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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1039/XII/3.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A INSTALAÇÃO DE UMA UNIDADE DE
CUIDADOS PALIATIVOS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO
EDIFÍCIO DO ANTIGO HOSPITAL MARIA PIA, NO PORTO
O Hospital Maria Pia, no Porto, foi encerrado em 2012, após 130 anos em
funcionamento. No início do ano de 2012, o Bloco de Esquerda apresentou um projeto
de resolução recomendando ao Governo que fossem efetuadas diligências no sentido de
aproveitar aquelas instalações para a criação de uma unidade de cuidados paliativos
vocacionada para crianças e adolescentes.
Votado no dia 18 de maio de 2012, este projeto de resolução foi rejeitado com os votos
contra do PSD e do CDS-PP, a abstenção do PS e os votos favoráveis do Bloco de
Esquerda, do PCP e do PEV.
Ao longo dos últimos tempos, o Governo tem vindo a procrastinar a discussão sobre o
alargamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)
empurrando a abertura de novas camas para estudos de grupos de trabalho cujos
relatórios tardam em chegar, mesmo quando solicitados, como o Bloco de Esquerda já
fez.
Urge portanto não continuar a ludibriar a realidade, não continuar a fazer malabarismos
com as palavras nem com os números: há uma manifesta falta de camas na RNCCI (a 11
de março de 2014, aguardavam lugar 1696 pessoas) e é fundamental criar respostas
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diferenciadas para o acompanhamento de crianças e jovens que necessitam de cuidados
paliativos. Esta resposta podia ter começado a construir-se há dois anos. Portanto, não
se faça tardar mais uma resposta que é imperativa e que tem uma solução natural na
reconversão das instalações do antigo Hospital Maria Pia numa unidade de cuidados
continuados e paliativos para crianças e jovens.
Refira-se que o Hospital Maria Pia, no Porto, inaugurado em 1882, manteve sempre a
sua especialização no cuidado e tratamento médico de crianças, até ao seu
encerramento, em 2012. Trata-se de um edifício emblemático, localizado no centro da
cidade do Porto, e que serve de referência às populações que vulgarmente o designam
como “o hospital das crianças”. Atendendo à história, à memória de sucessivas gerações
de portuenses e ao seu simbolismo, o Bloco de Esquerda considera importante que a sua
utilização continue a ser destinada à prestação de cuidados de saúde, designadamente
de crianças e adolescentes.
Tendo em conta a indispensabilidade de se prestarem cuidados continuados e paliativos
foi criada, através do Decreto-Lei nº 101/2006, a Rede Nacional de Cuidados
Continuados Integrados (RNCCI). Esta legislação entende por cuidados paliativos os
“cuidados activos, coordenados e globais prestados por unidades e equipas específicas,
em internamento ou no domicílio, a doentes em situação de sofrimento decorrente de
doença severa e ou incurável em fase avançada e rapidamente progressiva, com o
principal objectivo de promover o seu bem-estar e qualidade de vida”. Há dois anos, a
Assembleia da República aprovou a Lei n.º 52/2012, de 5 de setembro, que estabelece a
Lei de Bases dos Cuidados Paliativos.
Desde que a RNCCI foi instituída, o número de camas disponíveis para cuidados
continuados integrados e paliativos tem vindo a aumentar, no entanto, estes números
encontram-se ainda muito longe do necessário para fazer face às necessidades das
populações, sobretudo no que respeita aos cuidados paliativos. No que diz respeito aos
cuidados destinados a crianças e adolescentes, não há qualquer resposta.
Os cuidados paliativos deverão atender às especificidades dos utentes, não só no que
concerne à patologia como também à idade. Esta especificidade deve traduzir-se na
prestação diferenciada de cuidados, quer na tipologia dos cuidados quer no local da
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prestação. Aliás, este pressuposto segue a tradição médica de diferenciação de cuidados
médicos entre crianças e adultos.
Os processos de doença que degeneram em morte são de extraordinária complexidade
para qualquer ser humano, mas mais complexos e psicologicamente devastadores são
quando atingem crianças ou adolescentes. Neste sentido, urge instaurar uma unidade de
cuidados paliativos destinada exclusivamente a crianças e adolescentes, permitindo
quer aos doentes quer às suas famílias aceder a todos os cuidados necessários nesta fase
difícil da vida.
Não existem unidades de cuidados paliativos vocacionadas exclusivamente para
crianças e adolescentes. A criação desta estrutura é fundamental e a sua instalação no
Hospital Maria Pia é a solução natural. Já o era há dois anos. Continua a sê-lo agora.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao
Governo:
Que em articulação com a Associação do Hospital de Crianças Maria Pia, diligencie no
sentido de utilizar as instalações para a criação de uma unidade de cuidados paliativos
vocacionada para crianças e adolescentes.
