PROJETO DE LEI Nº 602/XII/3ª
ALTERA A LEI Nº 47/2006, DE 28 DE AGOSTO, QUE DEFINE O REGIME DE AVALIAÇÃO,
CERTIFICAÇÃO E ADOÇÃO DOS MANUAIS ESCOLARES DO ENSINO BÁSICO E DO
ENSINO SECUNDÁRIO, BEM COMO OS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS A QUE DEVE
OBEDECER O APOIO SOCIOEDUCATIVO RELATIVAMENTE À AQUISIÇÃO E AO
EMPRÉSTIMO DE MANUAIS ESCOLARES
Nota justificativa
A educação em Portugal é extraordinariamente cara para as famílias. Se há matéria em que
estamos no topo, ao nível da União Europeia, é justamente neste relativo ao peso da educação
nos orçamentos familiares.
Os manuais escolares são uma das componentes de materiais de aprendizagem que mais
custos têm para as famílias e que levam ao gasto de milhares de euros no percurso escolar de
um estudante no nosso país, ao contrário do que acontece na generalidade dos países da
União Europeia, onde é estabelecido o princípio da gratuitidade dos manuais escolares. Ora,
quando isto se multiplica por um número plural de filhos, torna-se ainda mais complicado.
Os apoios socioeducativos são muito restritos no que concerne à abrangência de agregados
familiares, deixando de fora da ação social escolar muitas crianças e muitos jovens
carenciados, dado que os critérios são manifestamente restritivos, questão que o presente
Governo PSD/CDS ainda estreitou mais devido aos cortes absurdos que tem feito no setor
social e educativo.
Coloca-se, então, a evidência de que esta realidade, que vivemos no nosso país, é fomentadora
de uma desigualdade social, porque nem todas as famílias têm possibilidade de adquirir todos
os livros escolares, havendo quem não consiga comprar todos os livros no início do ano letivo,
na medida em que não têm capacidade económica para o fazer, afetando, assim, a
aprendizagem de muitos alunos, desde o início da época escolar.
Os pais bem sabem o sacrifício que fazem no mês de Setembro, quando os materiais são
solicitados pelas escolas. Muitos, para adquirir os materiais escolares deixam outras contas por
pagar, porque o orçamento não é suficiente para fazer face às despesas que é preciso
enfrentar. Tudo isto se traduz em dificuldades sociais muito significativas, às quais não
podemos ficar indiferentes.
Porque esta realidade é tão evidente e confrangedora, a Lei nº 47/2006, de 28 de Agosto
consagrou a figura do empréstimo dos manuais escolares. Contudo, criou a figura numa base
não obrigatória e procurando desresponsabilizar o Ministério da Educação deste
financiamento. Ou seja, esta Lei admitiu que os apoios socioeducativos são insuficientes e
pouco abrangentes e sentiu necessidade de dar uma resposta por via do empréstimo do
manual escolar, mas não tornou o princípio eficaz e verdadeiramente aplicável. O mesmo é
dizer que, existindo na lei, não existe na prática. Ora, as leis não servem para nos deixar de
consciência tranquila, por consagrar princípios, mas antes para resolver problemas reais.
Passados estes anos e, até, face à situação de crise económica e social que o país enfrenta,
gerada por políticas governamentais absolutamente erradas e que agravaram os problemas
financeiros das famílias, é preciso olhar o quadro normativo que temos e adequá-lo à
realidade, criando-lhe vida e eficácia e não letra morta e dispensável.
Assim, o objetivo deste projeto de lei do PEV é tornar obrigatória a modalidade do empréstimo
de manuais escolares, para que quem esteja interessado possa, de facto, usufruir deste
mecanismo. Desta forma, os encarregados de educação de alunos do ensino obrigatório, no
ato de matrícula, têm que declarar a sua intenção de ser abrangidos pelo modelo de
empréstimo, sendo então possível à escola calcular o número de exemplares a emprestar e ao
Ministério da Educação financiar esta necessidade, sem esbanjamentos, mas também sem
carências.
Com esta lógica dos empréstimos, mas também atendendo à lógica já inscrita na lei de que o
período de vigência dos manuais escolares é, em regra, de 6 anos, podendo passar de alunos
para outros alunos, irmãos ou não, e que pode voltar a ser usado em caso de repetências, o
PEV propõe que os manuais escolares não detenham espaços de resolução de exercícios
escritos ou que impliquem recortes, o que a acontecer, como sabemos, implica a inutilização
de uma boa parte dos livros.
