em
ganhos de saúde, garantem a coesão e a justiça social e promovem
o desenvolvimento de um país.”
A garantia de acesso de todos os cidadãos aos cuidados de
saúde e a certeza de uma racional e eficiente cobertura de todo o
país em recursos humanos e unidades de saúde é incumbência
prioritária do Estado definida pela Constituição da República
Portuguesa.
Assim, a obtenção de cuidados de qualidade necessários e
oportunos, no local apropriado e no momento adequado, é uma
exigência das populações e um direito que lhes assiste.
Daí que, qualquer notícia, ou facto que perigue este direito ou
abale a expectativa das populações, tem um efeito pernicioso nas
preocupações das populações, na sua segurança e na confiança no
SNS.
É o que está a acontecer na população do Distrito de Aveiro.
Alguns factos ocorridos recentemente, associados a algumas
campanhas de desinformação levadas a cabo por alguns agentes
políticos, têm semeado o alarmismo, o medo e insegurança na
população do Distrito.
O Grupo Parlamentar do PSD, nomeadamente os deputados eleitos
pelo Círculo Eleitoral de Aveiro, não podem ser alheios aos anseios
e preocupações das populações que representam e têm-se batido
pela defesa do acesso das populações do Distrito a cuidados de
saúde de qualidade. No entanto, não podem igualmente demitir-se
de primar pela reposição da verdade, pelo esclarecimento e
informação das populações.
Prova disso é o Projecto de Resolução n.º 995/XII,
apresentado pelos GP PSD e CDS PP e aprovado em sessão
plenária de 2 de maio último, que recomenda ao Governo a
implementação de um Plano de Desenvolvimento Estratégico do
Centro Hospitalar do Baixo Vouga, assente numa lógica tripolar,
que garanta a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde, mas
também, e, sobretudo, garanta e promova uma maior qualidade e
segurança dos cuidados prestados à população.
Recomenda igualmente que a elaboração desse Plano envolva os
municípios de Aveiro, Águeda e Estarreja e a Comunidade
Intermunicipal da região de Aveiro e que o desenho final que cada
uma das unidades irá ter após a implementação do Plano, obedeça
aos princípios da racionalização de recursos, da não duplicação de
serviços, da melhoria contínua da prestação de cuidados de saúde,
e aposte na diversificação da oferta, na universalização do acesso e
no aumento da eficiência e da qualidade dos serviços, aproveitando
o que cada unidade tem de melhor, para que a saúde a prestar às
populações servidas pelos hospitais D. Pedro em Aveiro, Distrital
em Águeda e Visconde de Salreu em Estarreja, seja de maior
segurança, maior eficácia de modo a que esta fusão se traduza
numa mais valia.
Acresce que, foi publicada a portaria n.º 82/2014 de 10 de
Abril que tem por objecto estabelecer critérios que permitem
categorizar os serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de
Saúde (SNS), de acordo com a natureza das suas
responsabilidades e quadro de valências exercidas, e o seu
posicionamento da rede hospitalar e proceder à sua classificação,
aí se classificando, no seu anexo, o Centro Hospitalar de Entre
Douro e Vouga e o Centro Hospitalar do Baixo Vouga como Grupo
I.
A publicação desta portaria e do anexo que a integra, deu azo
a inúmeras especulações, aproveitamentos políticos e até à
proliferação de alarmismos, em muitos casos infundados, fruto do
desconhecimento e do oportunismo político-partidário. No entanto, a
verdade é que esta portaria tem suscitado muitas dúvidas e
preocupações junto das comunidades do Distrito de Aveiro.
Posto isto, os Deputados do GP PSD, entendem alertar o
Governo para o seguinte:
O distrito de Aveiro é 5.º maior distrito do país em termos
populacionais, contando com 726 973 habitantes (dados do Census
2011), dispersos por uma área de 2 808 Km2.
O Distrito de Aveiro dispõe de dois Centros Hospitalares, o
Centro Hospitalar do Baixo Vouga que é composto pelos Hospitais
de Águeda, D. Pedro (Aveiro), Visconde de Salreu (Estarreja),
responsável pela prestação de cuidados de saúde às populações
de Aveiro, Águeda, Estarreja, Albergaria-a-Velha, Murtosa, Ilhavo,
Oliveira do Bairro, Sever do Vouga, Vagos e o Centro Hospitalar de
Entre Douro e Vouga que integra os Hospitais de S. Sebastião
(Santa Maria da Feira), S. Miguel (Oliveira de Azeméis) e S. João
da Madeira e é responsável pela prestação de cuidados de saúde
às populações residentes nos concelhos de Santa Maria da Feira,
Arouca, São João da Madeira, Oliveira de Azeméis, Vale de
Cambra, Ovar e parte das freguesias de Castelo de Paiva.
Sucede que ambos os Centros Hospitalares estão
classificados no anexo à Portaria 82/2014, como instituições do
Grupo I.
Ora, considerando que a portaria assenta primordialmente em
critérios de base populacional e complementaridade da rede
hospitalar para a prestação de cuidados de saúde de elevada
qualidade e proximidade, entendem que os Centros Hospitalares do
Distrito de Aveiro devem ser qualificados, assegurando as dotações
mínimas de recursos humanos médicos adequadas às
necessidades em saúde das populações do distrito.
O Grupo Parlamentar do PSD, propõe, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais, que a Assembleia da Republica
recomende ao Governo que:
1 – garanta à população do Distrito de Aveiro a acessibilidade a
cuidados de saúde de qualidade e proximidade, em tempo útil,
assegurando a coesão e a justiça social.
2- qualifique os Centros Hospitalares do Distrito de Aveiro,
assegurando as dotações mínimas de recursos humanos
adequadas às necessidades em saúde das populações do distrito.