Assembleia da República, 9 de maio de 2014.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 77-78 — 10/05/2014
77 | II Série A - Número: 109 | 10 de Maio de 2014
sustentabilidade plenos num contexto em que a própria integridade do ecossistema e a morfologia da lagoa estejam minimamente estabilizadas. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõe assim que, além do conjunto das obras de dragagem, o Governo articule com as autarquias de Caldas da Rainha e Óbidos, a resposta integrada e necessária para a salvaguarda morfológica e química da lagoa, assim assegurando também a sua preservação enquanto habitat e espaço paisagístico e propício à atividade económica, de lazer e de desporto.
Nestes termos, e tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do Artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte Resolução
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve recomendar ao Governo as seguintes medidas: 1. A intervenção urgente na Lagoa de Óbidos, no sentido da salvaguarda da sua estabilidade morfológica, química e do ecossistema que representa, tomando as medidas para que as intervenções de dragagem anunciadas se iniciem o mais rapidamente possível.
2. A articulação e apoio às autarquias no sentido de assegurar a renovação dos sistemas de saneamento de águas residuais industriais e domésticas, bem como a separação dos sistemas de saneamento e de águas pluviais, e de se aplicar um plano de despoluição do sistema lagunar.
Assembleia da República, 8 de maio de 2014.
Os Deputados do PCP, Bruno Dias — Miguel Tiago — João Oliveira — António Filipe — Carla Cruz — João Ramos — David Costa — Paula Baptista — Francisco Lopes — Rita Rato — Paulo Sá — Paula Santos.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1039/XII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A INSTALAÇÃO DE UMA UNIDADE DE CUIDADOS PALIATIVOS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO EDIFÍCIO DO ANTIGO HOSPITAL MARIA PIA, NO PORTO
O Hospital Maria Pia, no Porto, foi encerrado em 2012, após 130 anos em funcionamento. No início do ano de 2012, o Bloco de Esquerda apresentou um projeto de resolução recomendando ao Governo que fossem efetuadas diligências no sentido de aproveitar aquelas instalações para a criação de uma unidade de cuidados paliativos vocacionada para crianças e adolescentes.
Votado no dia 18 de maio de 2012, este projeto de resolução foi rejeitado com os votos contra do PSD e do CDS-PP, a abstenção do PS e os votos favoráveis do Bloco de Esquerda, do PCP e do PEV.
Ao longo dos últimos tempos, o Governo tem vindo a procrastinar a discussão sobre o alargamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) empurrando a abertura de novas camas para estudos de grupos de trabalho cujos relatórios tardam em chegar, mesmo quando solicitados, como o Bloco de Esquerda já fez.
Urge portanto não continuar a ludibriar a realidade, não continuar a fazer malabarismos com as palavras nem com os números: há uma manifesta falta de camas na RNCCI (a 11 de março de 2014, aguardavam lugar 1696 pessoas) e é fundamental criar respostas diferenciadas para o acompanhamento de crianças e jovens que necessitam de cuidados paliativos. Esta resposta podia ter começado a construir-se há dois anos.
Portanto, não se faça tardar mais uma resposta que é imperativa e que tem uma solução natural na reconversão das instalações do antigo Hospital Maria Pia numa unidade de cuidados continuados e paliativos para crianças e jovens.
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Apreciação — DAR I série — 20-25 — 15/05/2014
I SÉRIE — NÚMERO 86
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Não tem muito tempo para isso, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Santos Silva (PSD): — É muito rápido, Sr. Presidente. É que o Partido Socialista, de forma
menos própria, aviltante, de resto, trouxe este tema a debate.
O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Isto é importante!
O Sr. Carlos Santos Silva (PSD): — É para esclarecer que não é por acaso que o Partido Comunista
chumbou ontem o artigo 3.º dessa mesma lei, que é exatamente aquele que defende os consumidores. O que
o Partido Socialista defende são os grandes produtores, são os grandes distribuidores!
Aplausos do PSD.
O que o Partido Socialista defende é que o Sr. Belmiro de Azevedo e o Sr. Soares dos Santos arrecadem
200 milhões de euros com estas comissões. É isto que no espaço público está a acontecer, mas que o Partido
Socialista tende a toldar!
Aplausos do PSD.
O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sempre do lado da banca!
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, vamos passar à discussão dos projetos de
resolução n.os
994/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que reforce o estudo das necessidades e devidas
respostas no âmbito dos Cuidados Paliativos Pediátricos e que implemente as medidas necessárias à
disponibilização efetiva desses cuidados no nosso país (CDS-PP e PSD) e 1039/XII (3.ª) — Recomenda ao
Governo a instalação de uma unidade de cuidados paliativos para crianças e adolescentes no edifício do
antigo Hospital Maria Pia, no Porto (BE).