Importa referir que o conteúdo deste PJL já esteve em discussão na XI legislatura, onde, em
Outubro de 2010, foi aprovado na generalidade, tendo baixado à Comissão parlamentar de
Educação para discussão na especialidade. Com o final antecipado da XI legislatura, este PJL,
como outros processos legislativos que estavam a decorrer, caducou.
Já na presente legislatura (XII), o PEV tomou a iniciativa de voltar a agendar o seu PJL sobre
empréstimo de manuais escolares. O PJL foi incompreensivelmente chumbado pelo PSD, PS e
CDS, tendo sido assumido, contudo, na discussão na generalidade, um compromisso expresso
por parte da maioria parlamentar de que o Governo prepararia a concretização de um regime
de empréstimo de manuais escolares. Na intervenção proferida pelo PSD, vertida no Diário da
Assembleia da República, pode ler-se que “só o facto de o atual Governo ter iniciado funções a
escassos dias do início do ano letivo 2011/2012 não permitiu que se conseguisse implementar,
este ano, o desejável sistema de empréstimo de manuais escolares”. Ora, partir-se-ia daqui
para a certeza de que no próximo ano letivo esse sistema estaria implementado. Já teve início
esse “próximo” ano letivo (2012/2013) e, neste momento, já está quase a findar mesmo o
outro ano letivo seguinte (2013/2014) e o PJL do PEV continua a fazer todo o sentido porque o
Governo e a maioria parlamentar não concretizaram a generalização do empréstimo de
manuais escolares pelas escolas públicas portuguesas.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar
Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º
A Lei nº47/2006, de 28 de Agosto é alterada, passando aos artigos 4º e 29º a ter a seguinte
redação:
«Artigo 4º
Vigência dos manuais escolares
1-(…).
2- Tendo em conta o princípio da vigência, definido no número anterior, os manuais
escolares não contêm espaços de resolução de exercícios escritos ou que impliquem recorte,
de modo a garantirem a sua reutilização.
3- (anterior nº 2)
4- (anterior nº 3)
Artigo 29º
Empréstimo de manuais escolares e de outros recursos didático-pedagógicos
1-As escolas e os agrupamentos de escolas criam modalidades de empréstimo de manuais
escolares, no ensino obrigatório, recolhendo, no ato de matrícula, a manifestação de
vontade desse empréstimo por parte dos encarregados de educação, de modo a calcularem o
número necessário de manuais a sujeitar a empréstimo.
2- O Ministério da Educação garante o financiamento adequado às escolas e agrupamentos
de escolas para garantir a aplicação do princípio estipulado no número anterior.
3- As regras gerais a que deve obedecer o sistema de empréstimo, a que se refere o número 1
do presente artigo, são definidos por despacho do Ministério da Educação, a ter
aplicabilidade no ano letivo que tem início após a aprovação do exercício orçamental
subsequente à entrada em vigor da presente lei.
4. No âmbito da sua autonomia e no quadro dos correspondentes projetos educativos, as
escolas e os agrupamentos de escolas devem criar modalidades de empréstimo de outros
recursos didático-pedagógicos formalmente adotados.»
Artigo 2º
A presente Lei entra em vigor com o próximo Orçamento de Estado.
Assembleia da República, Palácio de S. Bento, Lisboa, 9 de maio de 2014
Os Deputados
Heloísa Apolónia José Luís Ferreira
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Publicação — DAR II série A — 47-49 — 10/05/2014
47 | II Série A - Número: 109 | 10 de Maio de 2014
PROJETO DE LEI N.º 602/XII (3.ª) ALTERA A LEI Nº 47/2006, DE 28 DE AGOSTO, QUE DEFINE O REGIME DE AVALIAÇÃO, CERTIFICAÇÃO E ADOÇÃO DOS MANUAIS ESCOLARES DO ENSINO BÁSICO E DO ENSINO SECUNDÁRIO, BEM COMO OS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS A QUE DEVE OBEDECER O APOIO SOCIOEDUCATIVO RELATIVAMENTE À AQUISIÇÃO E AO EMPRÉSTIMO DE MANUAIS ESCOLARES
Nota justificativa
A educação em Portugal é extraordinariamente cara para as famílias. Se há matéria em que estamos no topo, ao nível da União Europeia, é justamente neste relativo ao peso da educação nos orçamentos familiares.