3- esta classificação não implique o encerramento de nenhum
serviço e valência actualmente disponíveis nos CHBV e CHEDV.
Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 13 de Maio de 2014.
OS DEPUTADOS
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Publicação — DAR II série A — 279-281 — 15/05/2014
279 | II Série A - Número: 113 | 15 de Maio de 2014
15. Na defesa de um investimento público que promova o desenvolvimento, o crescimento e o emprego, recomendar a revisão dos seus critérios de contabilização; 16. Emissão pela UTAO de relatórios de análise da evolução dos encargos com as PPP; 17. Criar um regime de incompatibilidades à contratualização de consultores. Tornar obrigatório, e limitativo da capacidade de contratar, o registo de interesses prévio e a posteriori, por um período de 3 anos, do consultor; 18. Criar um regime efetivo de incompatibilidades de interesses à entrada e à saída de cargos e funções no estado; 19. As entidades gestoras e fiscalizadoras devem processar obrigatoriamente as multas contratuais quando. O perdão de multa tem que ser justificado, obter a aprovação do Ministério das Finanças e Ministério da tutela técnica. O Parlamento, o Tribunal de Contas e a Inspeção Geral de Finanças devem ser previamente notificados do processo de anulação de multa; 20. O estado deve promover a estabilidade contratual e limitar severamente as alterações unilaterais; 21. Estimular a procura pelas infraestruturas rodoviárias e ferroviárias nomeadamente através de uma política tarifária que incentive a sua utilização e de uma política económica que estimule a procura interna; 22. Incluir nos Relatórios das Comissões de Negociação dos projetos com recurso a PPP, com caráter de obrigatoriedade, um capítulo com descrição dos riscos transferidos para parceiro público e quantificação dos encargos associados a essa transferência; 23. Revisão e aprofundamento das regras relativas ao processo de escolha da decisão de investimento público no que se refere às normas relativas à elaboração do Comparador Público (CSP), por forma a ultrapassar as atuais insuficiências e fragilidades;
Os Deputados, Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Sérgio Azevedo (PSD) — Cecília Meireles (CDS-PP) — Luís Menezes (PSD) — Abel Baptista (CDS-PP) — Odete Silva (PSD) — Altino Bessa (CDS-PP) — Duarte Marques (PSD) — Filipe Lobo d' Ávila (CDS-PP).
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1052/XII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE QUALIFIQUE OS CENTRO HOSPITALAR DO BAIXO VOUGA E O CENTRO HOSPITALAR DE ENTRE DOURO E VOUGA E GARANTA O NÃO ENCERRAMENTO DE NENHUM SERVIÇO E VALÊNCIA ATUALMENTE DISPONÍVEIS NESTES CENTROS HOSPITALARES DO DISTRITO DE AVEIRO
As questões do acesso ao Serviço Nacional de Saúde estão normalmente no topo das preocupações da população.
O Plano Nacional de Saúde 2012-2016 afirma que “a equidade e o acesso adequado aos cuidados de saúde resultam em ganhos de saúde, garantem a coesão e a justiça social e promovem o desenvolvimento de um país.” A garantia de acesso de todos os cidadãos aos cuidados de saúde e a certeza de uma racional e eficiente cobertura de todo o país em recursos humanos e unidades de saúde é incumbência prioritária do Estado definida pela Constituição da República Portuguesa.
Assim, a obtenção de cuidados de qualidade necessários e oportunos, no local apropriado e no momento adequado, é uma exigência das populações e um direito que lhes assiste.
Daí que, qualquer notícia, ou facto que perigue este direito ou abale a expectativa das populações, tem um efeito pernicioso nas preocupações das populações, na sua segurança e na confiança no SNS.
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Votação Deliberação — DAR I série — 58-59 — 07/06/2014
I SÉRIE — NÚMERO 92
Votamos, agora, o projeto de resolução n.º 1057/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que cumpra o acordo
sobre o aumento do salário mínimo antes impedido pelo Memorando da troica (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
O Sr. Nuno Sá (PS): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Nuno Sá (PS): — Sr.ª Presidente, é apenas para anunciar que o Grupo Parlamentar do Partido
Socialista, sobre as duas últimas votações efetuadas, apresentará uma declaração de voto.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1046/XII (3.ª) — Pelo reconhecimento e publicação
urgente dos acordos coletivos que consagram as 35 horas na Administração Pública (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1059/XII (3.ª) — Propõe a reposição do horário semanal de 35
horas na Administração Pública e o desbloqueamento do processo de depósito e publicação dos ACEEP
assinados entre autarquias e sindicatos (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, não havendo objeções, vamos proceder à votação, na generalidade, na especialidade e
final global, do projeto de lei n.º 619/XII (3.ª) — Quarta alteração à lei sobre a publicação, a identificação e o
formulário dos diplomas, Lei n.º 74/98, de 11 de novembro (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os
Verdes e votos contra dos Deputados do PS Isabel Alves Moreira e Pedro Delgado Alves.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1014/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo o reforço dos
cuidados de saúde no distrito de Aveiro (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1034/XII (3.ª) — Pela salvaguarda e reforço do Serviço
Nacional de Saúde no distrito de Aveiro (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Passamos ao projeto de resolução n.º 1052/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que qualifique o Centro
Hospitalar do Baixo Vouga e o Centro Hospitalar de Entre Douro e Vouga e garanta o não encerramento de
nenhum serviço e valência atualmente disponíveis nestes centros hospitalares do distrito de Aveiro (PSD).
Srs. Deputados, o PCP solicitou a votação separada do ponto 1, pelo que, se Srs. Deputados estiverem de
acordo, vamos votar o ponto 1 do projeto de resolução n.º 1052/XII (3.ª).
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