Para apresentar o projeto de resolução do PSD, tem a palavra a Sr.ª Deputada Graça Mota.
A Sr.ª Graça Mota (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as
e Senhores Deputados: Com a aprovação da Lei de
Bases dos Cuidados Paliativos, em setembro de 2012, verifica-se a crescente importância deste tipo de
cuidados em Portugal.
Contudo, os cuidados paliativos na idade pediátrica, até aos 18 anos, não se desenvolveram como os
cuidados prestados a adultos.
Em 2011, eramos o mais atrasado País da Europa Ocidental na provisão de cuidados paliativos pediátricos
e, até fevereiro de 2013, eramos o único País sem atividade reconhecida pela International Children's
Palliative Care. Em março de 2013, atingimos o nível 2 que significa «capacidade de iniciar atividade», em que
apenas a Noruega estava ao nosso nível. Já os restantes países da Europa Ocidental situam-se no nível 3 e o
Reino Unido no nível 4, este que é o país europeu com os melhores cuidados paliativos pediátricos.
Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, o problema do sofrimento é central, não só para os doentes como
para todos aqueles que os acompanham nessa fase final da vida.
Quando as crianças se aproximam do fim da vida, podemos dizer que sofrem duas vezes. Para além da
sua própria dor, sofrem com as dores dos seus familiares e amigos. Estes, por sua vez, vivem a angústia da
possibilidade da criança morrer, sentindo dor ou desconforto.
Citando Wheeler, «o luto dos pais é um processo que se estende pela vida, uma vez que os pais nunca
chegam a superar plenamente a perda de um filho». É por isso que a família deve ser incorporada nos
cuidados oferecidos aos doentes pediátricos e, por sua vez, ser ela mesma objeto de cuidados, quer durante a
doença, quer após a morte.
Médicos, enfermeiros, assistentes operacionais, psicólogos, especialistas em controlo da dor, assistentes
sociais, grupos espirituais, membros da comunidade escolar da criança, grupos de pais que já passaram por
experiências idênticas, todos são importantes no acompanhamento às crianças e suas famílias.
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Votação Deliberação — DAR I série — 15/05/2014
Quinta-feira, 15 de maio de 2014 I Série — Número 86
XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014)
REUNIÃOPLENÁRIADE14DEMAIODE 2014
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves
Secretários: Ex.mos
Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz
S U M Á R I O
A Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 7
minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa das propostas de lei
n.os
225 a 227/XII (3.ª). Foram discutidas em conjunto, na generalidade, tendo
sido aprovadas, as propostas de lei n.os
215/XII (3.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 12/2009, de 26 de março, que estabelece o regime jurídico da qualidade e segurança relativa à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento, distribuição e aplicação de tecidos e células de origem humana, transpondo a Diretiva 2012/39/UE, da Comissão, de 26 de novembro de 2012, que altera a Diretiva 2006/17/CE no que se refere a certos requisitos técnicos para a análise de tecidos e células de origem humana, e 219/XII (3.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 36/2013, de 12 de junho, que aprova o regime de garantia de qualidade e segurança dos órgãos de origem humana destinados a transplantação no corpo humano, de forma a assegurar a proteção da saúde humana, transpondo a Diretiva de Execução n.º 2012/25/UE, da Comissão, de 9 de outubro de 2012, que estabelece procedimentos de informação para o intercâmbio. Usaram da palavra, a diverso título, além do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde (Fernando Leal da Costa), os Deputados Carla Cruz (PCP), Carla Rodrigues (PSD), Filipe Neto Brandão (PS), Paulo Almeida (CDS-PP) e João Semedo (BE).
Foram também discutidas em conjunto, na generalidade, tendo sido aprovadas, as propostas de lei n.
os 216/XII (3.ª)
— Estabelece os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais responsáveis pelas instalações elétricas, conformando-os com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, e 217/XII (3.ª) — Estabelece os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais que atuam na área dos gases combustíveis, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno. Proferiram intervenções, além do Secretário de Estado da Energia (Artur Trindade), os Deputados António Cardoso (PS), Rui Barreto (CDS-PP), Adriano Rafael Moreira (PSD), David Costa (PCP) e Mariana Mortágua (BE).
Os projetos de lei n.os
594/XII (3.ª) — Adaptação do acordo coletivo de trabalho vertical do setor bancário ao regime de crédito bonificado para a aquisição, construção e/ou realização de obras de conservação ordinária,
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