Os manuais escolares são uma das componentes de materiais de aprendizagem que mais custos têm para as famílias e que levam ao gasto de milhares de euros no percurso escolar de um estudante no nosso país, ao contrário do que acontece na generalidade dos países da União Europeia, onde é estabelecido o princípio da gratuitidade dos manuais escolares. Ora, quando isto se multiplica por um número plural de filhos, torna-se ainda mais complicado.
Os apoios socioeducativos são muito restritos no que concerne à abrangência de agregados familiares, deixando de fora da ação social escolar muitas crianças e muitos jovens carenciados, dado que os critérios são manifestamente restritivos, questão que o presente Governo PSD/CDS ainda estreitou mais devido aos cortes absurdos que tem feito no setor social e educativo.
Coloca-se, então, a evidência de que esta realidade, que vivemos no nosso país, é fomentadora de uma desigualdade social, porque nem todas as famílias têm possibilidade de adquirir todos os livros escolares, havendo quem não consiga comprar todos os livros no início do ano letivo, na medida em que não têm capacidade económica para o fazer, afetando, assim, a aprendizagem de muitos alunos, desde o início da época escolar.
Os pais bem sabem o sacrifício que fazem no mês de Setembro, quando os materiais são solicitados pelas escolas. Muitos, para adquirir os materiais escolares deixam outras contas por pagar, porque o orçamento não é suficiente para fazer face às despesas que é preciso enfrentar. Tudo isto se traduz em dificuldades sociais muito significativas, às quais não podemos ficar indiferentes.
Porque esta realidade é tão evidente e confrangedora, a Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto consagrou a figura do empréstimo dos manuais escolares. Contudo, criou a figura numa base não obrigatória e procurando desresponsabilizar o Ministério da Educação deste financiamento. Ou seja, esta Lei admitiu que os apoios socioeducativos são insuficientes e pouco abrangentes e sentiu necessidade de dar uma resposta por via do empréstimo do manual escolar, mas não tornou o princípio eficaz e verdadeiramente aplicável. O mesmo é dizer que, existindo na lei, não existe na prática. Ora, as leis não servem para nos deixar de consciência tranquila, por consagrar princípios, mas antes para resolver problemas reais.
Passados estes anos e, até, face à situação de crise económica e social que o país enfrenta, gerada por políticas governamentais absolutamente erradas e que agravaram os problemas financeiros das famílias, é preciso olhar o quadro normativo que temos e adequá-lo à realidade, criando-lhe vida e eficácia e não letra morta e dispensável.
Assim, o objetivo deste projeto de lei do PEV é tornar obrigatória a modalidade do empréstimo de manuais escolares, para que quem esteja interessado possa, de facto, usufruir deste mecanismo. Desta forma, os encarregados de educação de alunos do ensino obrigatório, no ato de matrícula, têm que declarar a sua intenção de ser abrangidos pelo modelo de empréstimo, sendo então possível à escola calcular o número de exemplares a emprestar e ao Ministério da Educação financiar esta necessidade, sem esbanjamentos, mas também sem carências.
Com esta lógica dos empréstimos, mas também atendendo à lógica já inscrita na lei de que o período de vigência dos manuais escolares é, em regra, de 6 anos, podendo passar de alunos para outros alunos, irmãos ou não, e que pode voltar a ser usado em caso de repetências, o PEV propõe que os manuais escolares não detenham espaços de resolução de exercícios escritos ou que impliquem recortes, o que a acontecer, como sabemos, implica a inutilização de uma boa parte dos livros.
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Discussão generalidade — DAR I série — 43-50 — 13/05/2014
13 DE MAIO DE 2014
O Sr. Ministro da Administração Interna: — E, Sr.ª Deputada, sem prejuízo de algumas questões que a
Sr.ª Deputada levantou e que têm a ponderação que devem ter do ponto de vista jurídico para que diploma
seja melhor à saída da Assembleia da República, por aqui se vê como é que se alinharam alguns argumentos
do ponto de vista político em relação a esta matéria.
O Sr. Deputado António Filipe, com toda a amizade e respeito que tenho por si, verdadeiramente não fez
aqui uma intervenção; o Sr. Deputado António Filipe fez aqui, na Assembleia da República, o recurso
hierárquico, que eu ainda não tenho, dessa sanção disciplinar que foi aplicada a um dirigente sindical.
