Projeto de Resolução n.º 1033/XII/3.ª
Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de
Inquérito para Apuramento das Responsabilidades pelas Decisões que
Conduziram ao Processo de Subconcessão dos Estaleiros Navais de Viana do
Castelo
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição e ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Regime Jurídico dos Inquéritos
Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março, com as alterações que lhe
foram introduzidas pelas Leis n.ºs 126/97, de 10 de dezembro, e 15/2007, de 3 de abril,
o seguinte:
- Suspender a contagem do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de
Inquérito para Apuramento das Responsabilidades pelas Decisões que Conduziram
ao Processo de Subconcessão dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo entre 15 e
25 de maio, em consonância com a deliberação da Conferência de Lideres no que
respeita à atividade parlamentar durante a campanha para as eleições europeias,
constante da súmula n.º 75 da Conferência.
Palácio de S. Bento, em de maio de 2014
A Presidente da Assembleia da República,
(Maria da Assunção A. Esteves)
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Publicação — DAR II série A — 33-33 — 07/05/2014
33 | II Série A - Número: 107 | 7 de Maio de 2014
É por isso importante que o Governo atual se comprometa com a urgência da construção deste pequeno troço de 5,8km, sob pena de se continuar a protelar, por anos a fio, a sua conclusão.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que: Assuma o projeto de construção da Variante à EN222 entre Pedorido e Canedo como prioritário e que o dote das verbas necessárias à sua imediata concretização.
Assembleia da República, 5 de maio de 2014.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Cecília Honório — Catarina Martins — Luís Fazenda — Helena Pinto — João Semedo.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1033/XII (3.ª) SUSPENSÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO PARA APURAMENTO DAS RESPONSABILIDADES PELAS DECISÕES QUE CONDUZIRAM AO PROCESSO DE SUBCONCESSÃO DOS ESTALEIROS NAVAIS DE VIANA DO CASTELO
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis n.ºs 126/97, de 10 de dezembro, e 15/2007, de 3 de abril, o seguinte:
- Suspender a contagem do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito para Apuramento das Responsabilidades pelas Decisões que Conduziram ao Processo de Subconcessão dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo entre 15 e 25 de maio, em consonância com a deliberação da Conferência de Lideres no que respeita à atividade parlamentar durante a campanha para as eleições europeias, constante da súmula n.º 75 da Conferência.
Palácio de S. Bento, em 6 de maio de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1034/XII (3.ª) PELA SALVAGUARDA E REFORÇO DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE NO DISTRITO DE AVEIRO
A política de austeridade tem deixado marcas profundas na qualidade dos cuidados de saúde prestados às populações. O Governo PSD/CDS já cortou 1,6 mil milhões de euros no Serviço Nacional de Saúde e pretende continuar a cortar. As consequências estão à vista nas filas de espera, no atraso nas marcações de consultas e no encerramento de valências e serviços. O distrito de Aveiro não tem passado à margem destes cortes e os seus habitantes sofrem também com esta política de austeridade.
Ainda recentemente o Governo lançou um novo ataque aos serviços de saúde do distrito. A Portaria n.º 82/2014, de 10 de abril, vem alterar a organização da rede hospitalar em Portugal, condenando ao desaparecimento alguns serviços. Com a reestruturação prevista na Portaria, o Centro Hospitalar do Baixo Vouga e o Centro Hospitalar de Entre Douro e Vouga não vão além do Grupo I, ou seja, o grupo mais baixo
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Votação Deliberação — DAR I série — 37-37 — 10/05/2014
10 DE MAIO DE 2014
A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.
Srs. Deputados, segue-se o voto n.º 193/XII (3.ª) — De condenação pelo rapto de mais de 200 jovens
estudantes por forças terroristas da Nigéria (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes), ao qual o Governo
também se associa.
O Sr. Secretário, Deputado Pedro Alves, vai fazer o favor de ler o voto.
O Sr. Secretário (Pedro Alves): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:
«O rapto de mais de 200 jovens estudantes com idades entre os 12 e os 18 anos, pelo grupo terrorista
Boko Haram, causou uma profunda indignação e comoção. Este ato monstruoso ganhou ainda maior
repercussão depois de o chefe daquele movimento terrorista ter reivindicado, através de um vídeo, a autoria
dos raptos e evidenciado um fanatismo absurdo e obscurantista, ao afirmar que o destino das jovens, cujo
crime era o de se terem atrevido a estudar, seria o de serem vendidas no mercado, casadas à força ou
tornadas escravas.
As jovens foram raptadas em 14 de abril no norte da Nigéria, numa localidade chamada Chibok, no Estado
de Borno, e o seu paradeiro permanece desconhecido, havendo suspeitas de terem sido levadas para fora do
país. Aquela região é considerada muito pobre e abandonada e é uma das zonas de influência dos radicais
islâmicos do Boko Haram, grupo conhecido pela sua violência e crueldade em atentados, assassinatos e
raptos.
Não obstante o rapto ter ocorrido já no distante dia 14 de abril, só lentamente as autoridades do país foram
reagindo perante a indignação e a consequente pressão exercida internamente e pela comunidade
internacional, que cada vez mais faz ouvir a sua voz para exigir a libertação das meninas. O surgimento de
relatos que admitiam a possibilidade de repetidas violações, veio tornar mais urgente a necessidade de
resgatar as jovens e levou ao aumento da indignação da comunidade internacional, que se dispôs a colaborar
com as autoridades nigerianas.
Assim, perante este cenário de barbárie, a Assembleia da República repudia todas as formas de terrorismo,
solidariza-se com as jovens estudantes raptadas e as suas famílias, bem como com todas as vítimas daquele
movimento extremista e condena veementemente todos os atos por ele cometidos, particularmente os de dia
14 de abril e outros subsequentes que, na sua crueldade primária, configuram inclusivamente verdadeiros
crimes contra a humanidade.»
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o voto n.º 193/XII (3.ª).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Antes de prosseguirmos com as votações, apresento os meus cumprimentos ao Sr. Primeiro-Ministro e aos
demais membros do Governo, que se vão ausentar da Sala.
Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 1033/XII (3.ª) — Suspensão do prazo de funcionamento da
Comissão Parlamentar de Inquérito para Apuramento das Responsabilidades pelas Decisões que Conduziram
ao Processo de Subconcessão dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo (Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se, no guião de votações, um conjunto de diplomas que, ao que parece, podem ser votados em
conjunto. Vou identificá-los e votá-los-emos, então, conjuntamente. São os seguintes: projeto de lei n.º 593/XII
(3.ª) — Revoga o processo de privatização da Empresa Geral de Fomento, SA (EGF), aprovado pelo Decreto-
Lei n.º 45/2014, de 20 de março (Os Verdes), e projetos de resolução n.os
1022/XII (3.ª) (PCP) [apreciação
parlamentar n.º 79/XII (3.ª) (PCP)], 1026/XII (3.ª) (PS) [apreciação parlamentar n.º 80/XII (3.ª) (PS)] e 1027/XII
(3.ª) (BE) [apreciação parlamentar n.º 79/XII (3.ª) (PCP)], sobre cessação da vigência do Decreto-Lei n.º
45/2014, de 20 de março, que aprova o processo de reprivatização da Empresa Geral de Fomento, SA.
Vamos, então, votar, conjuntamente, estes quatro diplomas.
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