O Sr. Filipe Lobo d’Ávila (CDS-PP): — Está a ser escrito!
O Sr. Ministro da Administração Interna: — O Sr. Deputado António Filipe bem sabe quem é o
responsável, nos termos da lei, pela sanção que foi aplicada e V. Ex.ª o que aqui fez foi o recurso hierárquico,
mas, como compreende, eu estou obrigado a outros procedimentos na avaliação, se existir, desse recurso
hierárquico e não é aqui que vou dar resposta à intervenção do Sr. Deputado António Filipe.
Finalmente, Sr.ª Deputada Cecília Honório, quero dizer-lhe uma coisa muito diretamente: honro-me muito
de ter princípios diferentes dos da Sr.ª Deputada. E se a Sr.ª Deputada coexiste mal com a democracia, eu
aprendi, desde os meus 15 anos, que não há responsabilidade maior do que alguém que tem
responsabilidades políticas responder no Parlamento. Não há nada mais importante do que isso e é o que eu
estou aqui a fazer.
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Responda ao que lhe perguntei!
O Sr. Ministro da Administração Interna: — Respondo a tudo o que a senhora pergunta e a mais alguma
coisa!…
Já agora, Sr.ª Deputada, se a situação do presidente da ANPC (Autoridade Nacional de Proteção Civil)
constituísse — e nunca constituiria para mim, mas para a Sr.ª Deputada sim — óbice a estar aqui presente,
quero dizer-lhe que já está escolhido e já está marcada para quinta-feira a Comissão Nacional de Proteção
Civil.
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Afinal, respondeu!
O Sr. Ministro da Administração Interna: — Em relação ao resto, Sr.ª Deputada, num Governo que
emana do povo, não respondo a uma intervenção em que me acusa de ter um qualquer Rudolf Hess no meu
gabinete.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, termina o debate sobre a proposta de
lei n.º 218/XII (3.ª).
Antes de passarmos ao próximo ponto da nossa ordem de trabalho cumprimento os membros do Governo
aqui presentes.
Srs. Deputados, vamos agora proceder à discussão conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.os
558/XII (3.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, densificando o regime de
empréstimos de manuais escolares e assegurando a sua articulação com regime de ação social escolar nos
ensinos básico e secundário e com as competências das autarquias locais na matéria (PS), 462/XII (3.ª) —
Define o regime de certificação e adoção dos manuais escolares, garantindo a sua gratuitidade (PCP), 602/XII
(3.ª) — Altera a Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, que define o regime de avaliação, certificação e adoção dos
manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objetivos a que deve
obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares (Os
Verdes) e 603/XII (3.ª) — Acesso universal aos manuais escolares (BE).
Para apresentar o diploma do PS, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Pedro Duarte.
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Votação na generalidade — DAR I série — 37-37 — 15/05/2014
15 DE MAIO DE 2014
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 602/XII (3.ª) — Altera a Lei n.º 47/2006, de 28 de
agosto, que define o regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares do ensino básico e do
ensino secundário, bem como os princípios e objetivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo
relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares (Os Verdes).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 603/XII (3.ª) — Acesso universal aos
manuais escolares (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, passamos à votação do projeto de resolução n.º 1042/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo
a adoção de medidas com vista a assegurar maior eficácia no âmbito da prevenção e combate aos fogos
florestais (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 978/XII (3.ª) — Pela defesa das pequenas e médias
explorações agrícolas e da agricultura portuguesa, no quadro da aplicação da reforma da PAC em Portugal
(PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
O Sr. João Oliveira (PCP): — O partido da lavoura votou contra?!
A Sr.ª Presidente: — Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 596/XII (3.ª) — Combate a
pobreza; repõe direitos no acesso às prestações sociais (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Votamos, agora, na generalidade, o projeto de lei n.º 543/XII (3.ª) — Revoga o Decreto-Lei n.º 70/2010, o
Decreto-Lei n.º 133/2012 e o Decreto-Lei n.º 13/2013, repondo critérios mais justos na atribuição de apoios
sociais (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
A Sr.ª Deputada Sónia Fertuzinhos pediu a palavra para que efeito?
A Sr.ª Sónia Fertuzinhos (PS): — Sr.ª Presidente, para informar que o Grupo Parlamentar do PS
apresentará uma declaração de voto sobre a votação dos dois projetos de lei que acabamos de realizar.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
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